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segunda-feira, 30 de dezembro de 2019

OMALIZUMABE PARA TRATAMENTO DE ASMA ALÉRGICA XOLAIR DA NOVARTIS - SCTIE - MS PUBLICA INCORPORAÇÃO AO SUS


PORTARIA Nº 64, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019
Torna pública a decisão de incorporar o omalizumabe para o tratamento de asma alérgica grave não controlada apesar do uso de corticoide inalatório (CI) associado a um beta-2 agonista de longa ação, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Ref.: 25000.060384/2019-69, 0012892371.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, nos termos dos art. 20 e art. 23, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:
Art. 1º Incorporar o omalizumabe para o tratamento de asma alérgica grave não controlada apesar do uso de corticoide inalatório (CI) associado a um beta-2 agonista de longa ação, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.
Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENIZAR VIANNA ARAUJO


ARTESUNATO + MEFLOQUINA - MS COMPRA DA FIOCRUZ NO VALOR TOTAL DE R$ 186.687,00



EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA DE RECURSOS Nº 202/2019
CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº 00.530.493/0001-71, e a FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ/RJ - CNPJ nº 33.781.055/0001- 35.
OBJETO: Dar apoio financeiro para "AQUISIÇÃO, PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DO MEDICAMENTO ARTESUNATO + MEFLOQUINA", visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS. PROCESSO: 25000.045238/2019-11. CRÉDITO: Os recursos decorrentes do presente Termo de Execução Descentralizada são provenientes:
  1. MINISTÉRIO: R$ 186.587,00, UG: 257001, Gestão: 00001, Programa de Trabalho: 10.303.2015.4368.0001, Natureza de Despesa: 339030, Fonte de Recursos: 6153000000.
RECURSOS FINANCEIROS: R$ 186.587,00 (cento e oitenta e seis mil, quinhentos e oitenta e sete reais).
VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 06/01/2021. DATA DE ASSINATURA: 27/12/2019
SIGNATÁRIOS: JOÃO GABBARDO DOS REIS, Secretário Executivo - CPF nº 223.127.490-68; NISIA VERÔNICA TRINDADE LIMA, PRESIDENTA - CPF nº 425.005.407-15.



ISONIAZIDA - MS COMPRA DO LFM MARINHA NO VALOR TOTAL DE R$ 1.521.000,00


EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA DE RECURSOS Nº 195/2019
CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº 00.530.493/0001-71, e o LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DA MARINHA/RJ - CNPJ nº 11.376.952/0001-20.
OBJETO: Dar apoio financeiro para "AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DO MEDICAMENTO DE ISONIAZIDA 100MG COMPRIMIDO", visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS. PROCESSO: 25000.150390/2019-15. CRÉDITO: Os recursos decorrentes do presente Termo de Execução Descentralizada são provenientes:
  1. MINISTÉRIO: R$ 1.521.000,00, UG: 257001, Gestão: 00001, Programa de Trabalho: 10.303.2015.4368.0001, Natureza de Despesa: 339039, Fonte de Recursos: 6153000000.
RECURSOS FINANCEIROS: R$ 1.521.000,00 (um milhão, quinhentos e vinte e um mil reais).
VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 19/12/2020. DATA DE ASSINATURA: 27/12/2019
SIGNATÁRIOS: JOAO GABBARDO DOS REIS, Secretário Executivo - CPF nº 223.127.490-68; ANDRE LUIZ SORAGGI HAMMEN, Diretor - CPF nº 010.337.127-36.



PRAZIQUANTEL - MS REPASSA RECURSOS PARA FIOCRUZ PARA A COMPRA, PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DO MEDICAMENTO NO VALOR FE R$ 521.244,00


EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA DE RECURSOS Nº 200/2019
CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº 00.530.493/0001-71, e a
FUNDACAO OSWALDO CRUZ/RJ - CNPJ nº 33.781.055/0001-35.
OBJETO: Dar apoio financeiro para "AQUISIÇÃO, PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DO MEDICAMENTO PRAZIQUANTEL 600 MG, COMPRIMIDO", visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS. PROCESSO: 25000.105858/2019-17. CRÉDITO: Os recursos decorrentes do presente Termo de Execução Descentralizada são provenientes:
  1. MINISTÉRIO: R$ 521.244,00, UG: 257001, Gestão: 00001, Programa de Trabalho: 10.303.2015.4368.0001, Natureza de Despesa: 339030, Fonte de Recursos: 6153000000.
RECURSOS FINANCEIROS: R$ 521.244,00 (quinhentos e vinte e um mil, duzentos e quarenta e quatro reais).
VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 14/01/2021. DATA DE ASSINATURA: 27/12/2019 SIGNATÁRIOS: JOAO GABBARDO DOS REIS, Secretário Executivo - CPF nº 223.127.490- 68; NISIA VERONICA TRINDADE LIMA, PRESIDENTA - CPF nº 425.005.407-15


SIBUTRAMINA - CONITEC SUBMETE A CONSULTA PÚBLICA A RECOMENDAÇÃO DE INCORPORAR O MEDICAMENTO AO SUS, PARA TRATAMENTO DA OBESIDADE


CONSULTA PÚBLICA Nº 80, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019 Ref.: 25000.091039/2019-77, 0012786176.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) relativa à proposta de incorporação da sibutramina para o tratamento dos pacientes com obesidade, apresentada pela Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e Síndrome Metabólica e pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE/MS, nos autos dos processos NUP 25000.091039/2019-77 e NUP 25000.142373/2019-04.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas.
A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas
A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
DENIZAR VIANNA ARAUJO



FUMARATO DE DIMETILA PARA TRATAMENTO DE ESCLEROSE MÚLTIPLA REMITENTE TECFIDERA® DA BIOGEN- SCTIE PUBLICA INCORPORAÇÃO AO SUS


PORTARIA Nº 65, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019
Torna pública a decisão de incorporar o fumarato de dimetila para tratamento de primeira linha da esclerose múltipla remitente recorrente, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Ref.: 25000.076028/2019-67, 0012893199.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, nos termos dos art. 20 e art. 23, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:
Art. 1º Incorporar o fumarato de dimetila para tratamento de primeira linha da esclerose múltipla remitente recorrente, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.
Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENIZAR VIANNA ARAUJO


ORLISTATE - CONITEC SUBMETE A CONSULTA PÚBLICA A PROPOSTA DE INCORPORAÇÃO DO MEDICAMENTO PARA REDUÇÃO DE PESO


CONSULTA PÚBLICA Nº 79, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019 Ref.: 25000.142361/2019-71, 0012785704.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) relativa à proposta de incorporação do orlistate para a redução de peso em indivíduos com sobrepeso ou obesidade, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE/MS, nos autos do processo NUP 25000.142361/2019-71.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas.
A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas
A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
DENIZAR VIANNA ARAUJO


CONTEC SUBMETE A CONSULTA PÚBLICA PROPOSTA DE ATUALIZAÇÃO DO PROTOCOLO DE USO PROFILAXIA PRIMÁRIA EM HEMOFILIA, GRAVE


SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE
CONSULTA PÚBLICA Nº 78, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019 Ref.: 25000.196045/2019-10, 0012785442.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, relativa à proposta de atualização do Protocolo de Uso Profilaxia Primária em Hemofilia grave, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE/MS, nos autos do processo NUP 25000.196045/2019-10. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.
A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
DENIZAR VIANNA ARAUJO


PLANO PLURIANUAL DA UNIÃO PPA DE 2020 A 23


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 30/12/2019 | Edição: 251 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 13.971, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019
Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023.
O PRESIDENTE DA RE PÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL DA UNIÃO
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023 (PPA 2020-2023), em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I - objetivo - declaração de resultado a ser alcançado que expressa, em seu conteúdo, o que deve ser feito para a transformação de determinada realidade;
II - meta - declaração de resultado a ser alcançado, de natureza quantitativa ou qualitativa, que contribui para o alcance do objetivo;
III - indicador - instrumento gerencial que permite a mensuração de desempenho de programa em relação à meta declarada;
IV - regionalização - conjunto de informações, no âmbito das metas do PPA 2020-2023, com vistas a compatibilizar os recursos públicos disponíveis com o atendimento de necessidades da sociedade no território nacional e a possibilitar a avaliação regional da execução do gasto público;
V - política pública - conjunto de iniciativas governamentais organizadas em função de necessidades socioeconômicas, que contém instrumentos, finalidades e fontes de financiamento;
VI - programa - conjunto de políticas públicas financiadas por ações orçamentárias e não orçamentárias;
VII - planejamento governamental - sistemática de orientação de escolha de políticas públicas e de definição de prioridades, a partir de estudos prospectivos e diagnósticos, com o propósito de diminuir as desigualdades, melhorar a alocação de recursos e aprimorar o ambiente econômico e social;


EFAVIRENZ, EMTRICITABINA, ETOPÓSIDO, EVEROLIMUS, GENCITABINA, RITONAVIR, SIROLIMUS, TACROLIMUS, DENTRE OUTROS PRODUTOS SÃO RECLASSIFICADOS, MAS MANTÊM INCIDÊNCIA DE IPI VIGENTE


SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, na Resolução Camex nº 4, de 24 de outubro 2019, e na Resolução Camex nº 13, de 19 de novembro de 2019, declara:

Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as alterações constantes deste Ato Declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.

Art. 2º Ficam alteradas as descrições dos códigos de classificação 3003.90.88, 3004.90.78, 3006.30.12, 3808.93.23 e 3808.93.28, 7606.12.20 e 7607.11.10 da Tipi, nos termos do Anexo I deste Ato Declaratório Executivo.

Art. 3º Ficam criados na Tipi os códigos de classificação constantes do Anexo II deste Ato Declaratório Executivo, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.

Art. 4º Ficam suprimidos da Tipi os códigos de classificação 9508.90.90 e 9508.90.30.

Art. 5º Fica criada, no Capítulo 95 da Tipi, a Nota de Subposição nº 2, com a redação constante do Anexo III deste Ato Declaratório Executivo.

Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

ANEXO I
. Código TIPI DESCRIÇÃO

. 2931.10.00 - Tetrametila de chumbo e tetraetila de chumbo

. 3003.90.88 Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido, tipranavir

. 3004.90.78 Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido, tipranavir

. 3006.30.12 À base de iocarmato de dimeglumina ou de gadoterato de meglumina ou de gadoteridol
. 3808.93.23 Outros, à base de atrazina ou de diuron
. 3808.93.28 Outros, à base de ametrina ou de hexazinona


VACINA INFLUENZA TRIVALENTE - MS COMPRA DO BUTANTAN POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, VALOR GLOBAL DE R$ 1.134.000.000,00


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 164/2019 - UASG 250005 Nº Processo: 25000163576201926
Objeto: Aquisição de VACINA, INFLUENZA TRIVALENTE, FRAGMENTADA, INATIVADA, SUSPENSÃO INJETÁVEL.
Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XXXIV da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.
Justificativa: Dispensa de Licitação com fundamento no inciso XXXIV, art. 24, Lei 8.666/93 Declaração de Dispensa em 27/12/2019. MERI HELEM ROSA DE ABREU. Coordenadora Geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 27/12/2019. ADRIANE MARIA PIGNATTI. Diretora do Departamento de Logística em Saúde Substituta.
Valor Global: R$ 1.134.000.000,00.
CNPJ CONTRATADA : 61.189.445/0001-56 FUNDAÇÃO BUTANTAN


ETANERCEPTE e TRASTUZUMABE - FIOCRUZ BIOMANGUINHOS PUBLICA ADITIVO AO ACORDO MESTRE DE FORNECIMENTO E TRANSFERÊNCIA TECNOLOGIA


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 172/2018 Nº do Contrato: 327/2018. Nº Processo: 25386.101212/2018-94.
Contratante: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLÓGICOS-BIO-MANGUINHOS (CNPJ: 33781055/0015-30).
Contratada: Samsung Bioepis Co., LTD. e Bionovis S.A., Companhia Brasileira de Biotecnologia Farmacêutica.
Objeto: 1º Aditivo ao Acordo Mestre de Fornecimento e Transferência de Tecnologia dos Produtos Etanercepte e Trastuzumabe.
Justificativa: Atualização de cláusulas relacionados ao Acordo Mestre de Fornecimento e Transferência de Tecnologia.
Fundamento Legal: Decreto nº 9.245 de 20 de dezembro de 2017. Vigência: 20/12/2018 a 20/12/2028



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