SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM
SAÚDE
PORTARIA Nº 43, DE 8 DE
OUTUBRO DE 2018
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM
SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41 do Anexo I ao Decreto
nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, e considerando a Portaria SVS/MS nº 20, de
14 de maio de 2018, republicada no DOU de 29 de maio de 2018, que institui e
regulamenta o funcionamento e os procedimentos das Comissões Assessoras
relacionadas às IST, ao HIV/Aids e às Hepatites Virais,
resolve:
Art. 1º Designar os membros
que integrarão a COMISSÃO ASSESSORA PARA AS HEPATITES VIRAIS - CAHV, com a
finalidade de assessorar o Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das
Infecções Sexualmente Transmissíveis, do HIV/Aids e das Hepatites Virais da
Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde:
I - Conselho Nacional de
Secretários de Saúde (CONASS);
II - Conselho Nacional de
Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS);
III - Organização
Pan-Americana da Saúde (OPAS);
IV - Sociedade Brasileira de
Hepatologia (SBH);
V - Sociedade Brasileira de
Infectologia (SBI);
VI - Movimento Brasileiro de
Hepatites Virais (MBHV);
VII - Carlos Eduardo Brandão
Mello;
VIII - Evaldo Stanislau
Affonso de Araújo;
IX - Fernanda Fernandes Souza;
X - Francisco José Dutra
Souto;
XI - Gilda Porta;
XII - Kycia Maria Rodrigues do
Ó;
XIII - José David Urbaez
Brito;
XIV - Juan Miguel Villalobos
Salcedo;
XV - Leila Maria Moreira
Beltrão Pereira;
XVI - Leticia Cancella Nabuco;
XVII - Maria Cássia Jacintho
Mendes Correa;
XVIII - Maria Lucia Cardoso
Gomes Ferraz;
XIX - Marcelo Simão Ferreira;
XX - Mário Guimarães Pessoa;
XXI - Mário Reis
Alvares-da-Silva;
XXII - Paulo Roberto Abrão
Ferreira;
XXIII - Raymundo Paraná
Ferreira Filho;
XXIV - Thor Oliveira Dantas; e
XXV - Wornei Silva Miranda
Braga.
Art. 2º As atividades
desenvolvidas no âmbito da CAHV não serão remuneradas e seu exercício será
considerado serviço público relevante.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
OSNEI OKUMOTO
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