PORTARIA Nº 952, DE 28 DE JUNHO DE 2018
Institui o Grupo de Trabalho (GT) em Oftalmologia
para revisão da Portaria nº 288/SAS/MS, de 19 de Maio de 2008 que define as
Redes Estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas
atribuições,
Considerando a Seção II - Das Políticas de Atenção
a Agravos Específicos, art. 7; item VII, anexo XXXV, Portaria de Consolidação
nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as
políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 19 de
maio de 2008, define as Redes Estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS),
resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho em
Oftalmologia para revisão da Portaria nº 288/SAS/MS, de 15 de maio de 2008, que
define as Redes Estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS).
Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto
nesta Portaria, o Grupo de Trabalho tem como objetivo avaliar, analisar os
dados de produção apresentados, rever e atualizar as normas vigentes, definir
parâmetros e rever os procedimentos oftalmológicos na Tabela de Procedimentos,
Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde
(SUS).
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por
representantes(titular e suplente) dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Atenção à Saúde:
a) Departamento de Atenção Especializada e Temática
- DAET/SAS/MS
1) Coordenação-Geral de Atenção Especializada
(DAET/SAS/MS);
b) Departamento de Regulação, Avaliação e
Controle/DRAC/SAS/MS;
II - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos
Estratégicos - SCTIE/MS
a) Departamento de Assistência Farmacêutica
(DAF/SCTIE
III - Conselho Nacional de Secretários de Saúde
(CONASS);
IV - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de
Saúde (CONASEMS);
V - Conselho Brasileiro de Oftalmologia/CBO;
VI - Sociedade Brasileira de Glaucoma; e
VII - Sociedade Brasileira de Medicina e Vítreo.
Art. 3º Fica definido que a coordenação do GT será
exercida pela representação da Coordenação Geral de Atenção Especializada /
CGAE / DAET / SAS / MS.
Art. 4º Os representantes do grupo de Trabalho em
Oftalmologia, serão indicados pelos respectivos dirigentes dos órgãos e
entidades representados à Secretaria de Atenção em Saúde, no prazo de 10 (dez)
dias a contar da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O grupo de Trabalho poderá convidar
representantes de outros órgãos e especialistas em assuntos ligados ao tema,
cuja participação seja considerada necessária ao desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 5º As despesas referentes à participação dos
membros do Grupo de Trabalho, incluindo especialistas convidados ad hoc,
serão custeadas pelo órgão ou instituição onde o
membro possua vínculo empregatício.
Parágrafo único. As funções dos membros do Grupo de
Trabalho não serão remuneradas e seu exercício será considerado
de relevante interesse público.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO
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