Destaques

sábado, 15 de dezembro de 2018

CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE, GESTÃO 2018 -2021, 143 Conselheiros, 60 novos. FERNANDO PIGATTO (REPRESENTANTE DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MORADORES -CONAM) É O NOVO PRESIDENTE


O Conselho Nacional de Saúde (CNS) encerrou seu processo eleitoral para a gestão 2018-2021 nesta sexta (14/12). Ao todo, 143 são conselheiros e conselheiras entre titulares e suplentes. Desses, 60 são novos nomes que vão ter a importante função de deliberar e fiscalizar as políticas de saúde no Brasil. Entre os titulares, a seguir, as 10 novas pessoas que vão contribuir com o controle social do Sistema Único de Saúde (SUS).

Durante a posse política dos conselheiros e conselheiras, realizada ontem no Hotel Nacional, em Brasília, o ex-presidente do CNS Ronald dos Santos, emocionado, declarou. “Esse é um momento de celebração do nosso povo e da democracia”. O novo presidente do CNS é Fernando Pigatto, representante da Confederação Nacional dos Moradores (Conam), eleito entre os conselheiros e conselheiras para a próxima gestão.

Ruth Guilherme – Associação Brasileira de Nutrição-Asbran (Asbran)
“Nossa preocupação social é com a fome, a desnutrição e também com a obesidade. Há um percentual elevado de sobrepeso e obesidade entre os trabalhadores. Queremos olhar para essas pessoas. Dar alimentação não é suficiente. Temos que ter alimentação com qualidade e segurança para evitar transtornos alimentares e doenças. Passamos muito tempo no Mapa da Fome, depois conseguimos sair, porém saímos da subnutrição para a obesidade. Como nutricionista, quero contribuir com um olhar para essa área”.

Mário Nicácio – Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab)
“Nosso papel é transformar as ações em realidade. Vou trazer as reivindicações, demandas e problemas que temos nas comunidades indígenas para debater no CNS. A falta de médicos com a saída dos médicos cubanos dos Mais Médicos atingiu bastante nossos povos. Quero aproximar nossos povos do conselho e abrir diálogo”.


Laís Alves de Souza Bonilha – Associação Brasileira de Ensino em Fisioterapia (Abenfisio)
“Esse momento é muito importante, vivemos uma situação de grandes ameaças aos direitos conquistados pela população e um deles é a saúde. Assumimos o compromisso, a partir do controle social, de lutar em defesa do SUS, da saúde e da vida da população brasileira”.



Albanir Santana – Federação Nacional das Apaes (Fenapaes)
“Nós trazemos a luta de direitos para as pessoas com deficiência. Tem muita coisa que já conquistamos, mas ainda falta conquistarmos muito mais. Em muitos lugares ainda não se respeitam as causas das pessoas com deficiência, como a questão da prioridade, por exemplo. Nós queremos que a rede SUS se fortaleça com o nosso trabalho”.

Nara Monte Arruda – União Nacional dos Estudantes (UNE)
“A juventude representa quase um quarto da nossa população, há muita força e muita ousadia na nossa luta. Nossa contribuição será para uma gestão ampla e de todos, num trabalho coletivo, para que a gente possa resistir ao desmonte do SUS e sustentar a nossa democracia”.


Solimar Mendes – União Nacional de Auditores do SUS (Unasus/Sindical)
“Já estamos na luta junto com o controle social há algum tempo através da auditoria e fiscalização do SUS. Queremos dar uma contribuição nesse momento político atípico, onde teremos que unir mais força para defender as causas sociais. Queremos o emprego correto das verbas de saúde. Quando há desvio na saúde, isso deveria ser considerado crime hediondo, porque quando desviam do SUS, pessoas morrem pela falta de atendimento na saúde”

Geridice Moraes – Associação Brasileira de Alzheimer (Abraz)
“Eu sou trabalhadora do SUS há 20 anos, enfermeira da Estratégia de Saúde da Família. Milito em defesa da pessoa idosa. Quero lutar para que as pessoas que têm Alzheimer sejam bem cuidadas em todas as esferas, municiais, estaduais e federal. Eu vejo ainda um sofrimento grande de muitas pessoas que não têm diagnóstico, muitas famílias não ainda sabem cuidar. Quero que essas pessoas sejam muito bem tratadas, com políticas públicas que aconteçam de verdade”.

Elisabete Pimenta Araújo Pas – Conselho Federal de Enfermagem (Cofen)
“Queremos contribuir na defesa e fortalecimento do SUS, por um Sistema Único de Saúde de qualidade e sem discriminação entre quem pode e quem não pode. O SUS é de todos e nossa luta é social. Nosso dever é melhorá-lo e fortalecê-lo, principalmente para que ele seja um sistema universal”.

Antônio Magno Borba – Confederação Nacional de Saúde
“Temos muito a contribuir. Sentimos nos hospitais, nos laboratórios e nas clínicas o que o povo realmente precisa. Sabemos o que as empresas [de saúde] necessitam para executar esse trabalho. Acreditamos que, com isso, podemos contribuir muito com o Sistema Único de Saúde”.


Bruno Almeida Abreu – Confederação Nacional da Indústria (CNI)
“Queremos trazer equilíbrio para as discussões e tentar colaborar o máximo possível para que tenhamos um conselho bastante propositivo e auxiliar das decisões, marcando posicionamento bastante efetivo na gestão da saúde e do SUS”



Fonte: Conselho Nacional de Saúde

Somatropina injetável: 4 UI, 12UI, 15UI, 16UI, 18UI, 24UI e 30UI. (1 mg equivale a 3 UI) É APROVADA NO PCDT PARA PACIENTES COM HIPOPITUITARISMO


SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE

PORTARIA CONJUNTA Nº 28, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Deficiência do Hormônio de Crescimento - Hipopituitarismo.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de se atualizarem parâmetros sobre a deficiência do hormônio do crescimento (hipopituitarismo) no Brasil e diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;
Considerando que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;
Considerando o Registro de Deliberação no 333/2018 e o Relatório de Recomendação no 351 - Março de 2018 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), a atualização da busca e avaliação da literatura; e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS/SCTIE/MS), do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS),
resolvem:

Art. 1º Fica aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Deficiência do Hormônio de Crescimento - Hipopituitarismo.
Parágrafo único. O Protocolo objeto deste artigo, que contém o conceito geral da deficiência do hormônio de crescimento, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, disponível no sítio http://portalms.saude.gov.br/protocolos-e-diretrizes , é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.

O PCDT pode ser encontrado, em anexo.

Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento da deficiência do hormônio de crescimento.

Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria no 110/SAS/MS, de 10 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 89, de 12 de maio de 2010, seção 1, páginas 57 a 59.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO
Secretário de Atenção à Saúde
MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO FIREMAN
Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos

Anexo:



DOIS MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DE HPV SÃO INCORPORADOS AO SUS


HPV é uma sigla inglesa para "papiloma vírus humano" e alguns tipos do vírus podem causar o surgimento de verrugas em diferentes partes do corpo

O HPV é um vírus que pode ser transmitido por contato direto com a pele ou mucosa infectada, principalmente pela via sexual. Também pode ocorrer transmissão durante o parto. A infecção por HPV pode causar lesões (verrugas) na pele e em mucosas em diferentes partes do corpo: colo do útero, boca, garganta (orofaringe), ânus, vagina, vulva e pênis. Alguns subtipos do vírus podem causar lesões no colo do útero precursoras de câncer, sendo o câncer de colo de útero, atualmente, a quarta causa mais frequente de morte por câncer em mulheres no Brasil.

De acordo com o Ministério da Saúde (MS), cerca de 54,6% dos casos da doença no Brasil ocorrem entre jovens de 16 a 25 anos, sendo 38,4% de alto risco para o desenvolvimento de câncer. Na presença de qualquer sinal ou sintoma de infecção pelo HPV, recomenda-se procurar um profissional de saúde para o diagnóstico correto e indicação do tratamento adequado.

Foi publicada em 28 de novembro, no Diário Oficial da União (DOU), pela Secretaria de Ciência Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS) a incorporação, ao Sistema Único de Saúde (SUS), da podofilotoxina 1,5 g/mg em creme, do imiquimode 50 g/mg em creme para o tratamento de verrugas anogenitais causadas pela infecção por papilomavírus (HPV). A exclusão da podofilina 100 mg/mL, proposta em conjunto com a solicitação de incorporação da podofilotoxina e do imiquimode, foi rejeitada pelo Secretário. Em até 180 dias, conforme estabelecido no Decreto nº 7.646/2011, os medicamentos estarão disponíveis no SUS.

A Comissão concluiu que existem situações nas quais o uso da podofilina ainda pode ser a melhor opção, especialmente por haver situações em que o uso de outros medicamentos é contraindicado. Quanto às tecnologias incorporadas, considerou-se que a possibilidade de autoaplicação da podofilotoxina e do imiquimode pode trazer benefícios aos pacientes e ao sistema de saúde.

A decisão do Secretário foi baseada no relatório de avalição da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) que comparou o uso da podofilotoxina com o imiquimode e também com a podofilina.

veja o relatório da CONITEC, em anexo.

Anexo:



sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

MINISTRO INDICADO POR BOLSONARO, PARA A SAÚDE, VISITOU A FACULDADE DE MEDICINA DA USP E OUVIU AS DEMANDAS DO GRUPO


Nesta quinta-feira(13), o futuro ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, indicado para o futuro governo Bolsonaro, visitou a Faculdade de Medicina da USP, em São Paulo.

Ele se reuniu com professores e representantes de entidades médicas e da indústria farmacêutica, onde estiveram a MSD, Novartis, AbbVvie, dentre outras.  No encontro, o futuro ministro falou dos problemas que a pasta irá enfrentar a partir do ano que vem e ouviu sugestões das organizações.

De acordo com Luiz Henrique Mandetta, o foco da gestão será na atenção básica. “Eu não peço arrego, eu vou lutar pelo SUS.


Na foto: Giovanni Guido Cerri com o ministro indicado, Luiz Henrique Mandetta

Serei o ministro da atenção básica. Nós vamos ter que resgatar a atenção básica nesse país”, disse.  “É inadmissível a mortalidade materna do jeito que tá e a gente está conformado com isso. É inadmissível o sífilis do jeito que está e agente achar que não tem nada a ver com isso.”

O futuro ministro criticou as pessoas que defendem o fim do SUS e recomendou que elas apresentem alternativas.

Luiz Henrique Mandetta também chamou a atenção para os baixos índices de vacinação do país. De acordo com dados do programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde, a cobertura de vacinas em bebês e em crianças atingiu o nível mais baixo dos últimos 16 anos. E pela primeira vez, a meta da pasta de ter 95% da população-alvo vacinada não foi alcançada.

Sobre o Complexo Industrial da Saúde, evidenciou seu alinhamento com o projeto de Governo, sua importância no desenvolvimento local, regional e nacional, o impacto positivo na balança de pagamentos internacionais, a ligação com Academia, a produção de medicamentos de custos elevados para o SUS, e, destacou experiências exitosas com o desenvolvimento de algumas empresas brasileiras que já produzem, localmente, 50% de suas demandas de Ativos Farmacêuticos em seus medicamentos, alguns até patenteados. Por outro lado tem a clareza que muitos projetos deverão revistos e reorganizados.

Reconhece e aprova o interesse nacional em dominar determinadas tecnologias, como a chamada autossuficiência no processamento do plasma brasileiro, mas mostrou preocupação com projetos gigantescos instalados fora dos grandes centros (disponibilidade e demanda) o que onera os cofres públicos e dificulta o processo logístico, questionando o que fazer com a “gigantobrás” em clara referência à Hemobrás – que está no topo da lista de privatizações do novo governo. Localizada no interior de Pernambuco, onde não tem suficiente disponibilidade da nobre matéria prima que é o plasma, e, os grandes centros consumidores, estão no centro sul... então levamos plasma para processamento – o que ainda não ocorre – em Goiânia, de lá mandamos para o exterior, volta para o mesmo local, e, de Pernambuco temos que arcar com a logística até o ponto de consumo. Em forma “jocosa” registrou que gostaria levar a planta para a cidade dele, mas que não é coerente...

Sobre a estruturação da Equipe deixou claro que está montando com cuidado, dentro dos parâmetros estabelecidos pelo presidente eleito, Jair Messias Bolsonaro, e que alguns membros já estão trabalhando no grupo de transição. Confirmado o João Gabbardo que foi secretário de saúde no RS e membro do CONASS será o secretário executivo do MS durante sua gestão. Sinalizou com  a manutenção de um dos atuais secretários da pasta. Deixou transparecer que para algumas secretárias a seleção não está fácil, tendo em vista a grande especificidade das responsabilidades, como é o caso da SCTIE.

A destacada prioridade com a atenção básica e com doenças sexualmente transmissíveis pode representar uma oportunidade para a reconstrução da vocação original dos laboratórios oficiais, que tem potencial para atender às demandas dos eventuais produtos de baixo interesse comercial das chamadas “Bigfarmas”, além de resgatar o papel social da REDE produtora pública de medicamentos, proporcionando eficácia, segurança e o alargamento do acesso dos brasileiros a medicamentos, com reduzidos impactos aos cofres públicos.

Depois de mais de 4 horas, ouvindo todos os presentes, que se identificaram e se manifestaram, e depois de responder às questões, encerrou o encontro com mensagens de grande otimismo e confiança dizendo que teremos no ministério um grupo competente que certamente agrará a todos.


Cai proibição de propaganda de MIPs na mídia de SC


Decisão final do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a proibição de propaganda de medicamentos isentos de prescrição (MIPs) nos meios de comunicação sonoros, audiovisuais e escritos de Santa Catarina. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do último dia 3 de dezembro. O STF julgou procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5424 e 5432, que vetam os efeitos da lei estadual 16.751/2015.

De acordo com o advogado Francisco Celso Nogueira Rodrigues, o Supremo entendeu que não é atribuição do estado legislar sobre esta questão. “A lei catarinense contraria o texto previsto no artigo 22, inciso XXIX, da Constituição Federal, que estabelece competência privativa da União para legislar sobre propaganda comercial de MIPs”, explica.

Tanto a lei 9.294/1996 e o decreto  2.018/1996,ambos de abrangência federal, autorizam a propaganda de medicamentos de vendalivre em veículos de comunicação social, apenas com algumas restrições.



CÂMARA APROVA PRAZO DE 30 DIAS PARA EXAME DIAGNÓSTICO DE CÂNCER


Objetivo é acelerar o acesso de pacientes do SUS a medicações e cirurgias. Proposta segue para análise do Senado

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (13) proposta que garante aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) com suspeita de câncer o direito ao exame de biópsia em no máximo 30 dias, contados a partir do pedido médico. A proposta segue para o Senado.

;O Projeto de Lei 275/15, da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), determina que o limite de até 30 dias valerá para os exames necessários nos casos em que a neoplasia maligna (termo médico que se refere aos tumores malignos) seja a principal hipótese do médico.

A mudança é incluída na lei que já estipula o início do tratamento pelo SUS a no máximo 60 dias a partir do diagnóstico do câncer (12.732/12). O objetivo é acelerar ainda mais o acesso a medicações e cirurgias necessárias pelos pacientes. Zanotto avaliou que a falta de prazo também para os exames diagnósticos é uma lacuna na lei atual.

A proposta faz parte da pauta prioritária da bancada feminina, que tem sido prestigiada durante os 16 dias de ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres.

A relatora, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), destacou a atuação de entidades ligadas ao combate e tratamento de câncer de mama. “É uma conquista para as mulheres garantir que se façam exames para diagnóstico no caso de suspeita de câncer em 30 dias. É uma garantia de sobrevivência”, disse.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) ressaltou que, no tratamento de câncer, o tempo é fundamental.

A determinação legal de que o paciente tem direito a tratamento em 60 dias começa a contar da data do diagnóstico, que depende dos exames cujo prazo se pretende firmar com a proposta aprovada hoje.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-275/2015

Reportagem – Carol Siqueira, Edição – Marcelo Oliveira, Alberto Coutinho/Governo da Bahia, Agência Câmara Notícias


quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

Plasma e terapias avançadas são assunto de Webinar


Evento interativo vai permitir que empresas entendam melhor a regulação de Plasma Rico em Plaqueta ensaios Clínicos com Produtos de Terapias Avançadas.

A Anvisa promove, nesta sexta-feira (14/12), duas edições do Webinar voltadas para os seguintes assuntos: Perspectivas Regulatórias para o Plasma Rico em Plaquetas (PRP) e Regulação de Ensaios Clínicos com Produtos de Terapias Avançadas. Os eventos acontecem às 10h e às 15h, respectivamente.

Durante os seminários virtuais, as equipes da Anvisa vão apresentar as discussões e as normas atuais e, ainda, responder às questões dos usuários e das empresas interessadas.

Participe
Para participar destas edições do Webinar, basta acessar os links abaixo. Também é possível assistir ou rever o evento, a qualquer momento, pelo mesmo link.

Perspectivas regulatórias para o Plasma Rico em Plaquetas (PRP) – 10h: https://join-noam.broadcast.skype.com/anvisa.gov.br/a3cf869907f94172b6eb4b53a8a14ed0.
Regulação de Ensaios Clínicos com Produtos de Terapias Avançadas – 15h: https://join-noam.broadcast.skype.com/anvisa.gov.br/908e8b6d85f14c2591050153bdaa0887%20.

Por: Ascom/Anvisa

Hemobrás assina acordo para produção de Fator VIII Recombinante


Recurso será utilizado na reestruturação da Parceria para o Desenvolvimento Produtivo do Fator VIII Recombinante, medicamento utilizado no tratamento de hemofílicos

A Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás), estatal vinculada ao Ministério da Saúde, assinou acordo com a farmacêutica Shire, que reestrutura a Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) do Fator VIII Recombinante. A nova etapa da parceria garante um investimento na ordem de US$ 250 milhões que será revestido para as instalações da fábrica, localizada em Goiana (PE), e que deverá ser concluída nos próximos 4 anos.

Itens relacionados
Participaram da assinatura de reestruturação da PDP do Fator VIII Recombinante o presidente da Hemobrás, Oswaldo Castilho; o diretor de administração e finanças da estatal, Marcos Arraes, e o gerente-geral da Shire, Ricardo Ogawa. Para Castilho, o acordo firmado na última semana representa uma nova fase na história da empresa, permitindo a aceleração das obras de implantação da fábrica. “Após meses de negociações as nossas perspectivas futuras são de que os investimentos  sejam concluídos até 2022 e a fábrica entre em operação em 2023”, comemora Oswaldo Castilho.

A PDP, firmada entre a Hemobrás e a empresa Shire, está vigente desde 2012 e tem como objetivo transferir a tecnologia de produção do medicamento Fator VIII Recombinante para a estatal. Com isso, o Ministério da Saúde espera racionalizar o poder de compra do Estado, fomentar o desenvolvimento tecnológico e reduzir a dependência produtiva e tecnológica para atender as necessidades de saúde da população brasileira a curto, médio e longo prazo.

O fator de coagulação VIII Recombinante é obtido por meio de engenharia genética e considerado como o tratamento mais moderno para a hemofilia tipo A. Esses produtos são fundamentais para portadores de hemofilia, imunodeficiências primárias, cânceres, cirrose, queimaduras graves, crianças com Aids e pessoas em terapia intensiva. O Ministério da Saúde considera que com esses investimentos importantes soluções para o avanço da política de sangue do país estão sendo realizadas.

Com 70% das obras concluídas, a Hemobrás apresentou ano passado lucro líquido de R$ 172 milhões e distribuiu ao Ministério da Saúde um total de 145.099 medicamentos hemoderivados e 597.980.000 UI (unidade internacional) de medicamentos recombinantes. Este ano, de janeiro até dezembro, foram entregues 1030.417 frascos de Hemo8r, e 596.078.750 UI.

PDP
O Ministério da Saúde conta com 104 parcerias de desenvolvimento produtivo vigentes, envolvendo 18 laboratórios públicos, 28 parceiros privados e 21 internacionais. Essas PDPs têm como objetivo de proporcionar a transferência de tecnologias para a produção nacional de 93 medicamentos, cinco vacinas e seis produtos para a saúde estratégicos para o SUS. O prazo máximo para a conclusão do projeto, com a finalização da transferência de tecnologia, é de até 10 anos. Entre 2008 e 2018, é estimado que o uso de PDP tenha gerado economia de R$ 5,2 bilhões para o SUS. 

Da Assessoria de Imprensa da Hemobrás


EVOLOCUMABE PARA HIPERCOLESTEROLEMIA FAMILIAR HOMOZIGÓTICA, TRATAMENTO NÃO SERÁ INCORPORADO AO SUS


SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
PORTARIA Nº 73, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018

Torna pública a decisão de não incorporar o evolocumabe para tratamento de pacientes com hipercolesterolemia familiar homozigótica (HFHo) no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:

Art. 1º Não incorporar o evolocumabe para tratamento de pacientes com hipercolesterolemia familiar homozigótica (HFHo) no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art.3º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela CONITEC caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN


SISTEMA ROBÓTICO PARA PROSTATECTOMIA NÃO SERÁ INCORPORADO AO SUS



SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS

PORTARIA Nº 74, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018

Torna pública a decisão de não incorporar o procedimento especifico para o uso do sistema robótico para prostatectomia em oncologia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:

Art. 1º Não incorporar o procedimento especifico para o uso do sistema robótico para prostatectomia em oncologia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 3º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela CONITEC caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN


TOXINA BOTULÍNICA - DYSPORT, LOTE No. 21207 DA BEAUFOUR IPSEN FARMACÊUTICA SUSPENSO PELA ANVISA POR ROUBO DE CARGA


DIRETORIA DE CONTROLE E MONITORAMENTO SANITÁRIOS
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE Nº 3.365, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018

O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária Substituto, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 4 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, §1° e ao art. 172, do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018;
Considerando o artigo 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; Considerando a comunicação voluntária da empresa Beaufour Ipsen Farmacêutica Ltda, o qual refere o roubo de carga do medicamento Dysport 300U, (toxina botulínica A), pó liófilo injetável,
resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercialização e uso do lote N21207 do medicamento Dysport 300U, toxina botulínica A, (registro 1.6977.0001.003-1), pó liófilo injetável, fabricado em 16/09/2018 e com prazo de validade 31/08/2020, da empresa Beaufour Ipsen Farmacêutica Ltda (CNPJ: 03.485.572/0001-04).

Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao lote do produto descrito no art. 1º.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES


CLOFAZIMINA PARA HANSENÍESE PAUCIBACILAR SERÁ AMPLIADO NO SUS


Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos

PORTARIA Nº 71, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018

Torna pública a decisão de ampliar o uso da clofazimina para hanseníase paucibacilar conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art.1º Fica ampliado o uso da clofazimina para hanseníase paucibacilar conforme estabelecido pelo Ministro da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art.2º Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.

Art.3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN,


Calendário Agenda