SECRETARIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
PORTARIA Nº 38, DE 11 DE
SETEMBRO DE 2018
Torna pública a decisão de não
incorporar o sistema de infusão contínua de insulina para tratamento de segunda
linha de pacientes com diabetes mellitus tipo 1, no âmbito do Sistema Único de
Saúde - SUS.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto
7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:
Art.1º Fica não incorporado o
sistema de infusão contínua de insulina para tratamento de segunda linha de
pacientes com diabetes mellitus tipo 1, no âmbito do Sistema Único de Saúde -
SUS.
Art.2º O relatório de
recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS
(CONITEC) sobre a
tecnologia estará disponível
no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.
Art.3º A matéria poderá ser
submetida a novo processo de avaliação pela CONITEC caso sejam apresentados
fatos novos que
possam alterar o resultado da
análise efetuada.
Art.4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO
FIREMAN
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