DIRETORIA DE CONTROLE E MONITORAMENTO SANITÁRIOS
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.365, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização
Sanitária Substituto, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria n° 749, de 4 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, §1° e
ao art. 172, do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução
da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018;
Considerando o artigo 7º da Lei nº 6.360, de 23 de
setembro de 1976; Considerando a comunicação voluntária da empresa Beaufour
Ipsen Farmacêutica Ltda, o qual refere o roubo de carga do medicamento Dysport
300U, (toxina botulínica A), pó liófilo injetável,
resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse
sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição,
comercialização e uso do lote N21207 do medicamento Dysport 300U, toxina
botulínica A, (registro 1.6977.0001.003-1), pó liófilo injetável, fabricado em
16/09/2018 e com prazo de validade 31/08/2020, da empresa Beaufour Ipsen
Farmacêutica Ltda (CNPJ: 03.485.572/0001-04).
Art. 2º Determinar que a empresa promova o
recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao lote do produto
descrito no art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES
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