Ministério
da Saúde
GABINETE
DO MINISTRO
PORTARIA
Nº 1.730, DE 13 DE JUNHO DE 2018
Convoca
a 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena (6ª CNSI).
O
MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, e considerando a
necessidade de implementar a Atenção à Saúde Indígena, resolve:
Art.
1º Convocar a 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena (6ª CNSI), a
realizar-se em 2019, em Brasília (DF), de acordo com as seguintes etapas:
I -
Etapas Locais e Distritais: até 31 de dezembro de 2018;
II -
Etapa Nacional da 6ª CNSI: 27 a 31 de maio de 2019.
§ 1º
A 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena terá como tema central:
"Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas: atenção
diferenciada, vida e saúde nas comunidades indígenas".
§ 2º
A 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena terá como Presidente o Ministro de
Estado da Saúde, como Vice-Presidente o Presidente do Conselho Nacional de
Saúde, e como Coordenador Geral o Secretário Especial de Saúde Indígena do
Ministério da Saúde.
Art.
2º A 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena terá como objetivos aprovar as
diretrizes que subsidiarão as ações de saúde locais e distritais, além da
formulação da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas.
Art.
3º A 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena contará com a seguinte
estrutura:
I -
Comissão Organizadora; e
II -
Comitê Executivo.
§ 1º
A Comissão Organizadora é composta de 24 (vinte e quatro) membros, de forma
paritária, indicados pelo Pleno do Conselho Nacional de Saúde, assim
distribuídos:
I -
12 (doze) representantes de usuários indígenas, sendo 6 (seis) da Comissão
Intersetorial de Saúde Indígena (CISI) e 6 (seis) do Fórum de Presidentes dos
Conselhos Distritais Especiais Indígenas (FPCONDSI);
II -
4 (quatro) representantes de usuários não indígenas;
III
- 4 (quatro) representantes de gestores/prestadores de serviço, sendo um deles
o Secretário da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI), um representante
do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS e um representante do
Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS; e
IV -
4 (quatro) representantes de trabalhadores da saúde.
§ 2º
A Comissão Organizadora terá a seguinte composição:
I -
Coordenador-Geral;
II -
Secretário-Geral;
III
- Comissão de Relatoria;
IV -
Comissão de Comunicação e Informação; e
V -
Comissão de Infraestrutura.
§ 3º
O Coordenador-Geral será o Secretário da Secretaria Especial de Saúde Indígena
(SESAI);
§ 4º
O Secretário-Geral será indicado pelo Pleno do Conselho Nacional de Saúde
dentre os integrantes da Comissão Organizadora Nacional da 6ª Conferência
Nacional de Saúde Indígena;
§ 5º
A Comissão de Relatoria será composta por 17 (dezessete) integrantes, sendo:
I -
1 (um) Relator-Geral e 1 (um) Relator-Adjunto, indicados pelo Pleno do Conselho
Nacional de Saúde, sendo um deles conselheiro nacional de saúde; e
II -
15 (quinze) relatores, indicados pela Comissão Organizadora, podendo ser
conselheiros nacionais de saúde ou não.
§ 6º
As Comissões de Comunicação e Informação e de Infraestrutura serão compostas
por 8 (oito) integrantes cada, de forma paritária, podendo ser ou não
conselheiros nacionais de saúde, sendo o coordenador e o coordenador-adjunto
indicados dentre os membros da Comissão Organizadora e terão a seguinte
composição:
I -
4 (quatro) usuários, sendo 3 (três) indígenas e 1 (um) não indígena;
II -
2 (dois) gestores; e
III
- 2 (dois) profissionais/trabalhadores de saúde, sendo 1 (um) indígena.
§ 7º
A Comissão Organizadora poderá indicar pessoas e representantes de entidades
com contribuição significativa na área, para integrarem as Comissões como
apoiadores.
§ 8º
A Comissão Organizadora contará, para a execução de suas atividades, com o
apoio do Comitê Executivo e das Comissões de Relatoria, de Comunicação e
Informação e de Infraestrutura.
§ 9º
O Comitê Executivo será designado pelo Ministério da Saúde e composto por
representantes dos seus órgãos, para dar apoio administrativo, financeiro,
técnico e de infraestrutura para execução das suas atividades e das
deliberações do Pleno do Conselho
Nacional
de Saúde e da Comissão Organizadora à realização da 6ª Conferência Nacional de
Saúde Indígena.
Parágrafo
único. O Comitê Executivo contará com a participação de 2 (dois) membros da
Comissão Organizadora.
§ 10
A Comissão Organizadora, o Comitê Executivo e as Comissões de Relatoria,
Comunicação e Informação e de Infraestrutura contarão com suporte técnico,
financeiro e administrativo do Ministério da Saúde, gestores estaduais e
municipais para realização da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena.
Art.
4º O Pleno do Conselho Nacional de Saúde terá como atribuições principais:
I -
deliberar sobre todas as questões pertinentes à realização da 6ª Conferência
Nacional de Saúde Indígena;
II -
participar da promoção e supervisão da 6ª Conferência Nacional de Saúde
Indígena, em todas as suas etapas de realização, observando os aspectos
técnicos, políticos, administrativos e financeiros; e
III
- indicar os membros da Comissão Organizadora, exceto o Coordenador-Geral, o
Relator-Geral e o Relator-Adjunto da Comissão de Relatoria e os Coordenadores
das Comissões de Comunicação e Informação e de Infraestrutura, garantindo, em
cada uma dessas Comissões, a participação indígena no segmento de usuários.
Art.
5º As despesas com a organização geral para a realização das Etapas da 6ª
Conferência Nacional de Saúde Indígena correrão à conta da dotação orçamentária
consignada ao Ministério da Saúde.
I -
Em 2018 deverão onerar a ação 20YP - Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde
Indígena; e
II -
Em 2019, a despesa deverá onerar o orçamento daquele exercício, em ação
específica.
Parágrafo
único. O Ministério da Saúde arcará com as despesas de hospedagem, transporte e
alimentação de todos os Delegados que participarão da 6ª Conferência Nacional
de Saúde Indígena durante a realização da sua etapa nacional.
Art.
6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO
OCCHI
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