Destaques

quarta-feira, 12 de setembro de 2018

Senadores cobram instalação da CPI dos Planos de Saúde


Os constantes reajustes dos planos de saúde têm sido motivo de protestos de vários consumidores. O tema também tem motivado a preocupação de muitos senadores. Depois de conseguir 27 assinaturas, a senadora Lídice da Mata (PSB-BA) apresentou o requerimento para a criação da CPI dos Planos de Saúde.

O requerimento de criação foi lido em Plenário no dia 11 de julho, mas a comissão ainda não foi instalada. Na última quarta-feira (4), Lídice cobrou dos líderes a indicação dos membros para a CPI. Ela chegou a pedir ao presidente do Senado, Eunício Oliveira, que faça a indicação de ofício, se os líderes não o fizerem. A ideia da senadora é que a CPI seja instalada já no início de outubro, logo após o primeiro turno das eleições.

Na mesma linha, o senador Hélio José (Pros-DF) também defendeu o início dos trabalhos da CPI e pediu que os líderes indiquem os membros da comissão. Para o senador, o trabalho da CPI vai ser importante para buscar mais transparência por parte das operadoras dos planos de saúde.

Aumentos
De acordo com Lídice da Mata, a população tem demonstrado muita preocupação com os aumentos de preço das operadoras de planos de saúde. Ela disse que, principalmente agora durante o período eleitoral, muitos eleitores a têm procurado para reclamar da situação. Segundo a senadora, as pessoas questionam “como é possível continuar essa política de preços, quem é que pode fiscalizar e quem é que regula os preços dos plano no Brasil”. A senadora considera essa a maior importância dessa CPI .

- Vamos investigar esse mistério dos planos de saúde no Brasil, com muita gente enriquecendo e pouca gente tendo acesso à saúde de qualidade – disse Lídice.

Conforme relatou a senadora, os usuários dos seguros têm sido surpreendidos por reajustes acima dos índices de inflação. Em 2016, a inflação medida pelo IPCA foi de 6,28%. Entretanto, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou um aumento de 13,57%. Já em 2017, para uma inflação de 2,9% pelo IPCA, a ANS autorizou um aumento de 13,55%

Lídice também tem criticado a atuação da agência, que estaria beneficiando mais os interesses das operadoras do que os direitos dos consumidores. Segundo a senadora, o consumidor acaba obrigado a recorrer à Justiça para ter o seu direito garantido.

CPI
A CPI será composta por 11 membros titulares e 6 suplentes e funcionará pelo prazo de 180 dias prorrogáveis. Suas despesas serão limitadas ao valor de R$100 mil. O objetivo da comissão é investigar os reajustes de preços dos planos de saúde autorizados pela ANS.

Getty Images/iStockphoto - Agência Senado


Brasil começa pesquisa para verificar eliminação de doença ocular


O Brasil começou na semana passada uma pesquisa para conseguir um certificado internacional de eliminação do tracoma como problema de saúde pública. Infecção bacteriana faz os cílios encostarem no globo ocular, causando deficiências visuais e cegueira permanente. Doença afeta principalmente populações pobres.

Os procedimentos de verificação estão sendo feitos conforme a metodologia de mapeamento recomendada pela iniciativa Tropical Data e pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), escritório regional da Organização Mundial da Saúde (OMS).

O inquérito, de abrangência nacional, teve início em Pernambuco. Análises têm por alvo áreas endêmicas, onde a transmissão da patologia é contínua, e regiões onde falta saneamento básico, um problema social avaliado como um risco para a proliferação da doença.

No Brasil, o projeto é conduzido pelo Ministério da Saúde e pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). As duas instituições enviam profissionais especializados às casas das pessoas para fazer exames em crianças e adultos, além de avaliar as condições de acesso a água e esgoto.

Até o momento, sete países – Camboja, Gana, Laos, México, Marrocos, Nepal e Omã – foram reconhecidos pela OMS como tendo eliminado o tracoma como um problema de saúde pública.

A erradicação total dessa enfermidade depende de uma série de fatores que ultrapassam o setor de saúde. Por isso, o primeiro passo é eliminar a infecção como um problema de saúde pública.

Para alcançar esse resultado, é necessário comprovar a prevalência de tracoma inflamatório (ativo) em menos de 5% das crianças de um a nove anos de idade. Entre a população com mais de 15 anos, a OMS exige um índice menor que 0,2% de prevalência da triquíase tracomatosa — uma complicação na qual ocorre uma distorção na posição dos cílios, que se viram na direção dos olhos, chegando a encostar no globo ocular. O sintoma pode reduzir a visão ou até mesmo causar cegueira.

“Todos os países das Américas estão desenvolvendo atividades de vigilância ou em fase de implementação dos inquéritos. O esforço que o Brasil está fazendo agora é importante para coletar as evidências necessárias para solicitar no futuro a validação oficial da eliminação do tracoma como problema de saúde pública”, explica Martha Saboyá, assessora regional da OPAS/OMS para doenças negligenciadas.

Áreas endêmicas

Em 2017, 165 milhões de pessoas viviam em áreas endêmicas de tracoma, onde a transmissão da patologia ocorre de forma contínua e constante. A doença é um problema de saúde pública em muitas das áreas mais pobres e rurais de 41 países da África, América Central e do Sul, Ásia, Austrália e Oriente Médio. A infecção é responsável pela cegueira ou deficiência visual de cerca de 1,9 milhão de pessoas.
Nas Américas, a doença afeta populações pobres do Brasil, Colômbia, Guatemala e Peru. Segundo a OPAS, na região, quase 5 milhões de pessoas vivem em áreas onde o tracoma é endêmico.

Cegueira irreversível

O tracoma é uma doença ocular causada pela bactéria Chlamydia trachomatis. A cegueira provocada pela enfermidade é irreversível.

A infecção se espalha por meio do contato direto de pessoa para pessoa ou com roupas e peças de cama e banho contaminadas (toalhas, lenços, fronhas, entre outros utensílios). Outra forma de transmissão, menos comum nas Américas, é por moscas que estiveram em contato com secreções dos olhos ou do nariz de um indivíduo infectado.

Quando há episódios repetidos de infecção ao longo de muitos anos, os cílios podem ficar em posição defeituosa, tocando o globo ocular, o que provoca dor e desconforto, assim como danos permanentes à córnea.

Estratégia da OMS

A Assembleia Mundial da Saúde adotou em 1998 a resolução WHA51.11, visando à eliminação global do tracoma como um problema de saúde pública. A estratégia da OMS se baseia na correção cirúrgica para casos avançados da doença; antibióticos para eliminar a bactéria causadora da enfermidade; promoção da higiene facial; e melhorias ambientais para reduzir a transmissão.

Em 2017, mais de 230 mil pessoas no mundo receberam tratamento cirúrgico para o tracoma avançado e 83,5 milhões de pessoas foram tratadas com antibióticos.

 Exame oftalmológico. Foto: OPAS - ONU


FÓRMULA NUTRICIONAL A BASE DE ARROZ NÃO É INCORPORADA AO SUS


SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS

PORTARIA Nº 40, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018

Torna pública a decisão de não incorporar a fórmula nutricional a base de arroz para crianças com alergia à proteína do leite de vaca no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:

Art.1º Não incorporar a fórmula nutricional a base de arroz para crianças com alergia à proteína do leite de vaca no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art.2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/

Art.3º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela CONITEC caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada. Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN


LARINGE ELETRÔNICA PARA NEOPLASIA MALIGNA É INCORPORADA AO SUS PELO CONITEC


SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS

PORTARIA Nº 39, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018

Torna pública a decisão de incorporar a laringe eletrônica para neoplasia maligna da laringe no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:

Art. 1º Incorporar a laringe eletrônica para neoplasia maligna da laringe no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.

Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/ .

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN


SISTEMA DE INFUSÃO CONTINUA DE INSULINA NÃO É INCORPORADO PELO SUS


SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS

PORTARIA Nº 38, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018

Torna pública a decisão de não incorporar o sistema de infusão contínua de insulina para tratamento de segunda linha de pacientes com diabetes mellitus tipo 1, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:
Art.1º Fica não incorporado o sistema de infusão contínua de insulina para tratamento de segunda linha de pacientes com diabetes mellitus tipo 1, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art.2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre a
tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art.3º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela CONITEC caso sejam apresentados fatos novos que
possam alterar o resultado da análise efetuada.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN


CONITEC DECIDE INCORPORAR ESTIMULAÇÃO ELÉTRICA DO NERVO VAGO EM PACIENTES COM EPILEPSIA, RESISTENTE A MEDICAMENTOS


SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
PORTARIA Nº 24, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018

Torna pública a decisão de incorporar o procedimento para estimulação elétrica do nervo vago para terapia adjuvante em pacientes com epilepsia resistente a medicamentos, sem indicação para cirurgia ressectiva de epilepsia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:

Art. 1º Incorporar o procedimento para estimulação elétrica do nervo vago para terapia adjuvante em pacientes com epilepsia resistente a medicamentos, sem indicação para cirurgia ressectiva de epilepsia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.

Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa
tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN


CAMEX EFETIVA CONSOLIDAÇÃO COM MERCOSUL - NOSSOS PROJETOS DE VACINAS DTP, HPV, HEP A, DENGUE E MEDICAMENTOS DULOXETINA E CLAVULANATO DE POTÁSSIO FORAM PRESERVADOS = "ALÍQUOTA ZERO", IMPOSTO IMPORTAÇÃO


RESOLUÇÃO Nº 64, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018

Consolida as resoluções que reduzem temporariamente a alíquota do Imposto de Importação por razões de desabastecimento ao amparo da Resolução nº 8, de 20 de julho de 2008, do Grupo Mercado Comum do Mercosul.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista deliberação em sua 159ª reunião, realizada em 29 de agosto de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º, inciso XIV, e 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e considerando o disposto na Resolução nº 8, de 20 de julho de 2008, do Grupo Mercado Comum do Mercosul,
resolveu, ad referendum do Conselho de Ministros:

Art. 1º Para fins de consolidação normativa, as reduções da alíquota do imposto de importação em razão de desabastecimento passam a vigorar conforme o anexo. § 1º As alíquotas correspondentes aos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul constantes do anexo desta resolução ficam assinaladas no Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, com o sinal gráfico "**". § 2º Compete à Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços estabelecer os critérios de alocação das quotas de importação dos produtos contemplados com as reduções previstas nesta resolução.

Art. 2º Ficam revogadas as seguintes resoluções: disponíveis no link: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=12/09/2018&jornal=515&pagina=3&totalArquivos=258

Art. 3º Ficam revogadas as seguintes resoluções em razão da
consolidação operada por esta Resolução, preservados todos os seus
efeitos durante o prazo delimitado no anexo:
I - 75, de 19 de agosto de 2017;
II - 84, de 17 de outubro de 2017;
III - 89, de 30 de novembro de 2017;
IV - 97, de 20 de dezembro de 2017;
V - 99, de 29 de dezembro de 2017;
VI - 3, de 30 de janeiro de 2018;
VII - 17, de 27 de março de 2018;
VIII - 27, de 24 de abril de 2018;
IX - 32, de 2 de maio de 2018;
X - 35, de 24 de maio de 2018;
XI - 43, de 28 de junho de 2018;
XII - 48, de 23 de julho de 2018; e
XIII - 57, de 22 de agosto de 2018.

Art. 4º Ficam preservados os efeitos das portarias emitidas pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços em relação às quotas de importação de que tratam as resoluções discriminadas no art. 3º.
Parágrafo único. As alocações já realizadas de acordo com as portarias referidas no caput deste artigo devem ser deduzidas das quotas discriminadas no anexo.

Dentre nossos projetos, foram preservados:
Vacinas
NCM                   Descrição                         Alíquota                           Quota                 Prazo Início        Resolução
3002.20.27 Outras tríplices
. Ex 001Contra a difteria, tétano e pertussis, acelular  alíquota 0% 5.000.000 doses 12 meses 01/12/2017 89/2017
. 3002.20.29 Outras
. Ex 001 Contra o Vírus do Papiloma Humano tetravalente recombinante alíquota 0%   6.000.000 doses 12 meses 01/12/2017 89/2017
. Ex 002 Contra a Hepatite A alíquota 0% 2.250.000 doses 6 meses 02/04/2018 89/2017
. Ex 003 - Vacina contra dengue, sorotipo 1, 2, 3 e 4, recombinante atenuada, alíquota 0% 1.000.000 de doses 6 meses 23/08/2018 57/2018 . apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho

Medicamentos
. 3003.90.89 Outros
. Ex 001 Cloridrato de Duloxetina alíquota 0% 24 toneladas 12 meses 03/05/2018 32/2018
. Ex 002 Clavulanato de potássio alíquota 0% 24 toneladas 12 meses 03/05/2018 32/2018

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS JORGE DE LIMA
Presidente do Comitê Executivo de Gestão


ABBVIE - MS SUSPENDE POR FORÇA JUDICIAL A SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR


AVISO DE SUSPENSÃO

O Ministério da Saúde, por meio do Departamento de Logística em Saúde, torna pública a suspensão da penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com o Ministério da Saúde pelo prazo de 03 (três) meses aplicada à ABBVIE INC, representada pela empresa nacional ABBVIE BRASIL LTDA, portadora do CNPJ nº 15.800.545/0001-50, publicada no Diário Oficial da União, Seção 3, página 83, em 25 de julho de 2018, em decorrência de decisão judicial proferida processo nº : 1013463-79.2018.4.01.3400 - 22ª Vara Federal Cível da SJDF. Processo administrativo: 25000.047965/2017-43.
TIAGO PONTES DE QUEIROZ
Diretor do Departamento de Logística em Saúde


BNDES ATUALIZA REPRESENTAÇÃO NO CTA DO MS RESPONSÁVEL PELA AVALIAÇÃO DE PROCESSOS DE PDPs


SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS

PORTARIA Nº 41, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo ao Decreto n.º 7.797, de 30 de agosto de 2012, e Considerando o disposto no art. 17 do Anexo XCV, Portaria de Consolidação GM/MS n.º 05/2017, que redefine as diretrizes e os critérios para a definição da lista de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS) e o estabelecimento das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) e disciplina os respectivos processos de submissão, instrução, decisão, transferência e absorção de tecnologia, aquisição de produtos estratégicos para o SUS no âmbito das PDP e o respectivo monitoramento e avaliação,
resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria n. º 25, de 6 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União n.º 151, Seção 2, página 44, de 7 de agosto de 2018, no que se refere à constituição da nova Comissão Técnica de Avaliação (CTA) para análise das propostas de projetos de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) do ano 2017 aprovadas em fase recursal, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º A nova Comissão Técnica de Avaliação (CTA) terá a seguinte composição: ........................................................................................... ...........................................................................................
VI - Carla Reis de Souza Neto (titular) e Vitor Paiva Pimentel (suplente) - Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); ........................................................................................... ..........................................................................................."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN


CNI e MDIC firmam acordo para abertura de escritórios regionais do ministério em federações de indústrias


Objetivo da iniciativa é estreitar relacionamento entre iniciativa privada e governo, além de facilitar encaminhamento de demandas do setor produtivo


Na fase piloto, serão abertos cinco escritórios, em cinco regiões brasileiras

Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Ministério de Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) firmaram, na passada terça-feira (4), um acordo que viabilizará a abertura de escritórios regionais do ministério, sediados em federações de indústrias. A expectativa é aprimorar o diálogo entre a iniciativa privada e o Governo Federal e a execução de políticas públicas voltadas à indústria. 

“Esta é uma demanda antiga da indústria. Os escritórios vão aproximar o ministério das diferentes realidades regionais da indústria, tornando o atendimento às empresas mais rápido e eficaz”, afirma o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade. Na fase piloto, serão abertos cinco escritórios, em cinco regiões brasileiras. Os estados que acolherão a nova estrutura ainda estão sendo definidos. 

As unidades trabalharão com serviços relacionados a comércio exterior, competitividade, inovação e pequenas empresas. A medida é uma das propostas que a CNI apresentou aos candidatos à Presidência da República para fortalecer o ministério e a governança do comércio exterior.

DEMANDAS - Para o ministro Marcos Jorge, o objetivo é entender melhor as necessidades e as peculiaridades do setor produtivo de cada região brasileira. “O projeto contempla a abertura de escritórios regionais do MDIC nos estados e, esperamos como resultado, a melhoria da competitividade, da produtividade, da inovação e do volume de negócios. Tudo para que, ao fim, haja mais atividade econômica e, consequentemente, mais emprego e renda em todo o país”, explica.

Com a maior proximidade entre ministério e empresas, será possível fazer um diagnóstico mais preciso das necessidades locais – aumento de produtividade, apoio à inovação, melhoria da competitividade e/ou ingresso em mercados internacionais – e garantir que as empresas conheçam os programas federais voltados para a resolução de fragilidades.

Editorias: Foto: Miguel Ângelo Da Agência CNI de Notícias


MÁRIO DE PAULO GUIMARÃES GORDILHO é o n ovo SUPERINTENDENTE DA SUDENE


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto no 8.276, de 27 de junho de 2014,
resolve NOMEAR
MÁRIO DE PAULA GUIMARÃES GORDILHO, para exercer o cargo de Superintendente da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE. Brasília, 11 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Antônio de Pádua de Deus Andrade


ALTEPLASE TEM APLICAÇÃO AMPLIADA NO TRATAMENTO DA EMBOLIA PULMONAR


Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos
PORTARIA Nº 37, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018
Torna pública a decisão de ampliar a indicação de alteplase para tratamento da embolia pulmonar aguda no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Ampliar a indicação de alteplase para tratamento da embolia pulmonar aguda no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.
Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN


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