Destaques

quinta-feira, 26 de julho de 2018

Projeto obriga divulgação na internet de estoques de medicamentos de farmácia pública


Eduardo Cury: pacientes perdem tempo e dinheiro em visitas a farmácias que não possuem o remédio indicado

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 9300/17, que obriga as instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde (SUS) a disponibilizar nas respectivas páginas eletrônicas na internet os estoques de medicamentos presentes nas farmácias públicas que estiverem sob sua gestão, com atualização diária.

Apresentado pelo deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), a proposta inclui a obrigação na Lei Orgânica da Saúde (8.080/90). Pelo texto, a informação deverá ser divulgada de forma acessível ao cidadão comum.

Segundo Cury, o projeto foi inspirado em iniciativa da prefeitura de São José dos Campos (SP), que desde 2017 divulga, por meio da internet, os estoques diários dos medicamentos disponibilizados para a população.

“Muitas pessoas vão em busca de um medicamento que lhe foi receitado nas unidades de dispensação, mas são surpreendidos pela inexistência do produto, fato que pode se repetir diversas vezes”, afirma o deputado. “Pacientes perdem tempo e dinheiro nas visitas constantes às farmácias e não conseguem obter o remédio indicado”, completa.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-9300/2017

Reportagem – Lara Haje, Edição – Marcelo Oliveira, Foto - Vinicius Loures/Câmara dos Deputados


Hospitais podem ter que disponibilizar identificação digitalizada de recém-nascidos a autoridade policia


Intenção é tornar ágil a identificação de crianças quando ocorrer um crime

Os hospitais poderão ter de informatizar a identificação do recém-nascido, feita por meio da impressão plantar e digital, e a da mãe, pela digital, e disponibilizá-las para acesso de autoridade policial e do Ministério Público, independentemente de autorização judicial.

É o que prevê projeto de lei do Senado (PL 9434/17) em análise na Câmara dos Deputados analisa. O texto exige, porém, que haja procedimento administrativo devidamente instaurado.

De autoria do senador Magno Malta (PR-ES), o projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA-Lei 8.069/90), que já obriga os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, a fazer a identificação do recém-nascido e da mãe.

Segundo o autor, o objetivo é que a polícia tenha mais agilidade na identificação de crianças quando ocorrer um crime. Conforme o senador, como já existe a obrigação da identificação de recém-nascidos e de suas mães, o ideal é que a política tenha acesso rápido a tal banco de dados, quando necessário.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTAPL-9434/2017

Reportagem – Lara Haje, Edição - Alexandre Pôrto , Foto – bradbrundage – Agencia Câmara


Representantes de estados poderão participar de elaboração de leis orçamentárias


A alocação de recursos federais para investimentos públicos e a discussão, no âmbito do Executivo, das leis orçamentárias poderão ser acompanhadas por um representante de cada estado da federação e do Distrito Federal.

É o que determina o Projeto de Lei Complementar (PLP) 446/17, do deputado Walter Alves (PMDB-RN), em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00). As leis orçamentárias são o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

O objetivo do projeto, segundo Alves, é fortalecer o pacto federativo, ao dar voz aos estados e ao Distrito Federal nos estudos e discussões sobre obras e investimentos federais. “Mesmo porque são eles [estados] os destinatários e principais afetados pelas medidas incluídas nas peças orçamentárias”, completa.

Tramitação
Antes de ser votado no Plenário, o projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTAPLP-446/2017

Reportagem - Janary Júnior, Edição - Geórgia Moraes, Foto - Antonio Araújo / Câmara dos Deputados



Acordo proposto pelo TSE a partidos visa reduzir disseminação de notícias falsas nas eleições


Maioria dos partidos já se comprometeu a “manter o ambiente de higidez informacional, de sorte a reprovar qualquer prática ou expediente referente à utilização de conteúdo falso no próximo pleito”

Ainda há tempo hábil para que os partidos que ainda não assinaram o termo de compromisso contra as fake news o façam

Dos trinta e cinco partidos existentes no Brasil, trinta assinaram o termo de compromisso proposto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a propagação das notícias falsas durante as campanhas eleitorais deste ano. Conhecidas pelo termo em inglês fake news, esse fenômeno envolve a distorção de fatos, a desinformação, a informação incompleta e enviesada e as mentiras descaradas.

Ainda há tempo hábil para que os partidos que ainda não assinaram o termo de compromisso contra as fake news o façam, pois o TSE não estabeleceu um prazo limite.
O PCdoB foi um dos partidos que se comprometeram a lutar contra as fake News. Para o líder do partido, deputado Orlando Silva (SP), notícias falsas significam risco para a democracia tanto em eleições locais quanto nacionais.

“Porque sempre que você manipular a opinião pública e adulterar a formação da opinião de um cidadão está ferindo a democracia. Por isso que creio que é muito importante o acordo e a discussão de uma legislação mais dura pra combater as notícias falsas.”
O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), cujo partido também assinou o compromisso do TSE, apresentou projeto de lei para incluir a punição às fake news no Código Penal. Ele diz, por trás da prática, “está o cidadão covarde, que não tem coragem de dizer o que pensa, não sustenta o que diz. Ele se esconde no obscurantismo das publicações falsas para depreciar, denegrir a imagem das pessoas”, afirma.

Líder do DEM, partido que também assinou o termo de compromisso, o deputado Rodrigo Garcia (SP), diz que, além do monitoramento da internet, é preciso que o cidadão não acredite em tudo que vê, cheque as informações e a fonte. Os partidos políticos e os próximos candidatos, acrescenta, também devem atuar para combater a prática.

“Muitas vezes, você está disputando eleições, pedindo voto, o eleitor te faz um questionamento. Muitos desses questionamentos, já na última eleição, em 2014, eram baseados em notícias falsas. Então, cabe a você explicar, com toda a tranquilidade, mostrando que aquilo não era verdadeiro. Isso deve crescer nessas eleições”, avalia.

Danos
Na prática, os danos causados pelas fake news podem ser devastadores, como conta o líder do Psol, deputado Chico Alencar (RJ) mais um partido a assinar o compromisso contra as fake news. “Vivemos uma experiência dolorosíssima, em termos de fake news, em março deste ano, após a execução bárbara de Marielle Franco, nossa vereadora no Rio, e seu motorista Anderson Gomes. No dia seguinte começaram a caluniá-la. Nós reagimos de maneira veemente, inclusive buscando a Justiça. Isso diminuiu”, afirma.

Segundo o deputado, ainda hoje a família de Marielle ouve ilações e comentários cruéis e abomináveis. “Há uma questão que é da cultura brasileira, hoje em dia muito apequenada, muito eivada de ódio, de preconceitos. Isso vai levar tempo para ser superar, mas a gente tem que começar, por isso mesmo, desde já”.

Partidos
Assinaram o acordo até o momento, segundo o TSE: PTB; PDT; DEM; PCdoB; PCB; PSB; PODE; PSDB; PSC; PRP; PV; PPS; AVANTE; DC; PPL; PP; MDB; PHS; PSL; PRB; PSOL; PR; PSD; PRTB; PATRI; PROS; PMN; SD; NOVO; e REDE.


Reportagem – Newton Araújo, Edição – Rachel Librelon, Agência Câmara Notícias


quarta-feira, 25 de julho de 2018

RITONAVIR - ABBVIE RECUSA ACATAR CONTRATO A PARTIR DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECER 55 MILHÕES DE COMPRIMIDOS NO VALOR R$ 51.8 MILHÕES E É PENALIZADA PELO MS


O Ministério da Saúde, através do Departamento de Logística em Saúde, penaliza com rigor a ABBVIE, que se recusou a assinar o Contrato Administrativo nº 09/2017, para fornecer 55 Milhões de comprimidos de RITONAVIR 100 mg,  originário da homologação da Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico n.º 54/2016. O contrato com valor de R$ 51,8 Milhões de Reais, não assinado pela ABBVIE pode comprometer o tratamento de mais de 40 mil pessoas no Brasil.

Penalidades aplicadas:
1. Suspensão do direito de licitar e contratar com o Ministério da Saúde pelo prazo de 03 (três) meses.
2. Multa no valor de R$ 2.590.993,44
3. Descredenciamento do SICAF. Processo Administrativo nº 25000.047965/2017-43

O Ritonavir (nome do Insumo Farmacêutico Ativo) é destinado, em combinação com análogos nucleosídeos ou como monoterapia e com outros antirretrovirais, ao tratamento de pacientes adultos e pediátricos infectados pelo HIV, tratamento da AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida), quando uma terapia antirretroviral for indicada com base em evidência clínica ou imunológica de progressão da doença, o medicamento age inibindo a protease do HIV1 e HIV2 (enzima que ajuda o vírus a criar proteínas essenciais à sua maturação); a inibição da protease cria partículas virais imaturas, não infectantes.

Ritonavir já foi alvo de outras demandas, desde 2010 quando o Ministério da Saúde, fez o anúncio, aparentemente natimorto, de uma possível parceria entre o Brasil e outros seis países; Argentina, Cuba, China, Ucrânia, Rússia e Tailândia, que viabilizaria a produção do Ritonavir termoestável em Farmanguinhos, ligado à Fundação Osvaldo Cruz, que desenvolveria e produziria o medicamento e repassaria a tecnologia para os outros países signatários do acordo.

Procurada a Empresa, informou que já tomou as providencias e que está de posse de uma medida liminar com efeito  suspensivo, destacando ainda que provavelmente os processos não se comunicaram, antes desta publicação no Diário Oficial da União, de hoje.



EMPRESAS PRIVADAS TAMBÉM PODERÃO FIRMAR CONVÊNIOS PARA PROJETOS NA ÉGIDE DA POLÍTICA DE TRABALHO NO SISTEMA PRISIONAL


Decreto nº 9.450, de 24.7.2018 - Institui a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional, voltada à ampliação e qualificação da oferta de vagas de trabalho, ao empreendedorismo e à formação profissional das pessoas presas e egressas do sistema prisional, e regulamenta o § 5º do art. 40 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o disposto no inciso XXI do caput do art. 37 da Constituição e institui normas para licitações e contratos da administração pública firmados pelo Poder Executivo federal.

§ 3º Para a execução da Pnat, poderão ser firmados convênios ou instrumentos de cooperação técnica da União com o Poder Judiciário, Ministério Público, organismos internacionais, federações sindicais, sindicatos, organizações da sociedade civil e outras entidades e empresas privadas.


Setor de manipulação adere à assistência farmacêutica


O modelo de assistência farmacêutica, respaldado pela aprovação da Lei nº 13.021/2014, ganha também a adesão do setor de manipulação. No embalo dessa tendência, a Pharmapele, rede de franquias com 70 unidades em 14 estados brasileiros, apresenta o projeto FarmaSeu.

“Trata-se de um serviço gratuito com atendimento clínico personalizado, mais orientações e esclarecimento de dúvidas sobre receitas, medicamentos e indicação de dermocosméticos para o tratamento de cada tipo de pele”, afirma a farmacêutica Luisa Saldanha, CEO da empresa.

O serviço está disponível em todas as lojas e contempla o monitoramento de doenças crônicas como diabetes e hipertensão. Além disso, promove a análise da pele por meio de uma câmera capaz de aumentar o tecido em até 1 mil vezes, possibilitando a indicação dos produtos mais adequados para cada perfil de paciente. Desde 2014 são realizados, em média, 1.300 atendimentos por dia distribuídos em todas as lojas da rede.

“A medida possibilita que o farmacêutico não apenas manipule o medicamento, mas também realize o acompanhamento farmacoterápico, indicando formulações mais seguras para melhorar o bem-estar dos pacientes. Encaminhamos o cliente para outros profissionais de saúde, quando necessário”, ressalta Luisa.

A iniciativa é assemelhada ao modelo em implantação desde 2014 pelas redes associadas à Abrafarma. Hoje são 1.670 salas clínicas de atendimento com a presença de 4.455 farmacêuticos em todo o Brasil. Por meio da iniciativa, o consumidor pode ter acesso a serviços como revisão de medicamentos, acompanhamento do tratamento prescrito pelo médico, checagem do nível de diabetes, hipertensão, colesterol e, em alguns casos, até imunização.



Nethis debate regulação internacional de produtos associados às DCNT


A regulação internacional de produtos associados às doenças crônicas não transmissíveis (DCNT) é o tema geral das sessões do 2° semestre de 2018 do IX Ciclo de Debates sobre Bioética, Diplomacia e Saúde Pública.
Marcada para o dia 30 de agosto, a primeira sessão “Regulação Internacional de Tabaco” ocorrerá às 8h30, no auditório interno da Fiocruz Brasília. O coordenador do Núcleo de Estudos e Tratamento do Tabagismo do Instituto de Doenças do Tórax, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Alberto José de Araújo, é um dos palestrantes convidados. O assessor da Fiocruz Brasília Agenor Álvares da Silva coordenará a mesa.
PROGRAME-SE



20 de SETEMBRO
Alimento ultraprocessados

18 DE OUTUBRO
Agrotóxicos

18 DE OUTUBRO
Álcool

 
Inscreva-se gratuitamente aqui. Os presentes receberão certificado de participação, emitido pela Escola Fiocruz de Governo.

AGENDA – As atividades do IX Ciclo de Debates deste semestre acompanham os temas do Observatório de Regulação Internacional de Fatores de Risco Associados às Doenças Crônicas Não Transmissíveis, projeto desenvolvido pelo Núcleo de Estudos sobre Bioética e Diplomacia em Saúde (Nethis), com o objetivo de fortalecer o controle de quatro fatores que estão associados à disseminação de doenças crônicas: o tabaco, o álcool, os agrotóxicos e os alimentos ultraprocessados.

Em 20 de setembro, o tema da sessão será “Regulação Internacional de Alimentos Ultraprocessados”; em 18 de outubro, “Regulação Internacional de Agrotóxicos”; e em 22 de novembro, “Regulação Internacional de Álcool”.
CICLO DE DEBATES – O IX Ciclo de Debates sobre Bioética, Diplomacia e Saúde Pública é organizado pelo Nethis/Fiocruz Brasília. A Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) e a Fiocruz Brasília apoiam a realização das sessões. As sessões são gravadas e disponibilizadas na Videoteca Nethis.



ABBVIE É DESCREDENCIADA DO SICAF, SUSPENSA DE FORNECER AO MINISTÉRIO DA SAÚDE E É MULTADA EM R$ 2.590.993,44 POR SE RECUSAR O CONTRATO ADMINISTRATIVO, 09-2017 DO PREGÃO 54-2016


DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE
AVISO DE PENALIDADE

O Ministério da Saúde por meio do Departamento de Logística em Saúde torna pública a aplicação das penalidades descritas a seguir à empresa ABBVIE INC, representada pela empresa nacional ABBVIE BRASIL LTDA, CNPJ nº 15.800.545/0001-50, por ter a licitante se recusado a assinar o Contrato Administrativo nº 09/2017, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 54/2016:

1. Suspensão do direito de licitar e contratar com o Ministério da Saúde pelo prazo de 03 (três) meses.

2. Multa no valor de R$ 2.590.993,44 (dois milhões quinhentos e noventa mil e novecentos e noventa e três reais e quarenta e quatro centavos).

3. Descredenciamento do SICAF. Processo Administrativo nº 25000.047965/2017-43.
TIAGO PONTES QUEIROZ
Diretor do Departamento de Logística em Saúde


ESPIRAMICINA 1.500.000 UI - MS ADJUDICA SANOFI-AVENTIS NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 2,91


AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 56/2018
Pregoeiro do Ministério da Saúde torna público aos interessados que o objeto, aquisição Espiramicina 1.500.000 UI, do procedimento licitatório acima, foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO pelo critério menor preço por item à seguinte empresa: SANOFI-AVENTIS FARMACEUTICA LTDA, CNPJ Nº 02.685.377/0008-23. Preço unitário do item 2 no valor de R$ 2,91.
CARLOS EDUARDO DALLA CORTE


PRESERVATIVOS MASCULINOS - MS HOMOLOGA GUANGZHOU - EQUILÍBRIO COM. DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS


AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 43/2018
O Ministério da Saúde, por meio do Pregoeiro Oficial, torna público o Resultado de Julgamento do Pregão Eletrônico SRP 43/2018, cujo objeto é o Registro de Preços para futura aquisição de Preservativos Masculinos de 49mm e 52mm, tendo sido adjudicados e homologados os itens, conforme a seguir: Empresa Estrangeira GUANGZHOU DOUBLE ONE LATEX PRODUCTS CO., LTD, representada pela Empresa Nacional EQUILIBRIO COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI, inscrita no CNPJ n° 05.215.461/0001-03, para o item 2 ao preço unitário em dólar de US$ 0,0347, que convertido à razão do fechamento do dólar americano do dia 07/06/2018 à razão de R$ 3,90, corresponde ao preço unitário em reais de R$ 0,1353 e item 4, ao preço unitário em dólar de US$ 0,0322, que convertido à razão do fechamento do dólar americano do dia 07/06/2018 à razão de R$ 3,90, corresponde ao preço unitário em reais de R$ 0,1255.
CARLOS EDUARDO DALLA CORTE


Comitê de Governança da Casa Civil da Presidência da República com o objetivo de atuar na condução da política de governança no âmbito da Casa Civil da Presidência da República


CASA CIVIL
PORTARIA Nº 873, DE 24 DE JULHO DE 2018

Dispõe sobre o Comitê de Governança da Casa Civil da Presidência da República e define a Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial de Governança (CIG) no âmbito da Casa Civil.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto de 7 de março de 2017, que cria o Conselho Nacional para a Desburocratização - Brasil Eficiente, no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, e no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Governança da Casa Civil da Presidência da República com o objetivo de atuar na condução da política de governança no âmbito da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 2º O Comitê de Governança será composto:
I - pelo Secretário-Executivo, que o presidirá;
II - pelo Subchefe de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais;
III - pelo Subchefe de Articulação e Monitoramento;
IV - pelo Subchefe para Assuntos Jurídicos;
V - pelo Assessor-Chefe da Assessoria Especial; e
VI - pelo Secretário do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.
§ 1º A Secretaria-Executiva do Comitê de Governança será exercida pela Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República.
§ 2º Os membros do colegiado poderão se fazer representar pelos substitutos dos cargos que ocupam.

Art. 3º Ao Comitê de Governança compete:
I - auxiliar a alta administração na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017;
II - incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;
III - promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança pelo Comitê Interministerial de Governança (CIG) em seus manuais e em suas resoluções;
IV - aprovar estudos técnicos sobre temas de sua competência;
V - aprovar medidas de simplificação administrativa, modernização da gestão pública e melhoria da prestação dos serviços públicos realizados;
VI - elaborar, deliberar e aprovar relatórios individualizados que analisem a viabilidade das medidas de simplificação de serviços públicos e desburocratização apresentadas por meio do Simplifique!;
VII - estabelecer diretrizes sobre o trâmite a ser adotado pelas unidades da Casa Civil da Presidência da República na análise das solicitações de simplificação do Simplifique!;
VIII - posicionar-se sobre as demandas do Simplifique, que lhe forem submetidas;
IX - coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade;
X - aprovar as diretrizes para o treinamento de servidores quanto a temas atinentes ao Programa de Integridade; e
XI - promover ações relacionadas à implementação dos planos de integridade.
§ 1º No exercício das competências previstas no caput, o Comitê expedirá resoluções a serem observadas pelos órgãos e entidades da Casa Civil da Presidência.
§ 2º O Comitê de Governança se reunirá ordinariamente a cada trimestre, e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente, quando necessário.
§ 3º O Comitê poderá realizar reuniões virtuais, com o auxílio de meios eletrônicos, e publicará suas atas e suas resoluções em sítio eletrônico, ressalvado o conteúdo sigiloso.
§ 4º O quórum de reunião do Comitê de Governança é de maioria dos membros e o quórum de aprovação é de maioria dos presentes.

Art. 4º O Comitê de Governança proporá ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República programa de integridade, com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção, de acordo com os procedimentos a serem estabelecidos pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.

Art. 5º O Comitê de Governança deve elaborar proposta de Plano de Trabalho anual e apresentá-la ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
Parágrafo único. Aprovado o Plano de Trabalho, a que se refere o caput, devem ser apresentados ao Ministro de Estado relatórios semestrais sobre sua execução.

Art. 6º Fica autorizada, a critério do Presidente do Comitê de Governança, a constituição de grupos técnicos de apoio às deliberações
do colegiado sobre temas relacionados às suas atividades.

Art. 7º O Presidente do Comitê de Governança designará servidor para atuar de forma permanente nas ações do Programa de Integridade.

Art. 8º A Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República exercerá a função de Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial de Governança (CIG).

Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 451, de 14 de maio de 2018.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data 


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