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Pedro França/Agência Senado |
O senador Rogério Carvalho é o autor do projeto original
O Senado aprovou nesta
terça-feira (26), por unanimidade, o PL 2.324/2020, que autoriza o uso de leitos não ocupados de
UTI em hospitais privados para pacientes do SUS com Síndrome Aguda Respiratória
Grave (SRAG) e suspeita ou diagnóstico de Covid-19. O uso será indenizado pelo
setor público. O projeto segue para a Câmara dos Deputados.
O texto, do senador e médico
Rogério Carvalho (PT-SE), faz parte da lista de proposições prioritárias para
enfrentar a pandemia provocada pelo novo coronavírus. De acordo com o senador,
cerca de ¾ da população brasileira dependem exclusivamente do Sistema Único de
Saúde (SUS), que tem menos da metade dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva
(UTI) do país. Para ele, é preciso agir diante da sobrecarga provocada pela
pandemia.
— O projeto agrega a
capacidade instalada já existente aos usuários do SUS, permitindo que tenham
suas vidas bem cuidadas e salvas. Isso é muito importante no momento da
pandemia, no momento que a gente está vivendo. É um orgulho fazer parte do
Senado e conviver com muitos dos senadores e senadoras pela capacidade e pela
sensibilidade que têm demonstrado neste momento de crise do País — disse Rogério
Carvalho, que recebeu elogios dos colegas pelo texto.
O projeto altera a lei
que regulamentou as medidas sanitárias em razão da emergência de saúde pública
provocada pelo novo coronavírus. A intenção é possibilitar o uso de leitos
privados para a internação de pacientes da rede pública. Pelo projeto, todos os
hospitais, tanto públicos quanto privados, ficam obrigados a informar
diariamente o total de leitos disponíveis e ocupados na enfermaria, nos
apartamentos e na UTI.
Mudanças
O projeto foi aprovado com
várias alterações feitas pelo relator, o senador e ex-ministro da Saúde
Humberto Costa (PT-PE). Uma das principais mudanças é a adoção de um limite para
o uso dos leitos. O texto aprovado determina que a utilização será
regulamentada pelos gestores do SUS e que só poderá ocorrer em serviços que
tenham taxa de ocupação menor que 85%.
— Só serão alvo de uma
eventual utilização compulsória aqueles leitos com ociosidade igual ou maior
que 15%. O projeto, portanto, não promove nenhum tipo de desorganização para o
hospital que vai ter o seu leito utilizado — argumentou o relator.
Além disso, essa
possibilidade, estendida para todos os leitos no projeto inicial, ficou
restrita aos leitos de UTI na versão aprovada pelo Plenário do Senado. Os dados
sobre a ocupação informados pelo gestor hospitalar devem especificar os leitos
e equipamentos em uso por pacientes com SRAG ou com suspeita ou diagnóstico de
infecção pelo novo coronavírus.
Também deve ser informado o
total de pacientes aguardando vaga de UTI, informação não prevista no projeto
inicial. O relator incluiu no texto a emenda da senadora Rose de Freitas
(Podemos-ES) que determina publicidade ampla e diária sobre a ocupação
de leitos. Ele também retirou a obrigatoriedade de que o relatório informe o
total de ventiladores pulmonares livres e em uso. Para Humberto Costa, esse
número pode ser impreciso, considerando a dinâmica própria do uso dos
aparelhos.
Além do uso obrigatório, o
senador acatou parcialmente emenda para deixar clara no texto a possibilidade
de requisição administrativa de leitos, não prevista no texto inicial. De
acordo com Humberto Costa, no uso compulsório os leitos ficam sujeitos à
regulação pública, mas seguem sob administração do setor privado. Já na
requisição administrativa, os leitos passam a ser administrados pelo setor
público.
— A requisição administrativa
é um processo mais intervencionista, porque o Estado não somente requisita o
leito, mas monta o leito, ele contrata o pessoal. Na prática, ele termina, em
termos básicos, arrendando ou contratando o espaço e provendo tudo que é
necessário para o funcionamento do leito, inclusive o seu custeio — explicou.
Financiamento
O texto inicial previa que os
recursos para o financiamento do serviço seriam destinados pela União por
transferência obrigatória do Fundo Nacional de Saúde aos fundos estaduais ou
municipais. Mas o relator acatou integralmente emenda apresentada pelo líder do
governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), para transformar essa
obrigação de repasse em possibilidade, ao trocar a expressão “a União
destinará” por “A União poderá destinar”.
— Gostaria de destacar a
iniciativa do senador Rogério Carvalho e destacar o trabalho feito pelo senador
Humberto Costa. Aberto ao diálogo, o relator atendeu boa parte das sugestões
que busquei traduzir na minha emenda, procurou construir esse amplo consenso
ouvindo todos os líderes — disse o líder do governo. A justificativa para a
apresentação da emenda foi a falta de estimativa de impacto orçamentário.
Humberto Costa também acatou
parcialmente emendas para incluir no texto a necessidade de negociação entre os
gestores do SUS e as entidades privadas para a contratação emergencial dos
leitos. Essa negociação deve sempre preceder o uso compulsório. A versão
aprovada pelo Plenário do Senado incluiu a exigência de chamamento público que
especifique a quantidade, o prazo de utilização dos leitos e valores de
referência com base em cotação prévia de preços no mercado.
De acordo com o projeto, o uso
dos leitos deve ser decidido pelos gestores estaduais, na Comissão
Intergestores Bipartite (CIB), e comunicada previamente ao hospital. Também é
essa comissão que decide o valor da indenização a ser concedida aos hospitais
privados. Por sugestão dos senadores, o relator incluiu no texto outra
possibilidade para a definição da indenização: valores determinados em ato do
Ministério da Saúde. Nas duas hipóteses, será feita antes uma cotação de preços
do mercado.
O projeto e as soluções
acatadas pelo relator foram elogiados por senadores do governo e da oposição.
— Eu sou uma pessoa que prima
pela ciência e, quando dois médicos dizem que aquilo é necessário, voto com
muita segurança. Parabéns! Mais uma vez, estamos todos unidos no
propósito de ajudar os brasileiros — disse a senadora Soraya Thronicke
(PSL-MS).
Para Veneziano Vital do Rêgo
(PSB-PB), essa iniciativa já poderia ter sido adotada muito antes pelo governo.
— Perdemos 60 dias, quando
poderíamos ter oferecido a tantos, a centenas ou milhares de brasileiros,
condições melhores — disse o senador, ao comemorar o esforço dos parlamentares
para aprovar essas regras.
Punições
Além das regras sobre o uso de
leitos, o projeto aprovado também prevê penalidades para quem não atender às
determinações da lei
que regulamentou as medidas sanitárias para enfrentar a covid-19. Entre essas
medidas estão o isolamento, a quarentena e a determinação de exames, os
procedimentos de manejo de cadáveres, as restrições de viagens e o uso
compulsório dos leitos.
De acordo com o projeto, quem
desrespeita essas regras comete infração sanitária. As punições
previstas em lei para essas infrações incluem multas — que vão de R$ 2 mil nas
infrações mais leves até R$ 1,5 milhão nas infrações gravíssimas —, além de
apreensão de produtos, interdição de estabelecimentos e cancelamento de alvarás
de funcionamento, entre outras. O responsável pelas infrações também poderá
responder nas esferas cível e penal.
Outra emenda acatada na
íntegra pelo relator foi apresentada pelo senador e também ex-ministro da Saúde
José Serra (PSDB-SP). Essa emenda estende às organizações sociais de saúde
(OSS), entidades privadas sem fins lucrativos, a suspensão da obrigatoriedade
de manutenção das metas quantitativas e qualitativas. Essa suspensão, pelo
prazo de 120 dias, já está prevista em lei
para os prestadores de serviço de saúde no âmbito do SUS, com a manutenção dos
repasses de verbas.
Agência Senado (Reproduçãoautorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado