Destaques

segunda-feira, 10 de setembro de 2018

Proposta prevê política de atendimento integral ao diabético na rede pública de saúde


A Câmara analisa o Projeto de Lei 9966/18, do Senado, que implanta uma política de atendimento integral ao diabético pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Entre outros pontos, o projeto assegura ao diabético o direito ao início do tratamento “de forma tempestiva” e com integralidade na assistência. A proposta ainda prevê mecanismos de descentralização administrativa no cuidado com os diabéticos.

O texto estabelece uma política de educação permanente aos profissionais envolvidos no atendimento, a promoção de pesquisas relacionadas à doença e o oferecimento de serviços de diagnóstico precoce e prevenção.

O projeto também determina a abertura de centros especializados em diabetes pelo País. Além do tratamento, os centros deverão assegurar amplo acesso a medicamentos, insulinas e outros insumos.

Ainda caberá ao poder público educar a população sobre a doença, além de definir as competências de cada nível assistencial, detalhando as ações a cargo de cada um, visando otimizar os serviços disponíveis em todo o território nacional.

De acordo com o texto, fica criado um período de 180 dias a partir da publicação da lei para que o poder público possa por efetivar as ações determinadas no âmbito do SUS.

Epidemia
A Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) considera que há uma epidemia da doença. O diabetes atinge 387 milhões de pessoas no mundo. Em 2035, esse total deve chegar a 471 milhões.

O diabetes pode levar à morte ou trazer complicações como amputação de membros, cegueira, acidente vascular cerebral (AVC), insuficiência renal e infarto.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-9966/2018

Da Redação/RM, Edição - Marcia Becker, Agência Câmara Notícias
Com informações da Agência Senado


Projeto permite que supermercados vendam medicamentos isentos de prescrição


A Câmara dos Deputados analisa proposta (PL 9482/18) que autoriza os supermercados e estabelecimentos similares a venderem medicamentos que dispensam prévia prescrição do médico.

O objetivo do autor do projeto, deputado Ronaldo Martins (PRB-CE), é facilitar o acesso da população a esse tipo de remédio, em especial em municípios com poucas ou sem farmácias. O parlamentar destaca que, em muitas localidades no interior do País, a presença de drogarias é restrita.

Conforme Martins, os medicamentos isentos de prescrição, assim classificados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), são destinados ao tratamento de sintomas e condições de baixa gravidade. Geralmente são produtos usados para tratar dor de cabeça, acidez estomacal, febre, tosse, dor de garganta, assaduras, prisão de ventre, congestão nasal, sintomas de gripes e resfriados.

“Como são produtos popularmente conhecidos, geralmente já utilizados pelo consumidor em diversas ocasiões anteriores e bem conhecidos pelo usuário em todos seus efeitos, inclusive nos adversos, não envolvem elevados riscos sanitários quando comparados a outros medicamentos, pois são fármacos de alta segurança e de eficácia reconhecida”, observa o deputado.

Para ele, a autorização para supermercados venderem esses remédios pode trazer conforto aos usuários. A medida é acrescentada na lei sobre controle sanitário de medicamentos e insumos farmacêuticos (Lei 5.991/73).

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-9482/2018

Reportagem – Lara Haje, Edição – Natalia Doederlein, Foto - Alex Ferreira Agência Câmara Notícias


domingo, 9 de setembro de 2018

Congresso custará R$ 1,2 milhão por hora em 2019


A previsão de gastos com o Congresso Nacional é de R$ 10,4 bilhões em 2019. O valor corresponde a mais de R$ 1 milhão por hora e está previsto no PLOA (Projeto de Lei Orçamentária Anual) de 2019.

A Câmara fica com a maior parte do valor (R$ 6 bilhões). O Senado terá R$ 4,3 bilhões. Na 1ª, a maior parte dos servidores é composta por secretários parlamentares, cuja contratação se dá por livre nomeação. São 10.922 ante 2.954 funcionários efetivos. Já no Senado, são 2.197 dos servidores são efetivos e 3.854 são comissionados.

O gasto com pessoal ocupará 22,6% do orçamento do próximo ano. O montante previsto é de R$ 325,9 bilhões, representando a 2ª maior fatia dos gastos. A 1ª fica por conta da Previdência, que ocupará 44,3% do total (R$ 637,9 bilhões).

EMENDAS

O projeto dá aos 594 congressistas a possibilidade de apresentar até R$ 15,4 milhões em emendas individuais. Se consideradas as emendas que podem ser encaminhadas por bancada, o valor chega a R$ 169,6 milhões.

Em 2018, as emendas somaram R$ 4,4 bilhões no 1º semestre. O valor é o maior dos últimos 4 anos.



América Latina discute judicialização da saúde


O trabalho desenvolvido pelo Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Saúde para auxiliar a atuação dos magistrados brasileiros diante do cenário de crescente judicialização foi apresentado nesta quarta-feira (5/9) no Sétimo Encontro Regional sobre Direito de Saúde e Sistemas de Saúde. O evento, promovido pela SaluDerecho, organização ligada ao Banco Mundial, ocorreu em Montevidéu.

Coordenador do Fórum, o conselheiro Arnaldo Hossepian proferiu palestra sobre o e-NatJus, plataforma digital idealizada e mantida pelo Conselho Nacional de Justiça que oferece fundamentos científicos para juízes em decisões na área da saúde. “A iniciativa foi muito bem recebida e despertou inclusive desejo de outros países de adotarem ferramentas semelhantes”, afirma Hossepian, supervisor do Fórum. O Banco Mundial demonstrou interesse em colaborar na implantação do e-NatJus.

O fenômeno da judicialização da saúde não é exclusividade do Brasil e registra índices muito altos em várias nações vizinhas. “O nosso banco de pareceres é iniciativa inédita nas Américas e, por esta razão, suscitou tanto interesse”, comentou o conselheiro Hossepian. Colômbia, Costa Rica e Uruguai, em especial, manifestaram-se atraídos pela ideia de criação de sistemas semelhantes.

O evento, que ocorreu de 3 a 5 de setembro, teve como tema central a sustentabilidade dos sistemas de saúde na América Latina. Além de Arnaldo Hossepian, outros dois integrantes do Fórum participam do evento, Renato Dresch, desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais; e Maria Inez Gadelha, do Ministério da Saúde. O desembargador Martin Schulze, coordenador do Comitê Estadual de Saúde do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, também esteve no encontro, que contou com a participação de representantes do México, Paraguai, Equador, Chile, Argentina, Uruguai Colômbia e Costa Rica.

As discussões e preocupações com os reflexos da judicialização da saúde são muito semelhantes em vários países e, durante o evento, os debatedores trataram, entre outros assuntos, das principais barreiras para o acesso a medicamentos de alto custo e da implantação de políticas públicas para garantir esse acesso.

Preocupação do CNJ
A judicialização da saúde é um dos temas de constante preocupação no CNJ. Além de promover audiências públicas, jornadas e seminários para discutir o assunto, em 2010 o Conselho editou a Resolução CNJ n. 107. A norma instituiu o Fórum da Saúde.

Em pouco mais de sete anos de atuação, o grupo tem trabalhado em várias frentes no intuito de aperfeiçoar os procedimentos e prevenir novos conflitos na área. Além de discutir soluções para problemas relacionados a medicamentos e falhas nos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) e planos de saúde privados.

Em setembro de 2016, foi aprovada a Resolução CNJ n. 238, que dispõe sobre a criação e a manutenção de comitês estaduais de saúde, bem como a especialização em comarcas com mais de uma vara de fazenda pública. Em dezembro de 2017, o CNJ promoveu uma audiência pública para discutir a judicialização, com a participação de representantes do Poder Público, da iniciativa privada, dos pacientes, da Academia e do sistema de Justiça para debater o assunto.

Thaís Cieglinski, Foto: Divulgação SaluDerecho, Agência CNJ de Notícias


ESTÁ CHEGANDO A VEZ DA CHINA EM BIOLOGICOS E BIOSSIMILARES - "FABRICADA NA CHINA" - HUTCHISON CHINA CHI-MED OBTÉM IMPORTANTE REGISTRO PARA FRUQUINTINIB, ELUNATE CONTRA CÂNCER COLORETAL


A Hutchison China MediTech recebeu a aprovação das autoridades sanitárias chinesas para um novo medicamento contra o câncer que pode significar a entrada definitiva de remédios em plataforma biotecnológica "made in China".

A empresa conhecida como Chi-Med em parceria com Eli Lilly no projeto da nova droga - disse na quarta-feira que a Administração Nacional de Produtos Médicos da China aprovou o Elunate ou o fruquintinib no câncer colorretal.

Elunate é o primeiro medicamento contra câncer conhecido e descoberto na China a obter aprovação incondicional após um ensaio clínico randomizado.

PATROCINADAS

A aprovação do produto mostra o progresso do país em acelerar as aprovações de drogas e ressalta o papel emergente da China na biotecnologia, enquanto Pequim tenta elevar o setor farmacêutico da cadeia de valor a partir de sua posição tradicional de fabricar genéricos baratos.

O presidente-executivo da Chi-Med, Christian Hogg, acredita que a biotecnologia seguirá a mesma trajetória de outras áreas de alta tecnologia, como painéis solares e trens-bala, onde a China já é uma força global. "A hora da China está chegando ... a infraestrutura de biotecnologia que foi construída na China é muito forte e o conjunto de talentos científicos é muito consistente", disse ele à Reuters.

"Fruquintinib representa o primeiro do pipe-line a receber aprovação, temos outros candidatos a drogas em ensaios clínicos e há muitas outras empresas na China com inovações de drogas em desenvolvimento."

A Elunate segue na contramão do padrão histórico... lançado primeiro na China e só depois será lançada nos Estados Unidos e na Europa. No passado pacientes na China levaram anos para obter novos medicamentos depois de seu lançamento nos mercados ocidentais.

A China é hoje o segundo maior mercado mundial de medicamentos, atrás dos Estados Unidos, e está ganhando importância para os planos de crescimento das empresas farmacêuticas globais. No caso da Elunate, a força de vendas da Eli Lilly comercializará o produto na China.

A AstraZeneca e a parceira FibroGen também esperam conseguir uma primeira aprovação de medicamentos antes do final de 2018 com seu novo tratamento para anemia, o roxadustat, que pode obter aprovação na China antes de fazê-lo nos Estados Unidos ou na Europa.

O entusiasmo pelas ações chinesas de biotecnologia levou a uma onda de novas empresas listadas na Nasdaq e, mais recentemente, em Hong Kong, em meio à empolgação dos investidores pelo tamanho do mercado chinês e aos recentes movimentos para acelerar as aprovações de drogas.

Mas o mercado tem sido volátil e as ações da primeira empresa tiraram proveito das regras de Hong Kong, permitindo que as listagens de empresas de biotecnologia pré-lucro caíssem drasticamente no primeiro mês de negociação.

"Haverá períodos de entusiasmo excessivo e entusiasmo, mas os impulsionadores fundamentais estão lá e permanecerão", disse Hogg.

Com base na reportagem da Reuters, de Londres: Ben Hirschler; Edição de Dale Hudson


Novartis vai vender o negócio de dermatologia e genérico de sólidos orais da Sandoz US para a indiana Aurobindo


Novartis anunciou que vai vender seu negócio de dermatologia da Sandoz US e seu portfólio genérico de sólidos orais para a indiana Aurobindo Pharma por até US $ 1 bilhão.
De acordo com a farmacêutica, esta transação apoia a estratégia da Sandoz de se concentrar em genéricos complexos, medicamentos de valor agregado e biossimilares para alcançar um crescimento sustentável e lucrativo nos EUA a longo prazo.

O acordo, que inclui cerca de 300 produtos, envolve um pagamento inicial de US $ 900 milhões em dinheiro, que pode ser seguido por US $ 100 milhões em pagamentos baseados em desempenho.

Como parte da transação, a Aurobindo adquirirá as instalações de fabricação em Wilson, Carolina do Norte, bem como Hicksville e Melville, em Nova York.

A transação - o maior negócio farmacêutico de saída de uma empresa indiana - levará a Aurobindo à segunda posição no segmento de medicamentos dermatológicos, além de torná-la a segunda maior empresa de genéricos dos Estados Unidos por prescrição, afirma a empresa



sábado, 8 de setembro de 2018

Carmen Lúcia e o jogo para beneficiar grandes laboratórios, por Luis Nassif


Declaração da Ministra Carmen Lúcia: “Saúde não é mercadoria. Vida não é negócio. Direitos conquistados não podem ser retrocedidos, sequer instabilizados”.

Vamos ver na prática como se comporta a Ministra. Carmen Lucia e João Pedro Gebran Neto em encontro da Interfarma

Desde 2009, a Ministra Carmen Lúcia sentou em cima de um dos grandes processos da República, beneficiando claramente a indústria farmacêutica multinacional.

No dia 30/04/2009, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, ligada à Procuradoria Geral da República, entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra os artigos 230 e 231 da Lei Federal no. 9.279, sobre as patentes pipeline. Tratava-se de um dos negócios mais suspeitos da República. No bojo da nova Lei de Patentes, o governo FHC reconheceu até o direito de patente pipelines, que já se encontravam em domínio público. O documento da PGR dizia que foi “uma espécie de apropriação de um bem comum do povo sem qualquer amparo constitucional”.

Essa lei encareceu absurdamente uma relação enorme de remédios, prejudicando os consumidores e prejudicando o SUS (Sistema Único de Saúde).

No despacho, Carmen Lúcia dizia que
“Adoto o rito do art. 12 da Lei n. 9.868/99 e determino sejam solicitadas informações ao Congresso Nacional, no prazo máximo de dez dias.4.Imediatamente após aquele prazo, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para que cada qual se manifeste na forma da legislação vigente. Publique-se."

No dia 19 de maio de 2009, Carmen Lúcia reiterava:
"Em complementação ao despacho de 28.4.2009, determino sejam requisitadas informações ao Presidente da República, no prazo máximo de dez dias, abrindo-se, após, o prazo de cinco dias para manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente (art. 12 da Lei n. 9.868/99). Publique-se."

Nos meses seguintes, ingressaram na ação como amicus curiae a Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids - ABIA, Médicos sem Fronteiras - MSF, Federação Nacional dos Farmacêuticos - FENAFAR, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC, Grupo de Incentivo à Vida - GIV e o Grupo de Apoio à Prevenção da Aids no Estado do Rio Grande do Sul, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Associação Brasileira de Propriedade Intelectual e a Conectas Direitos Humanos.

No dia 07/11/2016, denunciamos no GGN o jogo da Ministra. O atraso beneficiava diretamente os grandes laboratórios internacionais.    
Apenas no dia 28 de junho de 2018 o caso foi incluído na pauta de julgamento.
Ontem, sem nenhuma explicação maior, Carmen Lúcia retirou o tema da pauta do Supremo.

Em qualquer país com estado de direito pleno, a presidente do Supremo estaria respondendo por prevaricação.

Em 2016, a Interfarma – que representa os grandes laboratórios – montou um enorme lobby em favor da judicialização da saúde. Havia a suspeita de que, por trás das ações judiciais, criou-se uma verdadeira indústria para a venda de medicamentos de alto custo.
Segundo dados do Ministério da Saúde, 80% das ações eram propostas pelo mesmo escritório de advocacia, comprovando a existência de uma articulação. Foram acusações graves:  

"Há convênios de laboratórios fabricantes com laboratórios de análises clínicas, e este laboratório fabricante paga o de análise para fazer um exame que comprove a necessidade daquela pessoa ter o medicamento que ela fabrica, que vira uma decisão judicial", afirmou o ministro Ricardo Barros.

O Ministério Público de São Paulo identificou a compra de medicamentos para hipercolesterolemia homozigótica, doença rara, a um custo de mil dólares o comprimido. Segundo o Secretário da Saúde de São Paulo, David Uip, “Em 30 dias são 30 mil dólares. Isso custou R$ 36 milhões ao Estado e na absoluta maioria não havia sequer a indicação da doença", disse. "Os médicos ganhavam para prescrever", afirmou.

Carmen Lúcia, que adiou por anos um julgamento que poderia reduzir o custo dos medicamentos, tornou-se uma verborrágica defensora dos direitos dos doentes: "Estamos aqui para tornar efetivo aquilo que a Constituição nos garante. A dor tem pressa. Eu lido com o humano, eu não lido com o cofre", disse. "O que o juiz fala quando a gente discute (o tema) é que há uma judicialização da saúde. Não. Há a democratização da sociedade brasileira, do cidadão que até a década de 1980 morria sem saber que tinha direito à saúde e que podia reivindicar esse direito. Como juíza, o meu papel é garantir esse direito", afirmou.

Não será com frases de efeito que Carmen Lúcia se livrará das explicações que deve à opinião pública.




Plano de saúde não pode recusar tratamento com base em uso off label de medicamento


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a operadora de plano de saúde não pode negar cobertura a tratamento prescrito por médico, sob o fundamento de que o medicamento a ser utilizado está fora das indicações descritas em bula registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Ao negar provimento a um recurso especial da Amil, o colegiado manteve a obrigação de que a operadora forneça o medicamento Temodal, destinado a tratamento de câncer. O uso de medicamentos para situações não previstas na bula é conhecido como off label.

Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, a autoridade responsável por decidir sobre a adequação entre a enfermidade do paciente e as indicações da bula é o médico, e não a operadora do plano de saúde.

Prejuízo inaceitável
“Autorizar que a operadora negue a cobertura de tratamento sob a justificativa de que a doença do paciente não está contida nas indicações da bula representa inegável ingerência na ciência médica, em odioso e inaceitável prejuízo do paciente enfermo”, disse a relatora.
Nancy Andrighi afirmou que a conduta da operadora, supostamente justificada por resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), “chega ao absurdo de envolver os limites de interpretação da bula diante de uma situação concreta”. Segundo a ministra, a situação analisada ilustra perfeitamente os riscos que a ingerência da operadora pode gerar para a vida e a saúde de pacientes.

No caso, a segurada ajuizou a ação depois que a operadora se negou a fornecer a medicação Temodal, prescrita pelo médico oncologista para tratar neoplasia maligna do encéfalo. Em primeira e segunda instância, a operadora foi condenada a fornecer o medicamento e a pagar R$ 2.500 por danos morais.

Experimental
A Amil alegou que o Temodal é um tratamento experimental, vedado pela Lei dos Planos de Saúde e por resoluções da ANS. Afirmou também que se trata de tratamento off label, isto é, o fármaco não tem indicação para o caso para o qual o médico o prescreve, assumindo o profissional o risco por eventuais danos causados ao paciente.

O caráter experimental previsto na Lei dos Planos de Saúde, segundo a ministra, diz respeito ao tratamento clínico ou cirúrgico incompatível com as normas de controle sanitário ou, ainda, àquele não reconhecido como eficaz pela comunidade científica. De acordo com a relatora, esse não é o caso do Temodal, que tem registro na Anvisa.

A ministra destacou que, ao analisar a alegação, as instâncias ordinárias concluíram não haver prova de que o tratamento seja experimental. Ela acrescentou que a atitude da operadora, além de não ter fundamento na Lei 9.656/98, coloca o consumidor em desvantagem exagerada, situação prevista no artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor.

Nancy Andrighi afirmou ainda que a delicada situação vivenciada pela paciente evidenciou a condição de dor e abalo psicológico e gerou prejuízos à sua saúde já combalida, configurando dano moral passível de compensação. O valor de R$ 2.500 só não foi alterado porque não houve pedido nesse sentido.

Leia o voto da relatora, processo:REsp 1721705


Empresa estrangeira com representante no Brasil não precisa pagar caução para agir em juízo


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a exigência de caução para que uma sociedade empresarial estrangeira possa litigar no Brasil, após a comprovação de que está devidamente representada no país.

A MSC Mediterranean Shipping Company S/A ajuizou ação de cobrança contra uma firma brasileira de importação e exportação.

Na primeira instância, o processo foi extinto sem resolução do mérito, porque a autora deixou de efetuar o depósito da caução fixada pelo artigo 835 do Código de Processo Civil de 1973, o qual impõe essa exigência para a empresa estrangeira litigar no Brasil se não dispuser de bens suficientes para suportar o ônus de eventual sucumbência.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a extinção do processo, afirmando que a caução era exigível pois a empresa estrangeira não tinha a devida representação no país.
Ao recorrer ao STJ, a MSC Mediterranean alegou ter nomeado a MSC Mediterranean do Brasil como sua agente geral no país, com poderes inclusive para mover ações judiciais em defesa de seus interesses.

Domiciliada no Brasil
Segundo o relator, ministro Moura Ribeiro, o artigo 12, VIII, do CPC/73 estabelece que a pessoa jurídica estrangeira será representada em juízo pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil.

O ministro explicou que foi possível verificar nos autos que a MSC Mediterranean nomeou por meio de procuração a MSC Mediterranean do Brasil como sua agente geral no país, com a existência de contrato de agenciamento firmado entre as duas. De acordo com o relator, a representação processual mencionada no caso não se confunde com a representação comercial, que é modalidade contratual típica.

Dessa forma, não ficou justificada a alegação contida no acórdão recorrido de que a autora é empresa estrangeira sem domicílio e bens, motivo pelo qual a caução como pressuposto da ação seria imprescindível.

“Não existe nenhuma razão que justifique o receio no tocante à eventual responsabilização da demandante pelos ônus sucumbenciais, não se justificando a aplicação do disposto no artigo 835 do CPC/73 (artigo 83 do NCPC), uma vez que, como visto, a MSC Mediterranean deve ser considerada uma sociedade empresarial domiciliada no Brasil e a sua agência representante, a MSC Mediterranean do Brasil, poderá responder diretamente, caso seja vencida na demanda, por eventuais encargos decorrentes de sucumbência”, afirmou.

Moura Ribeiro determinou o retorno dos autos à origem para que prossiga no julgamento da ação de cobrança sem a exigência da caução.  

Leia o acórdãoprocesso:REsp 1584441

STJ


INCQS - Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde completa 37 anos


Uma semana intensa e plural, assim será a comemoração do 37º aniversário do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS), na semana entre 10 e 14 de setembro, no Instituto (Avenida Brasil, 4365, Manguinhos, RJ). Os eventos são abertos ao público em geral, gratuitos e não há necessidade de inscrição prévia. 


A festividade será aberta na manhã do dia 10/09, com a participação de representantes da Presidência da Fiocruz, da Direção do INCQS e de integrantes da Asfoc-Sindicato Nacional. Na sequência, a escritora e jornalista Bianca Ramoneda, ex-apresentadora do programa Ofício em Cena, da Globo News, ministrará a palestra Matéria de poesia - um encontro para transver o mundo, inspirada na obra do poeta Manoel de Barros.

No período da tarde, tal qual no dia 11/09 inteiro, na tarde de 12/09 e na manhã de 13/09, acontecerá a Jornada Científica, com apresentação de pôsteres e apresentações orais dos bolsistas do INCQS.

O terceiro dia do evento, 12/09, será iniciado com a apresentação Doenças infecciosas emergentes e reemergentes: riscos e possibilidades, feita pelo médico infectologista Rivaldo Venâncio da Cunha, que é professor titular da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) e coordenador de Vigilância em Saúde e Laboratórios de Referência da Fiocruz.  Depois, a responsável pelo Núcleo Técnico (NT) de kits do INCQS, Helena Cristina Balthazar Guedes Borges, falará sobre Monitoramento da qualidade de produtos hemoderivados e kits para diagnóstico da dengue - ações de vigilância sanitária pós-mercado.

Reforma Sanitária e os 30 anos do Sistema Único de Saúde (SUS) são a pauta da tarde de 13 de setembro, quinta-feira. O ex-secretário de Saúde do Estado do Rio, coordenador executivo do Portal Saúde Amanhã e pesquisador do Instituto de Comunicação e Informação Científica e Tecnológica em Saúde (Icict/Fiocruz), professor José Noronha, ministrará a palestra Os 30 anos do SUS: passado e futuro. Já a pesquisadora do Departamento de Administração e Planejamento em Saúde da Escola Nacional de Saúde Pública (Ensp/Fiocruz), Tatiana Wargas, professora e especialista no tema, discorrerá sobre Os Caminhos e Percalços da Reforma Sanitária.

O último dia comemorativo será marcado pela psicologia e pela gestão do conhecimento. O primeiro tema será abordado de manhã, pela psicóloga clínica e institucional Jorgete de Almeida Botelho, na apresentação Quando a vida muda de rumo. Por fim, à tarde, a analista de gestão em saúde Elaine Lúcia da Silva falará sobre Gestão do Conhecimento e sua aplicabilidade em Organizações Públicas. No encerramento haverá bolo e apresentação musical.

Penélope Toledo (INCQS/Fiocruz)



Preparação e resposta a pandemias de influenza são tema do último dia do MedTrop 2018


A preparação e a resposta a pandemias de influenza, como a que ocorreu em 2009, foram temas abordados nesta quarta-feira (5), último dia do 54º Congresso da Sociedade Brasileira de Medicina Tropical (Medtrop). Em 2018, completaram-se 100 anos da maior crise de saúde pública da história moderna: a gripe espanhola, que infectou cerca de um terço da população mundial em 1918.

Um século depois, o conhecimento e as tecnologias para lidar com tais pandemias são sofisticados e podem ajudar não só os países a responderem a elas, mas também a diminuírem seus efeitos devastadores – como é o caso das vacinas. Roberta Andraghetti, assessora regional em Regulamento Sanitário Internacional (RSI) da Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS), apresentou algumas ferramentas disponíveis para uso dos Estados Membros.

Segundo Roberta, o Programa Mundial de Influenza da OMS, que existe há 70 anos, tem como principais componentes a resposta e a vigilância a essa enfermidade. A iniciativa conta atualmente com uma rede de 144 laboratórios nacionais, seis centros colaboradores, quatro laboratórios reguladores essenciais, 13 laboratórios de referência, um centro colaborador para vigilância epidemiológica e outro para estudos ecológicos.

A vigilância em nível mundial, de acordo com Roberta, é realizada com base em fatores epidemiológicos e virológicos. A vigilância virológica é feita por meio da plataforma online FluNet, que gera tabelas, gráficos e mapas com dados em nível de país que são atualizados semanalmente. Essa ferramenta também serve para rastrear o movimento dos vírus da influenza globalmente e interpretar dados epidemiológicos.

Já a vigilância epidemiológica se dá por meio da plataforma FluMart, desenvolvida para facilitar a troca de dados, harmonização, consolidação e armazenamento de dados relacionados à influenza. “Os produtos gerados nessa ferramenta trazem mapas com análises e relatórios com a distribuição dos vírus gripais e dos casos, entre outros. Além disso, é possível comparar o estado de ‘virabilidade’ da influenza em diferentes partes do mundo e visualizar a distribuição de indicadores qualitativos, como a geografia da atividade viral, impactos, tendências e intensidade”, afirmou Roberta.

O conceito de avaliação da gravidade e da resposta ante a influenza pandêmica ou não pandêmica “resulta da pandemia de gripe H1N1 em 2009, pois antes se utilizavam parâmetros de visualização em nível de distribuição epidemiológica, mas não em nível de gravidade do fenômeno que estávamos observando”, alegou Roberta. A assessora regional afirmou também que a definição da gravidade de uma pandemia é estabelecida em função de três indicadores, sendo eles a transmissibilidade do vírus (o número de pessoas doentes), a gravidade da doença e seu impacto nos sistemas de atenção à saúde e na sociedade em geral.

Outra ferramenta apresentada é o Pandemic Influenza Preparedness Framework (PIP), que tem como principal objetivo criar um sistema para “melhorar e fortalecer o intercâmbio de vírus gripais com potencial pandêmico no ser humano e conseguir com que os países que necessitam de vacinas e medicamentos para salvar vidas tenham um acesso mais previsível, eficiente e equitativo a elas em futuras pandemias”. Dessa forma, o componente propicia que os Estados Membros, o setor industrial, outros setores e a OMS se dediquem de forma conjunta a pôr em prática uma estratégia mundial de preparação e resposta ante a uma pandemia de influenza.

Influenza no Brasil
Walquiria Aparecida Ferreira de Almeida, técnica da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde do Brasil, afirmou que a pandemia de 2009 foi um marco importante para o aprimoramento da vigilância no país. “Precisamos conhecer os vírus da influenza e o comportamento da doença. Temos que lembrar que eles podem dizimar populações”, pontuou. Um dos desafios sublinhados por ela é conseguir uma maior adesão nas campanhas de vacinação de massa. “Toda a população está exposta, então as medidas preventivas são extremamente importantes”, complementou.

Nancy Bellei, infectologista da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), falou sobre a droga utilizada para influenza atualmente no Brasil, o oseltamivir, e sobre os medicamentos que estão em processo de desenvolvimento e testagem e que, em breve, devem estar disponíveis como outras opções de tratamento.

Crédito da foto: Shutterstock.com/Frontpage


OPAS/OMS reafirma compromisso em trabalhar com países para eliminar doenças transmissíveis até 2030



A Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS) reafirmou no início da semana seu compromisso em trabalhar junto aos países da região das Américas para eliminar doenças transmissíveis até 2030. Um novo marco de ação foi apresentado no 54º Congresso da Sociedade Brasileira de Medicina Tropical (Medtrop), em Olinda (PE), por Jarbas Barbosa, subdiretor do organismo internacional.

“Estamos trabalhando em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) para ter gerações futuras livres de doenças transmissíveis nas Américas. Para isso, precisamos conseguir o acesso universal a medidas de detecção dessas enfermidades e tratamento precoce”, afirmou Barbosa. O subdiretor da OPAS disse ainda que há um esforço para incluir doenças e condições não transmissíveis em um marco diferente, tratando não só a transmissão e as mortes, mas também as morbidades e sequelas.

O novo marco é constituído por quatro linhas de atuação, que envolvem serviços de saúde integrados; geração, análise e disseminação de estratégias robustas; abordagem dos determinantes ambientais e sociais; e a integração com a atenção primária à saúde. “Está sendo feito um mapeamento de todas as doenças e as dimensões de cada uma delas, que terá um conjunto de indicadores construídos com uma abordagem multissetorial”. Segundo Barbosa, as consultas com os países devem ter lugar ao fim de 2018, seguindo para aprovação no Conselho Diretivo da OPAS no próximo ano.

Barbosa também traçou um panorama da atual situação das doenças transmissíveis nas Américas, entre elas o sarampo. “Neste ano, a Venezuela completou mais de 12 meses de transmissão sustentada de sarampo e, com isso, perdeu o certificado de eliminação da doença. Os outros países da região continuam com sua certificação individual, mas existem riscos. O Brasil vem fazendo campanhas de vacinação junto com estados e municípios, mas se não interromper a transmissão da doença até fevereiro de 2019, também pode perder seu certificado”, complementou.

Um outro desafio do Brasil, segundo Barbosa, é conseguir pensar em formas eficazes de quebrar as barreiras de acesso às vacinas para a população, adaptando os sistemas de saúde às suas necessidades. “Mães e pais que trabalham não conseguem levar seus filhos para se vacinar durante o horário comercial, em dias de semana. A vacina está no posto de saúde, mas as pessoas não conseguem chegar a ela.”

Vírus zika e os desafios impostos à saúde pública
A primeira conferência do Congresso deste ano abordou o vírus zika e sua resposta no âmbito do Brasil. Enrique Vásquez, coordenador de Doenças Transmissíveis e Análise de Situação de Saúde da OPAS/OMS, trouxe à memória o MedTrop de 2015, em Fortaleza, onde o tema já havia sido discutido. “Nenhum de nós ali sabia o que iria suceder poucos meses depois. Essa é uma oportunidade para saber como foi a construção do conhecimento sobre a doença e suas consequências."

A conferencista do evento, Maria de Fátima Pessoa Militão de Albuquerque, integrante do Grupo de Pesquisa da Epidemia da Microcefalia (MERG) desde 2015, apresentou uma linha do tempo da epidemia, que teve lugar primeiramente no Brasil, espalhando-se depois para mais de 40 países. Ela lembrou que o aumento do número de neonatos com microcefalia começou a ser percebido em agosto de 2015, em Pernambuco, por duas neuropedriatras. A partir desse acontecimento, a evolução da epidemia se deu rapidamente. “Desde a percepção de que havia um agregado de dados de qualidade até a declaração de estado de emergência de saúde pública nacional, pelo Ministério da Saúde, e da reunião convocada  para a criação do MERG, passaram-se apenas três meses”.
síndrome congênita do vírus zika foi incluída na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID 11), lançada pela OMS em junho deste ano.

Já na mesa redonda “Global vector control response/2017-2030: é possível alcançar?”, Ana Carolina Faria e Silva, dos Centros de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) no Brasil, e Renato Vieira, coordenador geral de Doenças Transmissíveis do Ministério da Saúde, falaram sobre a ferramenta da OMS para o controle de vetores. Vásquez, que coordenou a atividade, afirmou que o documento, adotado na Assembleia Mundial da Saúde em maio de 2017, tem como principal objetivo apontar intervenções “para reduzir a carga das doenças causadas por vetores que afetam seres humanos”.

Ana Carolina revelou que 80% da população mundial está suscetível a contrair doenças causadas por vetores. “O documento chama os países a reverem suas estratégias de controle vetorial e seus planos operacionais de ação”, disse. Entre essas enfermidades estão a malária, dengue, zika, chikungunya, Chagas e oncocercose. Ela citou os quatro pilares do marco da resposta, sendo eles: reforçar as ações e a colaboração intersetorial e intrasetorial; conseguir participação e mobilização das comunidades; melhorar a vigilância de vetores e o monitoramento e a avaliação das intervenções; e ampliar e integrar ferramentas e enfoques.

Para Vieira, a publicação do documento da OMS foi oportuna para o país fortalecer suas capacidades de lidar com emergências. Falou ainda sobre alguns dos desafios para o controle de vetores no Brasil, citando o caso da febre amarela. Em dois anos, o Brasil teve mais de 2 mil casos de febre amarela – mais do que foi registrado em 36 anos, de 1980 a 2016 –, disse o coordenador. Ele afirma que um dos avanços no tema foi a criação do Comitê Técnico Assessor do Ministério da Saúde para Vetores, do qual a OPAS/OMS participa. “Essa iniciativa tenta trazer, do ponto de vista científico e técnico, um suporte à tomada de decisão do Ministério da Saúde e a integração não só dos programas, mas entre o setor saúde, sociedades científicas e poder público para nos trazer propostas de respostas práticas”.

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