Os documentos, em anexo,
apresentam a versão para discussão da Estratégia Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social para o Brasil entre 2020 e 2031, concebida com o objetivo de
orientar, articular e influenciar as discussões dos demais instrumentos do
planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado (planos nacionais,
setoriais e regionais e o Plano Plurianual – PPA da União).
Ao final do processo, a
Estratégia Nacional servirá de norteadora dos planos nacionais, setoriais e
regionais do país e do PPA.
O processo de consulta pública
estará disponível até 15 de agosto de 2018, dividido em seis grandes blocos que
refletem a estrutura proposta para o documento, sendo que as contribuições
podem ser feitas de forma independente por atributo em cada bloco; (i) Eixo –
Econômico, (ii) Eixo – Institucional, (iii) Eixo – Infraestrutura, (iv) Eixo –
Ambiental e (v) Eixo – Social.
Os documentos submetidos a
Consulta Pública, estão disponíveis no link: https://consultapublica.planejamento.gov.br/ ,
os interessados, em participar, devem estar logados no link https://consultapublica.planejamento.gov.br/wikilegis/bill/6# onde
poderão comentar e sugerir novos desafios que precisam ser superados para se
alcançar o futuro desejado e as orientações estratégicas para a sua
implementação
A identificação dos desafios
se dá através do cruzamento das diretrizes com a situação atual, as tendências,
o cenário macroeconômico e, principalmente, com os interesses da nação, e os
desejos e aspirações da sociedade brasileira As orientações estratégicas
indicam o caminho a ser percorrido, por meio de um conjunto de ações que devem
ser implementadas ao longo do tempo
O Projeto de Lei (PL) no
9.163, de 23 de novembro de 2017, que “dispõe sobre a política de governança da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional” (Brasil,
2017a). Dentre outros comandos do PL, destaca-se a definição dos instrumentos
que devem compor o planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado,
incluindo a Estratégia Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. O PL
também determina o encadeamento lógico dos instrumentos que compõem o
planejamento nacional (figura 1), sendo a estratégia a balizadora para os
planos nacionais, setoriais e regionais; e para o PPA, que, por sua vez, deverá
orientar as leis orçamentárias anuais.
Relevante destacar que não se
trata de uma relação de hierarquia entre os instrumentos, que devem estar em
consonância e, de forma uniforme e sinérgica, indicar o caminho que o país deve
seguir.
O PL 9.163/2017, em seu art.
9º, propõe o horizonte de doze anos para a Estratégia Nacional e, em seu art. 10,
dispõe sobre o conteúdo desta em seis partes:
I - as diretrizes e as bases
do desenvolvimento econômico e social nacional equilibrado;
II - os desafios a serem
enfrentados pelo país;
III - o cenário
macroeconômico;
IV - as orientações de longo
prazo;
V - as macrotendências e seus
impactos nas políticas públicas; e
VI - os riscos e as possíveis
orientações para construção de suas medidas mitigadoras (Brasil, 2017a).
Ressalte-se que o detalhamento
das políticas públicas deverá ser apresentado nos respectivos planos nacionais,
setoriais e regionais e no PPA. O art. 13 do mesmo PL destaca o seguinte
conteúdo mínimo para os planos nacionais, setoriais e regionais:
i) diagnóstico do setor;
ii) objetivos estratégicos, de
modo compatível com outros planos governamentais correlatos;
iii) vigência;
iv) metas necessárias ao
atendimento dos objetivos;
v) estratégias de
implementação necessárias para alcançar os objetivos e as metas;
vi) identificação dos recursos
necessários, dos responsáveis pela implementação dos riscos e suas respostas;
vii) análise de consistência
com outros planos nacionais, setoriais e regionais e as suas relações com os
instrumentos de planejamento do PPA, com a lei de diretrizes orçamentárias e
com a lei orçamentária anual;
viii) ações para situações de
emergência ou de contingência; e
ix) mecanismos e procedimentos
para o monitoramento e a avaliação da eficiência, da eficácia, da efetividade e
da economicidade das ações
programadas.
Conjuntamente ao envio do PL
no 9.163/2017, o Poder Executivo editou o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro
de 2017, que “dispõe sobre a política de governança da administração pública
federal direta, autárquica e fundacional” (Brasil, 2017b). O decreto instituiu
o Comitê Interministerial de Governança (CIG), que, em sua primeira reunião, em
16 de fevereiro de 2018, recomendou ao MP que: “elabore os estudos
preparatórios para a formulação da Estratégia Nacional de Desenvolvimento Econômico
e Social 2020-2031” (Brasil, 2018a).
O conteúdo deste documento,
então, busca atender à recomendação do CIG, devendo ser utilizado como versão
para a discussão do relatório da Estratégia Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social
Desafio: melhorar o acesso e a
qualidade dos serviços de saúde
A Estratégia Nacional
apresenta esse desafio na perspectiva de ampliação da cobertura e da qualidade
dos serviços de saúde, sob a lógica da universalidade de direitos, da
integralidade e da integração entre redes e níveis de complexidade de ações e
serviços.
A mortalidade na infância
apresenta tendência de diminuição, mas é preciso acelerar essa queda por meio
de ações que priorizem os municípios onde os índices relacionados a esse tipo
de morte são maiores, o que contribuirá para redução da desigualdade regional
hoje existente.
O aumento da expectativa de
vida envolve questões relacionadas à saúde, redução da mortalidade na infância
e de mortes prematuras por doenças e de mortes oriundas de causas externas, que
possuem nos homicídios e nos acidentes de trânsito suas categorias mais
relevantes no Brasil.
Nesse desafio, serão tratados
apenas os aspectos relacionados à saúde que afetam esse indicador. Dessa
maneira, um fator que deve merecer atenção nos próximos doze anos é a maior
participação das doenças dos aparelhos circulatório e respiratório,
neoplasias e das doenças por causas externas, acompanhada da redução das mortes
por doenças infecciosas e parasitárias, na mortalidade proporcional por
grupos de causas.
Desafio mais intenso na medida
em que se articula com a transição etária, que demanda ações de saúde atentas
ao envelhecimento populacional, e com a transição nutricional,
caracterizada por maiores índices de excesso de peso, em função de hábitos
alimentares e alterações nos estilos de vida da população.
Orientações
Para melhoria dos serviços de
saúde:
▪ adequar os serviços de saúde
para atendimento às novas demandas decorrentes do envelhecimento populacional;
▪ rever os atos normativos e
aperfeiçoar as estratégias de enfrentamento para a redução da judicialização da
área de saúde;
▪ melhorar a
competitividade da indústria de saúde, reduzindo a dependência externa, com o
desenvolvimento e a produção de vacinas, medicamentos, insumos e equipamentos
médicos;
▪ aprimorar a gestão do SUS,
de forma a tornar o sistema mais eficiente, com melhor articulação entre setor
público e privado, e adequar o seu financiamento às necessidades da população;
▪integrar as informações de
saúde provenientes das redes públicas e privada a partir da criação de padrão
de dados único e da implantação do prontuário eletrônico pelo SUS, a fim de
atender a demanda com equidade
▪ ampliar a ênfase na atenção
primária, por meio da melhoria da estrutura e garantia do acesso a
profissionais qualificados;
▪ fortalecer a cooperação
interfederativa e resgatar o papel dos estados na rede de assistência;
▪ reforçar as políticas de
promoção e prevenção da saúde;
▪ promover o fortalecimento e
a integração das políticas de prevenção, atenção e reinserção social de
usuários de crack, álcool e outras drogas; e
▪ incrementar as políticas de
promoção à prática e à cultura de esportes, haja vista o papel do comportamento
ativo na prevenção e tratamento de doenças crônicas.
Anexos:
0 comentários:
Postar um comentário