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terça-feira, 2 de junho de 2020

Versão em português do aplicativo da Academia da OMS para profissionais de saúde já está disponível

Já está disponível para download gratuito a versão em português do aplicativo da Academia da OMS (WHO Academy). A ferramenta foi projetada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para ajudar profissionais de saúde a ampliarem suas habilidades de salvar vidas no combate à pandemia da COVID-19.

O aplicativo fornece aos profissionais de saúde orientações, cursos e workshops virtuais atualizados, que os ajudarão a cuidarem de pacientes com a doença causada pelo novo coronavírus e a se protegerem. A ferramenta foi desenvolvida com base em necessidades apresentadas por 20 mil profissionais de saúde de várias partes do mundo em uma pesquisa da Academia da OMS realizada em março de 2020.

O estudo constatou que dois terços dos entrevistados sentem que precisam estar mais preparados, principalmente na prevenção e controle de infecções, gerenciamento de casos, uso de equipamentos de proteção individual, segurança no trabalho, comunicação de riscos e engajamento comunitário.

O estabelecimento da Academia da OMS, com sede em Lyon, França, está planejado para ser lançado em maio de 2021. O centro de aprendizagem aplicará as mais recentes tecnologias e ciência do ensino para adultos de modo atender às necessidades de milhões de profissionais de saúde, formuladores de políticas e funcionários da OMS em todo o mundo.

A Representação da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e da OMS no Brasil colabora com a atualização dos conteúdos em português.

O aplicativo está disponível para download gratuito na Apple App Store e na Google Play Store ou nos códigos QR abaixo:


Links
Em colaboração com a França, OMS estabelece Academia para revolucionar aprendizagem em saúde


Academia da OMS

 


Número recorde de países contribui com dados que revelam taxas preocupantes de resistência antimicrobiana

Um número recorde de países está agora monitorando e notificando a resistência a antibióticos, um grande passo à frente na luta global contra a resistência antimicrobiana. No entanto, os dados fornecidos revelam um número preocupante de infecções bacterianas cada vez mais resistentes aos medicamentos disponíveis para tratá-las.

"À medida que reunimos mais evidências, vemos com mais clareza e preocupação o quão rápido estamos perdendo medicamentos antimicrobianos de importância crítica em todo o mundo", disse Tedros Adhanom Ghebreyesus, diretor-geral da Organização Mundial da Saúde (OMS). "Esses dados enfatizam a importância de proteger os antimicrobianos que temos e desenvolver novos para tratar efetivamente infecções, preservar os ganhos de saúde obtidos no século passado e garantir um futuro seguro".

Desde a publicação do relatório Global Antimicrobial Resistance and Use Surveillance System (GLASS), em 2018, a participação cresceu exponencialmente. Em apenas três anos de existência, o sistema agora agrega dados de mais de 64 mil locais de vigilância com mais de 2 milhões de pacientes envolvidos em 66 países de todo o mundo. Em 2018, o número de locais de vigilância foi de 729 em 22 países.

Mais países também estão relatando o indicador recentemente aprovado sobre resistência antimicrobiana (AMR) como parte do monitoramento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). "A enorme expansão de países, instalações e pacientes cobertos pelo novo sistema de vigilância nos permite documentar melhor essa ameaça emergente à saúde pública”, disse Hanan Balkhy, diretor geral assistente de resistência antimicrobiana da OMS.

Altas taxas de resistência entre os antimicrobianos frequentemente usados para tratar infecções comuns, como infecções do trato urinário ou algumas formas de diarreia, indicam que o mundo está ficando sem meios eficazes para combater essas doenças. A taxa de resistência à ciprofloxacina, variou de 8,4% a 92,9% em 33 países declarantes.

A OMS está preocupada com o fato de a tendência ser ainda mais alimentada pelo uso inadequado de antibióticos durante a pandemia de COVID-19. As evidências mostram que apenas uma pequena proporção de pacientes com COVID-19 precisa de antibióticos para tratar infecções bacterianas subsequentes e a Organização emitiu orientações para não fornecer antibioticoterapia ou profilaxia a pacientes com COVID-19 leve ou a pacientes com suspeita ou confirmação de doença moderada por COVID-19 a menos que haja uma indicação clínica para fazê-lo.

“Acreditamos que esta orientação clara sobre o uso de antibióticos na pandemia de COVID-19 ajuda os países a combater a doença de maneira eficaz e evitar o tratamento e a transmissão da resistência antimicrobiana no contexto da pandemia”, afirmou Balkhy.

A OMS continua preocupada com o declínio do investimento (inclusive no setor privado) e a falta de inovação no desenvolvimento de novos tratamentos antimicrobianos – fatores que estão minando os esforços para combater infecções resistentes a medicamentos.

“Devemos reforçar a cooperação e as parcerias globais, inclusive entre os setores público e privado, para fornecer incentivos financeiros e não financeiros ao desenvolvimento de antimicrobianos novos e inovadores”, acrescentou Balkhy.

Para apoiar esses esforços, a OMS divulgou dois documentos sobre os perfis dos produtos-alvo para orientar o desenvolvimento de novos tratamentos para infecções bacterianas resistentes comuns e um modelo econômico que simula os custos, riscos e possível retorno do investimento no desenvolvimento de medicamentos antibacterianos.

Crédito da foto: AnaLysiSStudiO/Shutterstock.com

FONTE:OPAS/OMS BRASIL

OPAS apoia Ministério da Saúde, Amazonas e Pará no reforço da capacidade laboratorial e de vigilância

Fonte:nacoesunidas.org


Pesquisas estão em andamento no mundo todo para encontrar uma vacina contra a doença provocada pelo novo coronavírus. Foto: Loey Felipe/UN Photo

Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), em apoio às atividades do Ministério da Saúde, tem ajudado a reforçar a capacidade laboratorial e de vigilância dos estados do Amazonas e do Pará na resposta à COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus.

Na quarta-feira (27), a representante da OPAS e da Organização Mundial da Saúde (OMS) no Brasil, Socorro Gross, acompanhou a visita do ministro interino da Saúde do país, Eduardo Pazuello, a Belém (PA) para se reunir com autoridades locais e conhecer de perto algumas das ações desenvolvidas.

Entre elas está o Hospital de Campanha do Hangar, que funciona em regime de retaguarda exclusivo para pacientes com COVID-19. Também foi feita uma visita à Policlínica Metropolitana de Belém, que fornece assistência às pessoas afetadas por essa e outras doenças respiratórias – incluindo consulta médica, exames laboratoriais e de imagem – e ao Hospital Regional Abelardo Santos.

Por meio do termo de cooperação assinado com o Pará, a OPAS ajudou a construir a Sala de Inteligência da Gestão, incluindo um painel de monitoramento da COVID-19 no estado. A ferramenta ajuda a identificar onde o vírus está circulando e produzir cenários que permitem a tomada de decisão com base em informações qualificadas. A OPAS também fortaleceu a capacidade de resposta da Secretaria de Saúde do Pará ao contratar dois profissionais para atuar na vigilância e um para laboratório.

Na terça-feira (26), Socorro Gross esteve com o ministro Pazuello na inauguração de uma ala hospitalar destinada a indígenas com COVID-19. A estrutura foi montada no Hospital Nilton Lins, em Manaus (AM). A instalação possui 33 leitos clínicos, 15 Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) e 5 Unidades de Cuidados Intermediários (UCI), com possibilidade de expansão.

A recém-inaugurada ala também terá posto de enfermagem, área de higienização, banheiros, recepção e área administrativa. Um espaço de espiritualização será destinado aos pajés – líderes espirituais dos povos indígenas – e outra área será destinada para armação de redes nas enfermarias clínicas, respeitando a cultura de cada etnia.

Essas novas instalações se somam a outras medidas, implantadas no Amazonas com apoio da OPAS, para resposta à COVID-19. Por exemplo, a pedido do Ministério da Saúde e da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS) do Amazonas, o organismo internacional auxiliou a contratação de 23 enfermeiros, dois profissionais de biotecnologia, quatro farmacêuticos, três biólogos, seis técnicos de enfermagem e nove digitadores.

Esses especialistas estão atuando na vigilância epidemiológica e hospitalar, no diagnóstico de infecções pelo novo coronavírus, no processamento laboratorial de amostras para identificação de casos de COVID-19 (ou outras doenças) e na digitação de informações para alimentar e manter atualizados bancos de dados do Sistema Único de Saúde (SUS).

A OPAS também desenvolveu com o Ministério da Saúde um programa de treinamento de capacidades, para profissionais de saúde, sobre cuidados a pessoas com caso confirmado ou suspeito de COVID-19 nos diversos setores de assistência, acolhimento, classificação de risco e admissão de pacientes, internação hospitalar e terapia intensiva. O objetivo deste treinamento é garantir a competência profissional para se protegerem e desenvolverem o trabalho com qualidade e segurança.

A OPAS ajudou ainda, a pedido da Secretaria de Saúde de Manaus, a fortalecer as capacidades de contenção e resposta rápida a surtos do município para notificação de casos de COVID-19 e sarampo. Esse trabalho de notificação é fundamental para saber onde os vírus estão circulando e adotar estratégias eficazes, com ações de vigilância, isolamento e, no caso do sarampo, intensificação da vacinação.

Divulgado o 10º boletim sobre serviços de hemoterapia

De acordo com a publicação, o risco potencial nos serviços de hemoterapia caiu de 26% para 11% entre 2010 e 2018.

Por: Ascom/Anvisa

Já está disponível para consulta no portal da Anvisa o 10º Boletim Anual de Avaliação Sanitária em Serviços de Hemoterapia. Em uma edição especial, a publicação aborda “A experiência brasileira no gerenciamento de risco de serviços de hemoterapia” e traz um panorama histórico dos resultados de inspeções sanitárias a partir da utilização do Método de Avaliação de Risco Sanitário Potencial (Marp-SH), iniciada em 2010. 

Basicamente, a ferramenta permite avaliar e classificar os serviços conforme sua adequação à legislação sanitária. Quanto maior a adequação, menores são as possibilidades de haver riscos envolvidos em procedimentos transfusionais.   

De acordo com os dados, a partir do uso do Marp-SH houve uma redução significativa do risco potencial nos serviços de hemoterapia (SHs), caindo de 26% para 11% entre 2010 e 2018. Ainda segundo o documento, cerca de 90% dos SHs inspecionados e avaliados em 2017 e 2018 estão classificados nas categorias de baixo, médio-baixo ou médio risco potencial.   

Baseados nas informações de inspeções sanitária, os dados revelam que, entre 2012 e 2018, a média  de inspeção anual no país ficou em 54%, correspondendo ao número aproximado de 1.100 a 1.200 serviços.   

Atualmente existem 2.156 unidades no país, sendo que aproximadamente 75% são públicas ou conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). Esses estabelecimentos são responsáveis por cerca de 3,3 milhões de coletas de sangue e pela produção de aproximadamente 8 milhões de hemocomponentes.  

Modelo de avaliação  

Desenvolvido pela Anvisa, em parceria com as Vigilâncias Sanitárias de estados e municípios, o Marp-SH mede o nível de atendimento alcançado pelos SHs em relação aos itens de controle sanitários previstos na legislação, gerando indicadores. 

Esses itens de controle são distribuídos em diferentes módulos de um roteiro de inspeção padronizado, predominantemente orientado por regras de boas práticas. Por meio do roteiro, são levantadas informações gerais do serviço, mas também dados sobre coleta de sangue, triagens clínica e laboratorial, além de outros relativos ao processamento, à rotulagem, ao armazenamento e à distribuição de sangue e hemocomponentes. 

De acordo com a Gerência de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos (GSTCO), responsável pela publicação, o método propõe um modelo matemático que compila os pontos de controle cumpridos e não cumpridos nos módulos avaliados. Isso gera um percentual que indica o grau de conformidade do estabelecimento em relação ao padrão sanitário.  

Ao final, a ferramenta permite a classificação dos SHs inspecionados em cinco categorias de risco sanitário potencial: alto, médio-alto, médio, médio-baixo e baixo, conforme a tabela abaixo.   

Classificação de risco de acordo com a pontuação obtida pelo Marp-SH.  

RISCO 

PONTOS OBTIDOS 

Baixo risco 

X = 95% 

Médio-baixo risco 

80% = X < 95% 

Médio risco 

70% = X < 80% 

Médio-alto risco 

60% =X < 70% 

Alto risco 

X < 60% 

 Relevância  

A GSTCO destaca que o monitoramento dos SHs é importante porque, mesmo consideradas atualmente como práticas clínicas seguras, os processos de transfusões e do ciclo do sangue envolvem riscos que podem comprometer a saúde de doadores, profissionais de saúde e pacientes. Daí a importância da avaliação e do uso de dados para fazer a classificação de risco potencial e implementar ações corretivas e de aprimoramento dos serviços.   

Para a Anvisa, informações como a da queda do risco potencial refletem os resultados de ações em prol de melhorias realizadas pela Agência, pelo Ministério da Saúde e pelas secretarias estaduais e municipais de saúde por meio de seus departamentos de vigilância sanitária, bem como pelas coordenações das redes locais de hemoterapia, além dos serviços da rede pública e privada (hemorrede). Revelam também o impacto positivo das políticas públicas que vêm sendo implementadas, tanto por parte da vigilância sanitária quanto pela rede assistencial.  

Hemocomponentes

O sangue e seus componentes são considerados produtos biológicos com finalidade terapêutica e de uso injetável. No Brasil, são produtos de alta vigilância, convergindo para o modelo regulatório prevalente nos principais órgãos reguladores do mundo.  

No entanto, tais produtos não são passíveis de registro sanitário. Eles são produzidos ou manipulados em estabelecimentos diferenciados e não em indústrias farmacêuticas clássicas.  

Por isso, a utilização dos produtos do sangue e o reconhecimento das dimensões dos riscos transfusionais demandam uma ação regulatória com foco em  monitoramento da qualidade e da segurança. Nesse campo, os órgãos reguladores têm papel fundamental para gerenciar os riscos sanitários envolvidos no processamento e no uso do sangue, incluindo inspeções periódiocas e o monitoramento de eventos adversos (hemovigilância).  

Os resultados apresentados no boletim sinalizam avanços, mas também apontam os desafios que se colocam à frente e a importância do uso da informação como base para uma ação qualificada e para a construção dos resultados que se quer comemorar nas próximas dez edições.  

Confira na íntegra o 10º Boletim Anual de Avaliação Sanitária em Serviços de Hemoterapia - “A experiência brasileira no gerenciamento de risco de serviços de hemoterapia”.  

Hepatite C: Anvisa alerta sobre medicamento falsificado

Uma falsificação do medicamento Harvoni, da empresa Gilead Sciences Farmacêutica do Brasil, circula no país. Veja como distinguir a versão original do produto.

A Anvisa informa que está circulando no país uma falsificação do medicamento Harvoni, da empresa Gilead Sciences Farmacêutica do Brasil Ltda., indicado para o tratamento da hepatite C crônica (HCC) genótipo 1. A versão falsificada identificada no Brasil tem o rótulo em alemão, com o número de lote 16UCKT35D5 e comprimidos na cor rosa ou branco. 

Por outro lado, a versão ORIGINAL do Harvoni é a seguinte: caixa com rótulo em português, contendo um frasco com 28 comprimidos. Os comprimidos são brancos e revestidos, em forma de diamante, com a gravação GSI em um lado e “7985” no outro lado. 

É importante ressaltar que os medicamentos regulares no Brasil possuem as informações na embalagem – tanto interna como externa – em português. Apenas eventualmente as embalagens de medicamentos circulam no país, de forma regular, em outros idiomas. Assim sendo, é recomendado a pacientes, profissionais de saúde e instituições de saúde que, ao encontrarem medicamentos com rotulagem em outro idioma, entrem em contato com o detentor do registro no Brasil para confirmar se o lote é original antes do uso. 

Em caso de dúvidas sobre a originalidade do medicamento Harvoni, entre em contato com a empresa Gilead, por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), pelo telefone 0800 771 0744 ou pelo e-mail sac@gilead.com. Se você se deparar com uma falsificação, não utilize o produto e comunique o fato imediatamente à Anvisa, por meio do Anvis@atende, e ao SAC da empresa fabricante. 

Ministério da Saúde abre credenciamento para PRONON e PRONAS-PCD

Os programas destinam-se a ampliar a prestação de serviços médico-assistenciais, apoiar a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de recursos humanos nas áreas de oncologia e de inclusão de pessoas com deficiência

O Ministério da Saúde abriu, nesta segunda-feira (01/06),o período de credenciamento de instituições que visam ampliar a oferta de serviços nas áreas de oncologia e de inclusão de pessoas com deficiência por meio do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD). As instituições, associações e fundações privadas, sem fins lucrativos, podem fazer a solicitação de 1º de junho a 31 de julho de 2020.

Os programas destinam-se a ampliar a oferta de serviços e expandir a prestação de serviços médico-assistenciais; apoiar a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de recursos humanos – em todos os níveis. Além da realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas, experimentais e socioantropológicas.

Os interessados podem participar de um ou dos dois programas. Contudo, para uma mesma instituição credenciar-se ao PRONON e ao PRONAS-PCD será necessário preencher requerimentos separados.

Os resultados do credenciamento, com pedidos deferidos e indeferidos, serão publicados no Diário Oficial da União pela Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde. As instituições credenciadas em 2020 ficam habilitadas para a submissão de projetos somente a partir de 2021.

O credenciamento, uma vez deferido pelo Ministério da Saúde, não precisará ser renovado.

Empresas interessadas devem enviar os documentos para credenciamento por meio de ofício assinado pelo dirigente da instituição à Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde; ou por meio digital para os e-mails do programa. Para mais informações e a documentação necessária, acessar o link http://www.saude.gov.br/noticias/41272-credenciamento

NOVAS REGRAS

Em abril deste ano, o Ministério da Saúde publicou portarias com mudanças para apresentação e na aplicação dos recursos captados nos programas de apoio à atenção oncológica e à saúde da pessoa com deficiência. A medida objetivou dar mais agilidade aos processos. Uma das alterações foi que a Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde passou a ser responsável pela priorização de projetos, para fins de limite financeiro. Em cada exercício financeiro do ano, será publicada uma portaria específica autorizando instituições credenciadas nos programas a apresentarem até três projetos, por programa.

O ato publicado ainda trará informações sobre os valores que cada projeto poderá apresentar, de acordo com as leis orçamentárias para o ano. Além disso, serão definidos os critérios de classificação dos projetos que venham a ser aprovados no mérito pelas áreas técnicas. O valor de cada projeto aprovado continuará sendo de no máximo 5% do limite financeiro disponível. Caso o limite definitivo não corresponda ao valor autorizado nas leis orçamentárias, as instituições deverão readequar seus projetos.

Outra alteração trazida por uma das portarias tem por objetivo otimizar a aplicação financeira dos recursos captados no âmbito do PRONON e do PRONAS/PCD.

Há o aperfeiçoamento de procedimentos de movimentação de recursos da conta captação para a conta movimento, tais quais a previsão de movimentação do saldo integral (incluindo rendimentos), pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), entre as duas contas; antecipação de informações para a regularização cadastral por parte da instituição beneficiária, por meio da indicação de agência com a qual já possua vínculo; além do prazo de até 30 dias para que as instituições beneficiárias, titulares das referidas contas, regularizem seu cadastro presencialmente nas respectivas agências.

O dispositivo pontua também que deixou de ser obrigatória a aplicação dos recursos captados em “fundo de aplicação financeira de curto prazo ou em operação de mercado aberto, lastreada em título da dívida pública federal”. Em seu lugar, a portaria prevê a aplicação automática dos recursos em conta poupança, com opção de alteração para fundos de curto prazo lastreados em títulos da dívida pública federal.

Da Agência Saúde
Atendimento à imprensa
(61) 3315-2745 / 2351

segunda-feira, 1 de junho de 2020

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1 º DE JUNHO DE 2020-Dispõe sobre a forma de definição do Preço Fabricante (PF) e do Preço Máximo ao Consumidor (PMC) dos medicamentos em 31 de maio de 2020, estabelece a forma de apresentação do Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, disciplina a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos e define as margens de comercialização para esses produtos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/06/2020 | Edição: 103-B | Seção: 1 - Extra | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Conselho de Governo/Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1 º DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre a forma de definição do Preço Fabricante (PF) e do Preço Máximo ao Consumidor (PMC) dos medicamentos em 31 de maio de 2020, estabelece a forma de apresentação do Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, disciplina a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos e define as margens de comercialização para esses produtos.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO, SUBSTITUTO, faz saber que o CONSELHO DE MINISTROS da CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS, no uso das competências que lhe conferem os incisos I, II, X e XIII do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003 e o inciso I do artigo 4º do Decreto nº 4.766, de 26 de junho de 2003, em obediência ao disposto no artigo 4º,capute parágrafos 1º a 8º da Lei nº 10.742, de 2003, e no Decreto nº 4.937, de 29 de dezembro de 2003, e considerando:

A Resolução CMED nº 1, de 23 de fevereiro de 2015, retificada pela Resolução CMED nº 5, de 12 de novembro de 2015, que estabelece os critérios de composição de fatores para o ajuste de preços de medicamentos;

O Comunicado CMED nº 08, de 27 de novembro de 2019, que definiu, para o ano de 2020, o Fator de Produtividade (Fator X) em 1,98% (um inteiro e noventa e oito centésimos por cento); O Comunicado CMED nº 09, de 19 de dezembro de 2019, que divulgou o índice de concentração de mercado por subclasse terapêutica para o estabelecimento dos três níveis do Fator Z a serem utilizados no ajuste de preços de 2020;

O Comunicado CMED nº 01, de 05 de março de 2020, que definiu, para o ano de 2020, o Fator de Ajuste de Preços Relativos Entre Setores (Fator Y) em 1,20% (um inteiro e vinte centésimos por cento);

A publicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 11 de março de 2020, acumulando um percentual de 4,01% (quatro inteiros e um centésimo por cento) no período compreendido entre março de 2019 e fevereiro de 2020;

A publicação da Medida Provisória nº 933, de 31 de março de 2020, que suspendeu pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação, o ajuste anual de preços de medicamentos para o ano de 2020; deliberou expedir a seguinte Resolução:

Art. 1º As empresas produtoras de medicamentos poderão ajustar os preços de seus medicamentos em 31 de maio de 2020, nos termos desta Resolução.

Parágrafo único. O ajuste de preços de medicamentos, de que trata ocaputdeste artigo, terá como referência o mais recente Preço Fabricante (PF) publicado na lista de preços constante da página da CMED no Portal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa): http://portal.anvisa.gov.br.

Art. 2º O ajuste de preços de medicamentos, de que trata o artigo 1º, é baseado em um

modelo de teto de preços calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em um fator de produtividade, em uma parcela de fator de ajuste de preços relativos intrassetor e em uma parcela de fator de ajuste de preços relativos entre setores, nos termos da Resolução CMED nº 1, de 23 de fevereiro de 2015, retificada pela Resolução CMED nº 5, de 12 de novembro de 2015.

Parágrafo único. Para o ano de 2020, o ajuste máximo de preços permitido será o seguinte:

I - Nível 1: 5,21% (cinco inteiros e vinte e um centésimos por cento);

II - Nível 2: 4,22% (quatro inteiros e vinte e dois centésimos por cento); e

III - Nível 3: 3,23% (três inteiros e vinte e três centésimos por cento).

Art. 3º Para fazerem jus ao ajuste de preços, as empresas produtoras de medicamentos deverão apresentar à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), até 05 de junho de 2020, Relatório de Comercialização, a ser preenchido de acordo o Manual de Instrução do Sistema de Acompanhamento do Mercado de Medicamentos (Sammed), disponível no Portal da Anvisa.

§ 1º A Secretaria-Executiva poderá solicitar documentos ou informações adicionais para confirmação de dados ou esclarecimento de dúvidas advindas da apresentação do Relatório de Comercialização.

§ 2º As informações contidas no Relatório de Comercialização serão objeto de tratamento confidencial, na forma da lei.

Art. 4º O Preço Máximo ao Consumidor (PMC) será obtido por meio da divisão do Preço

Fabricante (PF) pelos fatores constantes da tabela abaixo, observadas as cargas tributárias do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) praticadas nos Estados de destino e a incidência da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS), ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), conforme o disposto na Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000.

ICMS

Lista Positiva

Lista Negativa

Lista Neutra

0%

0,723358

0,745454

0,740214

12%

0,723358

0,748624

0,742604

17%

0,723358

0,750230

0,743812

17,5%

0,723358

0,750402

0,743942

18%

0,723358

0,750577

0,744072

20%

0,723358

0,751296

0,744613

Parágrafo único. Nos Estados de destino onde a carga tributária do ICMS for diferente das previstas na tabela acima, o Preço Máximo ao Consumidor (PMC) deverá ser calculado de acordo com os fatores de conversão divulgados em Comunicado da Secretaria-Executiva da CMED.

Art. 5º As unidades produtoras e as de comércio atacadista ou intermediário de medicamentos repassarão, obrigatoriamente, às unidades varejistas, a diferença de alíquota de ICMS entre o estado de origem e o de destino, bem como colocarão os produtos CIF no destinatário.

Art. 6º As empresas produtoras deverão dar ampla publicidade aos preços de seus medicamentos, por meio de publicações em mídias especializadas de grande circulação, não podendo ser superior aos preços publicados pela CMED no Portal da Anvisa.

Art. 7º As unidades de comércio varejista deverão manter à disposição dos consumidores e dos órgãos de proteção e defesa do consumidor as listas dos preços de medicamentos atualizadas, calculados nos termos desta Resolução.

Parágrafo único. A divulgação do PMC, de que trata ocaputdeste artigo, deverá contemplar os diferentes preços decorrentes da incidência das cargas tributárias de ICMS praticadas nos estados de destino.

Art. 8º O PF e o PMC, obtidos a partir dos cálculos previstos nesta Resolução, serão expressos com duas casas decimais, com arredondamento a partir da terceira casa decimal, conforme disposto no item "7. Arredondamento de Dado Numérico", da publicação "Normas de Apresentação Tabular" do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Art. 9º A apresentação do Relatório de Comercialização, de que trata o artigo 3º desta Resolução, é obrigatória a todas as empresas detentoras de registro de medicamentos, independente da aplicação do ajuste de preços, e o seu não envio, incompletude, inconsistência ou intempestividade sujeitará as empresas à aplicação das sanções previstas na Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003 e na Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.

Parágrafo único. A empresa autorizada a realizar importação de medicamentos deve também apresentar Relatório de Comercialização com os dados de faturamento e a quantidade vendida, por apresentação.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DE MORAES RÊGO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


CONECTE SUS - MS INSTITUI O PROGRAMA DA REDE NACIONAL DE DADOS EM SAÚDE

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/06/2020 | Edição: 103 | Seção: 1 | Página: 41

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.434, DE 28 DE MAIO DE 2020 (*)

Institui o Programa Conecte SUS e altera a Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Rede Nacional de Dados em Saúde e dispor sobre a adoção de padrões de interoperabilidade em saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a instituição do Programa Conecte SUS e altera a Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Rede Nacional de Dados em Saúde - RNDS e dispor sobre a adoção de padrões de interoperabilidade em saúde.

Art. 2º Fica instituído o Programa Conecte SUS, no âmbito do Ministério da Saúde, voltado à informatização da atenção à saúde e à integração dos estabelecimentos de saúde públicos e privados e dos órgãos de gestão em saúde dos entes federativos, para garantir o acesso à informação em saúde necessário à continuidade do cuidado do cidadão.

Parágrafo único. O Programa Conecte SUS possui os seguintes objetivos:

ANEXO:


GABRIELA BARDELINI designada substituta eventual da Coordenadora de Gestão de Programas de Pesquisa da Coordenação-Geral de Fomento à Pesquisa em Saúde

GABRIELA BARDELINI TAVARES MELO, é designada substituta eventual da Coordenadora de Gestão de Programas de Pesquisa, da Coordenação-Geral de Fomento à Pesquisa em Saúde, do Departamento de Ciência e Tecnologia, da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, do Ministério da Saúde, ficando dispensada, a contar de 25/05/2020, PATRICIA DE CAMPOS COUTO, por ter sido designada titular do cargo.


PAULO CÉSAR nomeado Chefe de Gabinete do Ministro da Saúde

PAULO CÉSAR FERREIRA JÚNIOR, é nomeado Chefe de Gabinete do Ministro da Saúde, ficando exonerado do referido cargo GUSTAVO MACHADO PIRES.


GRIFOLS RECEBE CBPF DA PLANTA AMERICANA INSTALADA EM LOS ANGELES, PARA HEMODERIVADOS PLASMÁTICOS , ALBUMINA, Fr VIII e IX e VON WILLEBRAND

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.689, DE 27 DE MAIO DE 2020

O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação preconizados em legislação vigente, para a área de Medicamentos,

resolve:

Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no anexo, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos.

Art. 2º A presente Certificação tem validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO LÚCIO PONCIANO GOMES

ANEXO

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Fabricante: Grifols Biologicals LLC.

Endereço: 5555 Valley Boulevard, Los Angeles, CA 90032

País: Estados Unidos da América Código Único: A.0289

Solicitante: Grifols Brasil Ltda. CNPJ: 02.513.899/0001-71

Autorização de Funcionamento: 1.03.641-7 Expediente(s): 3296020/19-5

Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos:

Insumos farmacêuticos ativos biológicos: albumina humana, fator VIII de coagulação, fator IX de coagulação e fator de von Willebrand

 


BIOCON RECEBE CBPF SOLICITADO PELA EMS PARA INSULINA HUMANA

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.689, DE 27 DE MAIO DE 2020

O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação preconizados em legislação vigente, para a área de Medicamentos,

resolve:

Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no anexo, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos.

Art. 2º A presente Certificação tem validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO LÚCIO PONCIANO GOMES

ANEXO

Fabricante: Biocon Limited

Endereço: 20th Km Hosur Road, Electronics City, Bangalore 560 100

País: Índia Código Único: A.0105

Solicitante: EMS S/A CNPJ: 57.507.378/0003-65

Autorização de Funcionamento: 1.00.235-1 Expediente(s): 3044016/19-3

Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos Insumos farmacêuticos ativos biológicos: insulina humana.

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