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terça-feira, 7 de agosto de 2018

NOVO CTA DA SCTIE DO MS PARA ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PROJETOS DE PARCERIAS PARA O ANO DE 2017, APROVADAS EM FASE RECURSAL





Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos
PORTARIA Nº 25, DE 6 DE AGOSTO DE 2018

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo ao Decreto n.º 7.797, de 30 de agosto de 2012, e considerando o disposto no art. 17 e no art. 39 do Anexo XCV, Portaria de Consolidação GM/MS n. 05/2017, que redefine as diretrizes e os critérios para a definição da lista de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS) e o estabelecimento das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) e disciplina os respectivos processos de submissão, instrução, decisão, transferência e absorção de tecnologia, aquisição de produtos estratégicos para o SUS no âmbito das PDP e o respectivo monitoramento e avaliação, resolve:
Art. 1º Fica constituída a nova Comissão Técnica de Avaliação (CTA) para análise das propostas de projetos de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) do ano 2017 aprovadas em fase recursal.
Art. 2º A nova Comissão Técnica de Avaliação (CTA) terá a seguinte composição:
I - Zênia Maria Maciel Lavra (titular) e Seila Tolentino (suplente) - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE) do Ministério da Saúde;
II - Genivano Pinto de Araújo (titular) e Mariana Schneider (suplente) - Secretaria Executiva (SE) do Ministério da Saúde;
III - Paola Barbosa Marchesini (titular) e Carlos Cezar Flores Vidotti (suplente) - Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) do Ministério da Saúde;
IV - Fabiano Romanholo Ferreira (titular) e Ana Lucia de Assis Gurgel (suplente) - Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) do Ministério da Saúde;
V - Geovana Barbosa Rodrigues (titular) e André Fábio de Souza (suplente) - Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC);
VI - Thiago de Mello Moraes (titular) e Fabiano Borba Guimarães (suplente) - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC);
VI - Carla Reis de Souza Neto (titular) e Luciano Machado (suplente) - Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);
VII - Maria Fernanda Reis e Silva Thees (titular) e Lívia Carolina de Abreu Ribeiro (suplente) - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), e
VIII - Laila Cristina B. Boaventura (titular) e Mariana G. Tannus Filgueiras (suplente) - Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP).
§ 1º Os membros suplentes substituirão os membros titulares em seus impedimentos eventuais ou permanentes.
§ 2º As funções dos membros da CTA não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 3º A coordenação desta Comissão Técnica de Avaliação (CTA) será exercida pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE).
Art. 4º Os objetos de trabalho desta Comissão Técnica de Avaliação (CTA) são:
I - Propostas de projetos de PDP do ano 2017 aprovadas em fase recursal.
Art. 5º Compete à nova Comissão Técnica de Avaliação (CTA):
I - emitir relatório quanto à proposta de projeto de PDP;
II - sugerir prazos, critérios e condicionantes específicos para execução do projeto de PDP;
III - avaliar o grau de integração produtiva em território nacional proposto para a produção nacional do produto;
IV - avaliar a economicidade e vantajosidade da proposta de projeto de PDP;
V - verificar se os prazos do desenvolvimento e absorção tecnológica, incluindo-se as etapas regulatórias, são compatíveis com o cronograma proposto;
VI - avaliar a possibilidade e a viabilidade de execução de mais de uma PDP relativas ao mesmo produto, visando-se estimular a concorrência e diminuir a vulnerabilidade do SUS, indicando, quando for o caso, a factibilidade de mais de um projeto por produto, seja por questões sanitárias, de escala técnica, econômica ou pelos investimentos requeridos;
VII - avaliar as propostas de alterações das tecnologias do projeto de PDP ou dos parceiros envolvidos no projeto de PDP;
VIII - avaliar as propostas de alteração do cronograma da PDP apresentadas pela instituição publica, quando iniciado o processo de aquisição, nos casos da proposta de alteração impactar na ampliação do período de aquisição do produto objeto da PDP conforme previsto no cronograma vigente; e
IX - outras competências que lhe forem atribuídas.
Art. 6º A coordenação da nova Comissão Técnica de Avaliação (CTA) poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, bem como especialistas em assuntos relacionados ao tema, cuja presença seja considerada necessária.
Art. 7º Todos os participantes e convidados deverão assinar termo de confidencialidade e declaração de inexistência de conflito de interesses para participação nas atividades da CTA.
Art. 8º A nova Comissão Técnica de Avaliação para análise das propostas de projetos de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo do ano 2017 aprovadas em fase recursal terá suas atividades disciplinadas pelo regimento interno da Comissão Técnica de Avaliação.
Art. 9º O prazo para conclusão dos trabalhos e de vigência da nova Comissão Técnica de Avaliação será de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria.
Artº. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN



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