O TCU vai lançar, no dia 27 de
novembro, sistema informatizado para autuação e processamento de tomada de
contas especial (TCE), o e-TCE, em evento direcionado à Administração Pública
Federal (APF).
O Tribunal de Contas da União (TCU) vai lançar, no dia 27
de novembro, sistema informatizado para autuação e processamento de tomada de
contas especial (TCE), o e-TCE, em evento direcionado à Administração Pública
Federal (APF), na sede do Tribunal, em Brasília. A ferramenta faz parte de um
conjunto de ações que visa tornar mais eficaz o ressarcimento de danos ao
erário nos casos que envolvem TCE.
Em desenvolvimento desde abril
de 2016 – em atuação conjunta de servidores do TCU e do Ministério da
Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), com a colaboração do
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e com o apoio de órgãos
instauradores e da Advocacia-Geral da União (AGU), o e-TCE funcionou em
fase piloto em diversos órgãos da APF. Nesse período, os técnicos do Tribunal e
da CGU trabalharam no desenvolvimento da plataforma e capacitaram servidores no
uso das novas funcionalidades.
Com o e-TCE, a tomada de
contas especial será instaurada diretamente no sistema e todas as instâncias
utilizarão a mesma plataforma, tornando o trâmite do processo mais célere e
objetivo. Farão uso da nova solução as unidades instauradoras desses processos
nos órgãos e entidades da APF, as unidades de controle interno, a autoridade
ministerial supervisora e o próprio Tribunal.
A implantação do e-TCE
representa um marco para todos que atuam no processo de tomada de contas
especial, uma vez que a sua implantação vai permitir um fluxo de comunicação
ágil, maior completude da documentação, diminuição do retrabalho e aproveitamento
racional dos recursos humanos.
Para se ter uma ideia da
quantidade de TCEs analisadas na Corte de Contas, elas são responsáveis por
cerca de 50% dos processos em andamento no Tribunal, excluídos os atos de
pessoal. Entre janeiro de 2013 até outubro de 2017, foram autuadas 10.253 TCEs.
Os processos que estão em andamento no Tribunal alcançam cerca de R$ 31
bilhões.
Avanços previstos e Trabalho
conjunto
As TCEs ingressam no Tribunal,
em geral, após prazo excessivo desde a ocorrência do dano, e com a ausência de
documentos e informações relevantes para seu julgamento, o que gera retrabalho
em todas as fases de tramitação e baixa efetividade na recuperação de valores.
De acordo com dados levantados pelo Tribunal, o prazo entre o fato gerador da TCE
e a primeira apreciação conclusiva pelo TCU tem sido superior a sete anos em
24,68% dos casos. O prazo médio entre a ocorrência do fato gerador e a primeira
apreciação conclusiva pelo TCU, de 5,54 anos. Por seu turno, cerca de 35% dos
processos autuados no TCU são objeto de diligência.
Esse diagnóstico direcionou a
adoção de um conjunto integrado de ações para a mudança de cenário, como o
aperfeiçoamento normativo, a implementação de medidas de informatização, a
oferta de capacitação e a formação de grupo de trabalho para a identificação de
medidas preventivas à instauração de TCE.
Entre os benefícios
advindos com a implantação do sistema podem ser destacados:
- qualidade e integridade do dado - O
sistema é organizado considerando a origem dos recursos objeto da TCE:
transferências discricionárias, transferências legais, fundo a fundo,
aplicação direta ou incentivos fiscais.
A depender da origem, o
sistema sinaliza os dados e peças que devem ser inseridos no processo, orientando
o instaurador. O sistema conta, ainda, com malhas que evitam que processos
sejam instaurados sem os documentos comprobatórios considerados básicos, sem a
apresentação de justificativas.
O e-TCE constitui o primeiro
sistema do TCU integrado com as bases dos Sistemas Siafi/Siconv. Quase 70% das
tomadas de contas especiais tem por origem recursos objeto de transferências
discricionárias, cujas informações estão disponíveis nos sistemas estruturantes
da administração. A integração com as bases desses sistemas, permite expressivo
ganho de tempo na instauração de TCE, reduz as chances de incorreções na
reprodução de informações e, por conseguinte, garante a maior integridade do
dado constante na tomada de contas especial.
O sistema e-TCE é integrado,
ainda, com o Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi) e o cadastro de CPF e CNPJ
da base da Receita Federal do Brasil.
- informação e retroalimentação da política
pública – Com o sistema, passa a ser possível a “leitura” dos dados
produzidos pelo conjunto das tomadas de contas especiais. Relatórios e
indicadores gerados pelo e-TCE permitirão, com maior facilidade, a
identificação de possíveis gargalos na elaboração e execução da política
pública, tornando factível a retroalimentação do processo e a correção de
possíveis procedimentos que contribuem para a ocorrência de desvios.
- objetividade na responsabilização – No sistema estão sendo desenvolvidas funcionalidades para permitir maior objetividade na inserção de informações referentes à responsabilização (irregularidade, responsável, conduta, dano). É bastante significativo o número de tomada de contas especiais que são arquivadas por ausência de pressupostos. A proposta é que o sistema, ao tempo que subsidia o instaurador na identificação dos elementos básicos que devem estar presentes na TCE, contribua com a elaboração de um processo de maior qualidade, reduzindo, inclusive, a instauração indevida de tomada de contas especiais, quando ausentes os citados pressupostos.
- planejamento – No cenário anterior, as
informações referentes ao quantitativo de tomadas de contas especiais a
ingressar no curto e médio prazo no TCU eram desconhecidas, o que
prejudicava, inclusive, a previsão de alocação de força de trabalho
necessária a cada período para instrução de tais processos. Com o sistema,
não só essas informações passam a ser disponíveis, como também todo o
trâmite do processo por instância (instaurador, controle interno,
supervisor) até a sua autuação no TCU;
- desburocratização e rapidez – Após a
conclusão dos trabalhos concernentes a cada instância, o processo é
automaticamente disponibilizado à seguinte, o que permite não só maior
rapidez no trâmite do processo, como a eliminação de expedientes formais
para encaminhamento.
Por seu turno, caso os agentes
envolvidos no processo sintam a necessidade de maiores esclarecimentos ou
inserção de novas peças, o processo pode ser devolvido de forma automática para
saneamento.
- visão integrada do fluxo de tramitação do
processo de TCE e dos seus desdobramentos - os agentes passam a acompanhar
o processo desde a instauração até seu julgamento no TCU, o que evita o
dispêndio de tempo com pesquisas manuais para verificação de seu
andamento.
Além disso, o sistema contará
com um banco de dados, no qual serão registrados os débitos inferiores ao
limite de instauração ou com prazo superior a dez entre a ocorrência do dado e
a primeira notificação, o que permitirá o conhecimento inclusive dos valores
que não representaram TCE.
- contextualização do processo - com
base nos dados estruturados inseridos no e-TCE, há previsão de realização
de cruzamento com informações disponíveis em outros sistemas do TCU, de
forma a subsidiar a instrução do auditor e propostas de encaminhamento.
Por fim, cumpre ser destacada
a importância das parcerias estabelecidas com representantes da CGU, MP, AGU e
órgãos instauradores. O custo do emprego dos recursos públicos, associado à
complexidade do processo de recuperação de crédito, tem apontado para a necessidade
do compartilhamento de esforços e soluções. O sistema e-TCE é um bom exemplo
dos frutos que podem ser gerados com a ação conjunta e coordenada de atores
envolvidos no mesmo processo.
O que é uma TCE?
A tomada de contas especial
(TCE) é um instrumento de que dispõe a Administração Pública Federal (APF) para
recuperar eventuais prejuízos, sendo o processo revestido de rito próprio e
somente instaurado depois de esgotadas as medidas administrativas para a
reparação do dano. A TCE perpassa vários órgãos a fim de apurar os fatos, a
quantificação do dano e a identificação dos responsáveis.
Serviço:
Lançamento do sistema e-TCE
Data: 27/11/2017
Horário: das 15h às 18h
Local: Auditório Ministro
Pereira Lira – sede do TCU
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