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terça-feira, 23 de julho de 2019

MEIAS ELÁSTICAS COMPRESSIVAS PARA PACIENTES COM INSUFICIÊNCIA VENOSA CRÔNICA - CONITEC DECIDE NÃO INCORPORAR AO SUS


PORTARIA Nº 36, DE 22 DE JULHO DE 2019
Torna pública a decisão de não incorporar as meias elásticas compressivas para pacientes com insuficiência venosa crônica classificação CEAP 5, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE - SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:
Art. 1º Não incorporar as meias elásticas compressivas para pacientes com insuficiência venosa crônica classificação CEAP 5, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico:http://conitec.gov.br/.
Art. 3º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela Conitec caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VANIA CRISTINA CANUTO SANTOS


ECULIZUMABE PARA SÍNDROME HEMOLÍTICA URÊMICA - CONITEC RECOMENDA INCORPORAÇÃO AO SUS E SUBMETE AS CONSULTA PÚBLICA


CONSULTA PÚBLICA Nº 40, DE 22 DE JULHO DE 2019
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) relativa à proposta de incorporação do eculizumabe para tratamento da síndrome hemolítica urêmica atípica, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE/MS, nos autos do processo NUP 25000.116663/2019-94. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.
A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
VANIA CRISTINA CANUTO SANTOS


TESTES RÁPIDOS DE REAÇÃO EM CADEIA DA POLIMERASE - TRANSCRIPTASE PARA DIAGNÓSTICO DE LEUCEMIA MIELOIDE - CONITEC RECOMENDA INCORPORAÇÃO NO SUS


SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE
CONSULTA PÚBLICA Nº 38, DE 22 DE JULHO DE 2019

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) relativa à proposta de incorporação dos testes Reação em cadeia da polimerase - Transcriptase reversa qualitativa (RT-PCR) e quantitativa (RT-qPCR) e Hibridização in situ (ISH) para o diagnóstico e monitoramento da Leucemia Mieloide Crônica (LMC) e da Leucemia Linfoblástica Aguda cromossoma Philadelphia positivo (LLA Ph+), apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE/MS nos autos do processo NUP 25000.114530/2019-83. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.
A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
VANIA CRISTINA CANUTO SANTOS


SECUQUINUMABE PARA TERAPIA BIOLÓGICA PARA ESPONDILITE ANQUILOSANTE DA NOVARTIS - CONITEC RECOMENDA INCORPORAÇÃO E SUBMETE E CONSULTA PÚBLICA


CONSULTA PÚBLICA Nº 39, DE 22 DE JULHO DE 2019
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) relativa à proposta de incorporação do secuquinumabe como primeira etapa de terapia biológica para o tratamento da espondilite anquilosante ativa em pacientes adultos, apresentada pela Novartis Biociências S.A nos autos do processo NUP 25000.047642/2019-11. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.
A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
VANIA CRISTINA CANUTO SANTOS


VII RODADA DAS NEGOCIAÇÕES DE ACORDO DE LIVRE COMÉRCIO ENTRE O MERCOSUL E O CANADÁ, EM OTTAWA - CANADÁ


JULIANA CARLA DE FREITAS, Assessora Especial do Ministro de Estado da Saúde,  participará da VII Rodada das Negociações de Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Canadá, em Ottawa - Canadá, no período de 26 de julho a 2 de agosto de 2019, inclusive trânsito,  (Processo nº 25000.119395/2019-62).


JOHNSON & JOHNSON ANUNCIA NOVA PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA PARA ESTUDO DE EFICÁCIA DE FASE 3 DA VACINA PREVENTIVA DO HIV, PESQUISADA PELA JANSSEN


National Institutes of Health (NIH), HIV Vaccine Trials Network (HVTN) e U.S. Army Medical Research & Development Command (USAMRDC) unem forças com a Johnson & Johnson para avançar com a vacina em investigação global para prevenção da infecção por HIV-1

A Johnson & Johnson anunciou hoje que a Janssen Vaccines & Prevention B.V., parte das empresas farmacêuticas Janssen, está preparando o lançamento do estudo MOSAICO, primeiro de Fase 3 em grande escala da vacina contra o HIV-1. A investigação ocorre em parceria com diversas instituições de saúde ao redor do mundo. A vacina pesquisada pela Janssen tem uma abordagem global e está sendo desenvolvida com o objetivo de prevenir o contágio a partir de uma ampla variedade de cepas virais responsáveis pelas infecções por HIV.

“Nossa ambição na Johnson & Johnson é desenvolver uma vacina preventiva que possa ser utilizada de forma eficaz em qualquer lugar do mundo, para fortalecer o combate à epidemia de HIV e, enfim, derrotá-lo”, esclarece Dr. Paul Stoffels, Vice-Presidente do Comitê Executivo e Diretor Científico da Johnson & Johnson. “Nenhuma organização pode enfrentar este desafio histórico isoladamente. Ao trabalhar com parceiros globais e alavancar tecnologias de ponta, estamos otimistas de que possamos chegar a uma vacina para HIV ainda em nossa época”.

Os planos de parceria público-privada para o estudo MOSAICO serão descritos mais detalhadamente na 10a Conferência da International AIDS Society sobre a Ciência do HIV (IAS 2019) na Cidade do México. Na ocasião também serão apresentados dados mais recentes referentes à vacina cuja avaliação será aprofundada nesta nova fase de estudos.

O estudo MOSAICO (HPX3002/HVTN 706) será conduzido em aproximadamente 55 centros clínicos em oito países, inclusive no Brasil, entre América do Norte, Sul e Europa, contando com a participação total de cerca de 3.800 indivíduos. O estudo avaliará a vacina em grupos de homens que fazem sexo com outros homens (HSH) e de pessoas transgênero.

“A busca por uma vacina começou no momento em que o HIV foi inicialmente identificado, há mais de 35 anos, mas houve muitos desafios ao longo do caminho devido às particularidades únicas deste vírus, incluindo sua diversidade genética global”, relata o Dr. Johan Van Hoof, Chefe da Área Terapêutica Global de Doenças Infecciosas e Vacinas e Presidente da Janssen Vaccines & Prevention. “A Janssen está comprometida em avançar com os esses estudos clínicos para ajudar a construir um futuro livre do HIV”.

Este será o segundo – e o maior – estudo de eficácia para a vacina de HIV em investigação da Janssen. O primeiro, conhecido como IMBOKODO (HPX2008/HVTN 705), é um estudo clínico de Fase 2b que avalia atualmente a vacina em 2.600 mulheres de 18 a 35 anos em cinco países do sul da África. Os resultados iniciais do IMBOKODO e do MOSAICO são esperados no final de 2021 e em 2023, respectivamente.

“Estamos empenhados em desenvolver uma vacina para HIV amplamente eficaz para reduzir as estimativas de 1,5 milhão de novas infecções por HIV que estão ocorrendo”, disse o Dr. Larry Corey, Investigador Principal do HVTN, virologista e docente do Fred Hutchinson Cancer Research Center em Seattle.

“A cada novo estudo, trabalhamos para otimizar o progresso da vacina” disse Hanneke Schuitemaker, Ph.D., Vice-Presidente, Chefe de Descoberta de Vacina Viral e Medicina Translacional da Janssen Vaccines & Prevention B.V. “Nosso objetivo é identificar e entregar uma vacina universal que possa ser utilizada em qualquer região geográfica para ajudar a proteger populações vulneráveis com risco de infecção por HIV”.

Sobre o Mosaico (HPX3002/HVTN 706)
O estudo Mosaico de Fase 3 planeja recrutar 3.800 indivíduos na Argentina, Brasil, Itália, México, Peru, Polônia, Espanha e Estados Unidos. A vacina preventiva contra o HIV-1, a ser avaliada no Mosaico, utiliza a plataforma de vetor de adenovírus AdVac® da Janssen e é administrada em quatro doses no período de um ano. Ele consiste de uma mistura de quatro vetores de adenovírus sorotipo 26, que libera um mosaico de antígenos de HIV, Ad26.Mos4.HIV (nas doses 1 e 4), e uma combinação de duas proteínas solúveis, Mosaic e Clade C gp140 trimérica com fosfato de alumínio adjuvante (nas doses 3 e 4).

Mosaico é de responsabilidade da Janssen Vaccines & Prevention, B.V., divisão de vacinas da farmacêutica da Johnson & Johnson, com suporte financeiro do National Institute of Allergy and Infectious Diseases (NIAID) do NIH e do Comando de Pesquisa e Desenvolvimento do Exército Norte-Americano (USAMRDC). A HIV Vaccine Trials Network (HVTN), sediada no Fred Hutchinson Cancer Research Center em Seattle, está facilitando a implementação do estudo.

Desde 2005, a Janssen Vaccines & Prevention B.V. tem participado como subconcessionária no programa de Desenvolvimento Clínico/Pré-clínico Integrado de Vacina para a AIDS (IPCAVD) com apoio do NIH sob concessões AI066305, AI078526, AI096040 e AI128751 (Investigador Principal, Professor Dan Barouch).

Visite www.jnj.com/HIV para mais detalhes sobre a extensão do trabalho científico sobre o HIV empreendido pela companhia Johnson & Johnson e seus parceiros.

Sobre a Johnson & Johnson
Na Johnson & Johnson, acreditamos que a boa saúde é a base para vidas vibrantes, comunidades prósperas e progresso avançado. Por isso, há mais de 130 anos temos o objetivo de manter as pessoas bem em todas as idades e todos os estágios da vida. Hoje, na qualidade de maior e mais abrangente empresa de cuidados com a saúde do mundo, estamos comprometidos em utilizar nosso alcance e tamanho para o bem. Nos esforçamos para melhorar o acesso e viabilidade, criar comunidades mais saudáveis e colocar uma mente, corpo e meio-ambiente saudáveis ao alcance de todos, em todo lugar. Estamos mesclando nosso coração, ciência e inventividade para mudar profundamente a trajetória da saúde para a humanidade. Saiba mais em www.jnj.com. Siga-nos em www.twitter.com/JNJNews.

Sobre a Janssen
Na Janssen, estamos criando um futuro no qual as doenças são parte do passado. Somos a empresa farmacêutica da Johnson & Johnson, trabalhando incansavelmente para fazer com que esse futuro seja uma realidade para pacientes de todos os lugares, combatendo as doenças com ciência, melhorando o acesso com engenhosidade e curando a falta de esperança com paixão. Focamos nas áreas da medicina em que podemos fazer a maior diferença: Cardiovascular e Metabolismo, Imunologia, Doenças Infecciosas e Vacinas, Neurociência, Oncologia e Hipertensão Pulmonar. Para saber mais acesse: www.janssen.com. Siga a Janssen no Facebook e LinkedIn, e a J&J Carreiras no Facebook

Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda. é uma das Empresas Farmacêuticas da Johnson & Johnson.


JORGE CALLADO ASSUME PRESIDÊNCIA DO TECPAR


A revisão de procedimentos operacionais e administrativos, reforçar a marca Tecpar e aprimorar a entrega de seus produtos para a sociedade, nas áreas pública e privada, estão entre as primeiras ações do novo presidente do Instituto de Tecnologia do Paraná, Jorge Callado. O nome dele foi referendado na semana passada pelo Conselho de Administração do Tecpar (CAD). Callado assume no lugar de Fábio Cammarota.

“É importante também estabelecermos um elo maior com os setores produtivos do Estado, de modo que o Tecpar possa ser um veículo catalisador de inovação e de tecnologia que auxilie o Estado a criar emprego e renda de forma qualificada”, ressalta o diretor-presidente.

PERFIL – Graduado em Biologia pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Jorge Callado é especialista nas áreas de Gestão e Planejamento Ambiental; Planejamento e Gerenciamento Ambiental e Limnologia (ciência que estuda as águas continentais). Também é mestre em Gestão Urbana pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, atuando como professor das disciplinas de Gestão Ambiental e Ecologia.

Entre os demais cargos que ocupou estão o de secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Paraná; diretor de Saneamento Ambiental da Suderhsa – Instituto Águas Paraná; superintendente do Ibama no Paraná e assessor técnico para área de Meio Ambiente do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). Em sua função mais recente, atuou como diretor-superintendente do Parque Tecnológico Itaipu.




segunda-feira, 22 de julho de 2019

Fundo de População da ONU assina acordo de cooperação com a Fiocruz em Nova York


Cerimônia para assinatura do acordo ocorreu durante Fórum Político de Alto Nível (Foto: Vinicius Monteiro/UNFPA Brasil)

O Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) e a Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz) assinaram um acordo de cooperação nesta quarta-feira, 17, em Nova York, que viabilizará uma parceria a nível global . O memorando de entendimento prevê o desenvolvimento de programas conjuntos que visem o desenvolvimento sustentável, com oportunidades de educação e formação de profissionais. Um dos objetivos é promover a saúde sexual e reprodutiva e contribuir, por meio de pesquisa e qualificação, para a cobertura universal nos serviços de saúde.

Uma das propostas é a utilização do Campus Virtual Fiocruz e a oferta de diversos cursos para profissionais de saúde de países onde o Fundo de População tem atuação, especialmente países africanos de língua oficial portuguesa, com a possibilidade de estágio na sede do UNFPA, em Nova York. 

A cooperação mútua terá como foco, além do avanço na agenda dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), a promoção da responsabilidade social nos assuntos relacionados à saúde materna, saúde sexual e reprodutiva e direitos, com ênfase no planejamento familiar, gênero e compartilhamento de dados. 

A nível nacional, o Fundo de População da ONU no Brasil e a Fiocruz já mantêm uma bem-sucedida parceria com o compromisso de fortalecer as políticas públicas de saúde e o Sistema Único de Saúde (SUS). Em 2016, as duas instituições tiveram importante atuação na resposta brasileira à epidemia do Zika Vírus. O diálogo aberto entre especialistas, pesquisadores, sociedade civil, organismos internacionais e atores de governo permitiu melhorar a resposta em relação aos direitos das mulheres e adolescentes no enfrentamento à epidemia. 

A parceria já existente foi lembrada pela diretora executiva do Fundo de População das Nações Unidas, dra. Natalia Kanem, que a descreveu como um motivo de “orgulho”. “Este acordo vai nos ajudar a aproveitar ainda mais nossos pontos fortes e vai beneficiar mais pessoas no Brasil e no mundo. E esperamos estabelecer mais centros internacionais de excelência para o compartilhamento de conhecimento e inovação, alavancando as bem sucedidas experiências da Fiocruz em áreas específicas previstas no Programa de Ação do Cairo, da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento, a CIPD, que guia nosso trabalho no UNFPA”, afirmou.

Diretora executiva do UNFPA, dra. Natalia Kanem, assinou acordo com a presidente da Fiocruz, Nísia Trindade

“Este novo acordo de cooperação permitirá que todos os países no qual o Fundo de População atua tenham a possibilidade de compartilhar e usufruir da expertise oferecida pela Fiocruz. Esta importante instituição contribui de diversas formas para o alcance do desenvolvimento sustentável, promovendo a saúde sexual e reprodutiva e ajudando a garantir que o mandato do UNFPA seja materializado, o que pode fortalecer as políticas públicas e as capacidades institucionais dos países por meio do compartilhamento de boas práticas e conhecimentos”, celebrou o representante do Fundo de População no Brasil, Jaime Nadal.

A presidente da Fiocruz, Nísia Trindade Lima, também comemorou a assinatura do documento, que definiu como um marco. “Isso acontece no momento em que a Fundação se prepara para a celebração dos seus 120 anos, que tem como principal projeto ‘Uma visão de futuro para saúde’. Em tal visão, o futuro precisa ser imaginado com grandeza, nos termos da Agenda 2030. Precisa ter como projeto a inclusão efetiva daqueles que não tiveram seus direitos à democracia e à cidadania respeitados.  Aos direitos reprodutivos e sexuais das mulheres se somam outros temas essenciais dos direitos humanos, como a luta contra a violência baseada em gênero, etnia, racismo, e todas as formas de opressão”, afirmou.

Fórum Político de Alto Nível
O encontro para assinatura do memorando de entendimento entre o UNFPA e a Fiocruz ocorreu na sede do Fundo de População, em Nova York. As duas instituições estão na cidade norte-americana por ocasião do Fórum Político de Alto Nível de 2019 para o Desenvolvimento Sustentável, evento da ONU que reúne especialistas do mundo todo, atores de governo, entre outros convidados, para discutir o avanço na Agenda 2030. O fórum começou no último dia 9 e ocorrerá até amanhã, 19. 

O tema da edição deste ano é a capacitação das pessoas e a garantia de inclusão e igualdade. Nesta linha, serão discutidas questões como o acesso à educação, trabalho e a redução das desigualdades. Durante a ocasião, o Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) lança luz especialmente sobre a Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (CIPD), que neste ano completa 25 anos.

A CIPD representou uma mudança de paradigma na forma como os direitos reprodutivos passaram a ser abordados, com ênfase nas liberdades individuais, no empoderamento das mulheres e no poder da escolha. Até então, as questões populacionais eram encaradas apenas sob uma perspectiva demográfica. “Nesta importante conferência, a decisão de ter ou não filhos, quantos e quando tê-los passou a ser reconhecida como um direito humano. Nestes 25 anos, é preciso refletir sobre o quanto foi alcançado e o que falta a ser feito para alcançar um mundo em que todas as gestações sejam desejadas, todos os partos seguros e no qual todos os jovens atinjam seu pleno potencial”, lembra Jaime Nadal. 



Deputados propõem liberar venda de remédios sem aval da Anvisa


Projeto subscrito por parlamentares de 10 partidos prevê aprovação automático de medicamentos já usados em determinados países

Por Estadão Conteúdo

Remédios: "A Anvisa dá prioridade para o caso das doenças raras" (REB Images/Getty Images)

Um projeto de lei protocolado na Câmara e apoiado por deputados de dez partidos prevê um esvaziamento nas funções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A ideia é permitir a entrada de remédios no país sem precisar passar pelo crivo do órgão de controle, hoje uma de suas principais atribuições.

A proposta restringe a autorização automática a medicamentos já aprovados nos Estados Unidos, no Japão, no Canadá e na União Europeia. Segundo General Peternelli (PSL-SP), autor do projeto, o motivo é que essa autorização demora muito e prejudica pacientes, principalmente portadores de doenças raras.

“A Anvisa dá prioridade para o caso das doenças raras, mas muitas vezes o tempo que leva é muito prolongado”, disse Peternelli. Ele alega que, em alguns casos, a agência leva tanto tempo que, quando dá o aval para o medicamento ser comercializado, ele já está defasado.

A Anvisa, porém, afirma que é necessário uma série de procedimentos para que medicamentos vindos de fora possam circular no País, o que impede uma aprovação automática. “O reconhecimento automático, sem análise, pode ocasionar a aprovação de um produto com especificações diferentes daquelas aprovadas por determinada agência reguladora”, diz o órgão em nota.

Ex-presidente da agência, o médico Gonzalo Vecina Neto disse que apesar de entender uma “boa intenção” no projeto, é preciso ter cautela ao adotar uma medida como esta. “Não existe uma equivalência. É uma questão de política externa. Os outros países terão vantagem sobre os produtos brasileiros”, afirmou, em referência à falta de aprovação automática de medicamentos produzidos no Brasil nos outros países.

Critérios para autorizar um remédio no Brasil
Um dos aspectos avaliados pela Anvisa para autorizar um medicamento, por exemplo, é o estudo de estabilidade para garantir que o medicamento mantenha sua qualidade durante todo o prazo de validade. Como o Brasil é mais quente e úmido que os países europeus, que os Estados Unidos e que o Japão, existem requisitos de estabilidade específicos para o território nacional. Outra questão apontada pela Anvisa é que nem sempre os estudos conduzidos em medicamentos internacionais consideram as especificidades da população brasileira quanto aos aspectos epidemiológicos.

A agência aponta ainda que o reconhecimento de registro de medicamentos internacionais representaria uma falta de isonomia para a indústria nacional, que ainda precisaria atender às normas e prazos vigentes para registro de medicamentos no Brasil.

Críticas
Para o deputado Alexandre Padilha (PT-SP), médico e ex-ministro da Saúde de Dilma Rousseff (PT), o projeto representa o “cúmulo do vira-latismo”.

“Estabelece apenas países como Estados Unidos, Japão e europeus, desconhecendo, por exemplo, toda a parceria bilateral que existe entre as agencias sanitárias no âmbito do Mercosul (Mercado Comum do Sul)”, disse Padilha. “A Anvisa é reconhecida como uma agência de padrão internacional pela União Europeia.”

A líder da Minoria na Câmara, Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que também é médica, faz coro às críticas. “Há a regra de mercado sobre a vida das pessoas. Não pode ser assim, nós temos de avaliar. Toda substância química tem de ser avaliada antes de entrar no mercado”, afirmou.

O projeto de Peternelli está na fila da Comissão de Seguridade Social e Família, ainda sem previsão de entrar na pauta. A proposta tem caráter terminativo, o que, no jargão do Legislativo, significa que, se for aprovada em comissões da Câmara, pode seguir direto para o Senado, sem passar pelo plenário.


CANABIDIOL - ARTIGO BRASILEIRO PUBLICADO NA SCIENCE DIRECT MOSTRA REDUÇÃO DE AGRESSIVIDADE


Canabidiol diminui agressividade, conclui estudo

Pesquisa com camundongos, feita na USP em Ribeirão Preto, mostra que substância reduz comportamento agressivo induzido pelo isolamento social (imagem: P. G. Jones, L. Falvello, O. Kennard, G. M. Sheldrick e R. Mechoulam / Wikipedia e Geralt / Pixabay)
22 de julho de 2019

Peter Moon | Agência FAPESP – Um novo estudo concluiu que o canabidiol contribui para diminuir a agressividade induzida pelo isolamento social. O trabalho foi feito em camundongos por pesquisadores da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FMRP-USP). Resultados foram publicados na revista Progress in Neuro-Psychopharmacology and Biological Psychiatry.

“Nosso estudo demonstra que o canabidiol tem efeito na redução da agressividade e que a substância realiza o papel de inibidor da agressividade devido ao fato de facilitar a ativação de dois receptores: o receptor 5-HT1A, responsável pelos efeitos do neurotransmissor serotonina, e o receptor CB1, responsável pelos efeitos de endocanabinoides”, disse Francisco Silveira Guimarães, professor titular da FMRP-USP e líder do estudo.

Apesar de extraído da maconha, Guimarães ressalta que o canabidiol não produz dependência nem efeitos psicotomiméticos. Na maconha, a substância responsável por isso é o tetraidrocanabinol (THC), enquanto que com o canabidiol ocorre o oposto: ele exerce ação bloqueadora sobre alguns efeitos do THC.

“Nos últimos 20 anos, o canabidiol tem sido estudado em diversos contextos, porém são poucos os estudos que investigaram seus efeitos em comportamentos agressivos”, disse Guimarães.

O novo estudo também contou com cientistas do Núcleo de Apoio à Pesquisa em Neurociência Aplicada da USP e foi feito no âmbito do Projeto Temático “Novas perspectivas no emprego de fármacos que modificam neurotransmissores atípicos no tratamento de transtornos neuropsiquiátricos”, com apoio da FAPESP – a pesquisa também tem apoio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

Guimarães conta que a agressão induzida pelo isolamento é um modelo comportamental clássico usado em experimentos. “A agressão induzida pelo isolamento pode ser atenuada por meio da administração de drogas ansiolíticas, antidepressivas ou antipsicóticas. Como alguns resultados pré-clínicos e clínicos indicam que o canabidiol possui tais propriedades, decidimos testar seu efeito sobre a agressividade induzida”, disse Guimarães.

“Usamos um modelo chamado de residente-intruso, condição que induz agressividade em animais em decorrência do seu isolamento por vários dias”, disse Guimarães.

Com o objetivo de verificar se o canabidiol exerceria alguma ação capaz de alterar o comportamento agressivo apresentado por roedores no modelo residente-intruso, os pesquisadores injetaram diferentes dosagens de canabidiol em quatro grupos distintos de animais, compostos por seis a oito roedores machos.

Em um quinto grupo, que serviu de controle, os roedores não receberam canabidiol, apresentando o comportamento clássico do modelo residente-intruso. Os primeiros ataques por parte dos camundongos residentes contra os invasores ocorreram, em média, 2 minutos após um ser colocado em frente a outro. Foram contabilizados entre 20 e 25 ataques enquanto os animais permaneceram reunidos.

Com relação aos animais que receberam canabidiol, no primeiro grupo os camundongos residentes receberam uma dose de 5 miligramas da substância por quilo (cada camundongo macho pesava entre 30 e 40 gramas).

Nesse grupo, o primeiro ataque ocorreu cerca de 4 minutos após a introdução do camundongo invasor na gaiola, ou seja, o dobro do tempo quando comparado ao animal que não recebeu canabidiol. Quanto ao número de ataques, esse caiu pela metade.

Um segundo grupo, no qual os camundongos receberam cerca de 15 miligramas de canabidiol por quilo, a inibição da agressividade foi a mais pronunciada do experimento. Em média, os primeiros ataques só ocorreram por volta de 11 minutos após a introdução do residente na gaiola. Já o número de ataques também foi o menor verificado, com cerca de cinco ataques, em média, por gaiola.

No terceiro e quarto grupos foram injetadas doses de 30 e de 60 miligramas por quilo, respectivamente, mas tais aumentos na quantidade de canabidiol não se traduziram em maior inibição da agressividade dos animais. Ao contrário, os primeiros ataques se deram em menos tempo do que nos animais que receberam doses de 15 miligramas por quilo. Da mesma forma, o número de ataques também foi ligeiramente maior.

“Esse resultado da redução do efeito do canabidiol em dosagens maiores já era esperado. Em outros experimentos, como por exemplo para testar o potencial antidepressivo do canabidiol, após um ganho inicial, dosagens maiores levaram a efeitos menores. Em nosso experimento, caso tivéssemos testado um grupo de camundongos com a dosagem de 120 miligramas por quilo, possivelmente não obteríamos inibição alguma na agressividade dos camundongos residentes”, disse Guimarães.

Bloqueando o efeito 

Sabendo que o canabidiol facilita a ativação de um receptor do neurotransmissor serotonina denominado 5-HT1A, os cientistas repetiram o modelo residente-intruso na segunda etapa dos experimentos, só que dessa vez injetando nos camundongos doses variadas de uma substância chamada WAY100635, que atua no organismo como antagonista do receptor 5-HT1A.

O teste procurou verificar se o efeito antiagressivo do canabidiol poderia ser anulado ou reduzido com o uso do WAY100635. “Foi exatamente o que observamos. Nos camundongos residentes que receberam doses intermediárias de WAY100635 antes do canabidiol, a latência desde o momento em que o animal intruso foi colocado na gaiola até a ocorrência do primeiro ataque se aproximou muito da latência observada nos camundongos do grupo controle – esses não receberam droga e partiram para o ataque dos intrusos aproximadamente 2 minutos após eles serem colocados nas gaiolas”, disse Guimarães.

O mesmo se deu com o número de ataques. Todos os camundongos com dosagens variadas de WAY100635 antes do canabidiol atacaram o camundongo intruso quase tantas vezes quantas fariam caso não tivessem recebido droga alguma.

Dados da literatura cientídica e do próprio laboratório da FMRP-USP sugerem que outro mecanismo do canabidiol seria a inibição do metabolismo de um neurotransmissor produzido no cérebro chamado anandamina. Essa substância endógena (um endocanabinoide) ativa receptores de canabinoide tipo 1 (CB1), que são igualmente ativados pelo composto THC, encontrado na maconha.

Para verificar se este mecanismo também poderia estar envolvido no efeito antiagressivo do canabidiol, foi feito um terceiro experimento repetindo o modelo residente-intruso com a combinação do canabidiol com o AM251, um antagonista de receptores CB1.

O resultado foi semelhante ao do experimento com o antagonista do receptor 5-HT1A, o WAY100635.

“Os efeitos antiagressivos do canabidiol foram atenuados pelo antagonista do receptor 5-HT1A, WAY100635 (na dose de 0,3 miligrama por quilo), e pelo antagonista do receptor CB1, AM251 (1 miligrama por quilo), sugerindo que o CB1 diminui comportamentos agressivos induzidos pelo isolamento social por meio de um mecanismo associado à ativação dos receptores 5-HT1A e CB1”, disse Guimarães.

“Ainda não sabemos de que modo os receptores 5-HT1A e CB1 atuam para atenuar a agressividade nos camundongos, mas os mecanismos de ativação envolvidos nos dois casos parecem ser diferentes”, disse.

O artigo Cannabidiol attenuates aggressive behavior induced by social isolation in mice: Involvement of 5-HT1A and CB1 receptors (doi: https://doi.org/10.1016/j.pnpbp.2019.109637), de Alice Hartmann, Sabrina Francesca Lisboa, Andreza Buzolin Sonego, Débora Coutinho, Felipe Villela Gomes e Francisco Silveira Guimarães, está publicado em: www.sciencedirect.com/science/article/pii/S0278584618308340?via%3Dihub


FATOR DE COAGULAÇÃO VIII - STF SUSPENDE EM BRASÍLIA A DISPENSAÇÃO EM DESACORDO COM O SUS, MIN. DIAS TOFFOLI SUSPENDEU A LIMINAR SL 1022 POR VIOLAÇÃO À ORDEM PÚBLICO-ADMINISTRATIVA E ECONÔMICA


Suspensas decisões liminares que determinavam fornecimento de Fator Recombinante VIII, para o tratamento a hemofílicos do DF, em quantidades (12 x) superiores ao protocolo padrão do Ministério da Saúde, em desacordo com o SUS

Segundo o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, o fornecimento de medicamentos pelo SUS tem regramento de ordem técnica e administrativa voltado a assegurar o acesso dos usuários às tecnologias de saúde com sustentabilidade do sistema. ao Distrito

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu decisões em que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) havia determinado ao Governo do Distrito Federal (GDF) o fornecimento a pacientes com hemofilia tipo A de tratamento em quantidades superiores ao protocolo padrão do Ministério da Saúde. Na decisão, tomada na Suspensão de Liminar (SL) 1022, o ministro constatou que a manutenção das medidas impostas pela Justiça do DF implicaria violação à ordem público-administrativa e à ordem econômica .

O ministro acolheu pedido do Governo do DF para suspender as decisões da origem até o trânsito em julgado dos processos (quando não houver mais possibilidade de recursos), confirmando liminar no mesmo sentido deferida pela Presidência do STF em julho de 2016. Na decisão, o presidente do STF determina a adoção do protocolo do Ministério da Saúde para os pacientes hemofílicos do DF, ressalvada a necessidade de terapia diversa devidamente comprovada por junta médica oficial.
O caso
O litígio envolve a quantidade do Fator VIII de coagulação prescrita para o tratamento. Um grupo de pacientes pleiteou na Justiça o fornecimento de terapia prescrita por uma médica da rede pública do Distrito Federal em doses maiores do Fator VIII, com o argumento de que seu quadro requereria tratamento e doses diferenciados. O DF, por sua vez, questiona a validade do tratamento e sustenta que tal prescrição contraria todos os protocolos médicos nacionais e internacionais de tratamento da hemofilia.

Na STL 1022, ajuizada em 2016, o governo do DF afirmou que não há comprovação científica da eficácia do tratamento prescrito e que este possui custos muito mais elevados. Sustentou ainda que a manutenção das decisões do TJDFT impõe grave lesão à ordem, à saúde e à economia públicas e tem potencial efeito multiplicador das demandas.

Suspensão
Ao decidir, o ministro explicou que a análise dos pedidos de suspensão de liminar se restringe ao alegado rompimento da ordem pública pela decisão questionada, sem adentar no exame das divergências expostas na ação na instância de origem sobre a eficácia do tratamento. Ele lembrou que a adoção de parâmetros em casos semelhantes ao dos autos foi objeto de deliberação da Corte no julgamento de agravo regimental na Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 175. “O fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) possui na atualidade um regramento de ordem técnica e administrativa voltado a assegurar o acesso dos usuários às tecnologias de saúde com sustentabilidade do sistema”, ressaltou.

Toffoli explicou que as condicionantes para o fornecimento de medicamentos pelo SUS são de ordens científica e administrativa, e ambas estão descritas na Lei 12.401/2011, que estabeleceu normas para a incorporação de medicamentos e a definição de protocolo clínico. “A incorporação de novas tecnologias no SUS constitui, portanto, processo rigoroso de busca por evidências científicas das novas tecnologias, capazes de balizar com razoável certeza (eficácia, segurança e efetividade) e custo justificável (custo-efetividade) as decisões a serem adotadas pelo Sistema”, ponderou.

No caso dos autos, o ministro ressaltou que, embora seja prematuro avaliar o procedimento médico pleiteado, a tecnologia adotada pelo SUS e o protocolo padrão contam com extensa aprovação científica e internacional. “Impor o fornecimento de terapia medicamentosa diversa – mais custosa, inclusive – implicaria violação à ordem administrativa, seja pela inversão dos papéis na adoção de nova tecnologia (privilegiando-se a prescrição médica em detrimento da revisão sistemática), seja pela imposição de maior custo para obtenção de resultado clínico aparentemente semelhante”, afirmou.

Evolução
O presidente do STF lembrou, no entanto, que a ciência evolui de forma muito mais célere do que podem acompanhar as ações judiciais. Por essa razão, conforme ressalvado na liminar anteriormente concedida, fica excepcionada a suspensão das decisões quando a necessidade do medicamento pleiteado for atestada por junta médica oficial.

AR/AD


COMITÊ DE INFORMAÇÃO E INFORMÁTICA EM SAÚDE (CIINFO/MS) NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 22/07/2019 | Edição: 139 | Seção: 1 | Página: 53
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.796, DE 11 DE JULHO DE 2019
Redefine o Comitê de Informação e Informática em Saúde (CIINFO/MS) no âmbito do Ministério da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição, e
Considerando o papel estratégico do Ministério da Saúde como gestor federal do Sistema Único de Saúde (SUS), e, também, como organizador do Sistema Nacional de Informações em Saúde (SNIS), conforme estabelecem, respectivamente, o inciso I do art. 9° e o art. 47 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
Considerando o disposto no Decreto n° 7.579, de 11 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, e em cumprimento às orientações da Instrução Normativa nº 4, de 11 de setembro de 2014, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP;
Considerando a necessidade de promover o uso inovador, criativo e transformador da tecnologia da informação mediante a implantação da Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS) e da Estratégia e-saúde para o Brasil;
Considerando o disposto na Instrução Normativa GSI/PR Nº 1, de 13 de junho de 2008, que disciplina a Gestão de Segurança da Informação e Comunicações na Administração Pública Federal, direta, autárquica e fundacional;
Considerando o disposto no Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016, que instituiu a Política de Governança Digital no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e o constante na Estratégia de Governança Digital (EGD), da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC/ME); e
Considerando os artigos 2º e 3º da Resolução MS nº 6, de 6 de agosto de 2013, que dispõe sobre as regras para implantação de novos aplicativos, sistemas de informação em saúde ou novas versões de sistemas e aplicativos já existentes no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
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