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sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

ARTELAC, EPITEGEL, LIPOSIC, VIDSIC, PRODUTOS OFTÁLMICOS FABRICADOS PELA DR. GERHARD MANN - CHEM PHARM FABRIK, IMPORTADOS POR BL INDÚSTRIA ÓTICA SÃO SUSPENSOS PELA ANVISA


RESOLUÇÃO-RE Nº 3.332, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 749, de 4 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016;
considerando as irregularidades detectadas durante a inspeção, realizada no período de 10 e 14/09/2018, para verificação de Boas Práticas de Fabricação na empresa Dr. Gerhard Mann - Chem. Pharm Fabrik GmbH, localizada em Brunsbütteler Damm 165-173, 13581 Berlim, Alemanha, na qual a empresa foi considerada insatisfatória no que tange às considerações e avaliações dos resultados do monitoramento microbiológico ambiental das áreas produtivas assépticas,
resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da importação dos medicamentos Artelac® ; Epitegel® ; Liposic® e Vidisic® , pela empresa BL Indústria Ótica Ltda., CNPJ: 27.011.022/0001-03 e a suspensão da distribuição; a comercialização; o uso e o recolhimento do lote 847 do produto Epitegel® , data de fabricação 06/06/2017, data de validade 05/2019, fabricado pela mesma empresa.

Art. 2º Determinar, ainda, o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto listado no Art. 1º. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO


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