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quinta-feira, 11 de outubro de 2018

MCTIC lança a 15ª edição da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia

O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) realiza nesta quarta-feira (13), às 10h, a cerimônia de lançamento da 15ª Semana Nacional de Ciência e Tecnologia (SNCT). Em 2018, a SNCT será realizada de 15 a 21 de outubro com o tema “Ciência para redução das desigualdades”.

O ministro Gilberto Kassab, o secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento, Alvaro Prata, e o presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, Mario Neto Borges, participam da cerimônia. Na ocasião, haverá ainda a reunião do Conselho Deliberativo do CNPq.

Estabelecida por decreto em 2004, a Semana Nacional de Ciência e Tecnologia é uma das ferramentas mais importantes do MCTIC para promover a popularização da ciência no país. A ideia é mobilizar a população, em especial crianças e jovens, em torno de temas e atividades de ciência e tecnologia, valorizando a criatividade, a atitude científica e a inovação.

É realizada pelo MCTIC em parceria com secretarias estaduais e municipais, agências de fomento, espaços científico-culturais, instituições de ensino e pesquisa, sociedades científicas, escolas, órgãos governamentais, empresas de base tecnológica e entidades da sociedade civil de todo o país.

Em 2018, o MCTIC lançará a segunda chamada pública para apoiar projetos da Semana Nacional. A expectativa é apoiar 168 projetos nos estados e municípios.

Serviço
Evento: Lançamento da 15ª Semana Nacional de Ciência e Tecnologia
Data: 13 de junho de 2018
Horário: 10h
Local: Auditório do MCTIC
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco E, Térreo
Cidade: Brasília (DF)

Informações à imprensa
Assessoria de Comunicação do MCTIC
(61) 2033-7515 / imprensa@mctic.gov.br


DIVULGAÇÃO E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DA SN CT-DF 2018



Lewandowski determina compensação que pode injetar R$ 20 bi na saúde até 2036


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski considerou incorreto o cálculo do gasto mínimo do governo federal com Saúde no ano de 2016 e determinou a compensação dos valores que deixaram de ser aplicados. A decisão dada na semana passada foi em resposta a uma reclamação constitucional proposta em maio deste ano e, se mantida, pode representar um aporte de cerca de R$ 20 bilhões para o setor até 2036.

"Mais do que uma discussão sobre porcentuais, o tema traz à tona um ponto importante: não é permitido retrocesso no custeio dos direitos fundamentais à saúde e à educação. Se a receita e a economia crescem, há um dever de gasto mínimo proporcional nesses direitos", afirmou a procuradora do Ministério Público de Contas de São Paulo, Élida Graziane Pinto.

Para justificar a urgência do pedido, na reclamação constitucional foram reproduzidas duas matérias publicadas no jornal O Estado de S. Paulo.

Nas reportagens, é relatada a redução dos gastos efetivos em saúde e educação em 2017, quando comparada com 2016 e a retenção de recursos que deveriam ser destinados para o setor . Em 15 anos, R$ 31 bilhões carimbados para o setor acabaram sendo cancelados, ou não foram pagos ou executados.

A discussão da reclamação constitucional teve como ponto de partida a aplicação da Emenda Constitucional (EC) 86, de 2015. A regra alterava a lógica de cálculo do piso para financiar ações e serviços de saúde.

A determinação era de que, no primeiro ano de vigência, deveria ser reservado para o setor o equivalente a 13,2% da receita corrente líquida da União. O porcentual teria um aumento paulatino, até alcançar 15% em 2020.

"A regra representou, no entanto, uma perda importante para o setor, uma vez que, em 2015, havia sido destinado proporcionalmente para a Saúde o equivalente a 14,8% da RCL", argumentou Élida.

Somente no primeiro ano, a perda com a aplicação da EC 86 seria aproximadamente de R$ 2 bilhões, calcula. Diante dessa constatação, a Procuradoria Geral da República ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Nessa ação, Levandowski concedeu uma liminar determinando que o piso de 2016 já fosse ajustado para os 15% da Receita Corrente Líquida. O argumento era o de que alterações na Constituição Federal não podem implicar retrocesso no dever de financiamento mínimo dos direitos, mesmo em cenário de ajuste fiscal.

Dada em agosto do ano passado, a decisão do ministro do STF, no entanto, não chegou a ser colocada em prática. Um acórdão do Tribunal de Contas da União considerou válida a aplicação, por parte do Ministério da Saúde, de 13,2% da RCL.

A decisão tem um impacto significativo para o financiamento do Sistema Único de Saúde. A alteração do orçamento de 2016 traz reflexos também para o montante reservado para saúde em 2017. Um ano fundamental, uma vez que ele é considerado a base de cálculo para uma outra regra, a que fixou o congelamento de gastos. Determinada pela Emenda Constitucional 95, ela determina que o piso para o setor é calculado com base nos 15% da Receita Corrente Líquida de 2017, corrigido pelo IPCA. A regra vale até 2036.

Diante desse quadro, o Instituto de Direito Sanitário Aplicado e a Associação Nacional do Ministério Público de Contas ingressaram com a reclamação constitucional. A decisão dada pelo ministro do STF na última sexta-feira tende a agilizar o julgamento da ação principal, a ADI 5.595, afirmou Elida.

O tema já foi colocado em pauta para discussão pelo plenário do STF, mas não foi votado.
Em nota, o Ministério da Saúde informou que analisará a decisão monocrática do Supremo Tribunal Federal (STF). A pasta observou ainda que tal determinação ainda deverá ser apreciada no Plenário da Corte.

IstoÉ Dinheiro Online


CANNABIS A HISTÓRIA DE QUEM DEPENDE DO ÓLEO NO BRASIL


TV Estadão conta o dilema de pais e pacientes que assumem o risco de prisão por cultivar ilegalmente maconha para produzir o seu próprio remédio

A maconha como remédio
Atrás de um muro branco na zona oeste do Rio de Janeiro, Carlos (nome fictício) assume o risco de ser preso a qualquer momento ao produzir um remédio usado pela filha de 3 anos. O tratamento da menina, que sofre com microcefalia, consiste exclusivamente em um óleo à base de maconha, que é plantada clandestinamente em uma estufa no imóvel.

De acordo com a Lei de Drogas n.º 11.343, caso o cultivo não seja considerado individual, o réu pode ser punido com pena de 5 a 15 anos de prisão por tráfico. Carlos possui oito pés em seu quintal, o que poderia ou não ser considerado cultivo individual, já que a lei não determina uma quantidade específica, possibilitando diferentes interpretações.

Uma questão de saúde e qualidade de vida
Os meios legais de adquirir o extrato de maconha, mais conhecido como canabidiol, é por meio da importação mediante prescrição médica e autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que ocorre desde 2015. Atualmente, o órgão autoriza a importação de 42 produtos diferentes.

Contudo, além de demorado e burocrático, o procedimento é de alto custo. A importadora HempMeds Brasil, por exemplo, vende algumas variedades que vão de U$ 139 (cerca de R$ 525) até U$ 329 (cerca de R$ 1.245) por seringa contendo de 10 a 15 ml do óleo.
"Eu tenho a prescrição médica e a autorização da Anvisa para importar, o que eu não tenho é dinheiro", afirma Carlos, que trabalha como especialista em marcas e patentes e possui renda mensal de R$ 2,9 mil.

Nas farmácias brasileiras, por enquanto, a oferta é limitada - e cara. Em 2017, a Anvisa autorizou a venda do Metavyl, medicamento de produção estrangeira indicado para quem sofre de espasticidade por causa da esclerose múltipla. A opção disponível nas prateleiras brasileiras não é mais acessível do que as ofertas dos concorrentes. Com preço de, em média, R$ 2,5 mil, o remédio custa 2,6 vezes o valor do salário mínimo atual.

A vida não espera por habeas corpus
Para aqueles que, assim como Carlos, dependem do medicamento, mas não possuem condições de comprá-lo, há uma alternativa: pedir uma habeas corpus preventivo, condição em que o sujeito assume às autoridades que já está cometendo um crime em prol da sua saúde individual.

É o que fez a advogada Margarete Brito, primeira pessoa a conseguir o documento no País, para tratar com o óleo artesanal sua filha Sofia, de 11 anos, diagnosticada com a síndrome CDKL5, doença rara que causa epilepsia reversa, mais resistente a medicamentos comuns.

Em 2013, ela e o marido souberam de uma criança americana que usava um óleo rico em CBD (canabidiol) para aliviar sintomas dessa síndrome. Escreveram para os pais para saber do remédio. Na época, a vigilância sanitária ainda não permitia a importação da substância para o Brasil, então o casal recorreu à importação ilegal. "Ou tráfico internacional de drogas. Algo que é vendido nos Estados Unidos como suplemento alimentar", diz a advogada.

Ainda assim, a família ficou refém do cultivo clandestino por anos até que a Justiça liberasse o habeas corpus em novembro de 2016. "Eu sempre tive uma intuição de que eu estava no caminho certo, e o que eu estava fazendo não era crime. Eu achava um absurdo as pessoas acharem que aquilo era crime", comenta Brito.

Pai mostra como produz óleo de maconha em casa
"A doença não espera", afirma Carlos, que há um ano aguarda o parecer da Justiça. E ele não é o único a se sentir assim. De acordo com os dados da Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas, até setembro de 2018, apenas 25 brasileiros possuíam o direito de cultivar maconha para fins medicinais. Até o momento, as autorizações dizem respeito a pacientes com diagnóstico de dor neuropática, epilepsia, Parkinson, esclerose, artrose e câncer.

Para o médico Ricardo Ferreira, especialista em coluna e tratamento de dor, é necessário que a Anvisa se mobilize o quanto antes para regulamentar o cultivo de maconha medicinal. "E eu acho que ninguém deveria ter o poder de inibir uma pessoa de buscar a melhoria da sua qualidade de vida, nenhuma lei, nenhuma regulamentação e muito menos uma agência regulamentadora como a Anvisa, que deveria prezar pela vida."

Terra - notícias


Uso de maconha por adolescentes aumenta risco de psicose, afirma estudo


Estudos mostram que pessoas propensas a problemas mentais geralmente são mais atraídas por entorpecentes

Um estudo conduzido pela pesquisadora Patricia Conrod, professora de psiquiatria da Universidade de Montreal, no Canadá, chegou a uma conclusão preocupante: o uso de maconha por adolescentes aumenta diretamente o risco de desenvolvimento de psicose. O estudo foi publicado no início do mês de junho, pelo respeitado jornal JAMA Psychiatry.

O levantamento contou com a participação de 3.720 adolescentes da área metropolitana de Montreal que, por 4 anos, responderam a uma pesquisa anual e sigilosa via internet, na qual relatavam o uso ou não de cannabis e sintomas de psicose. O número representa 76% dos alunos da 7ª série que frequentam 31 escolas secundárias na região. A pesquisa foi dividida em quatro períodos, com intervalo de 12 meses entre eles. No primeiro, os participantes tinham uma média de idade de 12,8 anos.

O resultado? Em todos os períodos foram identificadas, em níveis estatísticos relevantes, associações positivas entre o uso de maconha e sintomas de psicose, relatados um ano após o consumo da droga. Além disso, 86,7% dos participantes tiveram, no mínimo, dois períodos com relatos de sintomas de psicose. Já 94,4% dos adolescentes também relataram ao menos dois períodos de uso de cannabis. Tal situação demonstra-se preocupante no país, pois, segundo Conrod, pesquisas indicam que aproximadamente 30% dos estudantes mais velhos do ensino médio na província canadense de Ontário usam maconha.

A busca pela causalidade
O principal objetivo deste estudo era identificar ou descartar se o consumo de maconha estava diretamente relacionado ao surgimento posterior de sintomas da doença, em um cenário com alguns desafios. O primeiro? É durante a adolescência que geralmente começam tanto a psicose, quanto o uso de cannabis. O segundo: as informações sobre causalidade ainda são escassas. Grande parte desta situação se deve à forma como a maior parte das pesquisas sobre o tema tem sido feita até então, utilizando metodologias que promovem resultados sujeitos a questionamentos.

Para superar tais desafios, os pesquisadores usaram uma técnica complexa chamada Random Intercept Cross-Lagged Panel Model (RI-CLPM), que promove a coleta, análise e cruzamento de dados em diversos níveis.

As informações coletadas foram avaliadas em um teste de sintomas similares aos psicóticos em adolescentes, e em uma escala de seis pontos de frequência de uso de maconha. Dentre outras medidas, a técnica permitiu a análise individual das respostas dos participantes, por período e de forma geral, a comparação com o grupo e também dos perfis dos adolescentes.

Com os resultados finais em mãos, os pesquisadores puderam identificar de forma segura e individual se o aumento no consumo de maconha precede o aumento dos sintomas de psicose, e vice-versa. Foi possível inclusive diferenciar causalidade direta e associações temporais entre a droga e a doença.

É importante ressaltar que a pesquisa baseia-se em relatos dos adolescentes. Porém, os pesquisadores levaram isso em consideração, tendo estudado trabalhos anteriores, que indicam que a taxa de acerto em tais relatos varia de 80% a 100%. Além disso, a mecânica da pesquisa, totalmente confidencial e sem oferecer consequências aos jovens, proporcionou garantias aos adolescentes, que se sentiam mais à vontade para responder os questionamentos.

A importância dos resultados
Este estudo é hoje o teste mais rigoroso que se tem conhecimento sobre o assunto. A literatura médica mostra que pessoas propensas a problemas mentais geralmente são mais atraídas por entorpecentes, mas o levantamento mostra o caminho contrário - no caso da maconha, pessoas sadias que consomem a droga, mesmo sem histórico familiar de doença mental ou maior suscetibilidade aos efeitos da substância, têm um risco maior de desenvolvimento de psicose do que quem não é usuário.
A novidade chega em um momento muito importante para o Canadá, que aprovou o consumo e cultivo da droga para maiores de 18 anos a partir de outubro. Muito se fala a respeito da diminuição da criminalidade e também do valor bilionário que pode ser arrecadado em impostos com a legalização e venda de maconha. Mas estas alegações precisam ser debatidas.

No primeiro caso, creio que se trata de uma conjectura, pois não existem dados conclusivos que demonstrem que a descriminalização acabe com o tráfico. Se atualmente ele já promove um mercado paralelo de cigarro e bebidas alcoólicas (contrabandeados ou falsificados), o que o impedirá de fazer o mesmo com a maconha? O European Monitoring Centre for Drugs and Drug Addiction indica que em Portugal, que descriminalizou o consumo de drogas, o tráfico até aumentou.

Já com relação aos impostos arrecadados, fico me questionando se tal valor compensa o impacto que certamente será provocado à saúde dos usuários e, consequentemente, à rede pública de saúde. A entidade governamental norte-americana Centers for Disease Control and Prevention (CDC) estimou em 2016 que o abuso de álcool, uma droga legal, custava aos contribuintes, setor industrial e cofres públicos dos Estados Unidos 249 bilhões de dólares por ano (mais de 921 bilhões de reais). Você não leu errado, as cifras são impressionantes e seguem a linha de outros levantamentos que também apontam impactos bilionários.

Com isso em mente, afirmo: medidas como essa não podem ser tomadas baseando-se em debates filosóficos. Se cercar das melhores informações, para tomar decisões abalizadas em fatos é crucial. Porém, enquanto as evidências científicas confiáveis apontam para um lado, as políticas públicas (muito afetadas por lobby político ou financeiro) seguem para outro. Não se pode brincar com a vida das pessoas, mas, infelizmente, é isso que está acontecendo.

Quem faz Letra de Médico
Adilson Costa, dermatologista
Adriana Vilarinho, dermatologista
Ana Claudia Arantes, geriatra
Antonio Carlos do Nascimento, endocrinologista
Antônio Frasson, mastologista
Artur Timerman, infectologista
Arthur Cukiert, neurologista
Ben-Hur Ferraz Neto, cirurgião
Bernardo Garicochea, oncologista
Claudia Cozer Kalil, endocrinologista
Claudio Lottenberg, oftalmologista
Daniel Magnoni, nutrólogo
David Uip, infectologista
Edson Borges, especialista em reprodução assistida
Fernando Maluf, oncologista
Freddy Eliaschewitz, endocrinologista
Jardis Volpi, dermatologista
José Alexandre Crippa, psiquiatra
Ludhmila Hajjar, intensivista
Luiz Rohde, psiquiatra
Luiz Kowalski, oncologista
Marcus Vinicius Bolivar Malachias, cardiologista
Marianne Pinotti, ginecologista
Mauro Fisberg, pediatra
Miguel Srougi, urologista
Paulo Hoff, oncologista
Raul Cutait, cirurgião
Roberto Kalil, cardiologista
Ronaldo Laranjeira, psiquiatra
Salmo Raskin, geneticista
Sergio Podgaec, ginecologista
Veja.com


EUA: Bayer obtém decisão provisória para novo julgamento em litígio sobre glifosato


A Bayer obteve uma decisão provisória para um novo julgamento de recurso que pede a revisão do veredicto que a obriga pagar US$ 289 milhões em indenização ao jardineiro Dewayne Johnson, que supostamente teria sido contaminado pelo uso de um herbicida da Monsanto à base de glifosato, resultando em um câncer. A juíza Suzanne Ramos Bolanos, da Califórnia, determinou ontem, em medida provisória, um novo julgamento para resolução do litígio. A decisão deve ser analisada até o fim deste mês.

Em agosto, um júri da Califórnia considerou que o glifosato, um componente essencial do herbicida Roundup, comercializado pela Monsanto, seria responsável pelo linfoma não-Hodgkin do jardineiro. Em setembro, a Bayer entrou com recurso no litígio, alegando que o montante indenizatório não é justificável e que as provas do processo são frágeis. A companhia pede a reversão do veredicto, um novo julgamento ou a redução do valor da indenização.

A Bayer disse, nesta quinta-feira, que a decisão respalda a opinião de que o veredicto está em desacordo com pesquisas as quais mostram que o glifosato é seguro. "O veredicto do júri estava totalmente em desacordo com mais de 40 anos de uso no mundo real, um extenso corpo de dados e análises científicas, incluindo análises aprofundadas pelas autoridades reguladoras dos Estados Unidos e da União Europeia, e aprovações em 160 países", afirmou a empresa em comunicado. "Os herbicidas à base de glifosato são seguros quando usados conforme as instruções e o componente não é cancerígeno", completou a companhia. Segundo a multinacional, a juíza também está considerando os pedidos da empresa para um novo julgamento sobre os veredictos de responsabilidade e a redução de US$ 39 milhões em indenizações compensatórias.

A Bayer é controladora da Monsanto, que enfrenta cerca de 8,7 mil processos relacionados a produtos à base de glifosato. Desde o veredicto, as ações da Bayer caíram cerca de 20%, já que os investidores precificaram o potencial de impacto negativo na receita da companhia, em meio a inúmeros litígios abertos.

A defesa de Johhson deve recorrer da decisão se for finalizada. Os litígios relacionados ao glifosato iniciaram em 2015, quando a Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer, uma unidade da Organização Mundial da Saúde (OMS), classificando o glifosato como componente com potencial cancerígeno.

Agencia Estado


"TRAINING COURSE REGULATORY IMPACT ANALYSIS", EM ROMA, ITÁLIA


AUGUSTO BENCKE GEYER E MISANI AKIKO KANAMOTA RONCHINI, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, da ANVISA, participarão do "TRAINING COURSE REGULATORY IMPACT ANALYSIS", EM ROMA, ITÁLIA, no período de 13/10/18 a 21/10/18, incluído o trânsito, conforme autorização Ad Referendum. (Processo nº 25351.929900/2018-19).


LAMIVUDINA + TENOFOVIR - FIOCRUZ ADITIVA ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM BLANVER PARA ALTERAR CRONOGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA


EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
O Diretor do Instituto de Tecnologia em Fármacos, Sr. Jorge Souza Mendonça, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria da Presidência da FIOCRUZ nº 760/2017-PR e Portaria 201/2017, expedidas pela Sra. Presidente da FIOCRUZ, bem como a Portaria 1.971/2017, expedida pelo Sr. Ministro da Saúde e publicada na página 49, da Seção 2 do Diário Oficial da União do dia 02/08/2017, torna público a celebração do
1º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica para transferência de tecnologia, fornecimento e outras avenças do medicamento resultante da combinação em dose fixa entre Lamivudina e Tenofovir celebrado entre a Fundação Oswaldo Cruz, através do Instituto de Tecnologia em Fármacos, inscrito no CNPJ nº. 33.781.055/0049-80 e Blanver Farmoquímica e Farmacêutica S/A, inscrita no CNPJ sob o nº. 53.359.824/0004-61.
Objeto: Alteração do Cronograma de Transferência de Tecnologia constante do Anexo I do Acordo. Data da Assinatura: 05/10/2018. Processo: 25387.000002/2013-65. Fundamento legal: Lei 8.666/93, Lei nº 10.973/04 e Portaria de Consolidação GM/MS nº 05/2017.


ENTACAPONA -MS REABRE PREGÃO


AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/2018 Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 25000.088348/2018. , publicada no D.O.U de 20/08/2018 .
Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de Preço para futura aquisição de Entacapona 200mg. Novo Edital: 11/10/2018 das 08h00 às 12h00 e de 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 408 Setor de Administração Federal - Asa Sul - BRASILIA - DFEntrega das Propostas: a partir de 11/10/2018 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 24/10/2018, às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br.
EDNALDO MANOEL DE SOUSA Pregoeiro (SIDEC - 10/10/2018) 250110-00001-2018NE800049


QUETIAPINA - MS COMPRARÁ VIA PREGÃO ELETRÔNICO


AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 77/2018 - UASG 250005 Nº Processo: 25000063825201801.
Objeto: Registro de Preço para futura aquisição de Quetiapina 300mg.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 11/10/2018 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 464, Plano Piloto - BRASÍLIA/DF ou www.comprasgovernamentais.gov.br/edital/250005-5- 00077-2018. Entrega das Propostas: a partir de 11/10/2018 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 24/10/2018 às 09h30 no site www.comprasnet.gov.br. Informações Gerais:
O item - 2, destina-se a cota reservada para as microempresas, empresas de pequeno porte e/ou sociedades cooperativas, conforme disposto no inciso III do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006 (atualizada pela LC n. 147/2014).
GUSTAVO APOLIANO MESQUITA
Pregoeiro


COMITÊ NACIONAL DE CERTIFICAÇÃO DA ERRADICAÇÃO DA POLIOMIELITE


PORTARIA Nº 46, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo ao Decreto nº.
8.065, de 7 de agosto de 2013,
resolve:
Art. 1º - Alterar a composição do COMITÊ NACIONAL DE CERTIFICAÇÃO DA ERRADICAÇÃO DA POLIOMIELITE, instituído pela PORTARIA Nº 33, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016, publicada no Diário Oficial Nº 38 - DOE de 26/02/16 - Seção 2 - p.44. Art. 2º - O Art. 3º da Portaria nº 33, de 24 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Comitê será composto pelos seguintes representantes:
I - Luiza Helena Falleiros Arlant; que o coordenará;
II - Christian Muller
III - Clélia Maria Sarmento Souza Aranda;
IV - Eliane Veiga da Costa;
V - Fernando Neto Tavares;
VI - Marcelo Demetrio Haick." (NR)
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OSNEI OKUMOTO


COMISSÃO ASSESSORA PARA AS HEPATITES VIRAIS - CAHV


SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
PORTARIA Nº 43, DE 8 DE OUTUBRO DE 2018

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41 do Anexo I ao Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, e considerando a Portaria SVS/MS nº 20, de 14 de maio de 2018, republicada no DOU de 29 de maio de 2018, que institui e regulamenta o funcionamento e os procedimentos das Comissões Assessoras relacionadas às IST, ao HIV/Aids e às Hepatites Virais,
resolve:
Art. 1º Designar os membros que integrarão a COMISSÃO ASSESSORA PARA AS HEPATITES VIRAIS - CAHV, com a finalidade de assessorar o Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das Infecções Sexualmente Transmissíveis, do HIV/Aids e das Hepatites Virais da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde:
I - Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);
II - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS);
III - Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS);
IV - Sociedade Brasileira de Hepatologia (SBH);
V - Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI);
VI - Movimento Brasileiro de Hepatites Virais (MBHV);
VII - Carlos Eduardo Brandão Mello;
VIII - Evaldo Stanislau Affonso de Araújo;
IX - Fernanda Fernandes Souza;
X - Francisco José Dutra Souto;
XI - Gilda Porta;
XII - Kycia Maria Rodrigues do Ó;
XIII - José David Urbaez Brito;
XIV - Juan Miguel Villalobos Salcedo;
XV - Leila Maria Moreira Beltrão Pereira;
XVI - Leticia Cancella Nabuco;
XVII - Maria Cássia Jacintho Mendes Correa;
XVIII - Maria Lucia Cardoso Gomes Ferraz;
XIX - Marcelo Simão Ferreira;
XX - Mário Guimarães Pessoa;
XXI - Mário Reis Alvares-da-Silva;
XXII - Paulo Roberto Abrão Ferreira;
XXIII - Raymundo Paraná Ferreira Filho;
XXIV - Thor Oliveira Dantas; e
XXV - Wornei Silva Miranda Braga.
Art. 2º As atividades desenvolvidas no âmbito da CAHV não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OSNEI OKUMOTO


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