Destaques

quinta-feira, 14 de junho de 2018

Novidade na renovação de CBPF a partir de 18/6


Nesta segunda-feira, serão disponibilizados 11 novos códigos de assunto para petição de renovação de CBPF de produtos para saúde, cosméticos e saneantes e CBPDA de produtos para saúde.

A partir de segunda-feira (18/6), as empresas que tiverem interesse na renovação de Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) de Produtos para Saúde, Cosméticos ou Saneantes ou em Certificado de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem (CBPDA) de Produtos para a Saúde devem protocolar pedidos junto à Anvisa utilizando novos códigos.

No total, serão disponibilizados 11 códigos de assunto. A criação desses códigos tem como objetivo propiciar maior agilidade quanto à distribuição e análise das petições de renovação, bem como de harmonizar os fluxos dos processos com outros fluxos existentes na Agência.

As renovações passam a ser tratadas como petições secundárias. O expediente da renovação será vinculado ao processo da certificação inicial emitido pela Anvisa.

A publicação de renovação automática, se necessária, ocorrerá quando houver o cumprimento integral do que estabelece o artigo 42 da RDC 39/2013. A norma cita que:
“Art. 42 Para que haja Certificação sem interrupção de continuidade com a Certificação em vigor, a petição de Certificação de Boas Práticas deverá ser protocolada no lapso temporal compreendido entre 270 (duzentos e setenta) e 180 (cento e oitenta) dias antes do vencimento do certificado vigente”.

Os pedidos de certificação protocolados na Anvisa até 18 de junho deste ano serão analisados sem a necessidade de pagamento de outra taxa de fiscalização.

Os pedidos de certificação ainda não protocolados, porém com taxas de fiscalização já pagas com os códigos de assuntos usados anteriormente, poderão utilizar o comprovante de pagamento para instruir o pedido de renovação de certificação.

Os pedidos de certificação ainda não protocolados, porém com taxas de fiscalização já emitidas com os códigos de assuntos usados anteriormente, mas ainda não pagas, deverão ser desconsiderados e realizado novo peticionamento com o novo código de assunto de renovação.

Os novos códigos são:
CÓDIGO DE ASSUNTO
DESCRIÇÃO
FATOR GERADOR
70424
COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE – Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO para Indústria Nacional
39942
70425
COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE – Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO para Indústrias no MERCOSUL
39942
70426
SANEANTES Domissanitários – Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO para Indústria Nacional
39969
70427
SANEANTES Domissanitários – Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO para Indústrias no MERCOSUL
39969
70428
PRODUTOS PARA SAÚDE – Renovação de Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenamento
7285
70429
PRODUTOS PARA SAÚDE – Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de Produtos Médicos de INDÚSTRIA INTERNACIONAL Exceto MERCOSUL
7277
70430
PRODUTOS PARA SAÚDE – Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de Produtos Médicos de INDÚSTRIA NACIONAL
7269
70431
PRODUTOS PARA SAÚDE – Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de Produtos Médicos de INDÚSTRIA DO MERCOSUL
7269
70432
PRODUTOS PARA SAÚDE – Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de Produtos para Diagnóstico De Uso In Vitro de INDÚSTRIA INTERNACIONAL Exceto MERCOSUL
7277
70433
PRODUTOS PARA SAÚDE – Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de Produtos para Diagnóstico De Uso In Vitro de INDÚSTRIA NACIONAL
7269
70434
PRODUTOS PARA SAÚDE – Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de Produtos para Diagnóstico De Uso In Vitro de INDÚSTRIA DO MERCOSUL


 Por: Ascom/Anvisa


0 comentários:

Postar um comentário

Calendário Agenda