Decisão final do Plenário
do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu
a proibição de propaganda de medicamentos isentos de prescrição (MIPs) nos
meios de comunicação sonoros, audiovisuais e escritos de Santa Catarina. O
acórdão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do último dia 3 de
dezembro. O STF julgou procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade
(ADIs) 5424 e 5432,
que vetam os efeitos da lei estadual 16.751/2015.
De acordo com o advogado Francisco
Celso Nogueira Rodrigues, o Supremo entendeu que não é atribuição do estado
legislar sobre esta questão. “A lei catarinense contraria o texto previsto no
artigo 22, inciso XXIX, da Constituição Federal, que estabelece competência
privativa da União para legislar sobre propaganda comercial de MIPs”, explica.
Tanto a lei 9.294/1996 e
o decreto 2.018/1996,ambos
de abrangência federal, autorizam a propaganda de medicamentos de vendalivre em
veículos de comunicação social, apenas com algumas restrições.
Fonte: Redação PanoramaFarmacêutico
0 comentários:
Postar um comentário