SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM
SAÚDE
PORTARIA No - 56, DE 20 DE
NOVEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM
SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55 do Anexo do Decreto nº
8.901, de 10 de novembro de 2016, e considerando a Portaria SVS/MS nº 224, de
15 de julho de 2011, que regulamenta o funcionamento e os procedimentos
inerentes às atividades dos Comitês Técnicos Assessores (CTA) da Secretaria de
Vigilância em Saúde (SVS/MS),
resolve:
Art. 1º Fica instituído o
Comitê Técnico Assessor de Hanseníase da Secretaria de Vigilância em Saúde, do
Ministério da Saúde (CTA-Hanseníase/SVS/MS), com a finalidade de assessorar a
secretaria de vigilância em saúde nos aspectos técnicos e científicos
necessários à vigilância epidemiológica, eliminação da hanseníase
como problema de saúde
pública.
Art. 2º O CTA-Hanseníase será
composto pelos seguintes representantes:
I - Secretaria de Vigilância
em Saúde (SVS/MS), que o coordenará:
a) titular: Márcio Henrique de
Oliveira Garcia; e
b) suplente: Carmelita Ribeiro
Filha;
II - Conselho Nacional de
Secretários de Saúde (CONASS):
a) titular: Danyella Kessea
Travassos Torres Paiva; e
b) suplente: Nereu Henrique
Mansano;
III - Conselho Nacional de
Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS):
a) titular: Nésio Fernandes de
Medeiros Junior; e
b) suplente: Kandice de Melo
Falcão;
IV - Organização Pan-americana
de Saúde (OPAS):
a) titular: Isabelle Roger; e
b) suplente: Vera Lúcia Gomes
de Andrade;
V - Sociedade Brasileira de
Hansenologia (SBH):
a) titular: Marco Andrey
Cipriani Frade;
VI - Sociedade Brasileira de
Dermatologia (SBD):
a) titular: Egon Luiz
Rodrigues Daxbacher; e
b) suplente: Sandra Maria
Barbosa Durães;
VII - Movimento de
Reintegração de Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan):
a) titular: Lucimar Batista da
Costa; e
b) suplente: Getúlio Ferreira
de Morais;
VIII - Centro de Dermatologia
Dona Libânia:
a) titular: Heitor de Sá
Gonçalves; e
b) suplente: Maria Araci de
Andrade Pontes;
IX - Centro de Referência em
Dermatologia Sanitária e Hanseníase do Hospital de Clínicas da Universidade
Federal de Uberlândia (CREDESH):
a) titular: Isabela Maria
Bernardes Goulart; e
b) suplente: Luiz Ricardo
Goulart Filho;
X - Fundação de Dermatologia
Tropical e Venerologia Alfredo da Matta:
a) titular: Francisco Helder
Cavalcante Sousa; e
b) suplente: Silmara Navarro
Peninni;
XI - Instituto Lauro de Souza
Lima:
a) titular: Marcos da Cunha
Lopes Virmond; e
b) suplente: Andrea de Faria
Fernandes Belone;
XII - Laboratório de
Hanseníase - Instituto Oswaldo Cruz - FIOCRUZ/RJ:
a) titular: Milton Ozório
Moraes;
XIII - Centro de Referência da
Universidade de São Paulo - USP - Ribeirão Preto:
a) titular: Marco Andrey
Cipriani Frade;
XIV - Associação Brasileira de
Saúde Coletiva (ABRASCO):
a) titular: Paulo Eduardo
Neves Ferreira Velho;
XV - Associação Brasileira de
Enfermagem (ABEN)
a) titular: Francisca Suely da
Silva Lima; e
b) suplente: Suderlan Sabino
Leandro;
XVI - Sociedade Brasileira de
Fisioterapia:
a) titular: Geisa Cristina
Pereira Campos; e
b) suplente: Oséas Florêncio
de Moura Filho;
XVII - Netherlands Hanseniasis Relief (NHR - Brasil):
a) titular: Sidney Marcel
Domingues; e
b) suplente: Christiane Santos
Matos;
XVIII - American Leprosy
Mission:
a) titular: Linda Faye Lehman;
XIX - Maria Aparecida de Faria
Grossi;
XX - Sinésio Talhari;
XXI - Maria Lucia Fernandes
Penna;
XXII - Gerson Oliveira Penna;
XXIII - Maria Leide Wand-del -
Rey Oliveira e;
XXIV - Maurício Lisboa Nobre.
Art. 3º As funções dos
representantes do CTA-Hanseníase não serão remuneradas e seu exercício será
considerado serviço público relevante.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Fica revogada a
Portaria n° 32, de 16 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União
n° 201, Seção 2, página 44, de 17 de outubro de 2012.
ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE






