Destaques

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

TCU LANÇA CARTILHA SOLICITAÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL


Entenda melhor como o Congresso, suas comissões e seus membros podem demandar o Tribunal de Contas da União.

Parlamentares e gestores podem consultar a publicação para entender melhor como o Congresso, suas comissões e seus membros podem demandar o Tribunal

O Congresso Nacional tem como principais responsabilidades elaborar as leis e proceder à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração direta e indireta. O Tribunal de Contas da União (TCU) é o órgão que presta auxílio ao Congresso Nacional nas atividades de controle e fiscalização externa.

Diante desta realidade, as solicitações do Poder Legislativo recebem tratamento prioritário no TCU. Com o objetivo de explicar a parlamentares e gestores como o Congresso, suas comissões e seus membros podem demandar o Tribunal, a cartilha Solicitações do Congresso Nacional acaba de ser lançada pela Corte de Contas.

Quais solicitações podem ser feitas, quem pode solicitar, como são tratadas as demandas, os prazos e os resultados podem ser consultados, na cartilha em anexo.

Anexo:




quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Bahiafarma informa que são improcedentes as informações que os testes rápidos de diagnóstico de Dengue, Zika e Febre Chikungunya tenham sido reprovados em análises conduzidas pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS).

Análises de controle realizadas pelo instituto, conduzidas em setembro de 2018, concluíram pela APROVAÇÂO dos testes rápidos de Dengue, de acordo com os parâmetros adotados pelo Ministério da Saúde para o insumo, e apontaram inconformidades em um lote do teste de Chikungunya e em um lote do teste de Zika – este último com data de validade já vencida.

A partir dos resultados, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) requisitou a realização de uma análise fiscal dos testes, que será conduzida por um laboratório credenciado pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) para execução de tal análise. Ainda que não tenha recebido laudos sobre a realização das análises de controle, como prevê o rito legal, a Bahiafarma está colaborando com o procedimento, que é de seu próprio interesse.

A Bahiafarma reitera que seus testes rápidos para diagnóstico de arboviroses começaram a receber registros da Anvisa em 2016 e a ser distribuídos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) por todo o País no fim daquele ano. Desde lá, a instituição não recebeu nenhuma reclamação formal ou registro específico em seu Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) sobre a capacidade técnica ou desempenho dos testes.

Para obter o registro, os testes passaram por todo o arcabouço regulatório – que inclui, além de inspeções sanitárias, avaliações de qualidade de desempenho dos produtos. Foram três avaliações do gênero, realizadas no próprio INCQS, a pedido do Ministério da Saúde, sempre com o acompanhamento de profissionais da própria Bahiafarma.

A empresa também ressalta que fatores ambientais, como temperatura de transporte e armazenamento dos dispositivos de teste e das amostras testadas e umidade excessiva, podem interferir nos resultados, como exposto no manual de utilização dos produtos.

A Bahiafarma segue à disposição para cumprir todos as análises e ritos previstos pela legislação.


KITS DIAGNÓSTICOS PARA TESTES DENGUE, ZIKA E CHIKUNGUNYA FORNECIDOS PELO BAHIAFARMA AO MS SÃO TESTADOS PELO INCQS

BRASÍLIA - O Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS) reprovou testes rápidos para diagnóstico de dengue, zika e chikungunya que haviam sido comprados pelo Ministério da Saúde e estavam em uso nos Estados. Após queixas de Minas, São Paulo, Rio, Acre e Goiás, lotes foram enviados para análise. O resultado apontou baixa sensibilidade dos lotes, o que indica risco de o paciente com a doença ser considerado saudável.

O laudo do INCQS ficou pronto em dezembro e, a partir do resultado, o ministério determinou nova análise. Agora, o teste será feito com lotes distribuídos para todos os Estados. Esse é um dos exames usados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A Bahiafarma, laboratório público produtor dos testes, foi notificado do resultado. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também foi acionada e abriu investigação.

O ministério adquiriu em duas ocasiões testes de diagnóstico da Bahiafarma. O primeiro lote, de R$ 119 milhões, foi comprado em 2016, um ano após o grande surto de zika no País. A transação ocorreu a toque de caixa, sob o comando do então ministro da Saúde, o deputado Ricardo Barros (PP-PR). Em 2017, foram adquiridos 6,5 milhões de testes, desta vez de dengue, zika e chikungunya, de cerca de R$ 162,5 milhões.

Testes do segundo contrato foram distribuídos para todo o País em 2018. Ao longo do ano, laboratórios de alguns Estados encaminharam laudos técnicos apontando inconsistência nos kits. A partir daí, foi pedida avaliação no INCQS. Queixas também foram feitas em reuniões de secretários estaduais e municipais com o ministério.

Enquanto esperam resultado definitivo, alguns Estados suspenderam o uso dos kits da Bahiafarma. Foi o caso das cidades de Goiás. A Superintendência de Vigilância em Saúde do Estado diz que, enquanto o produto estava em uso, foram identificadas deficiências. A suspeita maior era de resultados falso negativo, como aponta o INCQS.

Defesa. Presidente da Bahiafarma, Ronaldo Dias diz não ter sido comunicado previamente sobre o exame do INCQS. Segundo ele, a praxe é de o produtor acompanhar o processo e apresentar contraprova.

Sem haver o acompanhamento, afirmou ele, não há como garantir que os problemas não tenham ocorrido pelo armazenamento incorreto ou até mesmo pelo transporte. “Por que durante todo esse tempo ninguém encaminhou notificação formal de suspeita da eficiência?”

Dias observou que muitos Estados não usaram o que o ministério encaminhou. “Havia resistência. Talvez provocada pelo fato de que as secretarias teriam de custear material para a realização do exame.” O Estado apurou que o maior descontentamento dos Estados era o fato de o teste demandar certa estrutura para ser realizado. Diferentemente de testes rápidos, que em geral ficam prontos tão logo o material a ser examinado é colocado em contato com o kit, o exame da Bahiafarma exigiria processamento, o que não está disponível em todos os centros de saúde.

O ministério informou que pode haver estoque com prazo de validade vencido entre os exames enviados aos Estados, mas não disse quantos. Estão nos armazéns da pasta 600.160 testes para dengue; 25.300 de testes para zika e 659.660 de testes para chikungunya. Já foram enviados 1.237.420 testes para dengue, 738.750 para Zika e 906.960 para chikungunya. Só após a conclusão de novos testes de qualidade é que se saberá o que pode ser feito com os exames e a Bahiafarma.

Lígia Formenti, O Estado de S.Paulo



Guia orienta sobre Análise de Impacto Regulatório


Documento expressa o entendimento da Agência sobre as melhores práticas relacionadas a procedimentos e métodos regulatórios.

A Anvisa acaba de dar mais um importante passo para alcançar a excelência na qualidade de seus processos regulatórios. Nesta terça-feira (5/2), o Guia de Análise de Impacto Regulatório foi apresentado à Diretoria Colegiada da instituição. 

O documento integra uma série de ações que vêm sendo adotadas desde o ano passado com o intuito de melhorar as ações regulatórias da Agência e dar-lhes maior transparência, consistência técnica e previsibilidade. Trata-se de um instrumento regulatório não normativo, de caráter recomendatório, que tem o propósito de expressar o entendimento da Anvisa sobre as melhores práticas relacionadas a procedimentos e métodos para realização das análises de impacto. 

O guia apresenta orientações alinhadas ao novo modelo de processo regulatório da Agência, instituído em dezembro do ano passado por meio da Portaria 1.741/2018. Elaborada com a participação de áreas, assessorias e interlocutores-chave, e então submetida a uma consulta interna e à aprovação da Diretoria Colegiada, a referida norma dá maior robustez à fase de estudos de propostas de regulação e mais engajamento e participação do público interessado, bem como dos setores afetados. Além disso, confere mais consistência ao processo de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e melhores subsídios para a tomada de decisão da direção da Anvisa. 

As ações para o aprimoramento regulatório na Anvisa estão sendo conduzidas pela Gerência Geral de Regulamentação e Boas Práticas Regulatórias (GGREG), que integra a Terceira Diretoria da Agência. Essas medidas estão em sintonia com as políticas de Governança Pública do governo federal, com as diretrizes da Casa Civil da Presidência da República e com recomendações internacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), bem como da Câmara de Comércio Exterior (Camex).

Participação social 
A partir desta quarta-feira (6/2), o Guia de Análise de Impacto Regulatório da Anvisa está aberto a contribuições da sociedade pelo período de 180 dias, até o dia 5 de agosto deste ano. Qualquer interessado pode enviar comentários, críticas ou sugestões ao texto do guia, por meio do preenchimento de um formulário eletrônico

Ao fim do prazo de contribuições, a Anvisa analisará as contribuições recebidas e avaliará a necessidade de revisão ou não do texto do documento. As contribuições serão disponibilizadas no portal da Agência, juntamente com a avaliação técnica feita pela instituição.  

Transição  
A partir de 1º de abril de 2019, as unidades organizacionais da Anvisa poderão se adequar aos procedimentos do novo modelo, por meio de adesão voluntária. A partir de 2021, todos os processos administrativos de regulação deverão obrigatoriamente estar sujeitos às diretrizes preconizadas no novo modelo de processo regulatório da Agência. 

Balanço das ações 
Em janeiro, a Anvisa divulgou relatório com um balanço das ações de 2018 relacionadas à melhoria da qualidade regulatória na Agência. Segundo dados da publicação, somente no ano passado houve a publicação de 61 atos normativos, sendo 54 Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) e sete Instruções Normativas (INs). A maioria das normas são referentes à área de Medicamentos (20%), seguidas de atos relativos à gestão interna (16%). Em terceiro lugar ficou a publicação de regras sobre alimentos (12%) e sobre temas transversais (12%). 

Em 2018, foram realizadas 32 consultas públicas, com 402 participações, a maioria delas do setor regulado. Houve, ainda, a conclusão de 13 temas da Agenda Regulatória, a realização de nove consultas para revisão de guias técnicos, uma audiência pública e a primeira Tomada Pública de Subsídios (TPS), etapa de participação social em que a Anvisa apresenta para a sociedade a investigação sobre um problema a fim de auxiliar a tomada de decisão regulatória pela Agência. O relatório informa, ainda, que foram recebidas 64 contribuições da sociedade, por meio do formulário para a identificação de problemas em normas da Agência.  

Outro destaque de 2018 foi a ação de simplificação administrativa e o uso da “guilhotina” regulatória, que levaram à eliminação de um total de 167 atos normativos, tornando mais enxuto o estoque de resoluções. Além disso, o órgão colocou em consulta pública a revogação de mais 167 normas. No final do processo, a estimativa é eliminar um terço do conjunto de normas.  

Entre as realizações regulatórias da Agência no ano passado, está também a criação do cardápio de participação social, documento que apresenta diferentes mecanismos utilizados pela Anvisa para obter opiniões, sugestões e contribuições de diversos segmentos sobre processos de regulamentação. 


Emissão digital ou presencial? Escolha seu certificado


Aqueles que ainda não têm o documento podem fazer o pedido pela internet. Quem já tem a versão impressa nos postos não precisa fazer outro.

Desde o final de janeiro, as pessoas que precisam emitir o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) já podem solicitá-lo sem precisar sair de casa.

O serviço está disponível no Portal de Serviços do Governo Federal para qualquer pessoa que tenha em mãos o cartão que comprova a vacinação contra a febre amarela. O cartão de vacina é um documento nacional emitido em qualquer posto de vacinação, no momento em que a pessoa é vacinada.

Já o Certificado Internacional é um documento emitido pela Anvisa, destinado para pessoas com viagens programadas para países que exigem a comprovação de vacinação contra a febre amarela.

Atualmente, devido ao grande volume de pedidos, o prazo de análise da Anvisa é de oito dias úteis, mas a meta é reduzir esse prazo para cinco dias úteis.

Digital ou presencial, tem diferença?
Tanto o certificado com emissão digital como aquele emitido nos postos da Anvisa e clínicas privadas têm o mesmo valor. Pessoas que já têm o certificado impresso nos postos não precisam fazer uma nova solicitação.

Somente nos 12 primeiros dias da implantação do novo serviço, a Anvisa recebeu mais de 6 mil pedidos de emissão digital. Cada um desses pedidos é analisado por um técnico da Agência e liberado para que o cidadão faça a impressão do documento em casa.

Quem precisa do Certificado de Vacinação contra a febre amarela?
Mais de cem países exigem o CIVP do viajante. Os principais destinos dos brasileiros no exterior, porém, como Estados Unidos, Reino Unido e Portugal, não fazem esta exigência. Em outros casos, como Austrália, Bahamas e Tailândia, não é permitida a entrada no país sem o documento, inclusive para uma simples conexão do cidadão que estiver só de passagem.

Redução de gastos
Antes da transformação digital, para receber o CIVP o cidadão precisava comparecer a uma unidade credenciada, o que muitas vezes exigia grandes deslocamentos. A presença do usuário na unidade emissora era imprescindível porque a emissão estava condicionada à assinatura do viajante. Embora não seja cobrada taxa para emissão do certificado, o cidadão, além de perder tempo, tinha de arcar com os custos do deslocamento.

Anualmente, são realizadas cerca de 730 mil solicitações de CIVP. O novo serviço propicia redução de custos para a sociedade e mais controle da Administração em relação à emissão dos certificados. Com base em metodologia utilizada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a redução de custos para o Estado e principalmente para os cidadãos pode chegar a R$ 120 milhões por ano.

O Brasil é o primeiro país a oferecer um serviço online, gratuito e descentralizado de emissão do Certificado Internacional de Vacinação. Este é mais um passo no avanço do Governo Digital para melhorar e facilitar a vida dos usuários de serviços públicos, com simplificação e uso de soluções tecnológicas.

 Por: Ascom/Anvisa


DIRETRIZES DE EXAME DE PEDIDOS DE PATENTE NA ÁREA DE BIOTECNOLOGIA


Ministério da Economia/Instituto Nacional da Propriedade Industrial
CONSULTA PÚBLICA Nº 1, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2019
O Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, no uso de suas atribuições legais e com base na Resolução da Presidência nº 10, de 18 de março de 2013, adota a seguinte Consulta Pública e determina a sua publicação:
Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à nova versão das DIRETRIZES DE EXAME DE PEDIDOS DE PATENTE NA ÁREA DE BIOTECNOLOGIA.
Art. 2º Informar que estas DIRETRIZES estão disponíveis, na íntegra, durante o período de consulta no endereço eletrônico www.inpi.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico:saesp@inpi.gov.br ou diretamente a uma das recepções do INPI, por meio de formulário próprio disponibilizado no endereço citado acima www.inpi.gov.br.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º o Instituto Nacional da Propriedade Industrial apresentará resposta às contribuições aportadas no processo de Consulta Pública, juntamente com o texto definitivo das citadas DIRETRIZES.
LUIZ OTÁVIO PIMENTEL


CONCENTRADO VIRAL POLIOMIELITE - BIOMANGUINHOS IMPORTA DA GLAXO SMITHKLINE NO VALOR GLOBAL DE R$ 5.970.082,76


INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLÓGICOS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 18/2019 - UASG 254445 Processo: 25386101147201805 .
Objeto: Importação de Concentrado viral poliomielite Tipo I e Tipo III Total de Itens Licitados: 00002. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.
Justificativa: O material é o único que atende às necessidades da unidade. declaração de Inexigibilidade em 01/02/2019. CARLA FRANCA WOLANSKI DE ALMEIDA. Assessora da V.d. de Produção. Ratificação em 01/02/2019. ROSANE CUBER GUIMARAES. Vice-diretora de Qualidade. Valor Global: R$ 5.970.082,76. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro GLAXO-SMITHKLINE BIOLOGICALS MANUFACTURING S.A. Valor: R$ 2.329.788,40. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro GLAXO SMITHKLINE BIOLOGICALS MANUFACTURING S.A. Valor: R$ 3.640.294,36
(SIDEC - 06/02/2019) 254445-25201-2018NE802697


SURFACTANTE NÃO IÔNICO, SORO FETAL BOVINO, FIOCRUZ COMPRA DA GE HEALTHCARE NO VALOR GLOBAL DE R$ 3.436.923,41


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 19/2019 - UASG 254445 Processo: 25386100006201948 .
Objeto: Importação de Surfactante não iônico, soro fetal bovino, meio pó Total de Itens Licitados: 00006. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: O material é o único que atende às necessidades da unidade. declaração de Inexigibilidade em 01/02/2019. CARLA FRANCA WOLANSKI DE ALMEIDA. Assessora da V.d de Produção. Ratificação em 01/02/2019. ROSANE CUBER GUIMARAES. Vice Diretora de Qualidade. Valor Global: R$ 3.436.923,41. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro GE HEALTHCARE BIO-SCIENCES CORP.
(SIDEC - 06/02/2019) 254445-25201-2018NE802697


WATERGEN - DOA AO BRASIL 10 MÁQUINAS COM CAPACIDADE DE GERAR 900 L POR DIA, DE ÁGUA POTÁVEL A PARTIR DA UMIDADE DO AR


RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA É O NOVO PRESIDENTE DA FUNASA. JACSON VENÂNCIO DE BARROS O NOVO DIRETOR DO DATASUS


MINISTÉRIO DA SAÚDE
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 8.821, de 26 de julho de 2016,
Resolve Nº 1.091 - NOMEAR
JACSON VENÂNCIO DE BARROS, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Informática do SUS da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, código DAS 101.5.
Nº 1.092 - NOMEAR
RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de Presidente da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, código DAS 101.6.
ONYX DORNELLES LORENZONI


quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

MERCOSUL PLANEJA ALCANÇAR E GARANTIR AUTOSSUFICIÊNCIA NA UTILIZAÇÃO E PROCESSAMENTO DE HEMODERIVADOS DE PLASMA HUMANO - HEMOBRÁS, BUTANTAN, TECPAR, FIOCRUZ e INCQS DEVEM ASSUMIR SEU PROTAGONISMO NO PROJETO


Acessibilidade e segurança de produtos hemoderivados no âmbito do Mercosul é uma pauta recorrente desde o tratado de Assunção http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0350.htm , passando por Outro Preto http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D1901.htm , as decisões No. 01 e  03 ambas de 1995, e, outros acordos http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/decreto/1995/D1568.htm entre os Ministérios da Saúde dos Estados Partes.

Mercosul Saúde corresponde aos eixos da estrutura organizacional que se voltam à dimensão sanitária no CMC e no GMC: respectivamente, a Reunião de Ministros da Saúde do Mercosul (RMS) e o Subgrupo de Trabalho Saúde (SGT nº 11), voltadas à pactuação de políticas e à regulação sanitária concernentes, e à coordenação e harmonização de políticas de saúde

A RMS, que se reúne semestralmente, assessora o CMC, e é responsável por discutir e encaminhar soluções negociadas sobre os temas de interesse à saúde pública. Tem entre suas atribuições o papel de definir os princípios e políticas de proteção da saúde pública como marco normativo básico para a harmonização das legislações na área; o propósito de formular e apoiar a implementação de programas e ações conjuntas inclusive aqueles referentes à utilização de produtos e serviços

No âmbito da saúde as autoridades instituíram várias Instâncias da Reunião de Ministros da Saúde Conselho do Mercado Comum Reunião de Ministros da Saúde (RMS) Comitê Coordenador da RMS:

- COMISSÃO INTERGOVERNAMENTAL , de:
Política de Medicamentos (CIPM)
Implementação do RSI (CIRSI)
HIV-AIDS (CIHIV)
Controle do Tabaco (CICT)
Saúde Sexual e Reprodutiva (CISSR)
Saúde Ambiental e do Trabalhador (CISAT)
Doação e Transplantes (CIDT)
Segurança Alimentar e Nutricional (CISAN)
Enfermidades Não Transmissíveis (CIENT)
Sangue e Hemoderivados (CISH)
Comitê Ad Hoc de Negociação de Preços de Medicamentos de Alto Custo nos Estados Partes e Associados do Mercosul (CAHPM)

Fluxo do processo de elaboração de resoluções no âmbito do Mercosul

O acordo No. 07 firmado, em 23 de novembro de 2018, em Montevidéu, entre os representantes dos Ministérios da Saúde; Adolfo Luis Rubinstein da Argentina, Gilberto Magalhães Occhi do Brasil, Julio Mazzoleni Insfrán do Paraguai, Jorge Basso do Uruguai, Emilio Santelices Cuevas do Chile, Veronica Espinosa do Equador e Silvia Pessah do Perú, instituiu a COMISSÃO INTERGOVERNAMENTAL DE SANGUE E HEMODERIVADOS para elaborar a estratégia MERCOSUL, objetivando a autossuficiência na utilização do plasma e na produção de derivados sanguíneos

As autoridades se propuseram à:
  1. comprometer todos os organizamos governamentais para facilitar a implementação dos acordos
  2. promover as alianças estratégicas do setor governamental do setor privado e das plantas para fabricação de hemoderivados
  3. divulgar o acordo ao Conselho do MERCOSUL

Todo contexto em desenvolvimento sinaliza para a estruturação de um programa de plasma sustentável e coordenado no âmbito nacional, com efetiva governança que assegure boas práticas de obtenção, rastreabilidade,  logística,  qualidade, processamento e dispensação de plasma transfusional e de  hemoderivados produzidos a partir do plasma humano, obtido por doação voluntária, não remunerada, tornando possível o fracionamento de plasma excedente, em outros países, evitando desperdício com descartes e perdas financeiras.

Do lado dos Países Membros, em especial a Argentina atua com forte destaque na iniciativa privada. Um dos grandes indutores do processo é o Uruguai. O Brasil, até o presente momento, se fez representar por membros de Governo, sendo importante a incluir a percepção da oportunidade para o Complexo Industrial e Econômico da Saúde.

O Brasil precisa assumir seu protagonismo e atuar junto aos nossos representantes, envolvendo as iniciativas público e privadas existentes no parque tecnológico brasileiro, e, que tem capacitação e competência para assumir papel de ator principal na busca da autossuficiência no processamento de plasma humano, em plantas mais próximas dos centros de obtenção da nobre matéria prima e de consumo dos hemoderivados.

Os laboratórios da REDE oficial dos produtores públicos de medicamentos, notadamente os “vocacionados para atuar no segmento”: Hemobrás, Butantan e Tecpar, com apoio desta Frente Parlamentar poderiam junto com a Fiocruz, responsável pela produção dos kit NAT e o INCQS que responde pelo controle de qualidade no País, precisariam juntos buscar uma maior representatividade no âmbito da Comissão Intergovernamental de Sangue e Hemoderivados do MERCOSUL.

O papel da Frente Parlamentar é de agrupar interesses dos membros da REDE,  induzir e fomentar a interlocução a nível político estratégico, mas cabe aos interessados a busca pela sua inserção no processo.

Permanecemos a disposição e no aguardo de eventuais sugestões para que possamos atuar de maneira mais direta nesta força tarefa, para que o Brasil não seja preterido e realmente assuma seu papel de protagonista neste Acordo firmado entre os Ministros de Saúde do Mercosul.

Anexo:




Medicamentos deverão ter reajuste de 4,46%


Segundo cálculo da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), o reajuste anual no preço dos medicamentos deverá ser fixado em 4,46%, passando a vigorar a partir de abril. A estimativa é feita com base no Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). De acordo com a entidade, este ano o índice sofreu uma forte influência das oscilações do câmbio.

O reajuste autorizado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) diz respeito ao preço máximo que pode ser praticado para um determinado remédio. A fórmula considera fatores como inflação, produtividade da indústria, concorrência de diferentes classes terapêuticas e impacto da energia elétrica.

Mesmo assim, o reajuste não corrige a inflação. Entre 2005 e 2018, os medicamentos sofreram 86,99% de correção, enquanto a inflação do período foi de 118,84%, uma diferença de 31,85%. Se a estimativa for confirmada, o índice continuará acima de 31 pontos percentuais.



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