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quinta-feira, 14 de junho de 2018

Estratégia Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social para o Brasil entre 2020 e 2031 = para nortear os planos nacionais, setoriais e regionais do PLANO PLURIANUAL - PPA da UNIÃO


Os documentos, em anexo, apresentam a versão para discussão da Estratégia Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social para o Brasil entre 2020 e 2031, concebida com o objetivo de orientar, articular e influenciar as discussões dos demais instrumentos do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado (planos nacionais, setoriais e regionais e o Plano Plurianual – PPA da União).

Ao final do processo, a Estratégia Nacional servirá de norteadora dos planos nacionais, setoriais e regionais do país e do PPA.

O processo de consulta pública estará disponível até 15 de agosto de 2018, dividido em seis grandes blocos que refletem a estrutura proposta para o documento, sendo que as contribuições podem ser feitas de forma independente por atributo em cada bloco; (i) Eixo – Econômico, (ii) Eixo – Institucional, (iii) Eixo – Infraestrutura, (iv) Eixo – Ambiental e (v) Eixo – Social.

Os documentos submetidos a Consulta Pública, estão disponíveis no link: https://consultapublica.planejamento.gov.br/ , os interessados, em participar, devem estar logados no link https://consultapublica.planejamento.gov.br/wikilegis/bill/6# onde poderão comentar e sugerir novos desafios que precisam ser superados para se alcançar o futuro desejado e as orientações estratégicas para a sua implementação

A identificação dos desafios se dá através do cruzamento das diretrizes com a situação atual, as tendências, o cenário macroeconômico e, principalmente, com os interesses da nação, e os desejos e aspirações da sociedade brasileira As orientações estratégicas indicam o caminho a ser percorrido, por meio de um conjunto de ações que devem ser implementadas ao longo do tempo

O Projeto de Lei (PL) no 9.163, de 23 de novembro de 2017, que “dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional” (Brasil, 2017a). Dentre outros comandos do PL, destaca-se a definição dos instrumentos que devem compor o planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, incluindo a Estratégia Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. O PL também determina o encadeamento lógico dos instrumentos que compõem o planejamento nacional (figura 1), sendo a estratégia a balizadora para os planos nacionais, setoriais e regionais; e para o PPA, que, por sua vez, deverá orientar as leis orçamentárias anuais.

Relevante destacar que não se trata de uma relação de hierarquia entre os instrumentos, que devem estar em consonância e, de forma uniforme e sinérgica, indicar o caminho que o país deve seguir.

O PL 9.163/2017, em seu art. 9º, propõe o horizonte de doze anos para a Estratégia Nacional e, em seu art. 10, dispõe sobre o conteúdo desta em seis partes:
I - as diretrizes e as bases do desenvolvimento econômico e social nacional equilibrado;
II - os desafios a serem enfrentados pelo país;
III - o cenário macroeconômico;
IV - as orientações de longo prazo;
V - as macrotendências e seus impactos nas políticas públicas; e
VI - os riscos e as possíveis orientações para construção de suas medidas mitigadoras (Brasil, 2017a).

Ressalte-se que o detalhamento das políticas públicas deverá ser apresentado nos respectivos planos nacionais, setoriais e regionais e no PPA. O art. 13 do mesmo PL destaca o seguinte conteúdo mínimo para os planos nacionais, setoriais e regionais:
i) diagnóstico do setor;
ii) objetivos estratégicos, de modo compatível com outros planos governamentais correlatos;
iii) vigência;
iv) metas necessárias ao atendimento dos objetivos;
v) estratégias de implementação necessárias para alcançar os objetivos e as metas;
vi) identificação dos recursos necessários, dos responsáveis pela implementação dos riscos e suas respostas;
vii) análise de consistência com outros planos nacionais, setoriais e regionais e as suas relações com os instrumentos de planejamento do PPA, com a lei de diretrizes orçamentárias e com a lei orçamentária anual;
viii) ações para situações de emergência ou de contingência; e
ix) mecanismos e procedimentos para o monitoramento e a avaliação da eficiência, da eficácia, da efetividade e da economicidade das ações
programadas.

Conjuntamente ao envio do PL no 9.163/2017, o Poder Executivo editou o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que “dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional” (Brasil, 2017b). O decreto instituiu o Comitê Interministerial de Governança (CIG), que, em sua primeira reunião, em 16 de fevereiro de 2018, recomendou ao MP que: “elabore os estudos preparatórios para a formulação da Estratégia Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social 2020-2031” (Brasil, 2018a).

O conteúdo deste documento, então, busca atender à recomendação do CIG, devendo ser utilizado como versão para a discussão do relatório da Estratégia Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

Desafio: melhorar o acesso e a qualidade dos serviços de saúde

A Estratégia Nacional apresenta esse desafio na perspectiva de ampliação da cobertura e da qualidade dos serviços de saúde, sob a lógica da universalidade de direitos, da integralidade e da integração entre redes e níveis de complexidade de ações e serviços.

A mortalidade na infância apresenta tendência de diminuição, mas é preciso acelerar essa queda por meio de ações que priorizem os municípios onde os índices relacionados a esse tipo de morte são maiores, o que contribuirá para redução da desigualdade regional hoje existente.

O aumento da expectativa de vida envolve questões relacionadas à saúde, redução da mortalidade na infância e de mortes prematuras por doenças e de mortes oriundas de causas externas, que possuem nos homicídios e nos acidentes de trânsito suas categorias mais relevantes no Brasil.

Nesse desafio, serão tratados apenas os aspectos relacionados à saúde que afetam esse indicador. Dessa maneira, um fator que deve merecer atenção nos próximos doze anos é a maior participação das doenças dos aparelhos circulatório e respiratório, neoplasias e das doenças por causas externas, acompanhada da redução das mortes por doenças infecciosas e parasitárias, na mortalidade proporcional por
grupos de causas.

Desafio mais intenso na medida em que se articula com a transição etária, que demanda ações de saúde atentas ao envelhecimento populacional, e com a transição nutricional, caracterizada por maiores índices de excesso de peso, em função de hábitos alimentares e alterações nos estilos de vida da população.

Orientações
Para melhoria dos serviços de saúde:
▪ adequar os serviços de saúde para atendimento às novas demandas decorrentes do envelhecimento populacional;
▪ rever os atos normativos e aperfeiçoar as estratégias de enfrentamento para a redução da judicialização da área de saúde;
▪ melhorar a competitividade da indústria de saúde, reduzindo a dependência externa, com o desenvolvimento e a produção de vacinas, medicamentos, insumos e equipamentos médicos;
▪ aprimorar a gestão do SUS, de forma a tornar o sistema mais eficiente, com melhor articulação entre setor público e privado, e adequar o seu financiamento às necessidades da população;
▪integrar as informações de saúde provenientes das redes públicas e privada a partir da criação de padrão de dados único e da implantação do prontuário eletrônico pelo SUS, a fim de atender a demanda com equidade
▪ ampliar a ênfase na atenção primária, por meio da melhoria da estrutura e garantia do acesso a profissionais qualificados;
▪ fortalecer a cooperação interfederativa e resgatar o papel dos estados na rede de assistência;
▪ reforçar as políticas de promoção e prevenção da saúde;
▪ promover o fortalecimento e a integração das políticas de prevenção, atenção e reinserção social de usuários de crack, álcool e outras drogas; e
▪ incrementar as políticas de promoção à prática e à cultura de esportes, haja vista o papel do comportamento ativo na prevenção e tratamento de doenças crônicas.

Anexos:

  • ESTRATÉGIA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO Nota Informativa Endes junho-2018
  • ESTRATÉGIA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO Apresentação Esteves_Endes junho-18 
  • ESTRATÉGIA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO sumario_executivo_v2 - junho-18
  • Estrategia Nacional_v3 junho-18
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