Destaques

quinta-feira, 5 de julho de 2018

Proposta de incorporação da fórmula metabólica isenta de metionina para homocistinúria clássica


CONSULTA PÚBLICA Nº 36, DE 4 DE JULHO DE 2018
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) relativa à proposta de incorporação da fórmula metabólica isenta de metionina para homocistinúria clássica., apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos – SCTIE / MS, nos autos do processo NUP 25000.476384/2017-15.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultaspublicas.
A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN


Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para atenção integral às pessoas com infecções sexualmente transmissíveis (IST), - CONITEC submete a CONSULTA PÚBLICA


CONSULTA PÚBLICA Nº 34, DE 4 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS relativa à proposta de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para atenção integral às pessoas com infecções sexualmente transmissíveis (IST), apresentada pela Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas.
A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas .
A Secretaria Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN


Incorporação dos peptídeos natriuréticos tipo B (BNP e NT-ProBNP) para diagnóstico de insuficiência cardíaca é submetida a Consulta Pública pelo CONITEC


SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
CONSULTA PÚBLICA Nº 31, DE 4 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) relativa à proposta de  , apresentado pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE/MS, nos autos do processo NUP 25000.034132/2018-01.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico:
A Secretaria Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN


Câmara de Assessoramento da Política Nacional de Sangue, Componentes e Derivados no âmbito do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados - SINASAN, INCLUI Frente Parlamentar da Hemofilia


PORTARIA Nº 956, DE 28 DE JUNHO DE 2018
Altera a Portaria nº 382/SAS/MS, de 03 de abril de 2018, que designa representantes para a Câmara de Assessoramento da Política Nacional de Sangue, Componentes e Derivados no âmbito do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados - SINASAN.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando as atribuições da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS, estabelecidas no Art. 4º do Decreto nº 3.990, de 30 de outubro de 2004;
Considerando a Portaria 747/GM/MS, de 21 de março de 2018, que redefine a Câmara de Assessoramento da Política Nacional de Sangue, Componentes e Derivados no âmbito do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados - SINASAN;
Considerando o parágrafo único do Art. 2º do Anexo IX da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da instituição da câmara de assessoramento;
Considerando as atribuições da SAS/MS, previstas no § 3º do Art. 4º do Anexo IX da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; e
Considerando a solicitação da Frente Parlamentar da Hemofilia da Câmara dos Deputados, de 02 de maio de 2018, para alteração da representação da entidade na Câmara de Assessoramento,
resolve:
Art. 1º O inciso X do art. 1º da Portaria nº 382/SAS/MS, de 03 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .........................................................
X - Frente Parlamentar da Hemofilia da Câmara dos Deputados:
titular: Dep. Luciano Ducci;
suplente: Bruno Augusto Guimarães Barros de Mattos."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO


Grupo de Trabalho (GT) em Oftalmologia


PORTARIA Nº 952, DE 28 DE JUNHO DE 2018

Institui o Grupo de Trabalho (GT) em Oftalmologia para revisão da Portaria nº 288/SAS/MS, de 19 de Maio de 2008 que define as Redes Estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Seção II - Das Políticas de Atenção a Agravos Específicos, art. 7; item VII, anexo XXXV, Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 19 de maio de 2008, define as Redes Estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS),
resolve:                                                               

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho em Oftalmologia para revisão da Portaria nº 288/SAS/MS, de 15 de maio de 2008, que define as Redes Estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto nesta Portaria, o Grupo de Trabalho tem como objetivo avaliar, analisar os dados de produção apresentados, rever e atualizar as normas vigentes, definir parâmetros e rever os procedimentos oftalmológicos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes(titular e suplente) dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Atenção à Saúde:
a) Departamento de Atenção Especializada e Temática - DAET/SAS/MS
1) Coordenação-Geral de Atenção Especializada (DAET/SAS/MS);
b) Departamento de Regulação, Avaliação e Controle/DRAC/SAS/MS;
II - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE/MS
a) Departamento de Assistência Farmacêutica (DAF/SCTIE
III - Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);
IV - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);
V - Conselho Brasileiro de Oftalmologia/CBO;
VI - Sociedade Brasileira de Glaucoma; e
VII - Sociedade Brasileira de Medicina e Vítreo.
Art. 3º Fica definido que a coordenação do GT será exercida pela representação da Coordenação Geral de Atenção Especializada / CGAE / DAET / SAS / MS.

Art. 4º Os representantes do grupo de Trabalho em Oftalmologia, serão indicados pelos respectivos dirigentes dos órgãos e entidades representados à Secretaria de Atenção em Saúde, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja participação seja considerada necessária ao desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 5º As despesas referentes à participação dos membros do Grupo de Trabalho, incluindo especialistas convidados ad hoc,
serão custeadas pelo órgão ou instituição onde o membro possua vínculo empregatício.
Parágrafo único. As funções dos membros do Grupo de Trabalho não serão remuneradas e seu exercício será considerado
de relevante interesse público.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO



Diretrizes de Atenção à Saúde das Mulheres com Deficiência e Mobilidade Reduzida


SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
CONSULTA PÚBLICA Nº 3, DE 22 DE JUNHO DE 2018

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO A SAÚDE, torna pública, nos termos do art. 42, inciso II, c/c 57 do Decreto nº 9.191, de 01 de novembro de 2017, minuta de Portaria que aprova as Diretrizes de Atenção à Saúde das Mulheres com Deficiência e Mobilidade Reduzida. O texto em apreço encontra-se disponível no endereço http://www.saude.gov.br/consultapublica .

A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento.

Eventuais sugestões poderão ser encaminhadas ao Ministério da Saúde, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, exclusivamente para o endereço eletrônico consultapcd@saude.gov.br , com especificação do número desta Consulta Pública e do nome do anexo no título da mensagem. As contribuições deverão ser fundamentadas, inclusive com material científico que dê suporte às proposições. Deve ocorrer, quando possível, o envio da documentação de referência científica e, quando não for possível, o envio do endereço eletrônico da citada referência científica para verificação na internet.

O Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas (DAPES/SAS/MS) coordenará a avaliação das proposições apresentadas e a elaboração da versão final consolidada das Diretrizes de Atenção à Saúde das Mulheres com Deficiência e Mobilidade Reduzida para fins de posterior aprovação e publicação, com vigência em todo o território nacional.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO


KITS DIAGNÓSTICOS DA INMUNOENSAYO DE CUBA, DISTRIBUÍDOS PELA TECNOSUMA - ANVISA SUSPENDE A IMPORTAÇÃO, DISTRIBUÍÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO


RESOLUÇÃO-RE Nº 1.723, DE 4 DE JULHO DE 2018
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016;
Considerando os arts. 12, 13, 59 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
Considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999;
Considerando o não cumprimento das boas práticas de fabricação, conforme estabelecido na Resolução - RDC No. 16 de 28 de março de 2013, evidenciado em inspeção sanitária realizada na empresa Centro de Inmunoensayo, localizada em Calle 134 y Av. 25, Reparto Cubanacán, Playa, La Habana, Cuba, no período de 23 à 26 de maio de 2016;
Considerando que a empresa Tecnosuma Comércio e Indústria de Kits Diagnósticos e de Equipamentos Médicos Ltda., CNPJ: 64.779.853/0001-56, possui registro sanitário e comercializa em território nacional produtos fabricados pela empresa Centro de Inmunoensayo,
resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da importação, distribuição, comercialização e uso dos produtos UMELISA TSH NEONATAL, registro 10188410014; UMELISA T4 NEONATAL, registro 10188410026; UMTEST PKU, registro 10188410031; UMELISA AFP, registro 10188410013; UMELISA HANSEN, registro 10188410023; UMELISA HCG, registro 10188410009; UMELISA DENGUE IgM PLUS, registro 10188410010; UMELISA GAL, registro 10188410020; UMELISA HIV 1+2 RECOMBINANT, registro 10188410028; UMELISA CHAGAS, registro 10188410024; UMELISA HBsAg PLUS, registro 10188410017; UMELISA IgE, registro 10188410018; UMTEST BIOTINIDASA, registro 10188410029; UMELISA ANTI-HBc, registro 10188410021; UMELISA ANTI-HBc IgM, registro 10188410025; UMELISA 17OH Progesterona NEONATAL, registro 10188410022; UMELISA PSA, registro 10188410027, fabricados pela empresa Centro de Inmunoensayo, que está localizada em Calle 134 y Av. 25, Reparto Cubanacán, Playa, La Habana, Cuba, registrados e comercializados pela empresa Tecnosuma Comércio e Indústria de Kits Diagnósticos e de Equipamentos Médicos Ltda., pelo fato de a mesma não cumprir com as boas práticas de fabricação para produtos para saúde. Art. 2º Determinar que a Tecnosuma Comércio e Indústria de Kits Diagnósticos e de Equipamentos Médicos Ltda., CNPJ: 64.779.853/0001-56, promova o recolhimento dos produtos existente no mercado nacional, relativo aos produtos descritos no art. 1º. Art. 3º Os art. 1º e 2º se referem aos produtos fabricados a partir de 26 de maio de 2016.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CECÍLIA FERREIRA DE ALMEIDA MARTINS DE MORAIS


Regulatory Systems on Ensuring Access to Quality Medicines, em Tóquio, Japão


NATHALIE DIAS KUWABARA, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária da ANVISA participarão no Regulatory Systems on Ensuring Access to Quality Medicines, em Tóquio, Japão, no período de 6/7/18 a 9/8/18, incluído o trânsito.


12th International Cooperation on Cosmetics Regulation (ICCR) e do International Symposium on Cosmetics Regulation, em Tóquio, Japão e 7º Simpósio Internacional sobre Regulamentação de Cosméticos em Taipei, Taiwan


JULCEMARA GRESSELLE DE OLIVEIRA, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária da ANVISA, participará do 12th International Cooperation on Cosmetics Regulation (ICCR) e do International Symposium on Cosmetics Regulation, em Tóquio, Japão, e do 7º Simpósio Internacional sobre Regulamentação de Cosméticos e Mesa de discussões do TFDA sobre a Regulação de Cosméticos, em Taipei, Taiwan, no período de 6/7/18 a 19/7/18, incluído o trânsito.


Conselho Consultivo de que trata o art. 62 do Regimento Interno da ANVISA, republicada


PORTARIA Nº 1.982, DE 2 DE JULHO DE 2018(*)
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando o art. 16, do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e o § 3º, do art. 17, acrescentado pelo Decreto nº 3.571, de 21 de agosto de 2000,
resolve:

Art. 1º Designar os seguintes membros, titulares e suplentes, para compor o Conselho Consultivo de que trata o art. 62 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016.
I - Ministério da Saúde (MS):
a) Titular: Adeilson Loureiro Cavalcante; e
b) Suplente: Marco Antônio de Araújo Fireman;
II - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) :
a) Titular: Luis Eduardo Pacífici Rangel; e
b) Suplente: Jorge Caetano Júnior;
III - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC):
a) Titular: Luiz Henrique Mourão do Canto Pereira; e
b) Suplente: Thiago de Mello Moraes;
IV - Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS):
a) Titular: Fábio Vilas Boas Pinto; e
b) Suplente: Viviane Rocha de Luiz;
V - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS):
a) Titular: Mauro Guimarães Junqueira; e
b) Suplente: Alessandro Aldrin Pinheiro Chagas;
VI - Confederação Nacional da Indústria (CNI):
a) Titular: Nelson Mussolini; e
b) Suplente: Wilson Newton de Mello Neto;
VII - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC):
a) Titular: Marcelo Fernandes de Queiroz; e
b) Suplente: Maurício Cavalcante Filizola;
VIII - Comunidade Científica:
a) Universidade Federal do Paraná (UFPR):
1) Titular: Edison Luiz Almeida Tizzot; e
2) Suplente: João Carlos do Amaral Lozovey;
b) Universidade de Brasília (UnB):
1) Titular: Gustavo Adolfo Sierra Romero; e
2) Suplente: Wildo Navegantes de Araújo;
IX - Instituto de Defesa do Consumidor:
a) Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC):
1) Titular: Igor Rodrigues Britto; e
2) Suplente: Ana Paula Bortoletto Martins;
b) Associação Brasileira dos Procons:
1) Titular: Paulo Miguel; e
2) Suplente: Patrícia Alvares Dias;
X - Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde):
1) Titular: Flávio Borges; e
2) Suplente: Joicy Damares Pereira;
XI - Conselho Nacional de Saúde (CNS):
1) Titular: Eliane Maria Nogueira de Paiva Cunha; e
2) Suplente: Jorge Alves de Almeida Venâncio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 2.575, de 29 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 299, de 30 de novembro de 2016, Seção 2, páginas 37 e 38.
GILBERTO OCCHI

(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 127, de 4 de julho de 2018, Seção 2, página 41, com incorreções no
original.


GENTIL VENÂNCIO PALMEIRA FILHO, tornada sem efeito a portaria que nomeou para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência da SAS - MS


MINISTÉRIO DA SAÚDE
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 8.821, de 26 de julho de 2016, e art. 13, § 6º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
resolve:
Nº 774 - TORNAR SEM EFEITO
a Portaria nº 506, de 21 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de maio de 2018, Seção 2, página 2, referente à nomeação de GENTIL VENÂNCIO PALMEIRA FILHO, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, código DAS 101.5, por falta de posse no prazo legal.
ELISEU LEMOS PADILHA


Aviso de Pauta-Anvisa anuncia fim das filas no processo de registro de genéricos.


Anvisa anuncia fim das filas no processo de registro de genéricos.

O diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Jarbas Barbosa, e o diretor de Autorização e Registro Sanitários da Agência, Fernando Mendes, anunciam, nesta quinta-feira, o final das filas nos processos de registro de medicamentos genéricos, dentro do processo de modernização e eficiência da Anvisa. Na ocasião, serão apresentados, também, o resultado da estratégia de tratamento das filas de registro de medicamentos, em atendimento à Lei 13.411/2016, e a evolução do mercado farmacêutico impulsionada pelos genéricos.

Pauta: Anvisa anuncia fim das filas no processo de registro de genéricos
Local: Auditório da Anvisa
Endereço: SIA – Trecho 5 – Área Especial 57, Bloco D – Brasília (DF)   
Horário: 10h

Contatos da ASCOM - Anvisa
61-3462 5500 e 3462 6710
E-mail: imprensa@anvisa.gov.br


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