A
possibilidade de qualquer pessoa não contemplada pela Lei de Falências (Lei 11.101, de 2005) poder apresentar plano de recuperação
judicial visando superar crise econômico-financeira pode ser analisada na
próxima reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), prevista para
terça-feira (7).
A
comissão deve votar o substitutivo de Davi Alcolumbre (DEM-AP) ao PLS 219/2009, do senador Paulo Paim (PT-RS).
"No
texto que propomos, fica previsto que o devedor poderá, antes de declarada a
insolvência, apresentar o plano de recuperação judicial. Este mecanismo será
aplicável a todas as pessoas não abrangidas na Lei de Falências, inclusive as
pessoas naturais (pessoas físicas)", pontua o senador.
Hoje
a Lei de Falências veda a recuperação judicial de empresas públicas e sociedades
de economia mista, de instituições financeiras, cooperativas de crédito,
consórcios, entidades de previdência complementar, operadoras de planos de
saúde, seguradoras e sociedades de capitalização.
Condições
O
texto em análise determina que o plano de recuperação deverá prever
parcelamento das dívidas em até 36 vezes, com parcelas corrigidas
monetariamente e acrescidas de juros equivalentes à taxa Sistema Especial de
Liquidação e Custódia (a taxa Selic, determinada pelo Banco Central). O plano
de recuperação poderá também conter propostas para pagar parte das dívidas.
Caberá
ao juiz julgar improcedente o pedido de recuperação se não houver a
concordância de três quintos dos credores. O texto ainda estabelece que o
descumprimento do plano sujeitará o devedor a declarar insolvência.
Alcolumbre
argumenta ainda que o substitutivo permite também que fundações e associações
sem fins lucrativos peçam recuperação judicial, como previsto na proposta
original de Paim.
Proposições
legislativas: PLS 219/2009
Geraldo
Magela - Agência Senado
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