LEI Nº - 13.502, DE 1º - DE
NOVEMBRO DE 2017
Estabelece a organização
básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios;
altera a Lei no - 13.334, de
13 de setembro de 2016; e revoga a Lei no - 10.683, de 28 de maio de 2003, e a
Medida Provisória no - 768, de 2 de fevereiro de 2017.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO ÂMBITO DE
APLICAÇÃO
Art. 1º - Esta Lei estabelece
a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
§ 1º - O detalhamento da
organização dos órgãos de que trata esta Lei será definido nos decretos de
estrutura regimental.
§ 2º - Ato do Poder Executivo
federal estabelecerá a vinculação das entidades aos órgãos da administração
pública federal.
Seção XXI
Do Ministério da Saúde
Art. 64. Constitui área de
competência do Ministério da Saúde:
I - política nacional de
saúde;
II - coordenação e fiscalização
do Sistema Único de Saúde;
III - saúde ambiental e ações
de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, inclusive a
dos trabalhadores e a dos índios;
IV - informações de saúde;
V - insumos críticos para a
saúde;
VI - ação preventiva em geral,
vigilância e controle sanitário de fronteiras e de portos marítimos, fluviais e
aéreos;
VII - vigilância de saúde,
especialmente quanto a drogas, medicamentos e alimentos; e
VIII - pesquisa científica e
tecnologia na área de saúde.
Art. 65. Integram a estrutura
básica do Ministério da Saúde:
I - o Conselho Nacional de
Saúde;
II - a Comissão Nacional de
Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde;
III - o Conselho Nacional de
Saúde Suplementar; e
IV - até seis Secretarias.
A integra está disponível a
edição de hoje do DOU
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