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quarta-feira, 12 de setembro de 2018

CAMEX EFETIVA CONSOLIDAÇÃO COM MERCOSUL - NOSSOS PROJETOS DE VACINAS DTP, HPV, HEP A, DENGUE E MEDICAMENTOS DULOXETINA E CLAVULANATO DE POTÁSSIO FORAM PRESERVADOS = "ALÍQUOTA ZERO", IMPOSTO IMPORTAÇÃO


RESOLUÇÃO Nº 64, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018

Consolida as resoluções que reduzem temporariamente a alíquota do Imposto de Importação por razões de desabastecimento ao amparo da Resolução nº 8, de 20 de julho de 2008, do Grupo Mercado Comum do Mercosul.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista deliberação em sua 159ª reunião, realizada em 29 de agosto de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º, inciso XIV, e 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e considerando o disposto na Resolução nº 8, de 20 de julho de 2008, do Grupo Mercado Comum do Mercosul,
resolveu, ad referendum do Conselho de Ministros:

Art. 1º Para fins de consolidação normativa, as reduções da alíquota do imposto de importação em razão de desabastecimento passam a vigorar conforme o anexo. § 1º As alíquotas correspondentes aos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul constantes do anexo desta resolução ficam assinaladas no Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, com o sinal gráfico "**". § 2º Compete à Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços estabelecer os critérios de alocação das quotas de importação dos produtos contemplados com as reduções previstas nesta resolução.

Art. 2º Ficam revogadas as seguintes resoluções: disponíveis no link: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=12/09/2018&jornal=515&pagina=3&totalArquivos=258

Art. 3º Ficam revogadas as seguintes resoluções em razão da
consolidação operada por esta Resolução, preservados todos os seus
efeitos durante o prazo delimitado no anexo:
I - 75, de 19 de agosto de 2017;
II - 84, de 17 de outubro de 2017;
III - 89, de 30 de novembro de 2017;
IV - 97, de 20 de dezembro de 2017;
V - 99, de 29 de dezembro de 2017;
VI - 3, de 30 de janeiro de 2018;
VII - 17, de 27 de março de 2018;
VIII - 27, de 24 de abril de 2018;
IX - 32, de 2 de maio de 2018;
X - 35, de 24 de maio de 2018;
XI - 43, de 28 de junho de 2018;
XII - 48, de 23 de julho de 2018; e
XIII - 57, de 22 de agosto de 2018.

Art. 4º Ficam preservados os efeitos das portarias emitidas pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços em relação às quotas de importação de que tratam as resoluções discriminadas no art. 3º.
Parágrafo único. As alocações já realizadas de acordo com as portarias referidas no caput deste artigo devem ser deduzidas das quotas discriminadas no anexo.

Dentre nossos projetos, foram preservados:
Vacinas
NCM                   Descrição                         Alíquota                           Quota                 Prazo Início        Resolução
3002.20.27 Outras tríplices
. Ex 001Contra a difteria, tétano e pertussis, acelular  alíquota 0% 5.000.000 doses 12 meses 01/12/2017 89/2017
. 3002.20.29 Outras
. Ex 001 Contra o Vírus do Papiloma Humano tetravalente recombinante alíquota 0%   6.000.000 doses 12 meses 01/12/2017 89/2017
. Ex 002 Contra a Hepatite A alíquota 0% 2.250.000 doses 6 meses 02/04/2018 89/2017
. Ex 003 - Vacina contra dengue, sorotipo 1, 2, 3 e 4, recombinante atenuada, alíquota 0% 1.000.000 de doses 6 meses 23/08/2018 57/2018 . apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho

Medicamentos
. 3003.90.89 Outros
. Ex 001 Cloridrato de Duloxetina alíquota 0% 24 toneladas 12 meses 03/05/2018 32/2018
. Ex 002 Clavulanato de potássio alíquota 0% 24 toneladas 12 meses 03/05/2018 32/2018

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS JORGE DE LIMA
Presidente do Comitê Executivo de Gestão


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