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sexta-feira, 3 de novembro de 2017

Organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios

LEI Nº - 13.502, DE 1º - DE NOVEMBRO DE 2017
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios;
altera a Lei no - 13.334, de 13 de setembro de 2016; e revoga a Lei no - 10.683, de 28 de maio de 2003, e a Medida Provisória no - 768, de 2 de fevereiro de 2017.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º - Esta Lei estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
§ 1º  - O detalhamento da organização dos órgãos de que trata esta Lei será definido nos decretos de estrutura regimental.
§ 2º - Ato do Poder Executivo federal estabelecerá a vinculação das entidades aos órgãos da administração pública federal.
Seção XXI
Do Ministério da Saúde
Art. 64. Constitui área de competência do Ministério da Saúde:
I - política nacional de saúde;
II - coordenação e fiscalização do Sistema Único de Saúde;
III - saúde ambiental e ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, inclusive a dos trabalhadores e a dos índios;
IV - informações de saúde;
V - insumos críticos para a saúde;
VI - ação preventiva em geral, vigilância e controle sanitário de fronteiras e de portos marítimos, fluviais e aéreos;
VII - vigilância de saúde, especialmente quanto a drogas, medicamentos e alimentos; e
VIII - pesquisa científica e tecnologia na área de saúde.
Art. 65. Integram a estrutura básica do Ministério da Saúde:
I - o Conselho Nacional de Saúde;
II - a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde;
III - o Conselho Nacional de Saúde Suplementar; e
IV - até seis Secretarias.

A integra está disponível a edição de hoje do DOU


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