Destaques

sexta-feira, 17 de agosto de 2018

SIROLIMO - MS COMPRA DA PFIZER POR INEXIGIBILIDADE NO VALOR TOTAL DE R$


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 27/2018 - UASG 250005 Processo: 25000.046515/2018 .
Objeto: Aquisição de Sirolimo 1mg e 2mg Total de Itens Licitados: 00002. Fundamento Legal: Art. 25º,
CNPJ CONTRATADA : 46.070.868/0036-99 LABORATORIOS PFIZER LTDA.
(SIDEC - 16/08/2018) 250110-00001-2018NE800049


STJ - 2ª. TURMA PERMITE IMPORTAÇÃO DIRETA DE CANBIDIOL PARA CRIANÇA QUE SOBRE DE EPILEPSIA


A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso da União e permitiu, pela primeira vez, a importação direta de canabidiol (medicamento extraído da Cannabis sativa). O colegiado confirmou decisão da Justiça Federal que, além de permitir a importação direta, também proibiu a União de destruir, devolver ou impedir que o canabidiol importado chegue ao seu destino.

Segundo os autos, o pedido de autorização para importação foi feito por um casal de Pernambuco que tem uma filha com paralisia cerebral. A criança sofre de epilepsia intratável, tendo em média 240 crises epilépticas por mês. Diante da ineficácia dos tratamentos tradicionais, os médicos indicaram o canabidiol como terapia alternativa.

Como o medicamento não está disponível na rede pública ou privada, os pais resolveram importá-lo por conta própria. Diante da proibição da importação e comercialização em território brasileiro, a família ajuizou ação contra a União e contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para garantir o acesso à medicação por meio da importação direta.

Após o deferimento da tutela antecipatória, o pedido foi julgado procedente em primeira instância, decisão que foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

Em recurso apresentado ao STJ, a União alegou que o acórdão do TRF5 teria se omitido na apreciação de dispositivos legais essenciais para resolução da controvérsia. Afirmou ainda que seria parte ilegítima para compor o polo passivo da demanda, uma vez que somente a Anvisa poderia autorizar a importação do medicamento.

Direito fundamental
Ao votar contra a pretensão da União, o relator, ministro Francisco Falcão, afirmou que não houve omissão, já que os dispositivos legais citados pela União se limitam a definir a finalidade institucional da Anvisa.

Segundo o ministro, a União pode figurar no polo passivo da ação, pois a controvérsia não trata de fornecimento de medicamento pelo poder público, mas de autorização de importação para garantir acesso ao produto.

“Não se mostra razoável a conclusão de que a garantia de acesso aos medicamentos, inclusive pelo meio de importação direta, deva ficar restrita ao ente público responsável pelo registro. Tal qual ocorre no caso em análise, por vezes, o acesso aos fármacos e insumos não é obstado por questões financeiras, mas sim por entraves burocráticos e administrativos que prejudicam a efetividade do direito fundamental à saúde”, explicou o ministro.

Processo(s): REsp 1657075


THIAGO FERNANDES DA COSTA, designado substituto eventual do Coordenador-Geral de Gestão de Demandas Judiciais


PORTARIA Nº 855, DE 16 DE AGOSTO DE 2018
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro de Estado da Saúde, por meio da Portaria nº 474, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2011,
resolve: Designar
THIAGO FERNANDES DA COSTA para exercer o encargo de substituto eventual do Coordenador-Geral de Gestão de Demandas Judiciais em Saúde, DAS-101.4, código 05.0042, da Secretaria-Executiva.
ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE


Protocolo global de tratamento e diagnóstico de UCE - Uriticária Crônica Espontânea - é apresentado pela primeira vez no Brasil


Apesar de atingir cerca de 1 milhão de brasileiros1, a UCE (Urticária Crônica Espontânea) ainda é pouco conhecida pela população. Pela primeira vez na história, no entanto, as diretrizes de tratamento da doença foram unificadas no mundo todo e apresentadas aos médicos brasileiros durante o evento TRANSFORM III, com a presença da renomada dermatologista do Hospital del Mar de Barcelona (Espanha), Dra. Ana Gimenez-Arnáu, uma das autoras do documento.

A diretriz global de UCE estabelece como a doença deverá ser tratada em todas as etapas, visando o controle completo dos sinais e sintomas da UCE. Para isso, a determinação é que todos os pacientes com UCE no mundo devam iniciar o tratamento com anti-histamínicos2. Se, após 2 a 4 semanas, o paciente não atingir o controle completo dos sintomas com a 2ª linha de tratamento (anti-histamínicos H1 de segunda geração em dose aumentada), deve-se manter esta terapia e acrescentar um outro medicamento: o omalizumabe.2

Aplicado uma vez a cada 4 semanas, os estudos do tratamento verificaram uma redução média de 71% da intensidade da coceira e, assim, é possível melhorar significativamente a qualidade de vida dos pacientes3. O medicamento biológico tem ação específica, atuando diretamente no processo que desencadeia a doença3 e impedindo a aparição de sintomas na pele.

Doença autoimune, a UCE é duas vezes mais comum em mulheres do que em homens4. Casos de depressão e suicídio entre pacientes que sofrem com essa enfermidade são recorrentes devido à privação de sono e à coceira intensa, que impactam drasticamente a qualidade de vida, a convivência social, a produtividade no trabalho e as relações conjugais5-7,1,8-11. Cerca de metade dos pacientes com UCE ainda sofrem com os inchaços (angioedemas) em diversas partes do corpo12.

“Todo sinal da doença deve ser verificado e tratado após ser ouvida, atenciosamente, a história clínica dada pelo paciente”, explica a dermatologista Dra. Ana Gimenez-Arnáu. “Por isso, não basta melhorar dos sintomas da UCE, o paciente precisa ficar totalmente livre das urticas, da coceira e dos inchaços (angioedemas). Já existe hoje tratamentos que viabilizam isso. O omalizumabe, por exemplo, representa uma revolução no tratamento de UCE, pois estudos mostraram que de 62 a 84% dos pacientes atingem o controle completo da doença3,13, ou seja, todos os sintomas desaparecem”, complementa.

A diretriz mundial foi elaborada a partir de estudos e comprovações científicas avaliadas por consensos de especialistas de todo o mundo, incluindo a SBD (Sociedade Brasileira de Dermatologia) e a ASBAI (Associação Brasileira de Alergia e Imunologia)2. O documento também teve em sua construção a participação de todos os líderes dos centros de excelência em UCE com a certificação internacional UCARE (Urticaria Center of Reference and Excellence).2,14
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Sobre Novartis
A Novartis provê soluções inovadoras de saúde que atendem a necessidades em constante evolução dos pacientes e sociedades. Sediada na Basileia, na Suíça, a Novartis oferece um portfólio diversificado para melhor atender a essas necessidades: medicamentos inovadores; medicamentos econômicos, como genéricos e biossimilares; e soluções para o cuidado com os olhos. A Novartis lidera globalmente cada uma dessas áreas. Em 2017, o Grupo alcançou vendas líquidas de US$ 49,1 bilhões, com investimentos em P&D de aproximadamente US$ 9 bilhões. As empresas do Grupo Novartis empregam cerca de 122 mil colaboradores. Os produtos da Novartis são comercializados em aproximadamente 155 países ao redor do mundo. Para mais informações, visite http://www.novartis.com.

Referências  
1. Maurer M, Weller K, Bindslev-Jensen C et al. Unmet clinical needs in chronic spontaneous urticaria. A GA²LEN task force report. Allergy 2011;66:317-330.
2 .Zuberbier T, Aberer W, Asero R et al. The EAACI/GA²LEN/EDF/WAO Guideline for the Definition, Classification, Diagnosis and Management of Urticaria. The 2017 Revision and Update. Allergy. 2018 Jan 15.
3. Maurer M, Rosén K, Hsieh HJ et al. Omalizumab for the treatment of chronic idiopathic or spontaneous urticaria. N Engl J Med. 2013 Mar 7;368(10):924-35.
4. Maurer M, Metz M, Bindslev-Jensen C, Bousquet J, Canonica GW, Church MK, Godse KV, Grattan CE, Hide M, Kocatürk E, Magerl M, Makris M, Meshkova R, Saini SS, Sussman G, Toubi E, Zhao Z, Zuberbier T, Gimenez-Arnau A. Definition, aims, andimplementation of GA(2) LEN Urticaria Centers of Reference and Excellence. Allergy. 2016 Aug;71(8):1210
5. Barbosa F et al. Chronic idiopathic urticaria and anxiety symptoms. J Health Psychol 2011;16:1038–47.
6. O’Donnell BF et al. The impact of chronic urticaria on the quality of life. Br J Dermatol 1997;136:197–201
7. Kang MJ et al. The impact of chronic idiopathic urticaria on quality of life in korean patients. Ann Dermatol 2009;21:226–9.
8. Silvares MR, Fortes MR, Miot HA. Quality of life in chronic urticaria: a survey at a public university outpatient clinic, Botucatu (Brazil). Rev Assoc Med Bras (1992). 2011 Sep-Oct;57(5):577-82
9. Kang MJ, Kim HS, Kim HO et al. The impact of chronic idiopathic urticaria on quality of life in korean patients. Ann Dermatol 2009;21:226-9.
10. Maurer M, Staubach P, Raap U et al. ATTENTUS, a German online survey of patients with chronic urticaria highlighting the burden of disease, unmet needs and real-life clinical practice. Br J Dermatol2016 Apr;174(4):892-4.
11. Zuberbier T et al. The EAACI/GA(2) LEN/EDF/WAO Guideline for the definition, classification, diagnosis, and management of urticaria: the 2013 revision and update. Allergy. 2014 Jul;69(7):868-87.
12. Maurer M et al. Practical algorithm for diagnosing patients with recurrent wheals or angioedema. Allergy 2013;68:816–819.
13. Kaplan AP. Therapy of chronic urticaria: a simple, modern approach. Ann Allergy Asthma Immunol. 2014 May;112(5):419-25.
14. http://www.ga2len-ucare.com/centers.html Acesso em 04 de abril de 2018.

Daniel Susumura dos Santos


PROPAGANDA ELEITORAL O QUE PODE O QUE NÃO PODE -


Em linha com o preconizado pela Lei eleitoral, anexamos, uma apresentação elaborada pela Justiça Eleitoral – Tribunal Regional Eleitoral – ES, Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação  com o resumo do que pode e o que não pode ser feito durante o período de campanha, sem infringir a Lei

A apresentação elucidativa aborda temas, como:
  • Adesivos em veículos
  • Alto falantes e amplificadores
  • Bens Particulares
  • Bens Públicos e de uso comum
  • Caminhada, carreata e passeata
  • Carro de Som, Mini trio e Trio Elétrico
  • Comícios
  • Comitê de Campanha
  • Debates
  • Internet
  • Imprensa Escrita
  • Material Gráfico
  • Pré-Campanha
  • Rádio e Televisão
  • Dia da Eleição

Não pode em hipótese alguma:

• CAMISETAS, CHAVEIROS, BONÉS, CANETAS, BRINDES E CESTAS BÁSICAS
A confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor

 OUTDOORS E OUTDOORS ELETRÔNICOS
Outdoors, inclusive eletrônicos e engenhos ou equipamentos publicitários
Conjunto de peças de propaganda que justapostas se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor

 TELEMARKETING

 UTILIZAÇÃO DE ARTEFATO QUE SE ASSEMELHE A URNA ELETRÔNICA COMO VEÍCULO DE PROPAGANDA ELEITORAL

Anexo:



ROSANA REIS NOTHEIN foi exonerada da COORDENAÇÃO GERAL DO SISTEMA NACIONAL DE TRANSPLANTES DA SAS - MS

PORTARIA Nº 2.525, DE 15 DE AGOSTO DE 2018

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e na forma do disposto no art. 4º Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016,
resolve: Exonerar
ROSANA REIS NOTHEN do cargo de Coordenadora-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, código DAS 101.4, nº 30.0126, do Departamento de Atenção Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção à Saúde.
ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE




100 profissionais da Saúde são treinados para prevenção e tratamento de hanseníase


Cerca de 100 profissionais da Saúde em Vilhena foram treinados para prevenção e tratamento de hanseníase no município. A ação acontece dias antes de a Fundação Novartis chegar em Vilhena com uma carreta que oferecerá atendimento gratuito para prevenção e diagnóstico de hanseníase e outras doenças.

Ministrada pela enfermeira Juliana Maria Vicente, do Ambulatório Municipal Jorge Teixeira de Oliveira, a capacitação buscou resgatar conceitos sobre a doença, deixar os profissionais preparados para identificar a doença e estarem atentos.

Até o dia 23, quando a carreta chega, agentes comunitários irão de casa em casa para procurar de possíveis portadores da doença. “O foco é o diagnóstico neste momento. Casos antigos ou pacientes que desejam revisão, devem ir ao Ambulatório Municipal Jorge Teixeira De Oliveira na semana seguinte”, revela Juliana.

A agente comunitária de saúde Janaína Lopes afirmou que a capacitação é importante os profissionais. “Como os agentes estão sempre em contato com a população, poderemos encaminhar os casos que identificarmos para o Ambulatório com mais eficiência”, disse.

ALERTA
A hanseníase é uma doença que causa infecções que afetam a pele e os nervos. Apesar de seus sintomas aumentarem de forma lenta, ela tem cura. Os principais sintomas são formigamento, fisgadas ou dormência nas extremidades do corpo, manchas esbranquiçadas ou avermelhadas, geralmente com alteração da sensibilidade e da secreção de suor, caroços e placas em qualquer local do corpo, além de diminuição da força muscular.

Os especialistas garantem que quanto antes a pessoa descobrir que tem a doença, menor é o sofrimento para o paciente. A transmissão é feita pelo contato da pele, mas os doentes são tratados de graça nos postos de saúde.

DIAGNÓSTICO
 Visto que o Brasil é o segundo país com mais casos no mundo, o diagnóstico é importante para que o tratamento comece imediatamente. “Somos capazes de identificar casos de hanseníase através da observação de manchas, mas as pessoas precisam nos procurar ao menor”, disse Leomar Gonçalves, técnico em enfermagem.

CARRETA DA SAÚDE
Nos dias 23 e 24 de agosto a carreta da saúde estará estacionada no pátio da Prefeitura com diversos especialistas em saúde medindo pressão arterial, fazendo testes de glicose, HIV, Hepatite B e C e Sífilis. No local serão vacinados também aqueles que estiverem com seus cartões de vacinas incompletos.

A carreta conta com cinco consultórios e um laboratório que atenderão gratuitamente aqueles que apresentarem cartão SUS e pelo menos um documento pessoal. Esta é uma parceria da Secretaria de Saúde com a Fundação Novartis, o Programa de Controle da Hanseníase, o Ministério da Saúde e o SUS.

Autor / Fonte: Assessoria/Prefeitura



Takeda recebe aprovação do Cade para aquisição da Shire


Negócio de US$ 62 bilhões ainda depende de autorização em outros países
Sede da Takeda em Tóquio.

Aprovação dos acionistas é maior desafio para o deal

A Superintendência-Geral (SG) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, a compra de 100% do capital social da biofarmacêutica irlandesa Shire pela farmacêutica japonesa Takeda. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (8) pela autoridade antitruste.

O acordo, anunciado no início de maio, é avaliado em US$ 62 bilhões (US$ 79,7 bilhões, incluindo dívidas). O deal se tornou o maior negócio fechado durante o primeiro semestre do ano, segundo um relatório da consultoria Mergermarket sobre a atividade global de M&A nos primeiros seis meses de 2018.

O negócio é uma tentativa da Takeda - empresa criada no fim do século XVIII, quando vendia ervas medicinais em Osaka, que se tornou especialista em tratamentos oncológicos e neurológicos com presença em mais de 70 países - de ampliar seu portfólio de medicamentos e recuperar seus ganhos. O acordo deve criar uma das maiores empresas farmacêuticas do mundo, com uma receita combinada de US$ 30 bilhões.

Os lucros da farmacêutica japonesa diminuíram quase pela metade durante o primeiro trimestre deste ano, devido à queda brusca nas vendas de seu conhecido remédio contra o câncer, o Velcade, que perdeu a proteção de sua patente nos Estados Unidos.

Sob o comando de Christophe Weber, o primeiro CEO não nipônico da história da companhia, a Takeda busca se expandir no mercado americano, o maior consumidor de medicamentos do mundo. A intenção é absorver os remédios para tratar doenças raras da Shire e vacinas e medicamentos da irlandesa que estão para ser aprovados. Executivos da Takeda esperam que o negócio seja concluído na primeira metade de 2019.

Para isso, uma votação dos acionistas da japonesa, que deve acontecer no começo do próximo ano, precisa alcançar dois terços de aprovação do deal. Analistas consideram esse passo mais complicado do que a aprovação dos órgãos antitruste pelo mundo. Os acionistas japoneses têm criticado os planos de expansão da empresa e demonstram preocupação sobre os riscos que a compra da Shire pode representar para as avaliações de crédito e dividendos da Takeda, de acordo com informações da Bloomberg. Weber, por sua vez, tem assegurado em entrevistas que a diretoria já assegurou a maioria dos votos e que pode antecipar a convocação para que o aval dos acionistas anteceda as aprovações das autoridades antitruste.

Aprovações mundo afora
Em seu parecer, a Superintendência-Geral (SG) do Cade afirmou que a operação no Brasil não resultará em sobreposições horizontais entre os produtos da Takeda e Shire que existem no mercado e aqueles que estão em estágio avançado de pesquisa. O negócio também não causa integração vertical no país.

A área técnica entendeu que o deal não suscita preocupações concorrenciais no mercado de produção e comercialização de produtos farmacêuticos e o aprovou em rito sumário.

O deal recebeu aprovação incondicional da Comissão Federal de Comércio dos Estados Unidos (FTC, na sigla em inglês) no dia 10 de julho. No entanto, a aquisição permanece sujeita a uma série de condições, incluindo autorizações de outros órgãos reguladores e aprovação dos acionistas das duas companhias.

Além do Cade, a transação deverá passar pelo crivo das autoridades antitruste do Canadá, da China, da Colômbia, da União Europeia, de Israel, do Japão, do México, da Rússia, da Coréia do Sul, de Taiwan, da Turquia e da Ucrânia. O processo já está em andamento na China, no Canadá e no México. Na Europa, as aquisições de empresas farmacêuticas passam por uma revisão mais detalhada e rigorosa.

Contudo, a aprovação da FTC dá um novo impulso aos esforços de Weber para vender a operação para os investidores, segundo reportagem da agência de notícias Bloomberg. A Takeda já garantiu o financiamento de uma parte da operação em dinheiro com um grupo de bancos, incluindo o JP Morgan, o Sumitomo Mitsui Banking Corp. e o MUFG Bank Ltd., como informou o Law360.

Parte do receio dos investidores advém da capacidade da Takeda em adquirir uma empresa duas vezes maior que seu valor. O temor foi refletido na queda das ações da companhia, logo após ela ter anunciado seu interesse pela Shire. Os papéis da Takeda despencaram até 20% e voltaram a subir semanas depois, com expectativas de que o acordo seja aprovado.

Operação com prescrição
Após quatro tentativas sem sucesso, a quinta oferta pública da Takeda foi acolhida pela Shire em 24 de abril. Naquela ocasião, o conselho da biofarmacêutica irlandesa disse que estava disposto a discutir a proposta, após descartar as anteriores por subvalorizar o pipeline dos medicamentos da empresa e suas perspectivas futuras.

Cada ação da Shire foi trocada por US$ 30,33 em dinheiro e 0,839 de novos papéis da Takeda, o que representa uma avaliação da empresa irlandesa em cerca de 46 bilhões de libras (cerca de US$ 62 bilhões), sem incluir as dívidas. Os investidores da Shire ficarão com cerca de 50% da companhia combinada, que será listada no Japão e nos EUA.

Por Paula Dume


Cade autoriza que Mylan adquira direitos de comercialização de medicamentos da Novartis


O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, a operação que envolve a aquisição dos direitos de comercialização e propriedade intelectual dos medicamentos TOBI® e TOBI® Podhaler®, comercializado no país sob a marca Zoteon®, da Novartis Pharma AG e da Novartis Vaccines and Diagnostics, pela Mylan. A operação será realizada por meio da BGP Products Operations GmbH, subsidiária da compradora. 

De acordo com o parecer da Superintendência-Geral (SG) do Cade, a operação não gera sobreposições horizontais no país, porque a Mylan não produz, comercializa, distribui ou vende nenhum medicamento que faça concorrência com os produtos envolvidos na transação.

A autoridade antitruste também não identificou integração vertical no deal, porque a Mylan não fabrica, fornece, comercializa ou distribui o tobramicina (princípio ativo) no país ou em outro lugar do mundo, nem compra o princípio da Novartis ou de outro fornecedor no Brasil.
O negócio foi aprovado sem restrições, porque não suscita preocupações concorrenciais no mercado de produção e comercialização de produtos farmacêuticos.

A operação depende ainda do aval das autoridades reguladoras na Áustria e nos Estados Unidos. O despacho com a decisão foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (15).

Lexis 360 - Por Paula Dume


quinta-feira, 16 de agosto de 2018

Christiano Silva é o novo gerente-geral da Biogen no Brasil


O médico cardiologista Christiano Silva, de 42 anos, é o novo gerente-geral da Biogen no Brasil. Com larga experiência no setor farmacêutico, Silva assume a posição em um momento importante para a companhia, que completa 40 anos de existência neste ano, sendo 10 deles no Brasil. "A grande missão da Biogen é trabalhar de forma cooperativa com os diferentes atores do setor de saúde, para que os pacientes acometidos por doenças neurológicas devastadoras, como a esclerose múltipla ou a atrofia muscular espinhal por exemplo, possam ter acesso a tratamentos inovadores, que de fato tenham potencial de transformar o curso natural da doença", afirma o executivo. "A Biogen tem orgulho em ser uma empresa que desenvolve esse tipo de terapia".

Christiano Silva substitui Sameer Sakvur, que liderava a Biogen no Brasil desde 2015 e agora partirá para novos desafios no Headquarter da própria organização, em Boston (EUA). Antes de assumir a posição, Silva foi diretor da unidade de negócios de Diabetes e Doenças Cardiovasculares da Sanofi, companhia em que atuou de 2015 até julho deste ano. O executivo tem uma sólida passagem por grandes empresas do setor, como Roche, Boehringer, AbbVie e Abbott, onde trabalhou com as mais diversas áreas terapêuticas, como infectologia, linha hospitalar, entre outros.

Christiano Silva é formado pela Faculdade de Medicina de Itajubá (1999), com residência em Cardiologia pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), onde também fez doutorado (2008). Tem especialização em marketing pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV/SP), concluído em 2008.

Grupo de Trabalho sobre regulação do acesso no SUS a medicamentos manipulados para condições negligenciadas via Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF


SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS

PORTARIA Nº 29, DE 15 DE AGOSTO DE 2018 Institui Grupo de Trabalho sobre regulação do acesso no SUS a medicamentos manipulados para condições negligenciadas via Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o artigo 227 da Constituição Federal de 1988, que define como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, a efetivação de seus direitos, reafirmado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre a proteção integral;
Considerando a Resolução n.º 338, de 6 de maio de 2004, do Conselho Nacional de Saúde, que aprovou a Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF), com definição de seus princípios e eixos estratégicos;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.916, de 30 de outubro de 1998, que Institui a Política Nacional de Medicamentos (PNM) que estabelece ação da gestão central do SUS para garantir acesso a medicamentos para doenças cujo tratamento envolve o uso de medicamentos não disponíveis no mercado e a necessidade de garantir apresentações de medicamentos, em formas farmacêuticas e dosagens adequadas, considerando a sua utilização por grupos populacionais específicos, como crianças e idosos;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº. 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde, Capítulo IX, Anexo X que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando relatório de recomendações "Assistência Farmacêutica em Pediatria no Brasil - Recomendações e estratégias para a ampliação da oferta, do acesso e do Uso Racional de Medicamentos em crianças" elaborado por comitê instituído pela Portaria SCTIE nº 62 de 15 de outubro de 2015; Considerando a importância do tema para garantir acesso a tratamentos não disponíveis pela indústria nacional e pela definição de instituição de grupo específico para debater o tema realizado na reunião de 28 de junho de 2018 da Comissão de Intergestores Tripartite,
resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade elaborar regras de financiamento, organização da oferta, monitoramento da qualidade e do acesso a medicamentos manipulados no SUS e propor diretrizes e estratégias iniciais para disponibilização dos mesmos.
§ 1º O Grupo de Trabalho de que trata este artigo será composto pelos representantes (titular e suplente) das áreas e entidades abaixo relacionadas, atuando sob a coordenação do primeiro:
I.                     Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS);
II.                   Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde (DECIIS/SCTIE/MS);
III.                 Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS/SCTIE/MS);
IV.                Departamento de Ciência e Tecnologia (DECIT/SCTIE/MS);
V.                  Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS);
VI.                Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS);
VII.               Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS);
VIII.             Fundo Nacional de Saúde - FNS;
IX.                 Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems);
X.                   Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass);
XI.                 Conselho Federal de Farmácia (CFF);
XII.               Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
XIII.             Fórum Nacional de Farmácias Universitárias - FNFU;
XIV.             Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh);
XV.              Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais - (Anfarmag).
§ 2º As funções dos membros do Grupo não serão remuneradas e o seu exercício será considerado de relevância pública, sendo que eventuais despesas deverão ser custeadas pela instituição de origem.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por igual período, a contar da publicação desta Portaria, para apresentar:
§ 1º minuta de norma com diretrizes de inclusão, financiamento e regulação do acesso a medicamentos manipulados no SUS;
§ 2º definição de elenco inicial com prioridades de medicamentos e formulações, levando em consideração as doenças e condições negligenciadas ou com alternativas terapêuticas indisponíveis no país;
§ 3º estruturação de estudo piloto para implantação da oferta e regulação do acesso no SUS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN


quarta-feira, 15 de agosto de 2018

Políticas públicas sofrem R$ 12 bilhões em bloqueios só no 1º bimestre de 2018



constatação é do Tribunal de Contas da União, sob a relatoria da ministra Ana Arraes, que apontou os programas mais atingidos: Fortalecimento do SUS, que perdeu R$ 2,3 bi; e o Educação de Qualidade para Todos, R$ 2,1 bi

A entrega de bens e serviços à sociedade, no primeiro bimestre de 2018, teve bloqueios orçamentários da ordem de R$ 12 bilhões. Esta foi uma das conclusões do acompanhamento, realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), sobre as receitas e despesas primárias e contingenciamento relativos ao período. O trabalho faz parte do exame de atendimento da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), da Lei Orçamentária Anual (LOA) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além disso, foi analisado o cumprimento do teto de gastos e da “regra de ouro”, que determina que as operações de crédito da União não podem ser maiores que as despesas de investimentos.

O Tribunal constatou que, das receitas estimadas, cerca de 60% se referem à desestatização das Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras), cujo processo é complexo e controverso.

Já as despesas de pessoal foram significativamente impactadas com um acréscimo de R$ 5,6 bilhões pela liminar que suspendeu os efeitos da Medida Provisória 805, de 2017, que trata da postergação de reajustes a determinadas categorias de servidores públicos.

Apesar de ter havido déficit R$ 27,8 bilhões no resultado nominal do Governo no período, os números foram melhores que no mesmo período de 2017, cujo déficit foi de R$ 55,6 bilhões.

Na avaliação do TCU acerca do contingenciamento de despesas, os programas setoriais mais afetados pelas restrições de recursos foram: Fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS), em R$ 2,3 bilhões; Educação de Qualidade para Todos, em R$ 2,1 bilhões; Transporte Terrestre, em R$ 1,6 bilhão; Defesa Nacional, em R$ 728 milhões; Recursos Hídricos, em R$ 713 milhões; e Ciência, Tecnologia e Inovação, com R$ 581 milhões. Somente nesses seis programas, os bloqueios alcançaram R$ 8,1 bilhões e representaram 67% do montante retido.

Ainda com relação à desestatização da Eletrobras, o trabalho do Tribunal apontou que as incertezas inerentes a esse procedimento podem causar impacto da ordem de até 12 bilhões nas projeções de ingresso de receitas nos cofres da União ainda em 2018.

Programas Temáticos, voltados à entrega de bens e serviços à sociedade, sofreram bloqueios orçamentários de R$ 12,2 bilhões, o que gera impactos nas políticas públicas.

A relatora do processo no TCU, ministra Ana Arraes, destacou “a exigência que se impõe sobre o acompanhamento da “regra de ouro”, pois as projeções econômicas atuais apontam para uma diferença de R$ 205,6 bilhões entre o montante de despesas de capital e as operações de crédito consideradas.

Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1.770/2018 – Plenário
Processo: TC 015.506/2018-5
Sessão: 1º/8/2018
Secom – SG/ed


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