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sábado, 8 de dezembro de 2018

COMO FUNCIONAM PROGRAMAS NOS MOLDES DO 'BOLSA FAMÍLIA' NAS 10 MAIORES ECONOMIAS DO MUNDO


China implementou 12 programas de assistência social

A pobreza não é uma questão que preocupa apenas os países menos desenvolvidos.
Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), as nações ricas que integram o grupo gastam, em média, 1,6% do PIB em prestações de assistência social condicionadas a um limite de renda dos beneficiários, como é o caso do Bolsa Família. São recursos transferidos em dinheiro para ajudar na subsistência e lutar contra a pobreza. O número exclui gastos sociais com Previdência, saúde e seguro-desemprego.

No Brasil, as despesas com o Bolsa Família, programa que beneficiou 14 milhões de famílias em novembro, representam cerca de 0,5% do PIB. Neste ano, os pagamentos do Bolsa Família devem atingir R$ 30 bilhões.



Entre as 10 maiores economias do mundo - que incluem desde países com elevados níveis de bem-estar social, como a França e a Alemanha, aos com altos índices de pobreza, como a Índia -, os programas de transferência de renda estão presentes, ainda que com diferentes formulações.

Na França - que vive uma onda de violentos protestos motivados pelos efeitos da alta carga tributária e do baixo poder de compra de boa parte da população -, os programas de transferência de renda são ainda mais amplos do que a média dos países ricos e atingem 2,1% do PIB, totalizando mais de 45 bilhões de euros (cerca de R$ 200 bilhões).

Como é o programa francês
Sistema de proteção social francês é conhecido por ser um dos mais generosos do mundo

Além de garantir recursos para despesas do dia-a-dia, a França, que possui uma ampla rede de proteção social, tem também programas de ajuda para pagar o aluguel e contas de luz ou gás e para a compra de material escolar, entre outros.

O benefício médio recebido pelo programa é de R$ 187 (quase US$ 50), após reajuste de 5,7% que entrou em vigor em julho. O valor recebido pelos beneficiários varia conforme o número de membros da família, a idade de cada um e a renda.

De acordo com Maxime Ladaique, diretor de recursos estatísticos da divisão de políticas sociais da OCDE, os gastos dos países ricos com programas de transferência de renda se mantém, em geral, estáveis nos últimos anos.

"Logo após a crise financeira de 2008, as prestações sociais aumentaram, enquanto o PIB caiu. Os países pagaram mais para amortecer os efeitos da deterioração da economia", diz o especialista.

"Desde então, elas vêm sendo levemente reduzidas, mas o PIB dos países cresceu", afirma Ladaique, acrescentando que, na prática, a relação desses gastos em relação ao PIB tem se mantido estável.

Pode mudar no Brasil?
O presidente eleito Jair Bolsonaro, antes crítico do Bolsa Família, declarou que vai ampliar o programa e aperfeiçoar o combate a fraudes.

Além de um 13° 'salário' para os beneficiários, o programa de governo de Bolsonaro prevê instituir um sistema de "renda mínima para todas as famílias", ou seja, não apenas as mais pobres, com valor igual ou superior ao que é atualmente pago. O programa do presidente eleito não detalha, no entanto, como seriam obtidos os recursos para financiar a medida e se, de fato, ela será adotada.

Pedaço pequeno dos gastos sociais
Na avaliação de Ladaique, os programas de transferência de renda dos países ricos têm algo em comum: eles representam apenas uma pequena parte do total de gastos sociais, que incluem despesas bem mais elevadas como as da Previdência e saúde. "As despesas com pessoas de baixa renda são pouco significativas em relação a todos os gastos sociais", diz ele.

Basta olhar para os números gerais: os países ricos da OCDE gastam, em média, 21% do PIB (Produto Interno Bruto) na área social.

O percentual engloba os recursos usados na Previdência, na saúde pública, com seguro-desemprego e assistência social às famílias, que em vários casos inclui programas de distribuição de renda. Na França, os gastos na área são ainda maiores: 31% do PIB.

No Brasil, os gastos sociais do governo federal atingem cerca de 17,5% do PIB, incluindo despesas com Previdência, saúde, assistência social, educação, trabalho, saneamento básico e habitação. O percentual é mais elevado do que em outros países da América Latina e da Ásia.

Em boa parte dos países ricos, no entanto, os programas de transferência de renda não permitem que os beneficiários vivam acima da linha da pobreza (que leva em conta o nível de vida no país), ressalta Ladaique, da Ocde.

Conheça detalhes sobre cada um deles (com exceção do Brasil, que ocupa a nona posição no ranking do FMI) a seguir:

Estados Unidos: auxílio para alimentação
Programa americano paga benefícios a idosos e crianças de baixa renda cegos ou com alguma outra deficiência

O principal programa social dos Estados Unidos é o SNAP (Programa de Assistência Nutricional Suplementar), que ajuda pessoas de baixa renda a comprarem comida. É um programa federal, executado por agências locais, que beneficia mais de 20 milhões de lares. O valor médio pago por mês em 2018 para cada beneficiário é US$ 125 e, para cada lar, US$ 252. Os valores se mantiveram estáveis nos últimos quatro anos. O benefício custará quase US$ 56 bilhões neste ano. O SNAP é concedido aos lares com recursos e ativos de até U$ 2,2 mil.

O governo do presidente Donald Trump propôs mudanças na legislação, passando a exigir que pessoas com até 60 anos trabalhem para ter direito ao benefício, comumente chamado de "selos de comida". No caso de desempregados, também há programas de seguro-desemprego, operados por cada um dos Estados.

Por conta do impasse político criado com a proposta de mudança do SNAP, o Congresso americano ainda não aprovou a nova lei agrícola (Farm Bill), que financia o setor e o programa de nutrição. Parte da lei expirou no final de setembro e o restante irá expirar em 31 de dezembro.

Legislação de assistência social pode mudar nos EUA, a depender do governo de Donald Trump

A imprensa americana estima que pelo menos 2 milhões de pessoas poderão ter o benefício do SNAP cortado ou reduzido caso a proposta de Trump seja aprovada.
O programa Renda de Segurança Suplementar - Supplemental Security Income (SSI) - paga benefícios a adultos e crianças com deficiência ou pessoas acima de 65 anos com poucos recursos (ativos de até US$ 2 mil para um solteiro ou US$ 3 mil para um casal, considerando conta bancária, poupança, carro etc). No ano passado, o valor da ajuda mensal era de US$ 735 para um solteiro e de US$ 1,1 mil para um casal.

Há outros programas nos Estados Unidos, como a assistência temporária em dinheiro para famílias pobres e sem emprego (Temporary Assistance for Needy Families - TANF), com critérios e benefícios definidos pelos Estados. Alguns Estados exigem, para conceder o benefício, renda equivalente a menos de 50% da linha da pobreza, enquanto outros aceitam valores acima disso. Há uma contrapartida de horas de trabalho mensais, que podem ser serviços à comunidade, formações, ou empregos subsidiados no setor público e privado.

China: mudanças desde 1990
O país implementou 12 programas de assistência social. Alguns foram criados há várias décadas, mas eles ganharam força após uma reforma da assistência social no início dos anos 90, que passou a incluir nos programas de transferência de renda pessoas aptas ao trabalho.

Um deles, com versões urbana ("Urban Dibao"), e rural ("Rural Dibao"), garante recursos mínimos de subsistência às famílias de baixa renda, independentemente da capacidade para trabalhar. O sistema beneficia todos os lares do país que vivem abaixo da linha da pobreza. Shangai, a cidade mais desenvolvida do país, foi a primeira a implementar, em 1993, o Dibao urbano nos novos moldes que beneficiam a todos.

O programa Dibao é nacional, mas em razão das disparidades entre áreas urbanas e rurais e entre províncias do país, os governos locais definem os padrões de ajuda, ou seja, os benefícios variam de uma região para outra, mas são normalmente calculados em função da linha da pobreza na localidade.

Em Pequim, por exemplo, a linha da pobreza é de 900 yuans por mês (R$ 500). Se uma pessoa ganhar apenas 700 yuans (R$ 385), o governo completa os 200 yuans que faltam para atingir a renda mínima de subsistência.

Na média, o "Urban Dibao" equivale a um quinto ou um sexto da renda per capita das cidades. Em Pequim, a renda média per capita é de 5,3 mil yuans (R$ 2,9 mil).

Nas áreas rurais, a linha de pobreza média do Dibao é de 312 yuans (R$ 172), mais do que o dobro do valor em 2010, segundo a ONU.

Há um outro programa nas áreas rurais, o "Wubao", que fornece alimentação, roupas e cuidados médicos, além de ajuda financeira para moradia e até para enterros.

A partir dos anos 2000, a China reforçou novamente seus programas sociais, com assistência educacional para beneficiários do Dibao, além de subsídios para moradia.

Japão: ajuda para gastos médicos e material escolar
Japão tem programa que visa garantir um padrão de vida mínimo

O Japão possui um programa de auxílio de subsistência, o Seikatsu Hogo. O valor do benefício resulta de um cálculo complexo em função do custo de vida básico necessário da família, conforme a idade e o número de membros do lar e também da região. Um lar em Tóquio com um adulto e uma criança em idade escolar, por exemplo, recebe por mês cerca de 125 mil ienes - US$ 1,1 mil (R$ 4,2 mil) e tem direito a auxílio moradia de 64 mil ienes (US$ 565 - R$ 2,2 mil).

O governo japonês prevê ainda ajuda financeira para gastos médicos, serviços para idosos e compra de material escolar, entre outros.

No Japão, as despesas sociais representam cerca de 23% do PIB, abaixo de países como a França e a Alemanha, mas acima dos Estados Unidos.

Alemanha: apoio até para o aluguel
A assistência social na Alemanha cobre despesas de subsistência, com garantia de recursos mínimos para pessoas de baixa renda ou incapacitadas de trabalhar

A assistência social na Alemanha cobre despesas básicas, com garantia de recursos mínimos para pessoas de baixa renda ou incapacitadas de trabalhar.

Neste ano, o montante "da assistência para necessidades básicas" é de 416 euros mensais (cerca de R$ 1,7 mil) para uma pessoa solteira e de 748 euros para um casal (R$ 3,1 mil).

Há um suplemento para crianças em função da idade, que vai de 240 a 316 euros (de R$ 1 mil a R$ 1,3 mil). Há ainda ajudas financeiras para necessidades suplementares, como mães ou pais solteiros, situações especiais como roupas de gravidez e de bebê, ou ainda para a educação de crianças e adolescentes, que incluem, por exemplo, recursos para material didático e excursões escolares.

Também há auxílio para pagar o aluguel, se ele for considerado "razoável". Isso significa um montante de cerca de 450 euros (quase R$ 2 mil) no caso de um apartamento para duas pessoas em Berlim, uma das cidades mais baratas da Europa ocidental.

Reino Unido: apoio será ampliado
O país está implementando o sistema do Crédito Universal, um pagamento mensal para famílias de baixa renda.

Ele deverá ser ampliado para todo o país até 2019 e substituirá outros benefícios, como o complemento de renda (Income Support) e auxílio-moradia.

O Crédito Universal pode ser solicitado por trabalhadores, autônomos e desempregados. O montante depende da situação (ganhos, filhos, eventual deficiência, ajuda para pagar aluguel) e do local onde a pessoa vive. Ele não é válido para quem não é cidadão britânico ou irlandês. Um casal acima de 25 anos recebe 499 libras (US$ 640) por mês. Outros fatores podem ser acrescentados à ajuda básica, como 277 libras (US$ 355) por mês no caso do primeiro filho e 232 libras para o segundo filho e subsequentes.

França: ajuda nas contas de luz e gás
O sistema de proteção social francês é um dos mais generosos do mundo.

O país garante, por exemplo, uma renda mínima para pessoas com mais de 25 anos sem atividade profissional e que não tenham mais direito ao seguro-desemprego (que pode durar até dois anos). Jovens a partir de 18 também têm direito ao chamado Revenu de solidarité Active (RSA) caso tenham filhos.

O valor do RSA para uma pessoa que não receba auxílio-moradia complementar é de 550 euros (R$ 2,3 mil) mensais. Um casal com um filho recebe quase 1 mil euros (R$ 4,3 mil).
Além de uma ajuda financeira para o aluguel, há inúmeras outras alocações, como a destinada a despesas com crianças de menos de três anos, para a compra de material escolar ou ainda o "cheque energia" para pessoas de baixa renda, soma anual que varia de 28 a 247 euros (R$ 120 a pouco mais de R$ 1 mil) para ajudar a pagar contas de luz ou gás.

Índia: queda grande na taxa de pobreza
Assim como o Brasil, a Índia é um país onde há grande desigualdade social

A Índia lançou em 2013 um plano experimental de pagamento em dinheiro aos mais pobres, nos moldes do Bolsa Família brasileiro. O governo estuda atualmente modalidades para estender o programa, batizado de "seu dinheiro em suas mãos". Há dois anos, técnicos da Índia visitaram o Brasil para aprofundar conhecimentos em relação ao Bolsa Família.

Há diversos programas de bem-estar social no país, relacionados principalmente a bolsas de estudo. O país fornece auxílio para a compra de alimentos (5kg de grãos por pessoa por mês), subsídio para o gás de cozinha e alocações financeiras para atender às necessidades básicas de famílias.

A taxa de pobreza na Índia caiu de 55% para 28% no período de dez anos (até 2016), segundo o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).

Itália: complemento aos baixos salários
Na Itália, benefício social nacional é pago às pessoas de baixa renda com mais de 66 anos

A Itália ainda não possui um regime nacional de apoio financeiro à população de baixa renda.
Até o momento, o único benefício social nacional, o Assegno Social, é pago àqueles com mais de 66 anos em situação de vulnerabilidade.

Em seu projeto de orçamento para 2019 - fortemente criticado pela União Europeia por prever o agravamento do déficit público, que se situaria em 2,4% do PIB -, o governo italiano prevê o aumento dos gastos públicos para permitir a criação da chamada "renda de cidadania", medida defendida pelo Movimento 5 Estrelas e que garantiria a qualquer pessoa maior de idade uma renda mínima de 780 euros (R$ 3,3 mil).

Na prática, se a pessoa trabalhar e tiver um salário de 400 euros, ela receberá o complemento, 380 euros.

Também existem na Itália programas administrados por regiões e cidades que concedem recursos em função da renda e que variam de acordo com a localidade.

Canadá: governo limita iniciativas
No Canadá, os programas de assistência social são administrados pelas províncias e territórios, que fixam suas próprias regras e montantes dos pagamentos.

Em Ontário, uma pessoa sem filhos pode receber, entre a ajuda financeira de subsistência e o auxílio moradia máximo, até cerca de R$ 2 mil. No caso de um casal com dois filhos, a soma pode atingir R$ 3,3 mil.

A província de Ontário havia lançado no ano passado um projeto piloto de renda básica universal (uma verba mensal garantida tanto para desempregados quanto para trabalhadores), com 4 mil pessoas inscritas. Ele deveria durar três anos, mas em julho o governo da província anunciou o encerramento progressivo do projeto, alegando que a iniciativa custa caro e não é viável a longo prazo. Uma pessoa solteira poderia receber até 17 mil dólares canadenses (R$ 50 mil) por ano.

Coreia do Sul: programas 'sob medida'
Após a crise de 1997, o governo sul-coreano ampliou, em 2000, as condições para ter acesso ao chamado programa de proteção nacional de subsistência básica, permitindo que pessoas na faixa de renda baixa pudessem receber os recursos.

Antes, eles eram destinados apenas a pessoas incapacitadas de trabalhar por motivo de deficiência ou idade. O programa foi reforçado em 2015, com ajudas "sob medida" relacionadas ao custo de vida, serviços médicos, moradia e educação, baseada nas necessidades dos beneficiários.

O benefício corresponde a 30% da renda média, fixada anualmente pelo ministério da Saúde e do Bem-Estar Social. A renda média é de 2,8 milhões de wons (US$ 2,5 mil) para um lar com duas pessoas e a alocação de subsistência é de US$ 740. A ajuda escolar (inscrições, compra de material, entre outros) para estudantes do ensino fundamental e médio vai de US$ 37 a US$ 48

Daniela Fernandes de Paris para a BBC News Brasil, Direito de imagem GETTY IMAGES Image caption


PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E ACESSO À SEGURIDADE SOCIAL


DIA INTERNACIONAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

A Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas, de 1948, afirma que a seguridade social é um direito humano inalienável. À medida que a comunidade internacional celebra o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, em 3 de dezembro, é importante destacar a meta de alcançar igual acesso ao direito à proteção da seguridade social para pessoas com deficiência.

Aceita-se que existe uma estreita associação entre pessoas com deficiência e o risco de pobreza. As pessoas com deficiência também têm menos acesso aos mercados de trabalho e a empregos bem remunerados. Barreiras físicas e atitudinais na sociedade civil também aumentam a exclusão de pessoas com deficiência.

“Os sistemas de seguridade social desempenham um papel fundamental na assistência às pessoas com deficiência, não apenas fornecendo acesso a benefícios e serviços, mas também acesso a empregos. Para responder às necessidades dos indivíduos, as administrações de seguridade social precisam desenvolver capacidades adequadas de gerenciamento de incapacidades e programas de retorno ao trabalho ”, diz Hans-Horst Konkolewsky, Secretário Geral da ISSA.

Escrevendo na International Social Security Review (Vol. 70, No. 4) , a Relatora Especial das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, Catalina Devandas Aguilar, afirma que a experiência comum de exclusão social e econômica por pessoas com deficiência é intensificada pelas desigualdades que este grupo diverso enfrenta ao ganhar acesso a sistemas de proteção previdenciária.

Um desafio a superar pode ser o projeto administrativo inadequado desses sistemas, também para facilitar o acesso e o retorno ao trabalho.

Perceber a igualdade no acesso ao direito humano à segurança social é frequentemente considerado uma questão processual - uma questão de vontade política e de capacidade e competência administrativa. Nessa perspectiva, a extensão da cobertura depende simplesmente de um processo político e burocrático com os recursos adequados.

Mais frequentemente do que não, as burocracias convencionais foram projetadas para atender às necessidades de todos, com base em procedimentos comuns e entregáveis ​​comuns projetados para o caso “típico”. Esperava-se que essas burocracias funcionassem melhor ao oferecer, o que poderíamos chamar, soluções de tamanho único. 

Por outro lado, tais abordagens burocráticas não foram necessariamente concebidas para oferecer flexibilidade ou dispor de recursos para fazer distinções entre as diferentes necessidades dos indivíduos. 

Na busca da igualdade no acesso ao direito à seguridade social para todos, especialmente para pessoas com deficiência, esta observação merece reflexão.
Inovação e abordagens sob medida

A adoção em 2006 da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (UNCRPD) é vista como ponto de inflexão em esforços internacionais coordenados para tornar a proteção social mais inclusiva, com o Artigo 28 afirmando que a proteção social deve ser adaptada às necessidades das pessoas com deficiência. deficiências.

É a nível nacional, sobretudo nos locais de trabalho, onde são necessárias medidas práticas e coordenadas para apoiar pessoas com deficiência. No local de trabalho, as Diretrizes da ISSA sobre o retorno ao trabalho e a reintegração e o relatório sobre o retorno à reintegração no trabalho mostram que os investimentos em medidas de reabilitação são benéficos para os empregadores, os esquemas de seguridade social e a sociedade.

Geralmente, é hora de questionar o desenho burocrático convencional e a entrega da proteção previdenciária. Em termos práticos, o que é necessário é a inovação para desenvolver respostas faseadas, mensuráveis ​​e temporais. A esse respeito, o banco de dados de boas práticas da seguridade social da ISSA pode apoiar agências de seguridade social. Assim como os objetivos fundamentais estabelecidos nas Diretrizes da ISSA sobre Qualidade de Serviço .

Dois pontos chaves para a agenda dos 2030 Sustainable Development Goals emergem disso. Na busca por respostas inovadoras apropriadas, o desafio imediato não é simplesmente alcançar a cobertura universal. Também é necessária a igualdade de acesso à cobertura que garanta que essa cobertura seja adaptada às necessidades de cada pessoa. Essa cobertura adaptada deve oferecer não apenas proteção, mas também prevenção e, de acordo com o Artigo 26 da UNCRPD , medidas de habilitação e reabilitação.

O papel das instituições

As implicações para as instituições de previdência social são claras. Por um lado, o acesso universal à proteção da seguridade social deve significar fornecer níveis de benefícios e serviços consistentes com as necessidades da pessoa, incluindo necessidades e despesas relacionadas à deficiência - as pessoas com deficiência são confrontadas com despesas diárias que as pessoas sem deficiência não são. Por outro lado, os serviços fornecidos pela infraestrutura física dos sistemas de segurança social devem ser acessíveis a todos. O objetivo imaginado é apoiar adequadamente as pessoas com deficiência para atingir a capacidade física, mental, social e vocacional, e permitir a inclusão e participação.

A realização da igualdade no acesso para permitir a cobertura universal exige, portanto, a mobilização de recursos importantes para atender às necessidades mal definidas ou não atendidas e remover barreiras físicas, econômicas e sociais desnecessárias. Desta forma, maiores expectativas do público em relação às disposições de segurança social, conforme identificadas no relatório da ISSA, Dez desafios globais para a segurança social , podem ser melhor satisfeitas.

As políticas de planejamento urbano, transporte e mercado de trabalho fazem parte de uma resposta nacional necessariamente coordenada. Assim como as tecnologias de informação e comunicação de ponta que oferecem a promessa de melhor administração e entrega de benefícios e serviços de seguridade social de maneira econômica. Um obstáculo social arraigado a ser superado pode estar relacionado às atitudes negativas e à estigmatização das pessoas com deficiência na sociedade.

Como a comunidade internacional marca o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, há uma necessidade urgente de promover a compreensão de que o objetivo da igualdade no acesso à seguridade social, para realizar a cobertura universal como um direito humano, deve necessariamente respeitar e responder à necessidades individuais de cada pessoa, incluindo pessoas com deficiência, ao longo da vida. Na busca desse importante objetivo, a ISSA firmou recentemente um acordo de cooperação com a organização global e rede Rehabilitation International (RI).

Referência chave
Devandas Aguilar, C . 2017. “ Proteção social e pessoas com deficiência ”, em International Social Security Review , vol. 70, n.

AISS


sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO PARA AS ADUANAS DA CPLP É APROVADO


A Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) é uma comunidade composta pelos países Lusófonos, contando, dentre numerosas ações, com um fórum específico para a temática Aduaneira. A CPLP é composta por Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.

Ao longo da semana de 26 a 30 de novembro de 2018 aconteceu na cidade de Lisboa, Portugal a XXXIII reunião do Conselho de Diretores-Gerais das Alfândegas da CPLP, momento onde as Direções gerais de Aduana dos países que integram a CPLP podem discutir os avanços e desafios impostos pela atividade aduaneira, além de projetar ações futuras de integração e cooperação.

Os pontos marcantes dessa reunião foram: a constatação de 100% de realização das ações do Programa Integrado de Cooperação e Assistência Técnica (PICAT), dos anos de 2016 a 2018, bem como a aprovação do respectivo plano para os anos de 2019 a 2021, quando o Brasil, além de sediar 4 eventos, buscará o planejamento de operações conjuntas entre os países da CPLP; e, sobretudo, a apresentação e a aprovação do Plano Estratégico da Conferência de Diretores-Gerais das Alfandegas da CPLP.

O referido Plano Estratégico conta com uma série de projetos e de ações para os próximos cinco anos, que permitirão além de maior transparência e medição de resultados entre os países da CPLP, buscar o alinhamento, integração, cooperação e evolução conjunta das aduanas dos países membros dessa Comunidade.

RF


CPLP CRIA REDE DE REGULAÇÃO E INSPEÇÃO NA SAÚDE


A Rede de Instituições Públicas de Regulação e Inspeção do Sector da Saúde foi constituída formalmente num encontro decorrido a 19 de novembro de 2018, na sede da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), em Lisboa, sob coordenação da Inspeção Geral das Atividades em Saúde de Portugal.

Contando com representantes de estruturas nacionais de Regulação e Inspeção do sector da Saúde, na reunião foi realizado um levantamento do ponto de situação e diagnóstico destas atividades em cada Estado-membro da CPLP e a definição de linhas orientadoras para um programa conjunto de cooperação da Rede.

O Diretor de Cooperação do Secretariado Executivo, Manuel Clarote Lapão, afirmou que “a constituição da rede vai ao encontro daquilo que são as boas práticas que a CPLP tem vindo a desenvolver” e que a mesma “vai ter uma intervenção mais específica no domínio da inspeção” prevendo-se depois a extensão do trabalho no domínio da regulação.

Está prevista a preparação de um plano de atividades, que incluirá um seminário, que junte representantes das inspeções de cada Estado membro, a fim de apresentarem a atividade inspetiva realizada em cada um dos países, constituindo mais um passo “para a concretização plena da cooperação”.

As delegações dos Estados-membros da CPLP deram, assim, cumprimento à resolução da III Reunião de Ministros da Saúde, realizada em 2014, a qual reconheceu no espaço da Comunidade “a capacidade de dinamizar a discussão e análise da intervenção pública inspetiva e regulatória na saúde” e identificou “a inspeção e a regulação dos sistemas de saúde como uma resposta relevante para se encontrar o necessário equilíbrio entre a procura da eficiência e os objetivos sociais dos sistemas de saúde”.

Os ministros decidiram, nesta ocasião, partilhar contributos técnicos sobre a inspeção e a regulação dos serviços de interesse público, colaborar entre si, numa ótica transversal a toda a CPLP, na inspeção e regulação em saúde incluindo nomeadamente a área do medicamento, e criar um fórum que reúna todas as instituições públicas incumbidas da inspeção e regulação dos sistemas de saúde, que vise o reforço da capacidade institucional dos Estados-membros nesta matéria.

Paralelamente, a nova etapa do Plano Estratégico de Cooperação em Saúde da CPLP (PECS-CPLP), a ser executada no período 2018-2021 tem como orientação central o cumprimento das metas dos ODS e, como estratégia fundamental, o papel transversal da saúde para o alcance dessas metas.

Desta forma, contempla igualmente a vontade de cooperar bi e/ou multilateralmente para o reforço da capacidade nacional de regulação e inspeção do setor da saúde, através da implementação de uma Rede de Instituições Públicas de Regulação e Inspeção do Setor da Saúde.

Mais informação




SAÚDE E POLÍTICA EXTERNA: 20 ANOS DA ASSESSORIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS DE SAÚDE


Apresentação de livro comemorativo dos 20 anos da Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde do Brasil

A sede da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) acolhe a apresentação do livro «Saúde e Política Externa: os 20 anos da Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde (1998-2018)» do Ministério da Saúde do Brasil, no dia 10 de dezembro de 2018, pelas 17 horas.

Esta obra reúne 18 artigos da autoria de funcionários e profissionais dessa assessoria, com o objetivo de relatar os desafios, a multiplicidade e amplitude dos temas que contribuíram para o aumento do protagonismo do Ministério da Saúde a nível internacional.

No dia da apresentação, vão estar disponíveis livros para os visitantes.




RECEITA FEDERAL - CONSULTA PÚBLICA 09 - CONTROLE DE ORIGEM DE IMPORTADOS


RECEITA FEDERAL, lança Consulta Pública com a Proposta de revogação da Instrução Normativa SRF nº 149, de 27 de março de 2002, que dispõe sobre os procedimentos de controle e verificação da origem de mercadorias importadas, e a edição de uma nova instrução normativa que disporá sobre esse mesmo assunto.

Prazo para contribuir com a proposta de adequação encerra-se dia 17 de dezembro

A Receita Federal disponibilizou em seu portal na Internet a Consulta Pública RFB nº 9/2018 que propõe a revogação da Instrução Normativa SRF nº 149/2002, norma que trata dos procedimentos de controle e verificação da origem de mercadorias importadas. A consulta também sugere que seja editada uma nova instrução a respeito deste tema.

Dentre os motivos elencados pela Receita Federal para a abertura deste procedimento estão o fato de que a legislação atual foi editada com base apenas no ROM (Regime de Origem do Mercosul), porém após 2002 outros acordos internacionais foram firmados pelo Brasil prevendo procedimentos de verificação de origem diferenciados. Desta forma, a entidade entende que a instrução em vigor não mais representa o cenário do comércio exterior no país.

A proposta também visa simplificar, modernizar e tornar mais transparentes e previsíveis os procedimentos de verificação de origem por parte da Receita Federal, além de analisar a possibilidade de os contribuintes retificarem as declarações – nos casos em que houver desqualificação da origem – antes do procedimento de constituição do crédito tributário ser iniciado.

Clique AQUI para acessar a página da consulta pública no portal da Receita Federal, onde estão disponíveis a minuta e também o formulário para encaminhamento de propostas. Após preenchido, o formulário deve ser enviado à  dicap.df.coana@receita.fazenda.gov.br com o assunto [CP-RFB nº 09/2018 –Proposta de revogação da Instrução Normativa SRF nº 149, de 27 de março de 2002, que dispõe sobre os procedimentos de controle e verificação da origem de mercadorias importadas, e a edição de uma nova instrução normativa que disporá sobre esse mesmo assunto.

Anexo:




RECEITA FEDERAL - CONSULTA PÚBLICA 09 - IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS


Assunto: Edição de Instrução Normativa que estabelece requisitos e condições para a realização de operações de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda.
Acesse, em anexo, a minuta em Consulta Pública RFB nº 08/2018.

Para acessar o Formulário Consulta Pública RFB, Clique Aqui.

ATENÇÃO:
1. Somente serão consideradas as propostas de alteração da minuta apresentadas por meio do formulário CONSULTA PÚBLICA RFB com todos os campos preenchidos, encaminhado no período acima estabelecido;

2. Este formulário deverá ser anexado à mensagem eletrônica para o endereço <dicap.df.coana@receita.fazenda.gov.br> com o assunto [CP-RFB nº 09/2018 –Proposta de revogação da Instrução Normativa SRF nº 149, de 27 de março de 2002, que dispõe sobre os procedimentos de controle e verificação da origem de mercadorias importadas, e a edição de uma nova instrução normativa que disporá sobre esse mesmo assunto]
 Prazo: de 04/12/2018  a 17/12/2018 


Anexo:




KABIPAC DA FRESENIUS LOTE74LK4171 (Val 09/2019) É INTERDITADO PELA ANVISA POR DIVERGÊNCIA DE RÓTULO


RESOLUÇÃO-RE Nº 3.338, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 749, de 4 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016;
considerando o Laudo de Análise Fiscal inicial n.º 1266.1P.0/2018, emitido pela Fundação Ezequiel Dias (FUNED), que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de rotulagem primária , por não apresentar a frase "PROIBIDA VENDA AO COMÉRCIO" e por não conter o conteúdo eletrolítico em mEq/L ou mmol/L, para o lote 74LK4171 do medicamento KABIPAC 5% solução injetável,
resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a interdição cautelar do lote 74LK4171 (Val 09/2019) do medicamento KABIPAC 5% (glicose), solução injetável 250 mL, fabricado por Fresenius Kabi Brasil Ltda (CNPJ: 49.324.221/0001-04).

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de noventa dias.

MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO


ARTELAC, EPITEGEL, LIPOSIC, VIDSIC, PRODUTOS OFTÁLMICOS FABRICADOS PELA DR. GERHARD MANN - CHEM PHARM FABRIK, IMPORTADOS POR BL INDÚSTRIA ÓTICA SÃO SUSPENSOS PELA ANVISA


RESOLUÇÃO-RE Nº 3.332, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 749, de 4 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016;
considerando as irregularidades detectadas durante a inspeção, realizada no período de 10 e 14/09/2018, para verificação de Boas Práticas de Fabricação na empresa Dr. Gerhard Mann - Chem. Pharm Fabrik GmbH, localizada em Brunsbütteler Damm 165-173, 13581 Berlim, Alemanha, na qual a empresa foi considerada insatisfatória no que tange às considerações e avaliações dos resultados do monitoramento microbiológico ambiental das áreas produtivas assépticas,
resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da importação dos medicamentos Artelac® ; Epitegel® ; Liposic® e Vidisic® , pela empresa BL Indústria Ótica Ltda., CNPJ: 27.011.022/0001-03 e a suspensão da distribuição; a comercialização; o uso e o recolhimento do lote 847 do produto Epitegel® , data de fabricação 06/06/2017, data de validade 05/2019, fabricado pela mesma empresa.

Art. 2º Determinar, ainda, o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto listado no Art. 1º. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO


PYLORIPAC RETRAT 6 LOTES FORAM EMBALADOS EM EMBALAGEM DO PYLORIPAC E A ANVISA DETERMINOU A SUSPENSÃO E COMERCIALIZAÇÃO


RESOLUÇÃO-RE Nº 3.337, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 749, de 4 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016;
considerando o comunicado de recolhimento voluntário encaminhado pela Medley Farmacêutica Ltda, em razão da possibilidade de embalagem de unidades do lotes 8020304, 18020261, 18031258, 18040894, 18050065 e 18051195 do medicamento PYLORIPAC RETRAT (Lansoprazol + levofloxacino + amoxicilina) cápsula gelatinosa dura de liberação retardada em cartuchos e bulas do medicamento PYLORIPAC,
resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão, em todo o território nacional, da distribuição, comercialização e uso dos lotes 8020304, 18020261, 18031258, 18040894, 18050065 e 18051195 do medicamento PYLORIPAC RETRAT (Lansoprazol + levofloxacino + amoxicilina) cápsula gelatinosa dura de liberação retardada, registro 1832600600021, fabricado por Medley Farmacêutica Ltda, (CNPJ: 10.588.595/0007- 97).

Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO


FIOCRUZ COMPRA POR INEXIGIBILIDADE FERMENTADOR DE 200L DA BIOZEEN NO VALOR GLOBAL DE R$ 2.082.841,95


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 283/2018 - UASG 254445 Nº Processo: 25386101041201801
Objeto: Aquisição de fermentador 200L Biozeen. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.
Justificativa: O material è o único que atende às necessidades da unidade. declaração de Inexigibilidade em 03/12/2018. CARLA FRANCA WOLANSKI DE ALMEIDA . Assessora da Vice Diretoria de Produção. Ratificação em 03/12/2018. ARMANDO JOSE DE AGUIAR PIRES. Assessor da Vice Diretoria de Gestão e Mercado.
Valor Global: R$ 2.082.841,95.
CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro BANGALORE BIOTECH LABS PVT LTD - BIOZEEN .
(SIDEC - 06/12/2018) 254445-25201-2018NE800017


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