SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS
ESTRATÉGICOS
PORTARIA Nº 73, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018
Torna pública a decisão de não incorporar o
evolocumabe para tratamento de pacientes com hipercolesterolemia familiar
homozigótica (HFHo) no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. O SECRETÁRIO DE
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de
suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto
7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:
Art. 1º Não incorporar o evolocumabe para
tratamento de pacientes com hipercolesterolemia familiar homozigótica (HFHo) no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão
Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia
estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.
Art.3º A matéria poderá ser submetida a novo
processo de avaliação pela CONITEC caso sejam apresentados fatos novos que
possam alterar o resultado da análise efetuada.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN
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