RECEITA
FEDERAL, lança Consulta Pública com a Proposta de revogação da Instrução
Normativa SRF nº 149, de 27 de março de 2002, que dispõe sobre os procedimentos
de controle e verificação da origem de mercadorias importadas, e a edição de
uma nova instrução normativa que disporá sobre esse mesmo assunto.
Prazo para
contribuir com a proposta de adequação encerra-se dia 17 de dezembro
A Receita
Federal disponibilizou em seu portal na Internet a Consulta Pública RFB nº
9/2018 que propõe a revogação da Instrução Normativa SRF nº 149/2002, norma que
trata dos procedimentos de controle e verificação da origem de mercadorias
importadas. A consulta também sugere que seja editada uma nova instrução a
respeito deste tema.
Dentre os
motivos elencados pela Receita Federal para a abertura deste procedimento estão
o fato de que a legislação atual foi editada com base apenas no ROM (Regime de
Origem do Mercosul), porém após 2002 outros acordos internacionais foram
firmados pelo Brasil prevendo procedimentos de verificação de origem
diferenciados. Desta forma, a entidade entende que a instrução em vigor não
mais representa o cenário do comércio exterior no país.
A proposta
também visa simplificar, modernizar e tornar mais transparentes e previsíveis
os procedimentos de verificação de origem por parte da Receita Federal, além de
analisar a possibilidade de os contribuintes retificarem as declarações – nos
casos em que houver desqualificação da origem – antes do procedimento de
constituição do crédito tributário ser iniciado.
Clique AQUI para acessar a página da consulta pública no
portal da Receita Federal, onde estão disponíveis a minuta e também o
formulário para encaminhamento de propostas. Após preenchido, o formulário deve
ser enviado à dicap.df.coana@receita.fazenda.gov.br com
o assunto [CP-RFB nº 09/2018 –Proposta de revogação da Instrução Normativa SRF
nº 149, de 27 de março de 2002, que dispõe sobre os procedimentos de controle e
verificação da origem de mercadorias importadas, e a edição de uma nova
instrução normativa que disporá sobre esse mesmo assunto.
Anexo:
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