Presidência da República
Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Dispõe sobre as DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA DE 2020 e dá outras providências.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art. 1º São
estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e
na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade
Fiscal, as diretrizes orçamentárias da União para 2020, compreendendo:
I - as metas e as
prioridades da administração pública federal;
II - a estrutura e a
organização dos orçamentos;
III - as diretrizes
para a elaboração e a execução dos orçamentos da União;
IV - as disposições
para as transferências;
V - as disposições
relativas à dívida pública federal;
VI - as disposições
relativas às despesas com pessoal e encargos sociais e aos benefícios aos
servidores, empregados e seus dependentes;
VII - a política de
aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento;
VIII - as disposições
sobre adequação orçamentária das alterações na legislação;
IX - as disposições
sobre a fiscalização pelo Poder Legislativo e sobre as obras e os serviços com
indícios de irregularidades graves;
X - as disposições
sobre transparência; e
XI - as disposições
finais.