Destaques

quarta-feira, 13 de novembro de 2019

DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020


Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre as DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º  São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, as diretrizes orçamentárias da União para 2020, compreendendo:
I - as metas e as prioridades da administração pública federal;
II - a estrutura e a organização dos orçamentos;
III - as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos da União;
IV - as disposições para as transferências;
V - as disposições relativas à dívida pública federal;
VI - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais e aos benefícios aos servidores, empregados e seus dependentes;
VII - a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento;
VIII - as disposições sobre adequação orçamentária das alterações na legislação;
IX - as disposições sobre a fiscalização pelo Poder Legislativo e sobre as obras e os serviços com indícios de irregularidades graves;
X - as disposições sobre transparência; e
XI - as disposições finais.

CRITÉRIOS E PARÂMETROS ASSISTENCIAIS PARA PROGRAMAÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE


SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
CONSULTA PÚBLICA Nº 7, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, torna pública, nos termos do art. 42, inciso II, c/c 57 do Decreto nº 9.191, de 01 de novembro de 2017, o "Caderno de Critérios e Parâmetros Assistenciais para Programação de Ações e Serviços de Saúde de Média e Alta Complexidade, no âmbito do Sistema Único de Saúde".

O texto em apreço permanecerá disponível no endereço http://www.saude.gov.br/acesso-a-informacao/participacao-social pelo período de 30 dias, a contar da data de publicação. Eventuais sugestões poderão ser encaminhadas ao Ministério da Saúde no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, através do formulário eletrônico https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfBIG-Z5fY2AsAgl9xynJpyWAOO8FZjvOj5xXYdjTwJMpbTg/viewform?vc=0&c=0&w=1

O Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (DRAC / SAES / MS) coordenará a recepção e avaliação das proposições apresentadas e a elaboração da versão final consolidada do Caderno de Critérios e Parâmetros para Programação de Ações e Serviços de Saúde de Média e Alta Complexidade, que substituirá o atualmente vigente.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO
Secretário


terça-feira, 12 de novembro de 2019

DIU - DISPOSITIVO INTRA=UTERINO É COMPRADO PELO MS DA INJEFLEX NO VALOR GOBAL DE R$ 4.313.634,00


COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DE INSUMOS ESTRATÉGICOS PARA SAÚDE
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Espécie: Ata de Registro de Preços nº 89/2019 - Pregão Eletrônico - SRP n.º 77/2019; Processo: 25000.082350/2019-25.
. Item Descrição do Objeto Unidade de Fornecimento Quantidade Preço Unitário (R$) Preço Total (R$)
. 1 Dispositivo Intra-Uterino (DIU), em "T", Flexível, Poletileno, Cone Cobre nos Braços "T", 2 Fios Polietileno Branco 2 a 3cm Unidade 297.492 14,50 4.313.634,00
Partes: DLOG/SE/MINISTÉRIO DA SAÚDE X Empresa INJEFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
DISPOSITIVOS E PRODUTOS MÉDICOS LTDA. Vigência: 08.11.2019 a 08.11.2020.


MICOFENOLATO SÓDIO - MS COMPRA DO LABORATÓRIO DO EXÉRCITO NO VALOR TOTAL R$ 91.662.478,00


SECRETARIA EXECUTIVA
EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA DE RECURSOS Nº 74/2019
CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde – CNPJ nº 00.530.493/0001-71, e a(o) LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO DO EXERCITO/RJ - CNPJ nº 10.266.175/0001-07.
OBJETO: Dar apoio financeiro para "AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DO CITRATO DE MICOFENOLATO DE SÓDIO 180MG E 360MG", visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS.
PROCESSO: 25000.036332/2019-71.
CRÉDITO: Os recursos decorrentes do presente Termo de Execução Descentralizada são provenientes: 1) MINISTÉRIO: R$ 91.662.478,00, UG: 257001, Gestão: 00001, Programa de Trabalho: 10.303.2015.4705.0001, Natureza de Despesa: 339030, Fonte de Recursos: 6153697259.
RECURSOS FINANCEIROS: R$ 91.662.478,00 (noventa e um milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e setenta e oito reais).
VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 23/01/2021.
DATA DE ASSINATURA: 11/11/2019
SIGNATÁRIOS: JOÃO GABBARDO DOS REIS, Secretário Executivo - CPF nº 223.127.490-68;
FERNANDO JOSE SANTANA SOARES E SILVA, COMANDANTE GERAL - CPF nº 569.291.377-15


TIPO SANGUÍNEO PODE SER OBRIGATÓRIO NOS UNIFORMES ESCOLARES


Dra. Soraya Manato: a medida visa o rápido auxílio em situações de emergência

O Projeto de Lei 4936/19 torna obrigatória a inscrição do tipo sanguíneo e o fator RH nos uniformes escolares. Apresentado pela deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES), o texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O projeto altera a Lei 8.907/94, que hoje prevê que o modelo de uniforme escolar adotado nas escolas públicas e privadas não possa ser alterado antes de transcorrido cinco anos e determina que só poderá conter, como inscrição gravada no tecido, o nome do estabelecimento.

“A inscrição do tipo sanguíneo e do fator RH nos uniformes escolares visa o rápido auxílio em situações de urgência e emergência”, justifica a autora do projeto.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; e de  Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Lara Haje, Edição - Marcia Becker, Luis Macedo/Câmara dos Deputados


MICROCEFALIA POR VÍRUS DA ZIKA - NÃO ESTÃO DESCARTADOS SEGUNDO ESPECIALISTAS


Pesquisadores ouvidos pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados não descartam o risco de novos casos de microcefalia causados por Zika vírus no País. Eles apontam que a gravidade dos casos registrados, principalmente no nordeste, tem relação com a bactéria saxitoxina (que se reproduz na água) associada à dengue e à desnutrição.

Mesmo após quatro anos da epidemia de zika, o Brasil continua com índices de incidência de microcefalia acima dos níveis mundiais nas regiões Nordeste, Centro-oeste e Sudeste. Em 2018, a cidade de Belo Vale, em Minas Gerais, registrou 50 casos por 10 mil habitantes, enquanto no restante do mundo esse índice é de dois casos por 10 mil.

Para o pesquisador em microbiologia celular Flávio Lara, os fatores responsáveis pela gravidade dos casos de microcefalia ainda não foram sanados e podem voltar a ocorrer. "A saxitoxina provavelmente é um deles, restrição proteica também, a desnutrição", enumerou.

Lara afirmou que o próximo passo da pesquisa é identificar fatores ambientais que contribuem para maior incidência de dengue e zica no nordeste. "Fatores evitáveis para a gente poder se preparar para uma possível futura epidemia de zika na região".

Saneamento
Professor da Universidade Federal Rural de Pernambuco, Renato Molica considera as condições de saneamento no País mais um agravante. Ele lembra que no Brasil apenas 52% do esgoto são coletados e desse total somente 46% são tratados, o que leva a condições ideais para a reprodução da saxitoxina, bactéria que não é retirada da água através do processo de tratamento atual.

A coordenadora geral de vigilância em saúde ambiental do Ministério da Saúde, Thais Cavendish, explicou que já existe um protocolo de tratamento da água potável que é atualizado a cada cinco anos, mas reconhece que os níveis de saneamento no Brasil ainda são muito baixos, dificultando esse controle.

Para o deputado Dr. Leonardo (Solidariedade-MT), autor do pedido para realização da audiência, a pesquisa demonstra que a situação é preocupante. "Demonstra a necessidade de mais recursos em pesquisa e de ampliar a discussão social, isso é papel da Câmara", destacou.

Reportagem - Karla Alessandra, Edição - Geórgia Moraes, Foto - Cleia Viana/Câmara dos Deputados


USUÁRIOS DE DROGAS DEVERÁ RESSARCIR PREJUÍZOS AO SUS E A TERCEIROS


Deputado Filipe Barros, autor do projeto

O Projeto de Lei 5247/19 obriga as pessoas que causam danos a terceiros, em decorrência do uso álcool ou entorpecentes, a ressarcir todos os danos gerados. A indenização também será exigida quando houver danos ao patrimônio público. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Filipe Barros (PSL-PR), a proposta estabelece ainda que causador do dano terá que ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS), caso a pessoa atingida tenha que recorrer a serviço público de saúde. A indenização terá como base a tabela do SUS.

Tramitação
O projeto será submetido às comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Reportagem – Janary Júnior, Edição – Roberto Seabra, Foto - Cleia Viana/Câmara dos Deputados


segunda-feira, 11 de novembro de 2019

DIAS 13 e 14 NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE NA ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO DA CÚPULA DO BRICS 2019


Ministério da Economia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 594, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
Estabelece em caráter excepcional que não haverá expediente nos dias 13 e 14 de novembro de 2019 para as unidades administrativas dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal localizadas na Esplanada dos Ministérios.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal e o art. 31, inciso XVIII, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e considerando o Decreto nº 4.332, de 12 de agosto de 2002, resolve:
Art. 1º Estabelecer, em caráter excepcional, que nos dias 13 e 14 de novembro de 2019, não haverá expediente para as unidades administrativas dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal localizadas na Esplanada dos Ministérios, em razão de medidas de segurança de área, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 4.332, de 12 de agosto de 2002.
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades, nas respectivas áreas de competência, assegurar a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais ou estratégicos, inclusive os relacionados à realização do evento da Cúpula do BRICS 2019 (agrupamento de nações constituído por Brasil,
Rússia, Índia, China e África do Sul).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO GUEDES


ERITROPOETINA HUMANA RECOMBINANTE - IFA, BIOMANGUINHOS COMPROU POR DISPENSA DE LICITAÇÃO NO VALOR GLOBAL DE R$ 2.617.955,51


INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLÓGICOS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 384/2019 - UASG 254445 Nº Processo: 25386100799201903 .
Objeto: Aquisição por importação de IFA de Eritropoetina humana recombinante. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XXXII da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.
Justificativa: Somente o material requerido atende às necessidades da unidade. Declaração de Dispensa em 07/11/2019. CINTIA NUNES CARDOSO LOPES. Assessora da Vice Diretoria de Gestão e Mercado. Ratificação em 07/11/2019. PRISCILA FERRAZ SOARES. Vice-diretora de Gestão e Mercado.
Valor Global: R$ 2.617.955,51. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro CENTRO DE INMUNOLOGIA MOLECULAR. (SIDEC - 08/11/2019) 254445-25201-2019NE800765


INSULINA HUMANA , NPH e REGULAR, MS DA SAÚDE COMPRA DA ELI LILLY NO VALOR TOTAL DE R$ 8.811.088,00


DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DE INSUMOS ESTRATÉGICOS PARA SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 203/2019 - UASG 250005
Processo: 25000182594201826. PREGÃO SRP Nº 85/2018. Contratante: MINISTERIO DA SAUDE -CNPJ Contratado: 43940618000144. Contratado : ELI LILLY DO BRASIL LTDA
Objeto: Aquisição de Insulina Humana NPH e Regular. Fundamento Legal: Lei nº 10.520 / 2002, Decreto nº 5.450 / 2005 e Decreto nº 7.892/2013. Vigência: 07/11/2019 a 07/11/2020. Valor Total: R$ 8.811.088,00. Fonte: 6153000000 - 2019NE800896. Data de Assinatura: 07/11/2019.
(SICON - 08/11/2019) 250110-00001-2019NE800085


ESPECIALISTAS DEFENDEM MANUTENÇÃO DA FURP, LABORATÓRIO PÚBLICO PRODUTOR DE MEDICAMENTOS DE SÃO PAULO


Representantes de associações da indústria farmacêutica, do Conselho Nacional de Saúde e do Ministério da Saúde defenderam a manutenção da Fundação para o Remédio Popular (Furp), maior fabricante estatal de remédios do Brasil, que há 47 anos produz, pesquisa, desenvolve e distribui medicamentos populares.

O papel da Furp foi discutido em audiência pública das comissões de Ciência e Tecnologia e de Seguridade Social da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (7). A empresa, uma estatal paulista, corre o risco de ser extinta pelo governo de São Paulo.

A conselheira Nacional de Saúde, Lenise Garcia, afirma que a Furp é fundamental para a Saúde no País, porque fabrica medicamentos para as chamadas doenças negligenciadas, aquelas para as quais a indústria farmacêutica não se dedica, porque os remédios não dão lucro.

Ela explica que a Furp é a única produtora de medicamentos contra a tuberculose, brucelose, hanseníase, meningite e toxoplasmose; e que os medicamentos são distribuídos para mais de 3 mil cidades brasileiras. “A gente vê com preocupação a possibilidade de desabastecimento de medicamentos importantes caso a Furp seja fechada.”

O vice-presidente da Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar), Fábio Basílio, cita ainda a importância dos laboratórios públicos na regulação do mercado de medicamentos. “Produzem medicamentos que as indústrias privadas não querem por baixo lucro”, ressaltou.

O representante do Ministério da Saúde, Sydney Roriz, elogiou o papel das fábricas estatais de medicamento, mas afirmou que a pasta respeita a autonomia do estado de São Paulo em decidir sobre o futuro da fundação.

Governo de SP
Presente à audiência pública, a deputada Luiza Erundina (Psol-SP) pediu que as comissões promovam um encontro com deputados estaduais e com o governador de São Paulo para discutir o assunto.

O deputado e ex-ministro da Saúde Alexandre Padilha (PT-SP) sugeriu ainda um encontro com o relator ou presidente de Comissão Parlamentar de Inquérito Assembleia Legislativa de São Paulo que identificou irregularidades em parcerias da Furp. “Porque tem um peso a casa legislativa do estado de São Paulo, que se aprofundou sobre a situação da Furp e tece um conjunto de críticas em relação à gestão, mas reafirma a importância da empresa para o Sistema Único de Saúde.”

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados



FINANCIAMENTO E ORGANIZAÇÃO DA POLÍTICA DE ONCOLOGIA DO BRASIL - AUDIÊNCIA PÚBLICA


FINANCIAMENTO E ORGANIZAÇÃO DA POLÍTICA DE ONCOLOGIA DO BRASIL

Local: A Definir
Início:13/11/2019 às 16h00
Requerimentos 276/2019 e 280/2019, da Dep. Flávia Morais

CONVIDADOS:

1) ALBERTO BELTRAME, Presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS
2) MARIA INEZ PORDEUS GADELHA, Chefe de Gabinete da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Ministério da Saúde
3) FELIPE DE OLIVEIRA S. SANTOS, Coordenador do Núcleo de Assistência Farmacêutica, Secretaria Estadual de Saúde da Paraíba
4) HEBER BERNARDE, Assessor Técnico e Coordenador da Câmara de Assistência Farmacêutica Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS
5) CLÁUDIO FRANCISCO CABRAL, Presidente do Hospital Araújo Jorge
6) TIAGO FARINA MATOS, Diretor do Instituto ONCOGUIA
7) RONEY PEREIRA PINTO, Diretor do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Estado de Goiás
8) SÉRGIO DANIEL SIMON, Presidente da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica
9) Presidente da UNACON/GOIÁS


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