CONSULTA
PÚBLICA Nº 534, DE 12 DE JUNHO DE 2018
A
Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III e IV da
Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016,
resolve
submeter
à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta
de ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 5 de
junho de 2018, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art.
1º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para envio de comentários e
sugestões ao texto da Instrução Normativa Conjunta que estabelece os limites
máximos das impurezas relevantes a serem pesquisadas nos estudos de cinco
bateladas e controladas pós- registro, e dá outras providências. Parágrafo
único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data
de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art.
2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa
na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do
preenchimento de formulário específico, disponível no endereço: h t t p : / / f
o r m s u s . d a t a s u s . g o v. b r / s i t e / f o r m u l a r i o . p h
p ? i d _ a p l i c a c a o = 3 9595;
§ 1º
As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a
qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico,
no menu "resultado", inclusive durante o processo de consulta.
§ 2º
Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao
interessado número de protocolo do registro de sua participação, sendo
dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico
junto à Agência.
§ 3º
Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será
permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico,
durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de
Vigilância Sanitária/Gerência Geral de Toxicologia- GGTOX, SIA trecho 5, Área
Especial 57, BrasíliaDF, CEP 71.205-050.
§ 4º
Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio
físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância
Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área
Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Art.
3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o
resultado da consulta pública no portal da Agência. Parágrafo único. A Agência
poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade,
articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles
que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores
discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada. JARBAS
BARBOSA DA SILVA JR.
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo
nº: 25351.906418/2017-20
Assunto:
Proposta de Instrução Normativa Conjunta que estabelece os limites máximos das
impurezas relevantes a serem pesquisadas nos estudos de cinco bateladas e
controladas pósregistro, e dá outras providências
Agenda
Regulatória 2017-2020: Não é tema da Agenda.
Regime
de Tramitação: Comum Área responsável: Gerência Geral de Toxicologia- GGTOX
Relator:
Fernando Mendes Garcia Neto
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