RESOLUÇÃO Nº 64, DE 10 DE
SETEMBRO DE 2018
Consolida as resoluções que
reduzem temporariamente a alíquota do Imposto de Importação por razões de
desabastecimento ao amparo da Resolução nº 8, de 20 de julho de 2008, do Grupo
Mercado Comum do Mercosul.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista deliberação em sua 159ª reunião,
realizada em 29 de agosto de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os
arts. 2º, inciso XIV, e 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de
junho de 2003, e considerando o disposto na Resolução nº 8, de 20 de julho de
2008, do Grupo Mercado Comum do Mercosul,
resolveu, ad referendum do
Conselho de Ministros:
Art. 1º Para fins de
consolidação normativa, as reduções da alíquota do imposto de importação em
razão de desabastecimento passam a vigorar conforme o anexo. § 1º As alíquotas
correspondentes aos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul constantes do
anexo desta resolução ficam assinaladas no Anexo I da Resolução nº 125, de 15
de dezembro de 2016, com o sinal gráfico "**". § 2º Compete à
Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e
Serviços estabelecer os critérios de alocação das quotas de importação dos
produtos contemplados com as reduções previstas nesta resolução.
Art. 2º Ficam revogadas as
seguintes resoluções: disponíveis no link: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=12/09/2018&jornal=515&pagina=3&totalArquivos=258
Art. 3º Ficam revogadas as
seguintes resoluções em razão da
consolidação operada por esta
Resolução, preservados todos os seus
efeitos durante o prazo
delimitado no anexo:
I - 75, de 19 de agosto de
2017;
II - 84, de 17 de outubro de
2017;
III - 89, de 30 de novembro de
2017;
IV - 97, de 20 de dezembro de
2017;
V - 99, de 29 de dezembro de
2017;
VI - 3, de 30 de janeiro de
2018;
VII - 17, de 27 de março de
2018;
VIII - 27, de 24 de abril de
2018;
IX - 32, de 2 de maio de 2018;
X - 35, de 24 de maio de 2018;
XI - 43, de 28 de junho de
2018;
XII - 48, de 23 de julho de
2018; e
XIII - 57, de 22 de agosto de
2018.
Art. 4º Ficam preservados os
efeitos das portarias emitidas pela Secretaria de Comércio Exterior do
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços em relação às quotas de
importação de que tratam as resoluções discriminadas no art. 3º.
Parágrafo único. As alocações
já realizadas de acordo com as portarias referidas no caput deste artigo devem
ser deduzidas das quotas discriminadas no anexo.
Dentre nossos projetos, foram
preservados:
Vacinas
NCM
Descrição
Alíquota
Quota
Prazo Início Resolução
3002.20.27 Outras tríplices
. Ex 001Contra a difteria,
tétano e pertussis, acelular alíquota 0% 5.000.000 doses 12 meses
01/12/2017 89/2017
. 3002.20.29 Outras
. Ex 001 Contra o Vírus do
Papiloma Humano tetravalente recombinante alíquota 0% 6.000.000
doses 12 meses 01/12/2017 89/2017
. Ex 002 Contra a Hepatite A
alíquota 0% 2.250.000 doses 6 meses 02/04/2018 89/2017
. Ex 003 - Vacina contra
dengue, sorotipo 1, 2, 3 e 4, recombinante atenuada, alíquota 0% 1.000.000 de
doses 6 meses 23/08/2018 57/2018 . apresentada em doses ou acondicionada para
venda a retalho
Medicamentos
. 3003.90.89 Outros
. Ex 001 Cloridrato de
Duloxetina alíquota 0% 24 toneladas 12 meses 03/05/2018 32/2018
. Ex 002 Clavulanato de
potássio alíquota 0% 24 toneladas 12 meses 03/05/2018 32/2018
Art. 5º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
MARCOS JORGE DE LIMA
Presidente do Comitê Executivo
de Gestão
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