A Câmara analisa o Projeto de
Lei 9966/18, do Senado, que implanta uma política de atendimento integral ao
diabético pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Entre outros pontos, o projeto
assegura ao diabético o direito ao início do tratamento “de forma tempestiva” e
com integralidade na assistência. A proposta ainda prevê mecanismos de
descentralização administrativa no cuidado com os diabéticos.
O texto estabelece uma
política de educação permanente aos profissionais envolvidos no atendimento, a
promoção de pesquisas relacionadas à doença e o oferecimento de serviços de
diagnóstico precoce e prevenção.
O projeto também determina a
abertura de centros especializados em diabetes pelo País. Além do tratamento,
os centros deverão assegurar amplo acesso a medicamentos, insulinas e outros
insumos.
Ainda caberá ao poder público
educar a população sobre a doença, além de definir as competências de cada
nível assistencial, detalhando as ações a cargo de cada um, visando otimizar os
serviços disponíveis em todo o território nacional.
De acordo com o texto, fica
criado um período de 180 dias a partir da publicação da lei para que o poder
público possa por efetivar as ações determinadas no âmbito do SUS.
Epidemia
A Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) considera que há uma epidemia da doença. O diabetes atinge 387 milhões de pessoas no mundo. Em 2035, esse total deve chegar a 471 milhões.
A Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) considera que há uma epidemia da doença. O diabetes atinge 387 milhões de pessoas no mundo. Em 2035, esse total deve chegar a 471 milhões.
O diabetes pode levar à morte
ou trazer complicações como amputação de membros, cegueira, acidente vascular
cerebral (AVC), insuficiência renal e infarto.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-9966/2018
Da Redação/RM, Edição - Marcia
Becker, Agência Câmara Notícias
Com informações da Agência Senado
Com informações da Agência Senado