Órgão: Ministério da
Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos
PORTARIA Nº 25, DE 6 DE AGOSTO
DE 2018
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo ao Decreto n.º 7.797, de 30 de
agosto de 2012, e considerando o disposto no art. 17 e no art. 39 do Anexo XCV,
Portaria de Consolidação GM/MS n. 05/2017, que redefine as diretrizes e os
critérios para a definição da lista de produtos estratégicos para o Sistema
Único de Saúde (SUS) e o estabelecimento das Parcerias para o Desenvolvimento
Produtivo (PDP) e disciplina os respectivos processos de submissão, instrução,
decisão, transferência e absorção de tecnologia, aquisição de produtos
estratégicos para o SUS no âmbito das PDP e o respectivo monitoramento e
avaliação, resolve:
Art. 1º Fica constituída a
nova Comissão Técnica de Avaliação (CTA) para análise das propostas de projetos
de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) do ano 2017 aprovadas em
fase recursal.
Art. 2º A nova Comissão
Técnica de Avaliação (CTA) terá a seguinte composição:
I - Zênia Maria Maciel Lavra
(titular) e Seila Tolentino (suplente) - Secretaria de Ciência, Tecnologia e
Insumos Estratégicos (SCTIE) do Ministério da Saúde;
II - Genivano Pinto de Araújo
(titular) e Mariana Schneider (suplente) - Secretaria Executiva (SE) do
Ministério da Saúde;
III - Paola Barbosa Marchesini
(titular) e Carlos Cezar Flores Vidotti (suplente) - Secretaria de Vigilância
em Saúde (SVS) do Ministério da Saúde;
IV - Fabiano Romanholo
Ferreira (titular) e Ana Lucia de Assis Gurgel (suplente) - Secretaria de
Atenção à Saúde (SAS) do Ministério da Saúde;
V - Geovana Barbosa Rodrigues
(titular) e André Fábio de Souza (suplente) - Ministério da Indústria, Comércio
Exterior e Serviços (MDIC);
VI - Thiago de Mello Moraes
(titular) e Fabiano Borba Guimarães (suplente) - Ministério da Ciência,
Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC);
VI - Carla Reis de Souza Neto
(titular) e Luciano Machado (suplente) - Banco Nacional do Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES);
VII - Maria Fernanda Reis e
Silva Thees (titular) e Lívia Carolina de Abreu Ribeiro (suplente) - Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), e
VIII - Laila Cristina B.
Boaventura (titular) e Mariana G. Tannus Filgueiras (suplente) - Financiadora
de Estudos e Projetos (FINEP).
§ 1º Os membros suplentes
substituirão os membros titulares em seus impedimentos eventuais ou
permanentes.
§ 2º As funções dos membros da
CTA não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público
relevante.
Art. 3º A coordenação desta
Comissão Técnica de Avaliação (CTA) será exercida pela Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE).
Art. 4º Os objetos de trabalho
desta Comissão Técnica de Avaliação (CTA) são:
I - Propostas de projetos de PDP
do ano 2017 aprovadas em fase recursal.
Art. 5º Compete à nova
Comissão Técnica de Avaliação (CTA):
I - emitir relatório quanto à
proposta de projeto de PDP;
II - sugerir prazos, critérios
e condicionantes específicos para execução do projeto de PDP;
III - avaliar o grau de
integração produtiva em território nacional proposto para a produção nacional
do produto;
IV - avaliar a economicidade e
vantajosidade da proposta de projeto de PDP;
V - verificar se os prazos do
desenvolvimento e absorção tecnológica, incluindo-se as etapas regulatórias,
são compatíveis com o cronograma proposto;
VI - avaliar a possibilidade e
a viabilidade de execução de mais de uma PDP relativas ao mesmo produto,
visando-se estimular a concorrência e diminuir a vulnerabilidade do SUS,
indicando, quando for o caso, a factibilidade de mais de um projeto por
produto, seja por questões sanitárias, de escala técnica, econômica ou pelos
investimentos requeridos;
VII - avaliar as propostas de
alterações das tecnologias do projeto de PDP ou dos parceiros envolvidos no
projeto de PDP;
VIII - avaliar as propostas de
alteração do cronograma da PDP apresentadas pela instituição publica, quando
iniciado o processo de aquisição, nos casos da proposta de alteração impactar
na ampliação do período de aquisição do produto objeto da PDP conforme previsto
no cronograma vigente; e
IX - outras competências que
lhe forem atribuídas.
Art. 6º A coordenação da nova
Comissão Técnica de Avaliação (CTA) poderá convidar representantes de outros
órgãos e entidades, públicas ou privadas, bem como especialistas em assuntos
relacionados ao tema, cuja presença seja considerada necessária.
Art. 7º Todos os participantes
e convidados deverão assinar termo de confidencialidade e declaração de
inexistência de conflito de interesses para participação nas atividades da CTA.
Art. 8º A nova Comissão
Técnica de Avaliação para análise das propostas de projetos de Parcerias para o
Desenvolvimento Produtivo do ano 2017 aprovadas em fase recursal terá suas
atividades disciplinadas pelo regimento interno da Comissão Técnica de
Avaliação.
Art. 9º O prazo para conclusão
dos trabalhos e de vigência da nova Comissão Técnica de Avaliação será de 60
(sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria.
Artº. 10. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO
FIREMAN