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quinta-feira, 11 de outubro de 2018

COMISSÃO ASSESSORA PARA AS HEPATITES VIRAIS - CAHV


SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
PORTARIA Nº 43, DE 8 DE OUTUBRO DE 2018

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41 do Anexo I ao Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, e considerando a Portaria SVS/MS nº 20, de 14 de maio de 2018, republicada no DOU de 29 de maio de 2018, que institui e regulamenta o funcionamento e os procedimentos das Comissões Assessoras relacionadas às IST, ao HIV/Aids e às Hepatites Virais,
resolve:
Art. 1º Designar os membros que integrarão a COMISSÃO ASSESSORA PARA AS HEPATITES VIRAIS - CAHV, com a finalidade de assessorar o Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das Infecções Sexualmente Transmissíveis, do HIV/Aids e das Hepatites Virais da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde:
I - Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);
II - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS);
III - Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS);
IV - Sociedade Brasileira de Hepatologia (SBH);
V - Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI);
VI - Movimento Brasileiro de Hepatites Virais (MBHV);
VII - Carlos Eduardo Brandão Mello;
VIII - Evaldo Stanislau Affonso de Araújo;
IX - Fernanda Fernandes Souza;
X - Francisco José Dutra Souto;
XI - Gilda Porta;
XII - Kycia Maria Rodrigues do Ó;
XIII - José David Urbaez Brito;
XIV - Juan Miguel Villalobos Salcedo;
XV - Leila Maria Moreira Beltrão Pereira;
XVI - Leticia Cancella Nabuco;
XVII - Maria Cássia Jacintho Mendes Correa;
XVIII - Maria Lucia Cardoso Gomes Ferraz;
XIX - Marcelo Simão Ferreira;
XX - Mário Guimarães Pessoa;
XXI - Mário Reis Alvares-da-Silva;
XXII - Paulo Roberto Abrão Ferreira;
XXIII - Raymundo Paraná Ferreira Filho;
XXIV - Thor Oliveira Dantas; e
XXV - Wornei Silva Miranda Braga.
Art. 2º As atividades desenvolvidas no âmbito da CAHV não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OSNEI OKUMOTO


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