O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski considerou
incorreto o cálculo do gasto mínimo do governo federal com Saúde no ano de 2016
e determinou a compensação dos valores que deixaram de ser aplicados. A decisão
dada na semana passada foi em resposta a uma reclamação constitucional proposta
em maio deste ano e, se mantida, pode representar um aporte de cerca de R$ 20
bilhões para o setor até 2036.
"Mais
do que uma discussão sobre porcentuais, o tema traz à tona um ponto importante:
não é permitido retrocesso no custeio dos direitos fundamentais à saúde e à
educação. Se a receita e a economia crescem, há um dever de gasto mínimo
proporcional nesses direitos", afirmou a procuradora do Ministério Público
de Contas de São Paulo, Élida Graziane Pinto.
Para
justificar a urgência do pedido, na reclamação constitucional foram
reproduzidas duas matérias publicadas no jornal O Estado de S. Paulo.
Nas
reportagens, é relatada a redução dos gastos efetivos em saúde e educação em
2017, quando comparada com 2016 e a retenção de recursos que deveriam ser
destinados para o setor . Em 15 anos, R$ 31 bilhões carimbados para o setor
acabaram sendo cancelados, ou não foram pagos ou executados.
A
discussão da reclamação constitucional teve como ponto de partida a aplicação
da Emenda Constitucional (EC) 86, de 2015. A regra alterava a lógica de cálculo
do piso para financiar ações e serviços de saúde.
A
determinação era de que, no primeiro ano de vigência, deveria ser reservado
para o setor o equivalente a 13,2% da receita corrente líquida da União. O
porcentual teria um aumento paulatino, até alcançar 15% em 2020.
"A
regra representou, no entanto, uma perda importante para o setor, uma vez que,
em 2015, havia sido destinado proporcionalmente para a Saúde o equivalente a
14,8% da RCL", argumentou Élida.
Somente
no primeiro ano, a perda com a aplicação da EC 86 seria aproximadamente de R$ 2
bilhões, calcula. Diante dessa constatação, a Procuradoria Geral da República
ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Nessa
ação, Levandowski concedeu uma liminar determinando que o piso de 2016 já fosse
ajustado para os 15% da Receita Corrente Líquida. O argumento era o de que
alterações na Constituição Federal não podem implicar retrocesso no dever de
financiamento mínimo dos direitos, mesmo em cenário de ajuste fiscal.
Dada
em agosto do ano passado, a decisão do ministro do STF, no entanto, não chegou a
ser colocada em prática. Um acórdão do Tribunal de Contas da União considerou
válida a aplicação, por parte do Ministério da Saúde, de 13,2% da
RCL.
A
decisão tem um impacto significativo para o financiamento do Sistema Único de
Saúde. A alteração do orçamento de 2016 traz reflexos também para o montante
reservado para saúde em 2017. Um ano fundamental, uma vez que ele é considerado
a base de cálculo para uma outra regra, a que fixou o congelamento de gastos.
Determinada pela Emenda Constitucional 95, ela determina que o piso para o
setor é calculado com base nos 15% da Receita Corrente Líquida de 2017,
corrigido pelo IPCA. A regra vale até 2036.
Diante
desse quadro, o Instituto de Direito Sanitário Aplicado e a Associação Nacional
do Ministério Público de Contas ingressaram com a reclamação constitucional. A
decisão dada pelo ministro do STF na última sexta-feira tende a agilizar o
julgamento da ação principal, a ADI 5.595, afirmou Elida.
O
tema já foi colocado em pauta para discussão pelo plenário do STF, mas não foi
votado.
Em
nota, o Ministério da Saúde informou que analisará a decisão
monocrática do Supremo Tribunal Federal (STF). A pasta observou ainda que tal
determinação ainda deverá ser apreciada no Plenário da Corte.
IstoÉ
Dinheiro Online
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