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quinta-feira, 5 de julho de 2018

Diretrizes de Atenção à Saúde das Mulheres com Deficiência e Mobilidade Reduzida


SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
CONSULTA PÚBLICA Nº 3, DE 22 DE JUNHO DE 2018

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO A SAÚDE, torna pública, nos termos do art. 42, inciso II, c/c 57 do Decreto nº 9.191, de 01 de novembro de 2017, minuta de Portaria que aprova as Diretrizes de Atenção à Saúde das Mulheres com Deficiência e Mobilidade Reduzida. O texto em apreço encontra-se disponível no endereço http://www.saude.gov.br/consultapublica .

A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento.

Eventuais sugestões poderão ser encaminhadas ao Ministério da Saúde, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, exclusivamente para o endereço eletrônico consultapcd@saude.gov.br , com especificação do número desta Consulta Pública e do nome do anexo no título da mensagem. As contribuições deverão ser fundamentadas, inclusive com material científico que dê suporte às proposições. Deve ocorrer, quando possível, o envio da documentação de referência científica e, quando não for possível, o envio do endereço eletrônico da citada referência científica para verificação na internet.

O Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas (DAPES/SAS/MS) coordenará a avaliação das proposições apresentadas e a elaboração da versão final consolidada das Diretrizes de Atenção à Saúde das Mulheres com Deficiência e Mobilidade Reduzida para fins de posterior aprovação e publicação, com vigência em todo o território nacional.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO


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