RESOLUÇÃO-RE
Nº 3.337, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018
A
Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria nº 749, de 4 de junho de 2018, aliado ao
disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo
I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016;
considerando
o comunicado de recolhimento voluntário encaminhado pela Medley Farmacêutica
Ltda, em razão da possibilidade de embalagem de unidades do lotes 8020304,
18020261, 18031258, 18040894, 18050065 e 18051195 do medicamento PYLORIPAC
RETRAT (Lansoprazol + levofloxacino + amoxicilina) cápsula gelatinosa dura de
liberação retardada em cartuchos e bulas do medicamento PYLORIPAC,
resolve:
Art. 1º
Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão, em todo o
território nacional, da distribuição, comercialização e uso dos lotes 8020304,
18020261, 18031258, 18040894, 18050065 e 18051195 do medicamento PYLORIPAC
RETRAT (Lansoprazol + levofloxacino + amoxicilina) cápsula gelatinosa dura de liberação
retardada, registro 1832600600021, fabricado por Medley Farmacêutica Ltda,
(CNPJ: 10.588.595/0007- 97).
Art. 2º
Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no
mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º. Art. 3º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA
TORCHIA DO NASCIMENTO
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