Destaques

sexta-feira, 15 de junho de 2018

Brasil participa de Reunião de Ministros de Saúde do Mercosul


Na pauta da XLII Reunião estão temas como migração, medicamentos essenciais, doenças imunopreveníveis e tabagismo. O ministro da Saúde, Gilberto Occhi participa da reunião

O ministro da Saúde, Gilberto Occhi, participa nesta sexta-feira, 15/6, em Assunção, capital do Paraguai, da XLII Reunião Ordinária de Ministros de Saúde do Mercosul. Na ocasião, o Ministro Occhi irá discutir com os ministros da Saúde da Argentina, Paraguai e Uruguai, grandes temas relacionados à saúde pública na região. Na pauta, entre outros, estarão temas como acesso universal à saúde, medicamentos essenciais, tabagismo, doenças imunopreveníveis, migração, segurança alimentar e nutricional.

Durante a Reunião que se inicia pela manhã e deve transcorrer até o final da tarde, dez projetos de acordos e declarações serão submetidos aos ministros de Saúde dos países do Mercosul. Dentre eles, a Declaração dos Ministros da Saúde do Mercosul sobre ratificação da Convenção-Quadro para o controle do tabaco e do protocolo para a eliminação do comércio ilícito de produtos de tabaco, cuja finalidade é garantir a proteção do direito humano à saúde e diminuir a morbimortalidade e os gastos sanitários atribuíveis ao consumo de tabaco.

Outro documento a ser apreciado pelo Plenário dos Ministros será a Declaração dos Ministros da Saúde do Mercosul em face de situação de risco de reintrodução na região das Américas de doenças já eliminadas, com ênfase em sarampo, rubéola e poliomielite. Dentre outros pontos, deverão ser ratificados os compromissos assumidos na Resolução CSP 29.R11, Plano de ação para a sustentabilidade da eliminação do sarampo, a rubéola e a síndrome da rubéola congênita nas Américas 2018-2023.

Os ministros também devem aprovar acordo sobre o processo de migração segura. O documento destaca, entre outros pontos, o fortalecimento das estruturas e as estratégias do Sistema de Vigilância da Saúde Pública em todos os níveis para que os riscos relacionados com a migração massiva sejam oportunamente detectados e se estabeleçam rapidamente estratégias de prevenção e controle.

No encontro também serão apresentados o informe epidemiológico dos estados partes, bem como os avanços no marco do Memorando de Entendimento Mercosul/OPAS (Organização Pan-Americana da Saúde), cujo objetivo é ratificar como temas prioritários para o MERCOSUL, a doação e transplantes; a saúde da mulher e saúde da criança; a política de medicamentos; e saúde de fronteiras.

SERVIÇO       
XLII Reunião de Ministros de Saúde do Mercosul
Local: Hotel Crowne Plaza, Assunção – Paraguai
Horário: 09h00 horário local

por Ana Cláudia Amorim


quinta-feira, 14 de junho de 2018

Países de alta renda respondem por quase metade das doações de sangue


No Dia Mundial do Doador de Sangue, lembrado hoje (14), a Organização Mundial da Saúde (OMS) informou que, das 112,5 milhões de doações coletadas em todo o mundo, cerca da metade é registrada em países de alta renda, onde vive apenas 19% da população global.

A taxa registrada nessas localidades, segundo a entidade, é de 32,1 doações para cada grupo de mil pessoas, contra 14,9 em países de renda média alta; 7,8 em países de renda média baixa; e 4,6 em países de baixa renda. 

Houve aumento de 10,7 milhões de doações voluntárias entre 2008 e 2013 - Marcelo Camargo/Agência Brasil

Ainda de acordo com a OMS, nas regiões mais pobres do mundo, até 65% das transfusões de sangue são destinadas a crianças menores de 5 anos. Já em países de alta renda, idosos com mais de 65 anos respondem pelo maior número de transfusões (76%).

Dados da organização mostram aumento de 10,7 milhões de doações voluntárias entre 2008 e 2013. Ao todo, 74 países coletaram mais de 90% de seu estoque dessa forma. Entretanto, 71 países coletaram mais de 50% por meio de doações de parentes ou doações pagas.

América Latina
De acordo com a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), desde 2015, apenas 45% do sangue para transfusões coletado na América Latina e no Caribe foram obtidos por meio de doação voluntária. Embora o número represente um aumento de 38,5% em relação a 2013, ainda é muito menor do que a meta de 100% recomendada pela OMS.  

“A Opas pede aos países das Américas que redobrem os esforços para melhorar os sistemas baseados na doação de sangue voluntária e não remunerada. Isso pode evitar milhões de mortes a cada ano, incluindo as por hemorragia pós-parto, acidentes de trânsito e várias formas de câncer”, informa a entidade.

Edição: Talita Cavalcante


TECPAR É APRESENTADO A EMBAIXADOR DO URUGUAI EM REUNIÃO NO PALÁCIO IGUAÇU



O diretor-presidente do Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar), Júlio C. Felix, realizou uma apresentação sobre o instituto ao embaixador do Uruguai, Gustavo Vanerio Balbela, nesta terça-feira (12), no Palácio Iguaçu. A missão diplomática uruguaia busca fortalecer as relações comerciais com o Estado e trocar informações sobre temas políticos, econômicos e culturais.

Antes de se reunir com secretários e diretores de órgãos estatais, o embaixador do Uruguai se encontrou, na segunda-feira (11), com a governadora Cida Borghetti. É a primeira visita de Balbela ao Paraná. “Temos muita experiência a compartilhar, principalmente em relação ao nosso agronegócio, que é referência em todo o Brasil, e muito a ouvir também”, afirmou Cida.

Além das questões comerciais, os secretários e diretores de órgãos estatais apresentaram os potenciais turísticos, culturais e a infraestrutura logística, tecnológica e educacional do Estado. O objetivo é ampliar os acordos bilaterais com o Uruguai.

O diretor-presidente do Tecpar destacou ainda que na reunião foi possível rever parcerias com os uruguaios, como com o Laboratório de Tecnologia do Uruguai. “Por orientação da governadora Cida Borghetti buscamos aprofundar a relação com os uruguaios. Estamos abrindo novas oportunidades de cooperar com o país”, pontuou Felix.

O embaixador e a governadora também discutiram a possibilidade de criar, no futuro, um voo entre Foz do Iguaçu, no Oeste do Estado, e o Uruguai.



UNA-SUS/UFMA oferece 10 mil vagas para curso sobre vigilância, prevenção e eliminação da tuberculose


A capacitação é autoinstrucional e tem início imediato. Interessados podem se matricular até o dia 15 de outubro.

A Universidade Federal do Maranhão, integrante da Rede UNA-SUS (UNA-SUS/UFMA), está com matrículas abertas para o novo curso online Vigilância, prevenção e eliminação da tuberculose como problema de Saúde Pública.  Voltada a profissionais que atuam no SUS, prioritariamente àqueles vinculados à Vigilância em Saúde e acadêmicos da área da Saúde, a capacitação tem como objetivo compreender as ações de vigilância, prevenção, diagnóstico e manejo de casos clínicos da tuberculose, com vistas à eliminação da doença como um problema de saúde pública no país. A oferta é fruto da parceria com a Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde.

Com carga horária de 30 horas, o curso é autoinstrucional e tem início imediato. Interessados podem se matricular até o dia 15 de outubro, pelo site.


A tuberculose é uma doença infecciosa e transmissível, causada pelo Mycobacterium tuberculosis, que afeta prioritariamente os pulmões, embora possa acometer outros órgãos e sistemas. É um grave problema de saúde pública mundial e milhares de pessoas ainda adoecem e morrem devido à doença e suas complicações. Está intimamente associada à pobreza, às más condições de vida e de habitação e à aglomeração humana.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde, anualmente são notificados cerca de seis milhões de novos casos de tuberculose em todo o mundo, levando mais de um milhão de pessoas a óbito. Nesse contexto, a compreensão da epidemiologia da doença, sua forma de transmissão e sua fisiopatogenia, além dos serviços disponíveis na rede de atenção à doença, são fundamentais para a construção de ações de promoção da saúde e prevenção da doença, vigilância e tratamento adequado à tuberculose.

Para Jorge Luiz da Rocha, responsável pelos conteúdos da primeira unidade do curso, entender os aspectos referentes à forma de transmissão, fisiopatogenia, determinantes sociais e as populações com maior vulnerabilidade é de extrema importância para o controle da tuberculose, pois “apesar de ser uma doença conhecida há milênios, ainda é considerada um grave problema de saúde pública”.

As três unidades da capacitação abordam o problema da tuberculose, detecção de casos e tratamento da doença. Os conteúdos trazem também histórico e epidemiologia da tuberculose, os determinantes sociais, notificação, monitoramento e registro dos casos, entre outros temas relacionados.

Fonte: SE/UNA-SUS, com informações da UNA-SUS/UFMA


Novidade na renovação de CBPF a partir de 18/6


Nesta segunda-feira, serão disponibilizados 11 novos códigos de assunto para petição de renovação de CBPF de produtos para saúde, cosméticos e saneantes e CBPDA de produtos para saúde.

A partir de segunda-feira (18/6), as empresas que tiverem interesse na renovação de Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) de Produtos para Saúde, Cosméticos ou Saneantes ou em Certificado de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem (CBPDA) de Produtos para a Saúde devem protocolar pedidos junto à Anvisa utilizando novos códigos.

No total, serão disponibilizados 11 códigos de assunto. A criação desses códigos tem como objetivo propiciar maior agilidade quanto à distribuição e análise das petições de renovação, bem como de harmonizar os fluxos dos processos com outros fluxos existentes na Agência.

As renovações passam a ser tratadas como petições secundárias. O expediente da renovação será vinculado ao processo da certificação inicial emitido pela Anvisa.

A publicação de renovação automática, se necessária, ocorrerá quando houver o cumprimento integral do que estabelece o artigo 42 da RDC 39/2013. A norma cita que:
“Art. 42 Para que haja Certificação sem interrupção de continuidade com a Certificação em vigor, a petição de Certificação de Boas Práticas deverá ser protocolada no lapso temporal compreendido entre 270 (duzentos e setenta) e 180 (cento e oitenta) dias antes do vencimento do certificado vigente”.

Os pedidos de certificação protocolados na Anvisa até 18 de junho deste ano serão analisados sem a necessidade de pagamento de outra taxa de fiscalização.

Os pedidos de certificação ainda não protocolados, porém com taxas de fiscalização já pagas com os códigos de assuntos usados anteriormente, poderão utilizar o comprovante de pagamento para instruir o pedido de renovação de certificação.

Os pedidos de certificação ainda não protocolados, porém com taxas de fiscalização já emitidas com os códigos de assuntos usados anteriormente, mas ainda não pagas, deverão ser desconsiderados e realizado novo peticionamento com o novo código de assunto de renovação.

Os novos códigos são:
CÓDIGO DE ASSUNTO
DESCRIÇÃO
FATOR GERADOR
70424
COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE – Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO para Indústria Nacional
39942
70425
COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE – Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO para Indústrias no MERCOSUL
39942
70426
SANEANTES Domissanitários – Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO para Indústria Nacional
39969
70427
SANEANTES Domissanitários – Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO para Indústrias no MERCOSUL
39969
70428
PRODUTOS PARA SAÚDE – Renovação de Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenamento
7285
70429
PRODUTOS PARA SAÚDE – Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de Produtos Médicos de INDÚSTRIA INTERNACIONAL Exceto MERCOSUL
7277
70430
PRODUTOS PARA SAÚDE – Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de Produtos Médicos de INDÚSTRIA NACIONAL
7269
70431
PRODUTOS PARA SAÚDE – Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de Produtos Médicos de INDÚSTRIA DO MERCOSUL
7269
70432
PRODUTOS PARA SAÚDE – Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de Produtos para Diagnóstico De Uso In Vitro de INDÚSTRIA INTERNACIONAL Exceto MERCOSUL
7277
70433
PRODUTOS PARA SAÚDE – Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de Produtos para Diagnóstico De Uso In Vitro de INDÚSTRIA NACIONAL
7269
70434
PRODUTOS PARA SAÚDE – Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de Produtos para Diagnóstico De Uso In Vitro de INDÚSTRIA DO MERCOSUL


 Por: Ascom/Anvisa


A Seguridade Social nos trinta anos da Constituição Federal


Para debater “A Seguridade Social nos trinta anos da Constituição Federal”, o senador Paulo Paim promoveu uma Audiência Pública hoje (14) na Comissão de Direitos Humanos do Senado, iniciada às 9h, no Anexo II, Ala Senador Nilo Coelho, Plenário nº 6

Uma das maiores conquistas da população no âmbito da seguridade social, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, deu origem ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O sistema integra União, Estados e Municípios que se responsabilizam descentralizadamente pelo atendimento das demandas da saúde e garantia ao acesso universal de todos. No ano em que a Constituição Federal completa 30 anos da sua promulgação, a Comissão se propõem a debater a Seguridade Social e os avanços necessários.

Para debater o tema "A Seguridade Social nos trinta anos da Constituição Federal", foram convidadas as seguintes autoridades
  • Antonio Cesar Silva Mallet, procurador Federal da ANVISA, representando o Ministério da Saúde.
  • Décio Bruno Lopes, Vice-Presidente de Assuntos da Seguridade Social da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – ANFIP - Apresentação
  • Diego Cherulli, Diretor de Assuntos Parlamentares do IBDP e Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social da OAB-DF
  • Elaine Junger Pelaez, Conselheira do Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
  • Fernando Zasso Pigatto, Conselheiro Nacional de Saúde do CNS - Apresentação
  • Luiz Alberto dos Santos, Consultor Legislativo do Senado Federal e Representante da Sociedade Brasileira de Previdência Social – SBPC - Apresentação
  • Thayane Duarte Queiroz, Representante da Comissão de Aprovados do INSS – CAINSS - Apresentação


Ministro Gilberto Occhi abrirá o EXAME Fórum Saúde em Brasília no próximo dia 21


Autoridades, especialistas, médicos e executivos do setor da saúde têm um encontro marcado na manhã do próximo dia 21, em Brasília – o EXAME Fórum Saúde. O evento terá o tema “Viver mais e melhor – Como ampliar o acesso a saúde e prolongar a vida dos brasileiros”.

O ministro da saúde, Gilberto Occhi, abrirá o encontro com palestra sobre a responsabilidade do governo na garantia do acesso à saúde. Outros nomes já confirmados são Adriano Caldas, presidente da Johnson & Johnson Medical Devices e Giovanni Guido, vice-presidente do Instituto Coalizão Saúde. Os dois vão debater a gestão de custo, a produtividade e a tecnologia no setor de saúde.

Leandro Fonseca, diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar, vai falar sobre o papel da saúde complementar na ampliação do acesso aos serviços. Alexandre Kalache, médico gerontólogo e copresidente do Centro Internacional da Longevidade no Brasil vai discutir o envelhecimento da população brasileira e seus impactos no setor de saúde.

O EXAME Fórum Saúde vai ser transmitido ao vivo na página de EXAME no Facebook e no site, das 9h às 12h30

Portal Exame


Estratégia Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social para o Brasil entre 2020 e 2031 = para nortear os planos nacionais, setoriais e regionais do PLANO PLURIANUAL - PPA da UNIÃO


Os documentos, em anexo, apresentam a versão para discussão da Estratégia Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social para o Brasil entre 2020 e 2031, concebida com o objetivo de orientar, articular e influenciar as discussões dos demais instrumentos do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado (planos nacionais, setoriais e regionais e o Plano Plurianual – PPA da União).

Ao final do processo, a Estratégia Nacional servirá de norteadora dos planos nacionais, setoriais e regionais do país e do PPA.

O processo de consulta pública estará disponível até 15 de agosto de 2018, dividido em seis grandes blocos que refletem a estrutura proposta para o documento, sendo que as contribuições podem ser feitas de forma independente por atributo em cada bloco; (i) Eixo – Econômico, (ii) Eixo – Institucional, (iii) Eixo – Infraestrutura, (iv) Eixo – Ambiental e (v) Eixo – Social.

Os documentos submetidos a Consulta Pública, estão disponíveis no link: https://consultapublica.planejamento.gov.br/ , os interessados, em participar, devem estar logados no link https://consultapublica.planejamento.gov.br/wikilegis/bill/6# onde poderão comentar e sugerir novos desafios que precisam ser superados para se alcançar o futuro desejado e as orientações estratégicas para a sua implementação

A identificação dos desafios se dá através do cruzamento das diretrizes com a situação atual, as tendências, o cenário macroeconômico e, principalmente, com os interesses da nação, e os desejos e aspirações da sociedade brasileira As orientações estratégicas indicam o caminho a ser percorrido, por meio de um conjunto de ações que devem ser implementadas ao longo do tempo

O Projeto de Lei (PL) no 9.163, de 23 de novembro de 2017, que “dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional” (Brasil, 2017a). Dentre outros comandos do PL, destaca-se a definição dos instrumentos que devem compor o planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, incluindo a Estratégia Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. O PL também determina o encadeamento lógico dos instrumentos que compõem o planejamento nacional (figura 1), sendo a estratégia a balizadora para os planos nacionais, setoriais e regionais; e para o PPA, que, por sua vez, deverá orientar as leis orçamentárias anuais.

Relevante destacar que não se trata de uma relação de hierarquia entre os instrumentos, que devem estar em consonância e, de forma uniforme e sinérgica, indicar o caminho que o país deve seguir.

O PL 9.163/2017, em seu art. 9º, propõe o horizonte de doze anos para a Estratégia Nacional e, em seu art. 10, dispõe sobre o conteúdo desta em seis partes:
I - as diretrizes e as bases do desenvolvimento econômico e social nacional equilibrado;
II - os desafios a serem enfrentados pelo país;
III - o cenário macroeconômico;
IV - as orientações de longo prazo;
V - as macrotendências e seus impactos nas políticas públicas; e
VI - os riscos e as possíveis orientações para construção de suas medidas mitigadoras (Brasil, 2017a).

Ressalte-se que o detalhamento das políticas públicas deverá ser apresentado nos respectivos planos nacionais, setoriais e regionais e no PPA. O art. 13 do mesmo PL destaca o seguinte conteúdo mínimo para os planos nacionais, setoriais e regionais:
i) diagnóstico do setor;
ii) objetivos estratégicos, de modo compatível com outros planos governamentais correlatos;
iii) vigência;
iv) metas necessárias ao atendimento dos objetivos;
v) estratégias de implementação necessárias para alcançar os objetivos e as metas;
vi) identificação dos recursos necessários, dos responsáveis pela implementação dos riscos e suas respostas;
vii) análise de consistência com outros planos nacionais, setoriais e regionais e as suas relações com os instrumentos de planejamento do PPA, com a lei de diretrizes orçamentárias e com a lei orçamentária anual;
viii) ações para situações de emergência ou de contingência; e
ix) mecanismos e procedimentos para o monitoramento e a avaliação da eficiência, da eficácia, da efetividade e da economicidade das ações
programadas.

Conjuntamente ao envio do PL no 9.163/2017, o Poder Executivo editou o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que “dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional” (Brasil, 2017b). O decreto instituiu o Comitê Interministerial de Governança (CIG), que, em sua primeira reunião, em 16 de fevereiro de 2018, recomendou ao MP que: “elabore os estudos preparatórios para a formulação da Estratégia Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social 2020-2031” (Brasil, 2018a).

O conteúdo deste documento, então, busca atender à recomendação do CIG, devendo ser utilizado como versão para a discussão do relatório da Estratégia Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

Desafio: melhorar o acesso e a qualidade dos serviços de saúde

A Estratégia Nacional apresenta esse desafio na perspectiva de ampliação da cobertura e da qualidade dos serviços de saúde, sob a lógica da universalidade de direitos, da integralidade e da integração entre redes e níveis de complexidade de ações e serviços.

A mortalidade na infância apresenta tendência de diminuição, mas é preciso acelerar essa queda por meio de ações que priorizem os municípios onde os índices relacionados a esse tipo de morte são maiores, o que contribuirá para redução da desigualdade regional hoje existente.

O aumento da expectativa de vida envolve questões relacionadas à saúde, redução da mortalidade na infância e de mortes prematuras por doenças e de mortes oriundas de causas externas, que possuem nos homicídios e nos acidentes de trânsito suas categorias mais relevantes no Brasil.

Nesse desafio, serão tratados apenas os aspectos relacionados à saúde que afetam esse indicador. Dessa maneira, um fator que deve merecer atenção nos próximos doze anos é a maior participação das doenças dos aparelhos circulatório e respiratório, neoplasias e das doenças por causas externas, acompanhada da redução das mortes por doenças infecciosas e parasitárias, na mortalidade proporcional por
grupos de causas.

Desafio mais intenso na medida em que se articula com a transição etária, que demanda ações de saúde atentas ao envelhecimento populacional, e com a transição nutricional, caracterizada por maiores índices de excesso de peso, em função de hábitos alimentares e alterações nos estilos de vida da população.

Orientações
Para melhoria dos serviços de saúde:
▪ adequar os serviços de saúde para atendimento às novas demandas decorrentes do envelhecimento populacional;
▪ rever os atos normativos e aperfeiçoar as estratégias de enfrentamento para a redução da judicialização da área de saúde;
▪ melhorar a competitividade da indústria de saúde, reduzindo a dependência externa, com o desenvolvimento e a produção de vacinas, medicamentos, insumos e equipamentos médicos;
▪ aprimorar a gestão do SUS, de forma a tornar o sistema mais eficiente, com melhor articulação entre setor público e privado, e adequar o seu financiamento às necessidades da população;
▪integrar as informações de saúde provenientes das redes públicas e privada a partir da criação de padrão de dados único e da implantação do prontuário eletrônico pelo SUS, a fim de atender a demanda com equidade
▪ ampliar a ênfase na atenção primária, por meio da melhoria da estrutura e garantia do acesso a profissionais qualificados;
▪ fortalecer a cooperação interfederativa e resgatar o papel dos estados na rede de assistência;
▪ reforçar as políticas de promoção e prevenção da saúde;
▪ promover o fortalecimento e a integração das políticas de prevenção, atenção e reinserção social de usuários de crack, álcool e outras drogas; e
▪ incrementar as políticas de promoção à prática e à cultura de esportes, haja vista o papel do comportamento ativo na prevenção e tratamento de doenças crônicas.

Anexos:

  • ESTRATÉGIA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO Nota Informativa Endes junho-2018
  • ESTRATÉGIA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO Apresentação Esteves_Endes junho-18 
  • ESTRATÉGIA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO sumario_executivo_v2 - junho-18
  • Estrategia Nacional_v3 junho-18
  • Prioridade para correção de problema visual ou auditivo de aluno volta à Câmara


    Foi aprovado em turno suplementar pelo Plenário nesta quarta-feira (13) o projeto que prioriza a identificação e correção de problemas visuais e auditivos em programas de assistência à saúde de alunos, como o Saúde na Escola. A proposta volta à Câmara dos Deputados.

    Projeto de Lei da Câmara 104/2015 foi aprovado pelos senadores na semana passada na forma de um substitutivo da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), que relatou a proposta na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

    O texto original, do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), tramitava em conjunto com outras proposições (PLC 214 / 2015 e PLS 483/2011). Lídice rejeitou os dois projetos, mas fez uma nova redação para o PLC 104/2015, acatando sugestões das demais propostas.

    Pelo texto final, os mutirões e programas permanentes devem ser financiados e articulados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em parceria com os governos estaduais e municipais e as redes de educação básica. Após os exames, os alunos que precisarem deverão ser encaminhados para tratamento médico especializado e para receber óculos e aparelhos auditivos.

    Projeto de Resolução
    Também foi aprovado nesta quarta-feira pelos senadores um projeto de resolução que consolida mudanças feitas no Regulamento Administrativo do Senado em abril. As alterações visam ao bom funcionamento das unidades, à economia de recursos e a maior eficiência administrativa. Também têm o objetivo de resolver casos de sobreposição de competências e de redundância de tarefas.

    A justificativa do PRS 16/2018 registra que o Senado tem vivenciado ajustes na sua estrutura e operações nesta década, que resultaram, inclusive, em "prêmios recebidos nacional e internacionalmente de órgãos de controle e de organizações da sociedade civil, bem como os sucessivos e crescentes superávits orçamentários". Ainda segundo o texto, além de respeitar o teto de gastos instituído pela Emenda Constitucional 95, o Senado tem devolvido anualmente recursos ao Tesouro Nacional.

    Agência Senado


    Instrução Normativa Conjunta que estabelece os limites máximos das impurezas relevantes a serem pesquisadas nos estudos de cinco bateladas e controladas pós- registro


    CONSULTA PÚBLICA Nº 534, DE 12 DE JUNHO DE 2018

    A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016,
    resolve
    submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 5 de junho de 2018, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

    Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da Instrução Normativa Conjunta que estabelece os limites máximos das impurezas relevantes a serem pesquisadas nos estudos de cinco bateladas e controladas pós- registro, e dá outras providências. Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

    Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço: h t t p : / / f o r m s u s . d a t a s u s . g o v. b r / s i t e / f o r m u l a r i o . p h p ? i d _ a p l i c a c a o = 3 9595;
    § 1º As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado", inclusive durante o processo de consulta.
    § 2º Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
    § 3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência Geral de Toxicologia- GGTOX, SIA trecho 5, Área Especial 57, BrasíliaDF, CEP 71.205-050.
    § 4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

    Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência. Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada. JARBAS BARBOSA DA SILVA JR.
    ANEXO PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
    Processo nº: 25351.906418/2017-20
    Assunto: Proposta de Instrução Normativa Conjunta que estabelece os limites máximos das impurezas relevantes a serem pesquisadas nos estudos de cinco bateladas e controladas pósregistro, e dá outras providências
    Agenda Regulatória 2017-2020: Não é tema da Agenda.
    Regime de Tramitação: Comum Área responsável: Gerência Geral de Toxicologia- GGTOX
    Relator: Fernando Mendes Garcia Neto


    6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena (6ª CNSI) - CONVOCADA pelo MS


    Ministério da Saúde
    GABINETE DO MINISTRO
    PORTARIA Nº 1.730, DE 13 DE JUNHO DE 2018

    Convoca a 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena (6ª CNSI).

    O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, e considerando a necessidade de implementar a Atenção à Saúde Indígena, resolve:
    Art. 1º Convocar a 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena (6ª CNSI), a realizar-se em 2019, em Brasília (DF), de acordo com as seguintes etapas:
    I - Etapas Locais e Distritais: até 31 de dezembro de 2018;
    II - Etapa Nacional da 6ª CNSI: 27 a 31 de maio de 2019.
    § 1º A 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena terá como tema central: "Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas: atenção diferenciada, vida e saúde nas comunidades indígenas".
    § 2º A 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena terá como Presidente o Ministro de Estado da Saúde, como Vice-Presidente o Presidente do Conselho Nacional de Saúde, e como Coordenador Geral o Secretário Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde.
    Art. 2º A 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena terá como objetivos aprovar as diretrizes que subsidiarão as ações de saúde locais e distritais, além da formulação da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas.
    Art. 3º A 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena contará com a seguinte estrutura:
    I - Comissão Organizadora; e
    II - Comitê Executivo.
    § 1º A Comissão Organizadora é composta de 24 (vinte e quatro) membros, de forma paritária, indicados pelo Pleno do Conselho Nacional de Saúde, assim distribuídos:
    I - 12 (doze) representantes de usuários indígenas, sendo 6 (seis) da Comissão Intersetorial de Saúde Indígena (CISI) e 6 (seis) do Fórum de Presidentes dos Conselhos Distritais Especiais Indígenas (FPCONDSI);
    II - 4 (quatro) representantes de usuários não indígenas;
    III - 4 (quatro) representantes de gestores/prestadores de serviço, sendo um deles o Secretário da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI), um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS e um representante do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS; e
    IV - 4 (quatro) representantes de trabalhadores da saúde.
    § 2º A Comissão Organizadora terá a seguinte composição:
    I - Coordenador-Geral;
    II - Secretário-Geral;
    III - Comissão de Relatoria;
    IV - Comissão de Comunicação e Informação; e
    V - Comissão de Infraestrutura.
    § 3º O Coordenador-Geral será o Secretário da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI);
    § 4º O Secretário-Geral será indicado pelo Pleno do Conselho Nacional de Saúde dentre os integrantes da Comissão Organizadora Nacional da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena;
    § 5º A Comissão de Relatoria será composta por 17 (dezessete) integrantes, sendo:
    I - 1 (um) Relator-Geral e 1 (um) Relator-Adjunto, indicados pelo Pleno do Conselho Nacional de Saúde, sendo um deles conselheiro nacional de saúde; e
    II - 15 (quinze) relatores, indicados pela Comissão Organizadora, podendo ser conselheiros nacionais de saúde ou não.
    § 6º As Comissões de Comunicação e Informação e de Infraestrutura serão compostas por 8 (oito) integrantes cada, de forma paritária, podendo ser ou não conselheiros nacionais de saúde, sendo o coordenador e o coordenador-adjunto indicados dentre os membros da Comissão Organizadora e terão a seguinte composição:
    I - 4 (quatro) usuários, sendo 3 (três) indígenas e 1 (um) não indígena;
    II - 2 (dois) gestores; e
    III - 2 (dois) profissionais/trabalhadores de saúde, sendo 1 (um) indígena.
    § 7º A Comissão Organizadora poderá indicar pessoas e representantes de entidades com contribuição significativa na área, para integrarem as Comissões como apoiadores.
    § 8º A Comissão Organizadora contará, para a execução de suas atividades, com o apoio do Comitê Executivo e das Comissões de Relatoria, de Comunicação e Informação e de Infraestrutura.
    § 9º O Comitê Executivo será designado pelo Ministério da Saúde e composto por representantes dos seus órgãos, para dar apoio administrativo, financeiro, técnico e de infraestrutura para execução das suas atividades e das deliberações do Pleno do Conselho
    Nacional de Saúde e da Comissão Organizadora à realização da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena.
    Parágrafo único. O Comitê Executivo contará com a participação de 2 (dois) membros da Comissão Organizadora.
    § 10 A Comissão Organizadora, o Comitê Executivo e as Comissões de Relatoria, Comunicação e Informação e de Infraestrutura contarão com suporte técnico, financeiro e administrativo do Ministério da Saúde, gestores estaduais e municipais para realização da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena.
    Art. 4º O Pleno do Conselho Nacional de Saúde terá como atribuições principais:
    I - deliberar sobre todas as questões pertinentes à realização da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena;
    II - participar da promoção e supervisão da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena, em todas as suas etapas de realização, observando os aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros; e
    III - indicar os membros da Comissão Organizadora, exceto o Coordenador-Geral, o Relator-Geral e o Relator-Adjunto da Comissão de Relatoria e os Coordenadores das Comissões de Comunicação e Informação e de Infraestrutura, garantindo, em cada uma dessas Comissões, a participação indígena no segmento de usuários.
    Art. 5º As despesas com a organização geral para a realização das Etapas da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena correrão à conta da dotação orçamentária consignada ao Ministério da Saúde.
    I - Em 2018 deverão onerar a ação 20YP - Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde Indígena; e
    II - Em 2019, a despesa deverá onerar o orçamento daquele exercício, em ação específica.
    Parágrafo único. O Ministério da Saúde arcará com as despesas de hospedagem, transporte e alimentação de todos os Delegados que participarão da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena durante a realização da sua etapa nacional.
    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    GILBERTO OCCHI


    LIANE ELIZABETH CALDEIRA LAGE, nomeada nova Diretora de Patentes, Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integrados do INPI, em substituição a JÚLIO CÉSAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA


    MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS
    O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto no 8.821, de 26 de julho de 2016,
    resolve:
    Nº 623 - EXONERAR, a pedido,
    CECÍLIA VIANA BRANDIM do cargo de Assessora Especial do Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, código DAS 102.5, a partir de 14 de junho de 2018.
    Nº 624 – EXONERAR
    JÚLIO CÉSAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA do cargo de Diretor de Patentes, Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integrados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, código DAS 101.5.
    Nº 625 – NOMEAR
    LIANE ELIZABETH CALDEIRA LAGE, para exercer o cargo de Diretora de Patentes, Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integrados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, código DAS 101.5.
    ELISEU LEMOS PADILHA


    Calendário Agenda