SECRETARIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
PORTARIA Nº 24, DE 11 DE
SETEMBRO DE 2018
Torna pública a decisão de
incorporar o procedimento para estimulação elétrica do nervo vago para terapia
adjuvante em pacientes com epilepsia resistente a medicamentos, sem indicação
para cirurgia ressectiva de epilepsia no âmbito do Sistema Único de Saúde -
SUS.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto
7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:
Art. 1º Incorporar o
procedimento para estimulação elétrica do nervo vago para terapia adjuvante em
pacientes com epilepsia resistente a medicamentos, sem indicação para cirurgia
ressectiva de epilepsia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º Conforme determina o
art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é
de cento e oitenta dias.
Art. 3º O relatório de
recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS
(CONITEC) sobre essa
tecnologia estará disponível
no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO
FIREMAN
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