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quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020

METOTREXATO - MS PUBLICA EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇO NO VALOR TOTAL DE R$ 7.804.503,01 EM FAVOR DA BLAU


EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Espécie: Ata de Registro de Preços nº 37/2020 - Pregão Eletrônico - SRP n.º 29/2020; Processo: 25000.127412/2019-35.
Item Descrição do Objeto Unidade de Fornecimento Quantitativo do Órgão Gerenciador Quantitativo do ÓRGÃO PARTICIPANTE (Hosp. dos Servidores de Estado - Gestão - UASG nº 250061 Preço Unitário (R$) Preço Total (R$) . 1 Metotrexato 2,5 mg Comprimido 14.286.176 200.000 0,5387 7.803.703,0112
Partes: DLOG/SE/MINISTÉRIO DA SAÚDE X Empresa BLAU FARMACÊUTICA S.A., Vigência: 21.02.2020 a 21.02.2021



MS PUBLICA EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA DESMOPRESSINA NO VALOR TOTAL DE R$ 6.015.438,00 EM FAVOR DO BERGAMO


DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS

Espécie: Ata de Registro de Preços nº 35/2020 - Pregão Eletrônico - SRP n. º 27/2020; Processo: 25000.084136/2019-11.
Item      Descrição do Objeto Unidade de Fornecimento                                           Quantidade Máxima Anual Preço Unitário (R$) Preço Total (R$)
1            Desmopressina Acetato 0,1 mg/ml, solução nasal Frasco 2,5 ml       146.718                                          41,00              6.015.438,00

Partes: DLOG/SE/MINISTÉRIO DA SAÚDE X Empresa LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO BERGAMO LTDA.,
Vigência: 21.02.2020 a 21.02.2021.


PERSISTÊNCIA DOS CORONAVÍRUS EM SUPERFÍCIES INANIMADAS E SUA INATIVAÇÃO COM AGENTES BIOCIDAS


O surgimento de um novo coronavírus humano, SARS-CoV-2, tornou-se uma preocupação com a saúde, causando graves infecções do trato respiratório em humanos. Humano a humano transmissões foram descritas com tempos de incubação entre 2-10 dias, facilitando a sua propagação através de gotículas, mãos ou superfícies contaminadas.

Os autores do trabalho revisaram, portanto, a literatura em todas as informações disponíveis sobre a persistência de doenças humanas e veterinárias coronavírus em superfícies inanimadas, bem como estratégias de inativação com agentes biocidas utilizado para desinfecção química, p. em instalações de saúde.

A análise de 22 estudos revela que os coronavírus humanos, como a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS) coronavírus, coronavírus da Síndrome Respiratória do Oriente Médio (MERS) ou endemia humana coronavírus (HCoV) podem persistir em superfícies inanimadas como metal, vidro ou plástico por até 9 dias, mas pode ser inativado eficientemente por procedimentos de desinfecção de superfície com 62 e 71% etanol, peróxido de hidrogênio a 0,5% ou hipoclorito de sódio a 0,1% em 1 minuto. De outros agentes biocidas como cloreto de benzalcônio a 0,05e0,2% ou digluconato de clorexidina a 0,02% são menos eficazes.

Como não existem terapias específicas disponíveis para SARS-CoV-2, a contenção e prevenção de novas propagações será crucial para interromper o surto em andamento e controlar esse novo segmento infeccioso.

O trabalho completo pode ser encontrado, em anexo

ª 2020 The Healthcare Infection Society. Publicado por Elsevier Ltd. Todos os direitos reservados.
G. Kampf a, *, D. Todt b, S. Pfaender b, E. Steinmann b
a University Medicine Greifswald, Institute for Hygiene and Environmental Medicine, Ferdinand-Sauerbruch-Straße, 17475 Greifswald, Germany
b Department of Molecular and Medical Virology, Ruhr University Bochum, Universita¨tsstrasse 50, 44801 Bochum, Germany



ANVISA ABRE PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISÃO DA RDC 153 DE 26 DE ABRIL DE 2017 SOBRE CLASSIFICAÇÃO DE GRAU DE RISCO PARA AS ATIVIDADES ECONÔMICAS SUJEITAS A VIGILÂNCIA SANITÁRIA


DESPACHO Nº 25, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 53, IX, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve aprovar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR), nos termos do art. 12 da Portaria nº 1.741, de 12 de dezembro de 2018, conforme deliberado em reunião realizada em 18 de fevereiro de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO
Processo nº: 25351.230253/2016-11
Assunto: Proposta de abertura de processo regulatório para revisão da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 153, de 26 de abril de 2017, que dispõe sobre a Classificação do Grau de Risco para as atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária, para fins de licenciamento, e dá outras providências; e revisão da Instrução Normativa- IN nº 16, de 26 de abril de 2017, que dispõe sobre a lista de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE classificadas por grau de risco para fins de licenciamento sanitário
Área responsável: Assessoria do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (ASNVS)
Agenda Regulatória 2017-2020: Tema nº 1.19 - Classificação do Grau de Risco para as atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária
Excepcionalidade: Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) por alto grau de urgência e gravidade

Relatoria: Alessandra Bastos Soares


DESPACHO Nº 26, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020- Proposta para revisão de forma, revogação ou consolidação de atos normativos sob a responsabilidade da Anvisa


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 26/02/2020 | Edição: 38 | Seção: 1 | Página: 75
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
DESPACHO Nº 26, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 53, IX, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve aprovar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, não sendo aplicável a Análise de Impacto Regulatório (AIR), nos termos do art. 11 da Portaria nº 1.741, de 12 de dezembro de 2018 e havendo a dispensa de Consulta Pública, nos termos do § 2º do art. 29 da Portaria nº 1.741, de 12 de dezembro de 2018, conforme deliberado em reunião realizada em 18 de fevereiro de 2020, e eu, Diretor- Presidente Substituto, determino a sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES
ANEXO
Processo nº: 25351.944182/2019-91
Assunto: Proposta para revisão de forma, revogação ou consolidação de atos normativos sob a responsabilidade da Anvisa nos termos do Decreto 10.139, de 2019.
Área responsável: Gerência de Processos Regulatórios (GPROR/GGREG)
Agenda Regulatória 2017-2020: Tema 1.1 - Boas Práticas Regulatórias no âmbito da Anvisa
Excepcionalidade: Não aplicabilidade de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e dispensa de Consulta Pública por alto grau de urgência e gravidade
Relatoria: Antonio Barra Torres

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 338, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020 -TRATA DE REGISTRO DE PRODUTO DE TERAPIA AVANÇADA

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 338, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020
Dispõe sobre o registro de produto de terapia avançada e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 18 de fevereiro de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I
Objetivo
Art. 1º Esta Resolução tem por objetivo estabelecer requisitos mínimos para o registro de produto de terapia avançada, com vistas a comprovação de sua eficácia, segurança e qualidade para uso e comercialização no Brasil.
Seção II
Abrangência
Art. 2º Esta Resolução aplica-se aos produtos de terapias avançadas a serem submetidos a análise para fins de concessão de registro pela Anvisa.
Parágrafo único. Para efeitos desta Resolução, os produtos de terapias avançadas passíveis de registro são:
I- os produtos de terapias celulares avançadas;
II- os produtos de terapias gênicas; e
III- os produtos de engenharia tecidual.
.....
....
A integra da RDC está disponível, em anexo.


Anexo:

DESPACHO Nº 25, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020-Proposta de abertura de processo regulatório para revisão da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 153, de 26 de abril de 2017


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 26/02/2020 | Edição: 38 | Seção: 1 | Página: 75
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
DESPACHO Nº 25, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 53, IX, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve aprovar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR), nos termos do art. 12 da Portaria nº 1.741, de 12 de dezembro de 2018, conforme deliberado em reunião realizada em 18 de fevereiro de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES
ANEXO
Processo nº: 25351.230253/2016-11
Assunto: Proposta de abertura de processo regulatório para revisão da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 153, de 26 de abril de 2017, que dispõe sobre a Classificação do Grau de Risco para as atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária, para fins de licenciamento, e dá outras providências; e revisão da Instrução Normativa- IN nº 16, de 26 de abril de 2017, que dispõe sobre a lista de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE classificadas por grau de risco para fins de licenciamento sanitário.
Área responsável: Assessoria do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (ASNVS)
Agenda Regulatória 2017-2020: Tema nº 1.19 - Classificação do Grau de Risco para as atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária
Excepcionalidade: Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) por alto grau de urgência e gravidade
Relatoria: Alessandra Bastos Soares

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Saúde investiga possível caso de coronavírus em SP


O Ministério da Saúde, em conjunto com as secretarias estadual e municipal de São Paulo, investiga possível caso de Doença pelo Coronavírus no município de São Paulo.

Em 25 de fevereiro de 2020, após 12h, o Hospital Israelita Albert Einstein registrou a notificação de caso suspeito de Doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19). No atendimento, adotou todas as medidas preventivas para transmissão por gotículas, coletou amostras e realizou testes para vírus respiratórios comuns e o exame específico para SARS-CoV2 (RT-PCR, pelo protocolo Charité), conforme preconizado pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Com resultados preliminares realizados pela unidade de saúde e de acordo com o Plano de Contingência Nacional, o hospital enviou a amostra para o laboratório de referência nacional, Instituto Adolfo Lutz, para contraprova.

Este processo de validação dos resultados está em curso e o Ministério da Saúde divulgará o laudo final da investigação oportunamente. A pasta recomenda, portanto, cautela sobre quaisquer informações que não sejam as oficiais, uma vez que a investigação não está concluída.

Trata-se de um homem de 61 anos, residente em São Paulo/SP. Traz o histórico de viagem para a Itália, na região da Lombardia (norte do país), à trabalho, sozinho, no período de 09 a 21 de fevereiro. Iniciou com sinais e sintomas (Febre, tosse seca, dor de garganta e coriza) compatíveis com a suspeita de Doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19). O paciente está bem, com sinais brandos e recebeu as orientações de precaução padrão.
A SES/SP e SMS/SP estão realizando a identificação dos contatos no domicílio, hospital e voo, com apoio da Anvisa junto à companhia aérea.

Todas as ações e medidas seguidas estão de acordo com os protocolos do Ministério da Saúde e da OMS e diariamente atualizações são informadas em coletivas e boletins epidemiológicos. Mais informações, acesse www.saude.gov.br/coronavirus.


Projeto da Fiocruz Ceará é selecionado para a segunda rodada do Inova Labs


A Fiocruz Ceará foi uma das 21 selecionadas para a segunda rodada do edital Inova Labs Fiocruz. A iniciativa desenvolvida pelo pesquisador João Hermínio Martins da Silva, pelo Pós Doutorando Geraldo Sartori e pela doutoranda Beatriz Chaves, ambos da área de biotecnologia da Fiocruz Ceará, propõe o desenvolvimento de um imunobiológico que visa reduzir, evitar ou solucionar os processos de metástase, angiogênese e resistência à quimioterapia, através do bloqueio específico-seletivo das interações moleculares.

O produto consiste em uma opção de terapia única ou complementar para diversos cânceres, atuando de forma mais segura e versátil. Além disso, o imunobiológico é voltado para um alvo pouco explorado, cujo bloqueio pode reduzir o surgimento de efeitos colaterais quando comparado aos imunobiológicos existentes no mercado.

A equipe utiliza metodologias computacionais para o desenvolvimento de seu produto, o que reduz os custos de concepção do fármaco em relação às metodologias convencionais e reduz a utilização de animais nas etapas de pré-desenvolvimento. Além disso, o produto pode ser produzido em plataformas biotecnológicas nacionais de menor custo e alto rendimento.

“Nosso projeto tem como ideal a produção de uma molécula mais barata, produzida internamente, que vai atender a uma demanda cada vez maior, tendo ainda como vantagem a potencial redução redução dos efeitos colaterais de medicamentos que já estão no mercado. Em resumo, é uma molécula para ser licenciada para a indústria farmacêutica com a finalidade de ser comercializada para o Sistema Único de Saúde, hospitais privados e planos de saúde”, explica o pesquisador João Hermínio.

Sobre o Inova Labs
O Inova Labs é  iniciativa das vice-presidências de Pesquisa e Coleções Biológicas (VPPCB) e de Produção e Inovação em Saúde (VPPIS) da Fiocruz, em parceria com o Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (DECIT/ SCTIE/ MS) e da Biominas Brasil, que proporciona capacitação para pesquisadores desenvolverem ideias que possam ser implementadas no Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo necessidades da população brasileira nas áreas de oncologia, emergências sanitárias e doenças degenerativas.

O programa está estruturado em quatro pilares: (1) Inspiração – que consiste na veiculação interna de oportunidades e conteúdo sobre empreendedorismo; (2) Engajamento – com a realização de eventos e iniciativas para difundir atitudes empreendedoras; (3) Pré-aceleração – que é o programa de imersão de curta duração; e (4) Impacto – que são os resultados do programa, tais como a criação de novas empresas, startups, spinoffs, novas parcerias para a transferência tecnológica, para o co-desenvolvimento, o corporate venture e a inovação aberta.

Ao todo serão quatro rodadas e 84 equipes selecionadas. Os participantes do programa terão oportunidade de interação com as áreas técnicas do Ministério da Saúde, visando a aplicação de suas tecnologias no SUS. . As atividades estão previstas para recomeçar em 03 de fevereiro de 2020.

Primeira rodada
Na primeira rodada do edital, a Fiocruz Ceará também foi selecionada com o projeto OptimumFab. Um biofármaco de nova geração, produzido utilizando modernos processos biotecnológicos, visando o tratamento do melanoma por meio de imunoterapia. O produto reduz o tempo de internação necessário durante o tratamento, reduzindo consequentemente os custos para os sistemas de saúde.

Pacientes com melanoma submetidos à imunoterapia podem apresentar efeitos adversos ao tratamento, muitas vezes resultantes das reações imunológicas do próprio indivíduo. O OptimumFab reduz os efeitos deletérios associados à quimio e radioterapia, além de ser mais barato e rápido para ser produzido.

A pesquisa, também de autoria do pesquisador João Hermínio Martins da Silva, está em fase de captação de recursos para investimentos em testes pré-clínicos e clínicos ou parcerias com as unidades produtivas do governo ou empresas privadas, visando a produção de lotes piloto e escalonamento.

Fonte: Fiocruz


CORONAVÍRUS AMEAÇA ESCASSEZ DE CERCA DE 150 MEDICAMENTOS, EM ESPECIAL IMUNOGLOBULINA, ALGUNS ANTIBIÓTICOS E OUTROS INSUMOS ESTRATÉGICOS


O Food and Drug Administration identificou o risco real de desabastecimento de cerca de 150 medicamentos estratégicos para tratamento e profilaxia dos pacientes acometidos com Coronavírus. A extensa lista incluí antibióticos, genéricos, alguns medicamentos de referência, hemoderivados (imunoglobulinas), inibidores de enzimas neuraminidase do vírus da gripe (carboxilato de oseltamivir – Tamiflu), dentre outros. O governo Chinês está inventariando e controlando os estoques de produtos estratégicos que prioritariamente serão destinados a sua população.

Assim como os americanos, mais da metade do mundo, como o Brasil, dependem de mais de 50% dos insumos farmacêuticos ativos chineses. Caso por restrições impostas para o controle do coronavírus a produção de IFAs seja comprometida ou se o governo bloquear as exportações para atendimento da demanda interna ou ainda por questões logísticas de acesso às plantas e ao transporte, boa parte do globo terrestre poderá sofrer com o risco de escassez de medicamentos.

FDA se recusou a comentar a lista, mas afirmou em comunicado que "está ciente de que o surto pode afetar a cadeia de suprimentos de produtos médicos" e dedicou recursos adicionais para identificar possíveis vulnerabilidades nos produtos médicos dos EUA decorrentes especificamente do surto, já que 13% de todas as instalações que fabricam ingredientes para medicamentos vendidos nos EUA estão localizadas na China e 85% dos medicamentos no estoque estratégico nacional dos EUA usam algum componente proveniente da China.

•            A agência entrou em contato com centenas de fabricantes de medicamentos e dispositivos médicos e também está em coordenação com reguladores globais como a Agência Europeia de Medicamentos.

•            Ele apontou que não existem vacinas, terapias genéticas ou derivados de sangue licenciados pelo FDA que são fabricados na China, embora as matérias-primas de muitos produtos venham da China e de outros países do sudeste asiático. A agência está em contato com fabricantes de produtos biológicos para monitorar as preocupações com o fornecimento.

•            "Se uma potencial escassez ou interrupção de produtos médicos for identificada pela FDA, usaremos todas as ferramentas disponíveis para reagir rapidamente e mitigar o impacto nos pacientes e profissionais de saúde dos EUA", disse um porta-voz da FDA.

Independentemente de o coronavírus se espalhar nos EUA ou no Brasil, qualquer possível escassez de medicamentos poderá ser sentida de forma aguda pelos pacientes que dependem deles.

No Brasil o governo vem se estruturando e tentando administrar severamente todos os potenciais infectados. Várias iniciativas já foram deflagradas. O Ministério da Saúde publicou o plano de emergência coronavírus – COVID 19. Em 3 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde em conformidade com o Decreto n° 7.616, de 17 de novembro de 2011, emitiu a Portaria GM-MS n° 188, e, declarou Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus, estabelecendo, também, o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-COVID-19) como mecanismo nacional da gestão coordenada da resposta à emergência no âmbito nacional, ficando sob responsabilidade da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS).

Laboratórios privados e públicos estão sendo capacitados para identificar o novo vírus. A Rede está sendo abastecida com EPIs, e outros insumos estratégicos como o Tamiflu®, que utilizado junto com a imunoglobulina robustecem a defesa do organismo em pessoas que têm baixa resistência a infecções, como: as complicações infecciosas e em moléstias de origem imunológica e mais recentemente dispensadas para o tratamento de doenças causadas por arboviroses, como Zika, Chikungunya, Dengue e agora para o COVID-19, caso a pandemia chegue no Brasil.

Diante desses e outros argumentos, o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública | COE-COVID-19 vem atuando para mobilizar e orientar a comunidade portuária e aeroportuária e de áreas de fronteira para preparação e adoção de medidas para o enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), em todo País, se for necessário o MS poderá prontamente mudar a definição com base na Avaliação de Risco e análise operacional. Qualquer ação será adotada para garantir que o sistema esteja preparado para absorver a introdução de mais uma doença e desta vez melhor capacitado.

A ANVISA, também, está se mobilizando para autorizar a importação de medicamentos, sem registro no País, em caráter de excepcionalidade, como é o caso público, inclusive pauta da DICOL na próxima semana, da imunoglobulina cujo risco de completo desabastecimento é real. O hemoderivado já não está disponível em diversos estados. O problema da importação de derivados de plasma humano se arrasta há décadas no País. Sem o funcionamento da Hemobrás todos os hemoderivados precisam ser importados, onerando os cofres públicos (estima-se em 300 Milhões por ano).

Questões mercadológicas internacionais dificultam o abastecimento do SUS, existe um aumento significativo das demandas em novos mercados que praticam preços muito acima dos autorizados no Brasil, pela CMED, acrescido da escassez da nobre matéria prima de origem exclusivamente humana que, mesmo comprada principalmente nos Estados Unidos, está cada dia mais rarefeita e mais cara, comprometendo ainda mais os custos de produção do medicamento, e, agora com a explosão do coronavírus onde a imunoglobulina é um dos produtos utilizados no tratamento e na profilaxia dos pacientes contaminados, os embarques, mesmo que autorizados correm o risco de não se concretizar por restrições do governo chinês.

A falta de opção do Brasil para adquirir hemoderivados com os preços para governo impostos pela CMED. O TCU proibido o MS de comprar com preços acima do autorizado pela CMED, o fornecedor que burla está regra é severamente penalizando com pesadas multas. A Longa trajetória burocrática entre um pregão e a efetiva contratação gerando mais um problema com as questões cambiais que sistematicamente comprometem o equilíbrio econômico financeiro dos contratos. E mais recentemente as demandas judiciais patrocinadas por uma empresa local (que não fabrica o produto no Brasil) são motivações que desmotivam fornecedores tradicionais e colocam em risco o abastecimento do medicamento de fundamental importância para a saúde pública que,  agora passa a depender da condescendência do governo chinês para ser embarcado, caso a ANVISA tome a decisão que já extrapola a estratégia mercadológica que favorece apenas um supridor, se tornando uma causa humanitária. 

Toda cadeia envolvida, profissionais de saúde, autoridades, e principalmente os pacientes que dependem do medicamento estão a mercê da ANVISA e da condescendência do governo chinês para acessar o medicamento na rede dentro dos próximos 60 (sessenta) dias. É o País exposto a um imenso risco de abastecimento por questões mercadológicas, extra saúde pública, que se arrastam há mais de 2 anos. Questões estratégicas que beiram a segurança da saúde pública nacional merecem ser tratadas com maior afinco e determinação pelas autoridades.

Anexo:



MODERNA ENVIA O PRIMEIRO LOTE DA VACINA COVID-19 PARA O TESTE DA FASE I; PÁGINA DE ESTUDO PUBLICADA ONLINE


A empresa afirmou ter enviado o primeiro lote da vacina, o mRNA-1273, para o ensaio clínico do NIH. 
O estudo tem uma data estimada de início em 6 de março, de acordo com o ClinicalTrials.gov, enquanto o Wall Street Journal informou que iniciaria em abril.

Os passageiros usam máscaras em Milão, a principal estação de trem da Itália. Um surto do vírus COVID-19 na região da Lombardia, na Itália, alimentou o medo de uma pandemia global.

Uma empresa de biotecnologia que é uma das várias vacinas e medicamentos em desenvolvimento para o novo coronavírus enviou frascos de sua vacina experimental para um ensaio clínico nos EUA.

Moderna, com sede em Cambridge, Massachusetts, disse na segunda-feira que havia lançado o primeiro lote de sua vacina contra o vírus COVID-19, que se espalha rapidamente, mRNA-1273. Os frascos, para um ensaio clínico de Fase I, foram enviados ao Instituto Nacional de Alergia e Doenças Infecciosas, parte dos Institutos Nacionais de Saúde.

Uma página para o ensaio clínico foi publicada em ClinicalTrials.gov na terça-feira. Patrocinado pelo NIAID, o estudo de segurança e imunogenicidade registrará 45 homens e mulheres não grávidas com idades entre 18 e 55 anos e tem uma data estimada de início em 6 de março e recrutará voluntários saudáveis, segundo a página. Os participantes receberão a vacina nas doses de 25, 100 ou 250 microgramas. Um site - o Instituto de Pesquisa em Saúde Kaiser Permanente Washington - Vacinas e Doenças Infecciosas, em Seattle - está listado. No entanto, o diretor do NIAID, Anthony Fauci, disse ao Wall Street Journal na segunda-feira que o julgamento começaria em abril e registraria de 20 a 25 participantes, com os resultados iniciais potencialmente disponíveis em julho ou agosto.

"Quero agradecer a toda a equipe Moderna por seu extraordinário esforço em responder a esta emergência de saúde global com velocidade recorde", disse Juan Andres, chefe de operações técnicas e diretor de qualidade da Moderna, em comunicado. "Isso não teria sido possível sem o nosso local de fabricação em Norwood, que utiliza tecnologia de ponta para permitir operações flexíveis e garantir que altos padrões de qualidade sejam atendidos em materiais de nível clínico".

Moderna é uma das várias empresas que se uniram ao governo dos EUA para desenvolver vacinas e terapêuticas para o COVID-19. Johnson & Johnson , Regeneron Pharmaceuticals e Sanofi estão entre os outros. Além disso, um medicamento desenvolvido pela Gilead Sciences para tratar o vírus Ebola, o remdesivir, está sendo testado em um ensaio clínico na China.

Foto: ANDREAS SOLARO, Getty Images


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