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segunda-feira, 22 de abril de 2019

ECULIZUMABE - MS COMPRA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO MOTIVADA POR AÇÃO JUDICIAL NO VALOR GLOBAL DE R$ 69.166.988,33 DA MULTICARE


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 22/04/2019 | Edição: 76 | Seção: 3 | Página: 97
Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 59/2019 - UASG 250005
Processo: 25000063504201980 . Objeto: Aquisição de Eculizumabe 300mg. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso IV da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Trata-se de Ação Judicial. Declaração de Dispensa em 17/04/2019. EDUARDO SEARA MACHADO POJO DO REGO. Coordenador-geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde - Substituto. Ratificação em 18/04/2019. ROBERTO FERREIRA DIAS. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 69.166.988,33. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro MULTICARE PHARMACEUTICALS.
(SIDEC - 18/04/2019) 250110-00001-2019NE800085


FENOXIMETILPENICILINA POTÁSSICA É ADQUIRIDA PELO MS DA UNI HOSPITALAR CEARÁ NO VALOR TOTAL DE R$ 2.040.000,00


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 22/04/2019 | Edição: 76 | Seção: 3 | Página: 96
Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde
EXTRATO DE CONTRATO Nº 56/2019 - UASG 250005
Processo: 25000191283201858.
PREGÃO SRP Nº 97/2018. Contratante: MINISTÉRIO DA SAÚDE -.CNPJ Contratado: 21595464000168. Contratado : UNI HOSPITALAR CEARA LTDA -.Objeto: Aquisição de Fenoximetilpenicilina Potássica. Fundamento Legal: Lei nº 10.520/2002,Decreto nº5.450/2005 e Decreto nº 7.892/2013. Vigência: 16/04/2019 a 16/04/2020. Valor Total: R$2.040.000,00. Fonte: 6151000000 - 2019NE800195. Data de Assinatura: 16/04/2019.
(SICON - 18/04/2019) 250110-00001-2019NE800085


GRUPO DE TRABALHO INTERINSTITUCIONAL VAI AVALIAR A POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO A SAÚDE DOS POVOS INDÍGENAS


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 22/04/2019 | Edição: 76 | Seção: 1 | Página: 55
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 368, DE 8 DE MARÇO DE 2019

Estabelece a formação de Grupo de Trabalho Interinstitucional para avaliação da política nacional de atenção à saúde dos povos indígenas, objetivado promover diagnóstico situacional e apresentar proposta de aprimoramento do modelo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 e art. 87, parágrafo único, incisos I e II, ambos da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece a formação de Grupo de Trabalho Interinstitucional, de caráter consultivo, objetivado promover diagnóstico situacional e apresentar proposta de aprimoramento do modelo da política nacional de atenção à saúde dos povos indígenas, para avaliação do Ministério da Saúde.
Art. 2º O Grupo de Trabalho Interinstitucional será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - 1 representante do Gabinete do Ministro;
II - 2 representantes da Secretaria Executiva;
III - 2 representantes da Secretaria Especial de Saúde Indígena;
IV - 1 representante da Secretaria Especial de Articulação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República;
V - 2 representantes do Ministério Público Federal, sendo um oriundo do Ministério Público do Trabalho;
VI - 2 representantes do Conselho Nacional de Saúde, sendo um oriundo de Entidade representante da saúde indígena
VII - 2 representantes do Conselho Nacional dos Secretários de Saúde; e
VIII - 2 representantes do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde.
§ 1º Os dirigentes dos órgãos do Ministério da Saúde indicarão os respectivos representantes para compor o Grupo de Trabalho Interinstitucional, podendo, a qualquer tempo, substituí-los.
§ 2º A Secretaria Executiva do Ministério da Saúde deverá expedir os ofícios para convidar a Secretaria Especial de Articulação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República, o Ministério Público Federal, o Conselho Nacional de Saúde, Conselho Nacional de Secretários de Saúde, o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, com solicitação de que se manifestem acerca da participação no Grupo de Trabalho Interinstitucional e de indicação de seus representantes no prazo máximo de cinco dias.
§ 3º Recebidas as indicações dos órgãos externos, será publicada a constituição do Grupo de Trabalho Interinstitucional que será coordenado pela Secretaria Especial de Saúde Indígena, cujo dirigente do órgão designará um de seus representantes para função de Coordenador e outro para a de Secretário.
§ 4º A participação no Grupo de Trabalho Interinstitucional será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 3º O Grupo de Trabalho reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por semana, nos termos da convocação de seu Coordenador, podendo, ainda, reunir-se extraordinariamente sempre que convocado por quatro representantes de órgãos distintos.
Parágrafo único. Poderão ser ouvidos representantes de outros órgãos do Ministério da Saúde, bem como representantes de instituições ou entidades, públicas ou privadas, desde que o requerimento de convite, com pauta previamente definida para sua audiência, tenha sido aprovado pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional.
Art. 4º As decisões do Grupo de Trabalho Interinstitucional serão tomadas por consenso, quando não for possível, prevalecerá o critério da maioria simples, desde que presentes a maioria absoluta de seus membros.
Art. 5º O Grupo de Trabalho Interinstitucional deverá apresentar a proposta de aprimoramento do modelo da política nacional de atenção à saúde dos povos indígenas no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua constituição.
Parágrafo único. O relatório final a ser encaminhado ao Ministro da Saúde indicará as posições consensuais, demonstrando também as contradições.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA



OCRELIZUMABE DA ROCHE, NÃO SERÁ INCORPORADO AO SUS PARA TRATAMENTO DE ESCLEROSE MÚLTIPLA PRIMÁRIA PROGRESSIVA - EMPP


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 22/04/2019 | Edição: 76 | Seção: 1 | Página: 56
Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos
PORTARIA Nº 21, DE 18 DE ABRIL DE 2019

Torna pública a decisão de não incorporar o ocrelizumabe no tratamento da esclerose múltipla primária progressiva (EMPP), no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Não incorporar o ocrelizumabe no tratamento da esclerose múltipla primária progressiva (EMPP), no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.
Art. 3º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela CONITEC caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DENIZAR VIANNA ARAUJO


sábado, 20 de abril de 2019

EXTINÇÃO DE COLEGIADOS AFETARÁ REPRESENTAÇÕES DE C&T EM MÚLTIPLAS ÁREAS


Desde a publicação, em edição extra do Diário Oficial da União do último dia 11, do Decreto n° 9.759/2019, entidades civis procuram informações se os órgãos colegiados dos quais participam democraticamente serão mantidos ou extintos pelo governo de Jair Bolsonaro.

Listas com nomes de dezenas de conselhos, comitês e outras instâncias com previsão de participação da sociedade civil circulam pela Internet, revelando um preocupante cenário de redução da participação social na construção de políticas públicas.

Ainda pairam muitas dúvidas sobre quais colegiados sobreviverão à nova política de redução de instâncias de debate com a sociedade. Isso porque o Decreto não extingue imediatamente esses órgãos, mas aponta de forma ampla a intenção de extermínio dos conselhos, estabelecendo poucas exceções. O que concretamente o Decreto revoga é a Política Nacional de Participação Social (PNPS) e o Sistema Nacional de Participação Social (SNPS), estabelecidos em 2014 como um plano de fomento da participação de entidades civis nas deliberações governamentais.

Com relação aos colegiados, marca para 1° de agosto de 2019 a publicação da extinção de todas as instâncias com representação social – conselhos, comitês, comissões, grupos, juntas, equipes, mesas, fóruns, salas e outras denominações – presentes na administração pública. A decisão final sobre quais instâncias serão fechadas ocorrerá três dias antes, em 28 de julho de 2019. Caberá aos ministérios listar todos os órgãos colegiados sob sua alçada e fazer eventuais pedidos de manutenção das atividades até o dia 28 de maio, dentro das novas regras estabelecidas pelo Decreto.

As novas regras, por sua vez, são bastante restritivas, limitando a sete os assentos em cada colegiado, vedando, em regra geral, a criação de subcolegiados e impedindo reuniões presenciais quando os representantes estiverem em diferentes unidades da federação – as reuniões, neste caso, devem ser feitas por videoconferência. Define, inclusive, o tempo de duração das reuniões: duas horas de deliberação e mais duas horas para votações.

“Revogaço” 

Um outro Decreto editado pelo governo no mesmo dia 11 de abril causou confusão sobre a extinção dos conselhos. Trata-se do Decreto n° 9.757/2019, que já ganhou o apelido de “revogaço” por ter revogado 250 decretos. Essa lista não traz a extinção das normas dos colegiados que só serão revogadas em 1° de agosto. Portanto, a ausência dos decretos de criação das diversas instâncias de participação social não significa que determinado órgão colegiado foi poupado do fechamento. Portanto, o governo na verdade já anunciou um novo “revogaço” dessas esferas em quatro meses.

Exceções
Os colegiados classificados como entidades vinculadas, como autarquias e fundações, não são afetados pelo Decreto de extinção. Sendo assim, diretorias colegiadas, como ocorre com agências reguladoras e fundações, permanecem em funcionamento. Comissões de sindicância e de processo disciplinar, bem como as de licitações também estão fora do escopo do Decreto. Os colegiados criados por instituições federais de ensino seguem em funcionamento sem risco.

Além das exceções explícitas, o Decreto estabelece duas hipóteses interpretativas de manutenção dos colegiados. A primeira é a de que as instâncias criadas por Lei em que haja detalhamento de suas atribuições ou composição estão poupadas da extinção. Esse é um detalhe importante, porque alguns colegiados são citados em Lei, mas são organizados posteriormente por Decreto. Outros, em sua Lei de criação, possuíam a descrição de suas atividades, revogadas depois por novas Leis. Nestes casos, o colegiado, em princípio, pode ser eliminado.

A segunda exceção que depende da interpretação encontra-se no Art. 5° do Decreto, onde define-se que colegiados criados ou alterados a partir de 1° de janeiro de 2019 estão poupados da extinção. A dúvida paira sobre o que a Casa Civil considerará como “alterado”. Um exemplo crítico é o do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). Por ter sido criado por Decreto, o CGI.br poderia ser extinto. Ocorre que houve nomeação de novos representantes em 2019 por Portaria Conjunta do governo. Assim, pode-se entender que ele foi “alterado” dentro da regra do Art. 5°, o que garantiria a manutenção do Comitê. Mas o destino do CGI.br ainda não está claro mesmo para os componentes do grupo.
Vários outros colegiados são citados na Medida Provisória n° 870/2019, que trata do ordenamento básico dos órgãos da administração pública editada tradicionalmente no início de cada governo. É possível que a previsão de tais órgãos na MP editada pelo próprio governo seja interpretada como salvaguarda para alguns colegiados dentro da exceção do Art. 5°, ainda que o ordenamento do governo não seja uma “alteração” propriamente dita.

Desmonte da representação civil 
A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC analisou o arcabouço de criação de 76 órgãos colegiados em funcionamento. O levantamento considerou também algumas entidades vinculadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e ao Ministério da Educação de caráter crítico para C&T ainda que estes não corressem risco inicial de serem fechados para evitar que a ausência dos mesmos na lista causasse preocupações com relação a sua continuidade.

Neste grupo de 76 órgãos, foi identificado o risco crítico de fechamento de 40 colegiados e 16 dúvidas em relação à exceção criada pelo Art. 5°. Ou seja, mais da metade (53%) das instâncias analisadas devem ser extintas. Se a exceção do Art. 5° não for aplicada considerando nomeações e a MP n° 870/2019, o índice sobe para 74% dos colegiados da lista.

Confira abaixo:
Risco crítico de extinção
CPCT – Comitê de Popularização da Ciência e Tecnologia
CNCD – Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de LGBT
Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua
CNPD – Comissão Nacional de População e Desenvolvimento
Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente
CONAFLOR – Comissão Nacional de Florestas
CFCA – Câmara Federal de Compensação Ambiental
CONABIO – Comissão Nacional da Biodiversidade
CCZEE – Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico
FBMC – Fórum Brasileiro de Mudança do Clima
CIM – Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima
Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima
Rede Clima – Rede Brasileira de Pesquisas sobre Mudanças Climáticas Globais
CONAREDD+ – Comissão Nacional para REDD+
COFA – Comitê Orientador do Fundo Amazônia
CONACER – Comissão Nacional do Programa Cerrado Sustentável
CA-PNEA – Comitê Assessor da Política Nacional de Educação Ambiental
CNZU – Comitê Nacional de Zonas Úmidas
Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos
CNS – Conselho Nacional de Saúde
CIPEA – Comitê Intersetorial Permanente de Educação Ambiental
CNEEI – Comissão Nacional de Educação Escolar Indígena
CNAEJA – Comissão Nacional de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos
CNEDH – Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos
CONATRAE – Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo
Conselho da Autoridade Central Administrativa Federal contra o Sequestro Internacional de Crianças
CONASP – Conselho Nacional de Segurança Pública / CNSP – Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social
CRT – Conselho de Relações do Trabalho
CONAETI – Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil
CNATRE – Comissão Nacional dos Trabalhadores Rurais Empregados
CNDI – Conselho Nacional dos Direitos do Idoso
CONADE – Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência
CNPCT – Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais
CADARA – Comissão Técnica Nacional de Diversidade para Assuntos Relacionados à Educação dos Afro-Brasileiros
CNPI – Comissão Nacional de Política Indigenista
CONCIDADES – Conselho das Cidades
CDAC – Conselho de Desenvolvimento do Agronegócio do Cacau
CNAPO – Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica
CIAPO – Câmara Interministerial de Agroecologia e Produção Orgânica
CONIT – Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte

Possível aplicação da exceção do Art. 5°
CGI.br – Comitê Gestor da Internet no Brasil
CMCH – Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia
CONAD – Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas
CTPCC – Conselho da Transparência Pública e Combate à Corrupção
CNCP – Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual
CNIg – Conselho Nacional de Imigração
CDPC – Conselho Deliberativo da Política do Café
CONDRAF – Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável
CER – Comissão Especial de Recursos
CONAPE – Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca
Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza
CNE – Conselho Nacional do Esporte
CSC – Conselho Superior do Cinema
CNPC – Conselho Nacional de Política Cultural
CNES – Conselho Nacional de Economia Solidária
CRBE – Conselho de Representantes dos Brasileiros no Exterior

Mantidos
CTNBio – Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
CCT – Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia
CONCEA – Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
CONIN – Conselho Nacional de Informática e Automação
CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear
CNPq – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente
CGEN – Conselho de Gestão do Patrimônio Genético
CGFLOP – Comissão de Gestão de Florestas Públicas
CONAES – Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior
CNE – Conselho Nacional de Educação
CAPES – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
CONPDEC – Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil
CRPS – Conselho de Recursos da Previdência Social
CNPA – Conselho Nacional de Política Agrícola
CNIC – Comissão Nacional de Incentivo à Cultura
Comissão do Fundo Nacional da Cultura
CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social
Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família
Conselho de Articulação de Programas Sociais
Fonte: Portal SBPC


CE APROVA DOSAGEM ADICIONAL DE SEIS EM SEIS SEMANAS PARA TODAS AS INDICAÇÕES DE PEMBROLIZUMAB EM MONOTERAPIA


PEMBROLIZUMAB em monoterapiaA MSD anunciou que a Comissão Europeia (CE) aprovou um esquema posológico adicional de 400 mg a cada seis semanas (Q6W) para todas as indicações de pembrolizumab em monoterapia aprovadas na União Europeia (UE). Esta dosagem recém-aprovada estará disponível em adição ao regime posológico de 200 mg a cada três semanas (Q3W).

O esquema posológico de 400 mg de Q6W ou 200 mg de Q3W administrado por perfusão intravenosa durante 30 minutos, até progressão da doença ou toxicidade inaceitável, será aplicado a todas as indicações de pembrolizumab em monoterapia comercializadas em todos os 28 estados membros da UE, além da Islândia, do Lichtenstein e da Noruega. Na UE, pembrolizumab em monoterapia está atualmente aprovado para oito indicações em cinco tipos de tumores:
·       • Melanoma avançado (irressecável ou metastático) em adultos.
• Tratamento adjuvante de adultos com melanoma estadio III e envolvimento de gânglios linfáticos submetidos a ressecção completa.
• Tratamento em primeira linha do carcinoma do pulmão de células não-pequenas (CPCNP) metastático em adultos cujos tumores expressam PD-L1 com um score de proporção tumoral (TPS)≥50% sem mutações tumorais positivas para EGFR ou ALK.
• CPCNP localmente avançado ou metastático em adultos cujos tumores expressam PD-L1 com um TPS≥1% e que receberam pelo menos um regime de quimioterapia anterior. Doentes com mutações tumorais positivas para EGFR ou ALK também devem ter recebido terapêutica dirigida antes de receber pembrolizumab.
• Adultos com linfoma de Hodgkin clássico recidivante ou refratário que falharam transplante autólogo de células estaminais e brentuximab vedotina (BV), ou inelegíveis para transplante e falharam com BV.
• Carcinoma urotelial localmente avançado ou metastático em adultos previamente tratados com quimioterapia contendo platina.
• Carcinoma urotelial localmente avançado ou metastático em adultos que inelegíveis para quimioterapia contendo cisplatina e cujos tumores expressam PD-L1 com um score combinado positivo (CPS)≥10.
• Carcinoma espinocelular da cabeça e pescoço (CECP), recorrente ou metastático, em adultos cujos tumores expressam PD-L1 com TPS≥50% e que progrediram após quimioterapia contendo platina.

“Doentes diagnosticados com câncer enfrentam uma série de complexidades associadas ao seu tratamento, incluindo perfusões frequentes com uma quantidade significativa de tempo dedicado ao mesmo. A aprovação da Comissão Europeia (CE) de um esquema posológico a cada seis semanas para a monoterapia com pembrolizumab dará aos médicos a flexibilidade de personalizar planos de tratamento para doentes que maximizem o “Doentes diagnosticados com câncer enfrentam uma série de complexidades associadas ao seu tratamento, incluindo perfusões frequentes com uma quantidade significativa de tempo dedicado ao mesmo. A aprovação da Comissão Europeia (CE) de um esquema posológico a cada seis semanas para a monoterapia com pembrolizumab dará aos médicos a flexibilidade de personalizar planos de tratamento para doentes que maximizem o potencial de melhores resultados, enquanto reduz potencialmente o número de perfusões necessárias em metade”, afirma um porta-voz da MSD.

“Na MSD, somos movidos pela paixão de disponibilizar avanços significativos para aqueles que enfrentam o câncer e isso inclui identificar maneiras de garantir que os doentes tenham opções que atendam às suas necessidades, como reduzir a quantidade de tempo em tratamento. A aprovação do regime posológico a cada seis semanas para a monoterapia com pembrolizumab é um marco significativo para os doentes com cancro em estádio avançado, pois permite uma maior flexibilidade no seu tratamento”, acrescenta.

NewsFarma - PT


MINISTÉRIO DA SAÚDE GARANTE R$ 1,3 BILHÃO PARA TRATAMENTO DE HEMOFÍLICOS


O recurso federal é destinado à aquisição de medicamentos que compõe a linha de cuidado para tratar a doença e prevenir suas complicações, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)

Para o ano de 2019, o Ministério da Saúde irá destinar R$ 1,3 bilhão para garantir a compra de medicamentos previstos no tratamento de doenças hemorrágicas hereditárias, entre elas, as hemofilias A e B, no Sistema Único de Saúde (SUS).

O anúncio da pasta marca o Dia Internacional da Hemofilia, celebrado nesta quarta-feira (17/04). No Brasil, em 2018, 26,7 mil pacientes foram cadastrados no Hemovida Web Coagulopatiassistema que reúne informações de todos os centros de tratamentos no país. Desse total, 39,52% tem diagnóstico de hemofilia A e 7,84% de hemofilia B.

“Atualmente, o Ministério da Saúde garante aos portadores da hemofilia, o medicamento Fator VIII Recombinante, direcionado ao tratamento da hemofilia A, tipo mais predominante no país. Também ofertamos atendimento integral a esses pacientes e seus familiares. Mas vamos ampliar ainda esse apoio por meio da nossa rede, que é uma referência para vários países”, disse o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta. Para 2019, a pasta já adquiriu 720 milhões de unidade internacional do insumo.

O Dia Internacional da Hemofilia é uma data que marca a busca, em todo o mundo, pela melhoria da qualidade de vida dos portadores desta doença hereditária e genética. Desde 2004, no Brasil, o Ministério da Saúde consolidou um Programa Nacional, no âmbito da Política Nacional de Sangue, Componentes e Derivados, que vem sendo considerado modelo para outros países. Entretanto, a pasta continua o esforço para manter o que já foi implementado e aprimorar ainda mais o cuidado e a atenção aos pacientes com hemofilia e outras doenças hemorrágicas hereditárias.

A hemofilia é uma doença genético-hereditária que atinge em sua maioria pessoas do sexo masculino. Caracteriza-se pela deficiência de fatores de coagulação VIII (hemofilia A) e IX (hemofilia B) no sangue dos indivíduos. Os efeitos clínicos da doença incluem episódios hemorrágicos, que podem evoluir para complicações diversas, como o comprometimento de articulações e membros. 

O tratamento da hemofilia é feito por meio da reposição do fator de coagulação deficiente (fator VIII ou fator IX) e evoluiu muito nos últimos 40 anos, desde os procedimentos de transfusão de sangue, na década de 1940, até a utilização dos concentrados de fator de coagulação purificados do plasma humano e, mais recentemente, dos medicamentos pró-coagulantes recombinantes. Os concentrados dos fatores são distribuídos pelo Ministério da Saúde aos centros de tratamento de hemofilias estaduais.

ASSISTÊNCIA NO SUS
Atualmente, o Sistema Único de Saúde oferece uma linha de cuidado para tratar a hemofilia e prevenir suas complicações. Estão disponíveis diversas modalidades de tratamento a todos os pacientes brasileiros acometidos pela doença que vão, desde sob demanda ou episódico até o profilático (nos casos de pacientes com hemofilia grave), assim como o diagnóstico e o atendimento aos pacientes e familiares por equipes multidisciplinares. Tudo isso orientado a partir de protocolos específicos para tratamento de hemofilias.

Uma rede de 32 hemocentros em todas as regiões do país conta com o sistema Hemovida, que dispõe de uma base nacional para o cadastro de pacientes, inserção de dados clínicos, informações sobre o tratamento, registro de infusões de medicamentos, além do controle de estoque de medicamentos. O sistema também permite os centros controlarem o estoque de medicamentos.

Em 2018, estavam cadastrados no Hemovida cerca de 26.719 pacientes com doenças hemorrágicas hereditárias no Brasil, dos quais aproximadamente 40% dos casos devem-se a hemofilia A e 8% a hemofilia B. Os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Paraná, concentram o maior número de pacientes.

Também no ano passado, 533 pacientes estavam cadastrados na profilaxia primária com hemofilias A e B, o que equivale a 14,63% do total de pacientes com esses dois tipos de hemofilia grave (3.643). Do ano de 2017 para 2018 houve aumento de 9,94% de inclusão de pacientes na profilaxia primária. Quanto ao tratamento de imunotolerância, havia, em 2018, um total de 163 pacientes com hemofilia A e inibidor em tratamento.

O tratamento das hemofilias é orientado pelo Manual de Hemofilia (Ministério da Saúde, 2015), além da Portaria nº 364/2014, que traz o “Protocolo de Uso de Profilaxia Primária para Hemofilia Grave”, e a Portaria nº 478/2014, “Protocolo de Uso de Indução de Imunotolerância para Pacientes com Hemofilia A e Inibidor”.

Por Roberto Chamorro, da Agência Saúde


INSTITUTO EVANDRO CHAGAS TERÁ NOVA DIREÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO PESQUISADOR PEDRO VASCONCELOS ASSUME GISELLE MARIA RECHID VIANA


O Instituto Evandro Chagas (IEC), órgão vinculado à Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) do Ministério da Saúde (MS), terá nova direção a partir de hoje (17). Quem assume a nova gestão é a servidora Giselle Maria Rachid Viana, que desde 2016 é responsável pelo Laboratório de Pesquisas Básicas em Malária do IEC. Giselle é farmacêutica-bioquímica, com doutorado em Biologia de Agentes Infecciosos e Parasitários pela Universidade Federal do Pará e também pesquisadora adjunta em Saúde Pública do Instituto Evandro Chagas.

Deixa a direção do IEC, a pedido, o pesquisador Pedro Vasconcelos, que assumiu a função em 2014. Vasconcelos é um dos maiores virologistas do mundo, servidor de carreira do IEC/SVS/MS e prestou relevantes serviços à nação durante sua gestão no instituto.

O IEC atua nas áreas de pesquisas biomédicas e na prestação de serviços em saúde pública. Sua área de atuação está relacionada às investigações e pesquisas nas áreas de Ciências Biológicas, Meio Ambiente e Medicina Tropical. Há mais de sete décadas atuando em defesa da qualidade de vida da população brasileira, o IEC tem se notabilizado por inúmeras descobertas, o que o torna referência mundial como centro de excelência em pesquisas científicas. Seu corpo de pesquisadores tem sido incansável na luta pela garantia de serviços de saúde a partir de pesquisas relevantes, consolidando o Instituto como centro de excelência em diversas linhas de pesquisas.


MINISTRO DA SAÚDE LANÇA CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO CONTRA A INFLUENZA EM CUIABÁ (MT), NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA (22)


O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, lança nesta segunda-feira (22), durante a abertura da Semana de Vacinação das Américas em Cuiabá (MT), a Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza. A partir dessa data, todos os públicos-prioritários poderão se vacinar. Até o dia 18, apenas crianças e gestantes estavam sendo vacinadas.

Durante o evento, o ministro apresenta o primeiro balanço da campanha e anuncia a ampliação do público-alvo, como parte da grande mobilização que o Governo Federal está propondo para melhorar os índices de vacinação em todo o país, no âmbito do Movimento Vacina Brasil.

Ainda em Cuiabá, o ministro participa da Cerimônia de Inauguração da 2ª Etapa do Hospital Municipal. Na ocasião, ele fará anúncios para a unidade.

O evento será transmitido ao vivo pelas redes sociais do Ministério da Saúde: Facebook e Instagram.

Lançamento da 17ª Campanha de Vacinação das Américas e da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza
Data: 22 de abril (segunda-feira)                     Horário: 10h
Local: Teatro do SESC - Arsenal  – Rua 13 de Junho, S/N - Centro Sul – Cuiabá (MT)

Assessor em viagem: Renato Strauss


SPIRANZA PARA PACIENTES DE AME -PRÓXIMA QUARTA-FEIRA (24), ÀS 10h, O MINISTRO DA SAÚDE ASSINA NA CAS DO SENADO, PORTARIA QUE LIBERA DISTRIBUIÇÃO DE SPINRAZA PELO SUS


A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) receberá na quarta-feira, 24, o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta. O ministro assinará no Senado a Portaria do Ministério da Saúde que regulamenta a disponibilização, pelo SUS (Sistema Único de Saúde), do remédio Spinraza, destinado aos pacientes da doença rara amiotrofia muscular espinhal (AME). A doença compromete o funcionamento de músculos e órgãos.

O presidente da CAS, senador Romário (Pode-RJ), disse receber o ministro com muita satisfação para assinatura da Portaria.

Em março, Mandetta esteve no Senado para audiência pública e ouviu depoimento de pacientes que precisam do remédio, de alto custo, para sobreviver. O Ministério comprará o medicamento na modalidade compartilhamento de risco, em que o governo só pagará pelo medicamento se houver melhora do paciente.

O Spinraza pode ser a primeira medicação incluída no SUS pelo viés da nova modalidade. Atualmente, de acordo com a pasta, o tratamento por paciente custa R$ 1,3 milhão por ano.

Subcomissões
Antes da assinatura da portaria, a CAS instalará três subcomissões temáticas: a Subcomissão Temporária de Doenças Raras, a Subcomissão Permanente de Assuntos Sociais da Pessoa com Deficiência e a Subcomissão Permanente de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa. Na reunião também serão eleitos os presidentes e vices de cada colegiado.
As subcomissões foram pedidas pelos senadores Flávio Arns (Rede-PR), Mara Grabilli (PSDB-SP) e Eduardo Gomes (MDB-TO), com apoio de outros parlamentares.

A reunião está marcada para 10h, no Plenário 19 da Ala Alexandre Costa.

Da Agência Senado


sexta-feira, 19 de abril de 2019

CÂMARA DOS DEPUTADOS - AGENDA DA PRÓXIMA SEMANA



SEGUNDA-FEIRA (22)
9 horas

Homenagem ao Dia da Polícia Civil.
Plenário Ulysses Guimarães

11 horas

Homenagem ao Dia do Contabilista.
Plenário Ulysses Guimarães

14 horas

Plenário Ulysses Guimarães


Agenda completa clique aqui.


COMPARTILHAMENTO DE DADOS DE PACIENTES POR PLANOS DE SAÚDE DIVIDE OPINIÕES


Tema foi discutido em audiência pública promovida pela comissão mista que analisa a MP 869/18 – texto criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

Representantes de planos de saúde defenderam a permissão de compartilhamento de dados pessoais para a “adequada prestação” do serviço de saúde suplementar. Segundo entidades de pesquisa sobre uso de dados, porém, o compartilhamento desses dados pode encarecer ou mesmo inviabilizar planos de saúde para alguns usuários.

Glauce Carvalhal: partilha de dados facilita formulação de políticas públicas

Eles participaram hoje (17) do último debate sobre a Medida Provisória 869/18, que criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Na próxima terça-feira (23), o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) deve apresentar seu relatório.

A MP alterou a Lei Geral de Proteção de dados (13.709/18). O texto anterior só permitia o compartilhamento de dados de saúde com concordância do paciente.

A representante da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida (Cnseg), Glauce Carvalhal, defendeu a partilha de informações para profissionais conversarem sobre um diagnóstico de paciente, para o governo ter mais subsídios para elaborar um programa de controle de epidemia ou de promoção de saúde. “É preciso viabilizar a prestação dos serviços de saúde e de apoio à saúde. Eu evito e combato fraudes quando faço compartilhamento”, argumentou.

O representante da Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica, Fabio Cunha, apoiou o compartilhamento para redução de custo tanto para a iniciativa privada quanto para o Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo ele, com dados unificados e compartilhados, serão evitados reexames e garantida maior eficácia no atendimento hospitalar.

Na opinião do deputado Silvio Costa Filho (PRB-PE), o compartilhamento poderá fazer com que haja mais gente nos planos de saúde e, assim, reduza-se o custo para o usuário. “Esse debate de querer mostrar que, em tese, o grande beneficiário serão as empresas pode ser uma avaliação equivocada”, disse o parlamentar.

Contrários
Por outro lado, a presidente do Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife, Raquel Saraiva, afirmou que a mudança na legislação vai na contramão da lógica de proteção de dados. “O mercado minimiza custo e maximiza lucro. As práticas correntes são de ‘perfilamento’ e encarecimento dos planos”, declarou. Conforme Saraiva, as informações compartilhadas poderão favorecer o detalhamento de perfis e o consequente aumento do preço cobrado ao usuário.

Já para Raquel Saraiva, as informações compartilhadas podem levar ao aumento do preço cobrado do usuário

O diretor-presidente do Centro de Pesquisa Independente em Direito e Tecnologia, Dennys Antonialli, comentou que a mudança viabiliza o uso de dados de saúde sem balizamento ou regras. Ele apontou que a compra de remédios, internações em hospitais, exames em laboratórios ou mesmo aplicativos e equipamentos como relógios para medir pulsação ou gravar outras informações pessoais poderiam ser disponibilizados para planos de saúde.

Para o deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), o compartilhamento de dados vai permitir que o convênio seja precificado por inteligência artificial. “Vai ficar mais caro porque não haverá mais compartilhamento de risco, e o próprio sistema não se sustenta”, reclamou.

Benefício para paciente
Por sua vez, o representante da Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos, Ronaldo Lemos, defendeu o compartilhamento de dados desde que seja para o benefício dos pacientes. “Essa salvaguarda impede que o plano precifique de forma adversa ao que o usuário quer”, destacou. O não compartilhamento por si só, para Lemos, pode significar um atraso no cuidado ao pacientes.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: MPV-869/2018

Reportagem – Tiago Miranda, Edição – Marcelo Oliveira, Foto - Cleia Viana/Câmara dos Deputados



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