Leopoldo Silva/Agência Senado
Otto Alencar foi o relator do
projeto no Senado; texto voltará à Câmara para nova análise
‹
›
Saiba mais
Proposições legislativas
Voltará à Câmara dos Deputados
o projeto que permite indenização da União de pelo menos R$ 50 mil aos
profissionais da saúde incapacitados permanentemente para o trabalho por conta
da covid-19 ou aos herdeiros desses trabalhadores que vierem a óbito pela
doença. Esse projeto de lei (PL 1.826/202) foi aprovado com emendas no Plenário do Senado
Federal. Foram 76 votos a favor e nenhum voto contrário na sessão remota
deliberativa desta terça-feira (7).
A proposta é de autoria dos
deputados federais Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS). O
texto já havia sido aprovado na Câmara, mas como o relator, senador Otto
Alencar (PSD-BA), acolheu emendas do Senado modificando o projeto, terá de
voltar à Câmara para nova análise.
— Sabe-se do esforço
sobre-humano que todos os profissionais de saúde estão realizando no atual
período da pandemia do novo coronavírus. O desgaste desses heróis nacionais,
nossos profissionais, acontece por vários motivos, como o risco de contágio e a
insegurança no trabalho, a inadequação, e também a insuficiência dos
equipamentos individuais. É importante ressaltar o valor desses profissionais
de saúde na recuperação da saúde, salvando vidas nos seus ambientes de
trabalho. O Estado deve arcar com o auxílio financeiro extra aos profissionais
de saúde que ficarem incapacitados em decorrência do trabalho da pandemia, bem
como estender o auxílio aos seus familiares em caso de óbito — afirmou Otto
Alencar.
Profissionais elegíveis
Serão elegíveis para o
benefício, além dos respectivos dependentes (cônjuges, companheiros, filhos e
herdeiros): profissionais de nível superior cujas profissões são reconhecidas
pelo Conselho Nacional de Saúde; trabalhadores de nível técnico ou auxiliar
vinculados às áreas de saúde; agentes comunitários de saúde e de combate a
endemias; e aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim nas áreas de saúde,
auxiliam ou prestam serviço de apoio presencialmente nos estabelecimentos de
saúde — em serviços administrativos, de copa, de lavanderia, de limpeza, de
segurança e de condução de ambulâncias, entre outros.
Otto Alencar acolheu emendas
que acrescentam ao rol de trabalhadores beneficiados fisioterapeutas,
nutricionistas, assistentes sociais e profissionais de nível superior e técnico
que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, além de
trabalhadores dos necrotérios, bem como coveiros.
Também foram incluídos no
projeto, durante a tramitação no Senado, os trabalhadores cujas profissões de
nível superior, médio e fundamental são reconhecidas pelo Conselho de
Assistência Social e que atuam no Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Todos os líderes partidários
no Senado encaminharam voto pela aprovação do projeto.
Indenização
A indenização consiste em um
valor fixo de R$ 50 mil para o profissional de saúde incapacitado (ou seus
herdeiros, em caso de óbito do trabalhador) somado a um valor variável para
cada um dos dependentes menores do profissional falecido.
O cálculo desse benefício
variável será de R$ 10 mil multiplicados pelo número de anos inteiros ou
incompletos que faltem para cada dependente atingir 21 anos de idade — ou 24
anos de idade caso o dependente esteja cursando nível superior. A extensão do
benefício a menores de 24 anos estudantes foi por conta de uma emenda da
senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), acolhida por Otto.
Se houver dependentes com
deficiência, independentemente da idade deles, o benefício adicional será de
pelo menos R$ 50 mil. Ainda em caso de morte, a indenização irá cobrir também
as despesas do funeral — essa previsão foi acrescentada por uma emenda também
da senadora Rose de Freitas.
As indenizações poderão ser
divididas em três parcelas mensais de igual valor e o dinheiro virá da União.
Não será cobrado imposto de
renda ou contribuição previdenciária sobre o benefício. E, mesmo recebendo a
indenização, o profissional ou dependentes ainda têm direito aos benefícios
previdenciários ou assistenciais previstos em lei.
Compensação
No relatório, Otto Alencar
trouxe dados de 12 de junho do Ministério da Saúde: 19% dos 432.668
profissionais de saúde testados para o novo coronavírus no Brasil tiveram
resultado positivo. No total, 83.118 trabalhadores foram diagnosticados com a
doença. De acordo com a pasta, foram relatados 169 óbitos de profissionais da
área até então.
Já o Conselho Federal de
Enfermagem, em notícia veiculada em sua página na internet em 16 de junho,
afirma que o Brasil responde por 30% das mortes de profissionais de enfermagem
por covid-19. São mais de 200 profissionais da área mortos pela doença.
O senador lembra que esses
números, que já são altos, devem ser maiores ainda por conta da subnotificação.
“O número de profissionais testados, no entanto, representa um pequeno
contingente dos cerca de seis milhões de profissionais da saúde cadastrados em
conselhos de suas respectivas categorias no Brasil”.
Por isso ele ressaltou a
importância do projeto: “Essa compensação é um investimento social de forma a
proteger os verdadeiros heróis na luta contra o coronavírus, os profissionais
de saúde, que colocam suas vidas e as de seus familiares em risco em prol da
nação”.
“Esses profissionais se
afastaram de suas famílias, abriram mão de cuidados pessoais, da quarentena, em
favor da segurança daqueles que amam e em nome do atendimento rápido e eficaz
para quem precisava ser tratado. Médicos sofreram e ainda sofrem com
sentimentos de medo e de saudade, que se misturam à força e à coragem de quem
precisa lidar, diariamente, com pacientes diagnosticados ou com suspeita de
infecção de coronavírus e merecem ter uma garantia de que suas famílias serão
recompensadas caso o pior aconteça”, acrescentou.
Dispensa de atestado médico
O projeto dispensava a
apresentação de atestado médico para justificar a falta ao trabalho, por conta
da covid-19, nos primeiros sete dias de afastamento no serviço. De acordo com o
texto, a dispensa de atestado médico serviria também para pagamento do repouso
semanal remunerado e dos feriados. Mas essa dispensa foi retirada do projeto
por emenda do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), que foi aceita por Otto
Alencar.
Ao eliminar essa previsão,
Otto Alencar lembrou que tal possibilidade já havia sido aprovada no Congresso
sob a forma do Projeto de Lei (PL) 702/2020, mas acabou sendo vetada pelo presidente da
República, Jair Bolsonaro (VET 7/2020).
Agência Senado (Reprodução
autorizada mediante citação da Agência Senado
Fonte: Agência Senado