SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
CONSULTA PÚBLICA Nº 3, DE 22 DE JUNHO DE 2018
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO A SAÚDE, torna pública, nos
termos do art. 42, inciso II, c/c 57 do Decreto nº 9.191, de 01 de novembro de
2017, minuta de Portaria que aprova as Diretrizes de Atenção à Saúde das
Mulheres com Deficiência e Mobilidade Reduzida. O texto em apreço encontra-se disponível
no endereço http://www.saude.gov.br/consultapublica .
A relevância da matéria recomenda a sua ampla
divulgação a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento.
Eventuais sugestões poderão ser encaminhadas ao
Ministério da Saúde, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de
publicação desta Consulta Pública, exclusivamente para o endereço
eletrônico consultapcd@saude.gov.br ,
com especificação do número desta Consulta Pública e do nome do anexo no título
da mensagem. As contribuições deverão ser fundamentadas, inclusive com material
científico que dê suporte às proposições. Deve ocorrer, quando possível, o
envio da documentação de referência científica e, quando não for possível, o
envio do endereço eletrônico da citada referência científica para verificação
na internet.
O Departamento de Ações Programáticas e
Estratégicas (DAPES/SAS/MS) coordenará a avaliação das proposições apresentadas
e a elaboração da versão final consolidada das Diretrizes de Atenção à Saúde
das Mulheres com Deficiência e Mobilidade Reduzida para fins de posterior
aprovação e publicação, com vigência em todo o território nacional.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO
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