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terça-feira, 30 de julho de 2019

Bahia controla gastos públicos e atrai investimentos com PPPs



A Bahia tem pressa em acelerar o desenvolvimento e atrair novos investimentos. Com uma série de projetos de infraestrutura, com destaque para as áreas de energia e transportes, o estado deverá elevar a eficiência de logística e tornar-se o maior polo de energia solar e eólica do Brasil, no momento em que as fontes ganham espaço na matriz elétrica nacional. A força dos ventos responde hoje por boa parte da energia elétrica consumida no Nordeste, outrora bastante dependente das hidrelétricas instaladas no Rio São Francisco. O governo, com as contas em ordem e uma gestão que economizou 4,7 bilhões de reais em despesas de custeio entre 2015 e 2018, investe em projetos na área de saúde, educação e Parcerias Público-Privadas que podem elevar a competitividade e a qualidade de vida no estado. A Bahia tem se mantido entre os dois estados que mais investem, atrás apenas de São Paulo. 

As Parcerias Público-Privadas são uma alternativa cada vez mais utilizada. A Bahia é líder na assinatura de contratos de PPPs no Brasil, seis ao todo. O setor com mais contratos é o de saúde. O estado assinou a primeira PPP da área no Brasil na década passada, para a construção do Hospital do Subúrbio, inaugurado em 2010. A unidade destaca-se pelo modelo de gestão e pela qualidade da assistência prestada à população usuária do SUS. É um hospital geral público estadual, de gestão privada, com perfil de urgência e emergência. Está localizado no bairro de Periperi, em Salvador, na região do Subúrbio Ferroviário. 

Em seguida veio o contrato do Instituto Couto Maia, centro especializado no tratamento de doenças infectocontagiosas, reinaugurado no ano passado. Por fim, há o projeto de diagnóstico por imagem, que integra em uma mesma rede os resultados de 11 hospitais públicos e remunera o gestor privado por exame. “As parcerias elevaram a produtividade na rede pública. Perde-se muito com a falta de exames ou a quebra de equipamento, e agora temos uma gestão muito mais eficiente e um processo mais integrado. Às vezes atrasava-se muito para obter um exame. Esse novo sistema permite ser mais eficiente nas cirurgias também”, afirma o governador Rui Costa.

Em infraestrutura, um dos principais destaques é o Sistema Viário Oeste, projeto que reúne a ponte Salvador-Itaparica e a integração de quatro rodovias federais (As BR-101, 116, 242 e 324). O principal objetivo é a criação de um anel viário na Região Metropolitana e a integração do Sul à capital. O projeto está em fase final de estruturação e deve ser licitado até setembro. “A implantação da ponte será um elo integrador entre a capital, a Ilha de Itaparica e as regiões do Baixo Sul, Recôncavo e Oeste”, explica o secretário de Infraestrutura, Marcus Benício Foltz Cavalcanti.

A mobilidade urbana também tem sido transformada. Outra PPP em destaque é a do Veículo Leve Sobre Trilhos da Região Metropolitana, que irá substituir o atual sistema de trens que faz a linha da Estação da Calçada ao bairro de Paripe, no subúrbio Ferroviário de Salvador, beneficiando os mais de 600 mil moradores da região. O VLT vai ligar o bairro do Comércio, em Salvador, à Ilha de São João, no município de Simões Filho, na Região Metropolitana. Com cerca de 20 quilômetros de extensão, 22 estações e capacidade para transportar perto de 150 mil usuários por dia, o VLT será do tipo monotrilho, movido a propulsão elétrica, sem emissão de poluentes. Quem vai administrar a obra é o Consórcio Skyrail Bahia, formado pelas empresas BYD Brasil e Metrogreen, responsável pela implantação e operação do sistema. Após a assinatura do contrato, em fevereiro de 2019, a previsão é iniciar as obras antes do fim do ano e concluí-las em 24 meses. O investimento total previsto é de 1,5 bilhão para a primeira fase, que compreende o trecho entre o Comércio e a Ilha de São João. 

Outra PPP de mobilidade que tem mudado a vida e a rotina na Região Metropolitana é o metrô de Salvador. Desde 2013, a CCR é responsável pela operação do sistema. Em 2018, foi concluído o projeto de implantação do metrô baiano com a entrega da Estação Aeroporto e a chegada à Região Metropolitana da capital. Estas ações colocam a cidade como uma das três metrópoles brasileiras a ter o modal a interligar o Centro ao Aeroporto. No mesmo ano, foi finalizado o projeto paisagístico e urbanístico do canteiro central da Avenida Paralela, que conta com pista de caminhada e ciclovia de 12 quilômetros. Atualmente, a CCR Metrô Bahia opera duas linhas, com 33 quilômetros de extensão.

As PPPs são uma das formas que o governo baiano utiliza para driblar o cenário de crise fiscal no País e desaceleração da economia. Com as finanças em ordem, o desafio é manter os investimentos e a estratégia de gestão das políticas em um quadro de escassez de recursos. Diante desse diagnóstico e da necessidade de não reduzir os investimentos, a Secretaria da Educação esforça-se para fazer mais com menos. “Há um esforço de inovação de processo, na gestão das políticas educacionais, principalmente por meio da integração de ações e a definição de escopo”, diz o secretário Jerônimo Rodrigues. 

Na saúde, as Parcerias Público-Privadas melhoraram os serviços hospitalares e a oferta de diagnósticos e exames

No segundo semestre, a pasta deu início a uma agenda de trabalho com as secretarias estaduais do Planejamento, do Desenvolvimento Econômico e da Fazenda, com a finalidade de premiar empresas, mediante isenção de impostos, que estimulem o investimento em educação. A expectativa é de que, nos próximos três anos, a pasta da Educação consiga elevar a receita destinada aos investimentos em políticas para o setor e reduzir custos que desvirtuam a qualidade do gasto e os resultados no ensino. Criar oportunidades de primeiro emprego para os jovens é uma das metas.

A eficiência na gestão das finanças e a qualidade do gasto público permitiram ao governo contratar mais de 23 mil jovens em secretarias e órgãos do Executivo desde 2015. “As contas públicas continuam equilibradas e assim vamos avançando”, afirma o governador. Desde 2015, pouco mais de 9 mil servidores efetivos foram contratados por concurso público, segundo levantamento realizado pela Secretaria da Administração. A segunda maior contratação do governo foi no programa “Partiu Estágio”, criado em 2017 com o intuito de dar oportunidades aos jovens que ingressam no mercado de trabalho. A iniciativa deu trabalho a 8.702 estudantes. O programa “Primeiro Emprego”, lançado em 2016 e que visa ampliar a inserção no mercado de trabalho de egressos do ensino técnico da rede estadual de educação profissional, foi responsável pela contratação de outros 5.344 jovens.

Além das contas equilibradas e das PPPs, o estado busca atrair investimentos privados diretos, de empresas estrangeiras e de grupos nacionais. Está em andamento um projeto de concessão da nova Rodoviária de Salvador. A licitação está prevista para o início de agosto. A empresa vencedora vai administrar o novo terminal da capital baiana durante o período de 30 anos, podendo renovar o contrato por mais cinco. O investimento previsto soma 120 milhões de reais. Além disso, a Rodoviária será ligada à estação do metrô em Águas Claras e ao novo corredor exclusivo para ônibus. 

Os setores imobiliário e hoteleiro não ficaram de fora. Em recente viagem à Espanha, Rui Costa assinou um protocolo de intenções com o Grupo Prima, que tem empreendimentos no estado. O documento garante apoio do governo na construção de acesso viário, esgotamento sanitário e abastecimento de água e fornecimento de energia elétrica para o desenvolvimento do Destino Baixio, uma região com vocação turística do Litoral Norte da Bahia, a 30 minutos da Praia do Forte. “O Destino Baixio também vai alavancar o turismo no Litoral Norte, movimentando toda uma cadeia de serviços”, comenta o governador. O Grupo Prima comprometeu-se a construir uma série de empreendimentos no município de Esplanada. Os hotéis e as residências serão realizados num prazo de 15 anos e vão gerar 10,5 mil empregos diretos e indiretos ao longo do período, segundo a empresa, que já investiu 550 milhões de reais no estado e promete mais 425 milhões de reais nos próximos cinco anos.

Novo modelo. O Hospital do Subúrbio e a retomada do metrô de Salvador integram a carteira de PPPs estaduais

Unir esforços para implementar políticas públicas com bons resultados é outra parte da estratégia. Nesse sentido, a gestão baiana tem contemplado a formação de consórcios entre municípios. Um exemplo está na área da saúde. O estado possui oito policlínicas, unidades de média complexidade e especializadas no apoio diagnóstico. Outras 11 unidades devem ser inauguradas ainda neste ano. Elas regionalizam o atendimento de saúde para o cidadão, que passa a ter acesso aos serviços mais perto de casa, sem precisar se deslocar por longas distâncias ou aguardar tempo excessivo para o atendimento. 

Em junho, o governo e 41 municípios baianos assinaram protocolos de intenções para a criação de três consórcios públicos de saúde nas regiões de Itaberaba e Seabra, Eunápolis e Porto Seguro, além de Serrinha. Os consórcios têm como objetivo a cooperação técnica e financeira. “Estamos consolidando esse modelo, que muda o paradigma entre os municípios, diminui os atritos e cria uma nova visão do sistema de saúde, em que todos se sentem parte do processo”, resume o secretário Fábio Vilas Boas. Mais uma prova de que uma dose de criatividade e de espírito público consegue mudar a realidade, mesmo em tempos bicudos como os atuais.



Sistema Solicita entra em operação em quatro áreas


Novo Sistema Solicita, uma solução intermediária para o peticionamento eletrônico, entrou em vigor no dia 30 de julho e transformará o processo de trabalho (atualmente manual) em quatro áreas da Anvisa.


A partir da terça-feira (30/7), o sistema Solicita está disponível para peticionamento eletrônico em áreas que recebiam os processos em papel, como a Gerência Geral de Alimentos (GGALI), a Gerência Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária (GGFIS), a Gerência de Tecnovigilância (Getec) e a Gerência Geral de Toxicologia (GGTOX), apenas em relação ao aditamento e especificamente para o edital de chamamento que ainda será publicado.  

O processo de remessa expressa da Gerência Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GGPAF), anteriormente previsto para igualmente entrar em operação em 30 de julho, foi adiado para o final de agosto, a fim de garantir a conclusão dos ajustes sugeridos pelo setor regulado.  

O Sistema Solicita é uma solução intermediária até que o novo sistema que irá substituir o Datavisa incorpore essa funcionalidade, integrando tanto as demais áreas como também tornando o escopo mais abrangente, de forma a incorporar todo o ciclo de vida de documentos, desde a sua submissão até a sua publicação. Além disso, o sistema engloba a emissão de relatórios e o acompanhamento pós-mercado de serviços e produtos sob vigilância sanitária.  

Após a estabilização do Solicita, será possível disponibilizar novos serviços que atualmente exigem o envio de documentação em papel, visando reduzir a burocracia e agilizar os processos da Anvisa. 


Ministro da Saúde anuncia R$ 50 milhões para pesquisas em doenças transmissíveis e negligenciadas


Os novos recursos foram anunciados neste domingo (28), pelo ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, durante o Congresso MEDTROP-PARASITO 2019, em Belo Horizonte (MG)

O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, lançou neste domingo (28), em Belo Horizonte (MG), durante a abertura do MEDTROP-PARASITO edição 2019, três chamadas públicas de pesquisa em doenças transmissíveis e negligenciadas, no valor total de R$ 50 milhões. Esse é o maior investimento já feito pela pasta nesta temática em um mesmo ano. Serão R$ 24 milhões para pesquisas sobre doenças transmissíveis e negligenciadas; R$ 10 milhões exclusivamente para pesquisas sobre malária; e R$ 16 milhões para estudos destinados à tuberculose, no âmbito do BRICS (bloco econômico de Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul).

“Esse é um recurso destinado às pesquisas sobre doenças que interessam ao Sistema Único de Saúde (SUS), mas foram historicamente negligenciadas, como malária, leishmaniose e doença de chagas. São doenças ainda muito presentes e nós temos que achar soluções para elas”, afirmou o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta. 

As chamadas serão publicadas no site do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ainda neste ano. Os projetos terão duração de 36 meses, e o apoio financeiro do Ministério da Saúde pode variar entre R$ 500 mil e R$ 2 milhões. Os três temas selecionados como objetos das pesquisas foram construídos com base na agenda de prioridades do Ministério da Saúde. Dúvidas sobre as chamadas públicas poderão ser enviadas para o e-mail pesquisa.decit@saude.gov.br

O MEDTROP-PARASITO 2019, pela 1ª vez, terá realização simultânea de três eventos: 55º Congresso da Sociedade Brasileira de Medicina Tropical; XXVI Congresso Brasileiro de Parasitologia; e 34ª Reunião de Pesquisa Aplicada em Doença de Chagas e 22ª Reunião de Pesquisa Aplicada em Leishmanioses, ambos conhecidos por CHAGASLEISH 2019. Com o tema ‘Convergência e inclusão: em busca de soluções sustentáveis para o diagnóstico, tratamento e controle das doenças tropicais’, o evento deve reunir 3 mil pessoas, entre pesquisadores, cientistas, profissionais da saúde e estudantes. O encontro acontece até o dia 31 de julho.

CHAMADAS PÚBLICAS
A chamada voltada às Doenças Transmissíveis e Negligenciadas terão incentivo total de R$ 24 milhões. O objetivo é fomentar pesquisas que avaliem e aprimorem o manejo clínico e esquemas terapêuticos e medicamentosos usados no tratamento das principais doenças tropicais em circulação no Brasil, como tuberculose, leishmaniose, zika, hanseníase e doença de chagas. A chamada pública deve ser publicada no próximo mês de agosto. 

Já as pesquisas voltadas exclusivamente à malária, no valor de R$ 10 milhões, visam estimular o desenvolvimento de estratégicas que ajudem na eliminação da doença. A publicação da chamada também está prevista para agosto. Além desse valor, a Fundação Bill e Melinda Gates prevê aporte adicional de U$ 1 milhão. No Brasil, em 2018, foram notificados em todo o país, 194.271 casos da doença, sendo 99% dos casos na região Amazônica. No primeiro trimestre deste ano, foram notificados 31.872 novos casos da doença, 38% a menos em relação ao mesmo período de 2018 (51.076).

A terceira chamada é voltada para pesquisas sobre tuberculose. Para essa temática, ao todo, serão investidos R$ 16 milhões, para fomentar novas intervenções, esquemas terapêuticos e medicamentos, bem como novos métodos de diagnóstico e acesso ao tratamento da doença. A previsão é que a publicação da chamada pública ocorra até o final deste ano. O lançamento da chamada pública é voltado às instituições brasileiras e deve estimular a abertura de iniciativas, além de subsidiar intervenções nos sistemas de saúde dos países que compõe os BRICS (Rússia, Índia, China e África do Sul).

Em maio deste ano, durante a 72ª Assembleia Mundial da Saúde, em Genebra (Suíça), o Brasil defendeu a colaboração entre pesquisadores de diferentes países em torno da construção de técnicas inovadoras no diagnóstico, tratamento e atenção à tuberculose. Atualmente, o Brasil está na presidência pro tempore dos BRICS e também presidente a Rede de Pesquisa em Tuberculose, criada em 2017, no âmbito dos BRICS.

MAIS INVESTIMENTOS/DOENÇAS TROPICAIS
O Ministério da Saúde também financia, com aporte de R$ 63 milhões, projetos estratégicos já em andamento nas áreas de bloqueio da transmissão de dengue, zika e chikungunya. Além de inquérito vacinal em crianças e monitoramento de doenças na população de Brumadinho (MG), após rompimento de barragem. Desse total, são mais de R$ 50 milhões em recursos novos que serão liberados a partir deste ano.

Da Agência Saúde


EDUARDO SEARA MACHADO POJO DO REGO é nomeado


EDUARDO SEARA MACHADO POJO DO REGO é nomeado para exercer o cargo de Coordenador de Análise e Monitoramento de Demandas de Órgãos de Controle, da Coordenação-Geral de Controle Interno, da Diretoria de Integridade.

segunda-feira, 29 de julho de 2019

Vagas em Agências Reguladoras 2019


UE QUER ESTENDER APROVAÇÃO PARA PESTICIDAS


A Comissão Europeia emitiu um projeto de decisão para prorrogar os períodos de aprovação de algumas substâncias ativas dos pesticidas. Segundo a CE, devido ao fato de a avaliação das substâncias ter sido atrasada por razões alheias à vontade dos requerentes, as aprovações dessas substâncias ativas são suscetíveis de caducar antes de ser tomada uma decisão sobre a sua renovação. Portanto, é necessário estender seus períodos de aprovação. 

Os períodos de aprovação das substâncias ativas famoxadona, flumioxazina e metalaxil-m foram prorrogados até 30 de junho de 2019. Os períodos de aprovação das substâncias ativas alfa-cipermetrina, beflubutamida, benalaxil, benthiavalicarb, bifenazato, boscalide, bromoxynil, captan, cyazofamid, desmedipham, dimetoato, dimetomorfe, ethephon, etoxazol, fenamifos, fluoxastrobina, folpete, foramsulfuron, formetanato, metiocarbe, metribuzina, milbemectina, Paecilomyces lilacinus cepa 251, fenmedifam, fosmet, pirimifos-metílico, propamocarbe, protioconazol e s-metolacloro foram prorrogados até 31 de julho de 2019  

Essas foram algumas das substâncias mais importantes e mais usadas naquele continente, segundo informou o portal especializado agropages.com. No entantio, alguns outros defensivos também tiveram o seu prazo estendido pela mesma necessidade. Sendo assim, o período de aprovação da substância ativa diuron foi prorrogado até 30 de setembro de 2019 e o período de aprovação da substância ativa tebuconazol expira em 31 de agosto de 2019. 

Para essa determinação, a Comissão Europeia emitiu uma série de emendas e de anexos em rua resolução de aprovação de pesticidas, visando esclarecer para as empresas produtoras e também para os comerciantes sobre essas novas definições.  

Por: AGROLINK -Leonardo Gottems,  Imagem créditos: Domínio Público


DIRETRIZES PARA ACESSO E UTILIZAÇÃO DO SISTEMA MACROS


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 29/07/2019 | Edição: 144 | Seção: 1 | Página: 66
Órgão: Controladoria-Geral da União/Gabinete do Ministro
PORTARIA N° 2.458, DE 26 DE JULHO DE 2019
Estabelece as diretrizes sobre o acesso e a utilização do Sistema Macros.
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício de suas atribuições e considerando o disposto no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º As diretrizes sobre o acesso e a utilização do Sistema Macros são estabelecidas nesta Portaria, observadas as disposições sobre compartilhamento de bases de dados na administração pública previstas no Decreto nº 8.789, de 29 de junho de 2016.
§ 1º Para os fins desta Portaria, considera-se:
I - Sistema Macros: ferramenta informatizada desenvolvida pela Controladoria-Geral da União - CGU e utilizada para agrupar diferentes bancos de dados governamentais e outras bases de dados abertas, bem como realizar consultas e emitir relatórios sintéticos customizados;
II - Usuários regulares: servidores públicos lotados e em exercício na CGU;
III - Usuários externos: servidores lotados na CGU, ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS ou de Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE, ambos, no mínimo, de nível 4 ou equivalente, e que estejam em exercício:
a) nas assessorias especiais de controle interno;
b) nas auditorias internas singulares dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo federal;
c) nos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal e suas unidades setoriais;
d) nas corregedorias da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo federal ou nas unidades equivalentes que sejam responsáveis pelas atividades de correição; e
e) nas ouvidorias da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo federal ou nas unidades equivalentes que sejam responsáveis pelas atividades de ouvidoria;
IV - Usuários extraordinários: agentes públicos em exercício nos órgãos e entidades públicas de defesa do Estado, com os quais forem estabelecidos acordos de cooperação com a CGU.
§ 2º A concessão de autorização de acesso aos usuários regulares dependerá de decisão prévia e individualizada da chefia imediata do servidor público.
§ 3º A concessão de autorização de acesso aos usuários externos ou extraordinários dependerá de decisão prévia e individualizada do Secretário-Executivo da CGU.
Art. 2º O Sistema Macros deverá ser utilizado apenas para subsidiar atividades de controle interno, auditoria governamental, correição, ouvidoria e ações de natureza investigativa relacionadas à defesa do patrimônio público.
Art. 3º A concessão de autorização de acesso ao Sistema Macros aos usuários a que se refere o § 1º do art. 1º é condicionada à assinatura de "Termo de Responsabilidade e Confidencialidade" pelo interessado, conforme modelo constante do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 4º É vedado o uso do Sistema Macros para fins particulares por seus usuários ou por qualquer pessoa a quem as informações obtidas por meio da referida ferramenta informatizada sejam eventualmente repassadas.
Art. 5º Todo e qualquer acesso ao Sistema Macros deverá conter a justificativa do acesso e a vinculação ao trabalho correspondente.
Art. 6º Os acessos ao Sistema Macros serão monitorados e auditados de forma contínua pela CGU, que poderá, a qualquer tempo, suspender preventivamente ou revogar a autorização de acesso ao Sistema.
Art. 7º Caberá à Secretaria de Combate à Corrupção - SCC promover:
I - o cadastramento e o gerenciamento dos usuários a que se referem o § 1º do art. 1º; e
II - a suspensão preventiva ou a revogação da autorização de acesso ao Sistema Macros.
Parágrafo único. Caso o servidor seja exonerado do cargo em comissão ou da função comissionada a que se refere o inciso III do § 1º do art. 1º , a Secretaria Federal de Controle Interno, a Corregedoria-Geral da União ou a Ouvidoria-Geral da União, conforme o caso, deverá comunicar o referido desligamento à SCC no prazo de cinco dias úteis, a contar da data de publicação da exoneração no Diário Oficial da União ou equivalente, a fim de que se proceda à imediata revogação da sua autorização de acesso como usuário externo do Sistema Macros.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER DE CAMPOS ROSARIO
ANEXO ÚNICO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONFIDENCIALIDADE PARA USUÁRIOS DO SISTEMA MACROS
Nome:
Cargo:
Função:
CPF:
Matrícula:
Órgão de lotação:
Órgão de exercício:
E-mail institucional:
Endereço do local de trabalho:
Telefone de contato:
Para fins de concessão de autorização para acesso ao Sistema Macros, o usuário acima identificado declara que:
1. Tem conhecimento inequívoco das diretrizes e normas para acesso e uso do Sistema Macros, definidas pela Controladoria-Geral da União - CGU, bem como da legislação correlata aplicável;
2. Assegurará a confidencialidade e a proteção dos dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso com o uso do Sistema Macros;
3. Utilizará o Sistema Macros exclusivamente para trabalhos desenvolvidos em decorrência do exercício das atribuições legais do cargo ou função que ocupa; e
4. Está ciente de que o uso indevido do Sistema Macros poderá acarretar a sua responsabilização administrativa, civil e penal, nos termos da lei.
Local e Data
______________________________
(assinatura e nome completo do usuário)


MAIS MÉDICOS CUBANOS TERÃO DIREITO À RESIDÊNCIA NO BRASIL


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 29/07/2019 | Edição: 144 | Seção: 1 | Página: 42
Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Gabinete do Ministro
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 4, DE 26 DE JULHO DE 2019
Dispõe sobre a concessão e os procedimentos de autorização de residência para nacionais de Cuba que tenham integrado o Programa Mais Médicos para o Brasil, a fim de atender ao interesse da política migratória nacional.
OS MINISTROS DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, os arts. 37 e 45 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e o parágrafo único do art. 161 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, resolve:
Art. 1º A presente Portaria dispõe sobre a concessão e os procedimentos a serem adotados em relação à tramitação dos pedidos de autorização de residência para nacionais de Cuba que tenham integrado o Programa Mais Médicos para o Brasil, a fim de atender ao interesse da política migratória nacional.
Art. 2º Os interessados indicados no art. 1º poderão apresentar o requerimento de autorização de residência de que trata o art. 161 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, perante uma das unidades da Polícia Federal.
Parágrafo único. O prazo da autorização de residência prevista no caput será de dois anos.
Art. 3º Para instruir o pedido de autorização de residência de que trata esta Portaria, deverão ser apresentados os seguintes documentos, além dos previstos no art. 129 do Decreto nº 9.199, de 2017:
I - documento de viagem ou documento oficial de identidade;
II - duas fotos 3x4;
III - certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular, caso não conste a filiação no documento mencionado no inciso I;
IV - certidão de antecedentes criminais dos Estados em que tenha residido no Brasil nos últimos cinco anos;
V - declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos últimos cinco anos;
VI - declaração, sob as penas da lei, que integrou o Programa Mais Médicos para o Brasil; e
VII - carteira de registro nacional migratório expedida com base na condição anterior, nos termos do art. 18 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, ou declaração de extravio.
§ 1º Apresentados os documentos mencionados no caput, proceder-se-á ao registro e à emissão da cédula de identidade.
§ 2º O teor da declaração prevista no inciso VI do caput será comprovado pela Polícia Federal por meio de consulta ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA, que buscará localizar o registro anterior com base no art. 18 da Lei nº 12.871, de 2013.
§ 3º Caso os documentos mencionados no inciso I tenham sido retidos pelas autoridades do País de origem do requerente, seus dados poderão ser resgatados por meio de consulta ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA.
§ 4º Na hipótese de necessidade de retificação ou complementação dos documentos apresentados, a Polícia Federal notificará o imigrante para assim o fazer no prazo de trinta dias.
§ 5º Decorrido o prazo sem que o imigrante se manifeste ou caso a documentação esteja incompleta, o processo de avaliação de seu pedido será extinto, sem prejuízo da utilização, em novo processo, dos documentos que foram apresentados e ainda permaneçam válidos.
§ 6º Indeferido o pedido, aplica-se o disposto no art. 134 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.
Art. 4º O imigrante poderá requerer em uma das unidades da Polícia Federal, no período de noventa dias anteriores à expiração do prazo de dois anos previsto no parágrafo único do art. 2º desta Portaria, autorização de residência com prazo de validade indeterminado, desde que:
I - não tenha se ausentado do Brasil por período superior a noventa dias a cada ano migratório;
II - tenha entrado e saído do território nacional exclusivamente pelo controle migratório brasileiro;
III - não apresente registros criminais no Brasil; e
IV - comprove meios de subsistência.
Art. 5º É garantida ao migrante beneficiado por esta Portaria a possibilidade de livre exercício de atividade laboral no Brasil, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º A autorização de residência prevista nesta Portaria e o registro perante a Polícia Federal implicam desistência expressa e voluntária de solicitação de reconhecimento da condição de refugiado.
Art. 7º Aplica-se o art. 29 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na instrução do pedido.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MORO
Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública
ERNESTO HENRIQUE FRAGA ARAÚJO
Ministro de Estado das Relações Exteriores



GUIA DE ATENÇÃO À REABILITAÇÃO DA PESSOA IDOSA - MS - SAS - COLOCA EM CONSULTA PÚBLICA PROPOSTA DE TEXTO


SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
CONSULTA PÚBLICA Nº 4, DE 18 DE JUNHO DE 2019

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, torna pública, nos termos do art. 42, inciso II, c/c 57 do Decreto nº 9.191, de 01 de novembro de 2017, o Guia de Atenção à Reabilitação da Pessoa Idosa. O texto em apreço estará disponível no endereço http://portalms.saude.gov.br/acoes-e-programas/piubs/chamamentos-audiencias-econsultas-publicas

A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento. Eventuais sugestões poderão ser encaminhadas ao Ministério da Saúde no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, exclusivamente para o endereço eletrônico consultapcd@saude.gov.br , com especificação do número desta Consulta Pública e do nome do anexo no título da mensagem.

As contribuições devem ser enviadas conforme planilha que também estará disponível no portal do MS citado acima. As contribuições deverão ser fundamentadas, inclusive com material científico que dê suporte às proposições. Deve ocorrer, quando possível, o envio da documentação de referência científica e, quando não for possível, o envio do endereço eletrônico da citada referência científica para verificação na internet.

O Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) coordenará a avaliação das proposições apresentadas e a elaboração da versão final consolidada do Guia de Atenção à Reabilitação da Pessoa Idosa para fins de posterior aprovação e publicação, com vigência em todo o território nacional.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO


BAHIAFARMA TEM CBPF CANCELADO E RECOLHE OS LOTES DE TESTES RÁPIDOS CHIKUNGUNYA, DENGUE E ZIKA


RESOLUÇÃO-RE Nº 2.049, DE 26 DE JULHO DE 2019(*)
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018,
considerando o descumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação preconizados em legislação vigente, para a área de Produtos para Saúde,
resolve:
Art. 1º Cancelar a Certificação de Boas Práticas de Fabricação da empresa Fundação Baiana de Pesquisa Científica e Desenvolvimento Tecnológico, Fornecimento e Distribuição de Medicamentos-BAHIAFARMA, CNPJ nº 13.078.518/0001-90, publicada pela Resolução-RE n° 1.277, de 18 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 96, de 21 de maio de 2018, Seção 1, pág. 66 e em Suplemento da Seção 1, págs. 99 a 100, conforme expediente nº 0969049/19-2.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES

 RESOLUÇÃO-RE Nº 2.050, DE 26 DE JULHO DE 2019
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018,
considerando as ações de campo de recolhimento iniciado pela empresa detentora de registro prevista no art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº. 23/2012,
resolve:
Art. 1º Adotar a medida cautelar constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES
ANEXO
  1. Empresa: FUNDAÇÃO BAIANA DE PESQ. CIENTIFICA E DESENV. TECNOLOGICO, FORNECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS-BAHIAFARMA - CNPJ: 13.078.518/0001-90
  2. Produto - (Lote): Teste Rápido Chikungunya IgM Bahiafarma(TODOS);Teste Rápido Dengue IgG/IgM Bahiafarma(TODOS);Teste Rápido Zika IgG / IgM Combo Bahiafarma(TODOS);
  3. Tipo de Produto: Produtos para diagnóstico de uso in vitro Expediente nº: 1373819/19-4
  4. Assunto: 70351 - MEDIDA CAUTELAR- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Uso Motivação: Considerando os Laudos de Análise Fiscal n.º 2265.1P.0/2019, 2266.1P.0/2019, 2267.1P.0/2019, 2268.1P/2019, 2269.1P/2019, 2270.1P.0/2019 e 2271.1P.0/2019, emitidos pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde-Fundação Oswaldo Cruz, e o não provimento dos recursos protocolados por meio dos expedientes 578384194, 578368192 e 580316191, tornando os laudos condenatórios que apresentaram resultados insatisfatórios nos ensaios de: Sensibilidade e Especificidade (teste rápido anti-dengue IgG/IgM); Sensibilidade (teste rápido anti-chikungunya IgM); Sensibilidade (teste rápido anti-zika IgG/IgM)



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