segunda-feira, julho 27, 2020RM Consultcomentários
Ananda Borges/Câmara dos
Deputados
José Mentor estava na política
desde 1989
O ex-deputado José Mentor (PT)
morreu no sábado (25), em São Paulo, ao 71 anos. Ele tinha sofrido um infarte
há alguns meses e estava se recuperando quando contraiu Covid-19.
José Mentor era advogado e foi
deputado federal por quatro legislaturas (2003 – 2019). Ele também foi vereador
da Câmara Municipal de São Paulo (1993 – 2003) e deputado estadual (1989 –
1991).
Na Câmara dos Deputados,
Mentor integrou importantes comissões especiais, como a que discutiu a reforma
tributária e alterações no Código de Processo Penal. Foi autor do projeto que
resultou na lei que permitiu ao proprietário de veículo indicar o nome do
condutor habitual, que passa a ser o responsável pelas infrações de trânsito
que cometer (Lei
13.495/17).
Alguns projetos apresentados
pelo ex-deputado ainda continuam tramitando, entre eles o PL
8529/17, que tipifica o crime de espancamento; e o Projeto de Lei 5511/16,
que torna obrigatória a participação do advogado na solução consensual de
conflitos, tais como a conciliação e mediação, como as que são feitas em
juizados especiais. O primeiro está pronto para ser votado no Plenário da
Câmara. O segundo já
foi aprovado pela Câmara e aguarda votação no Senado.
"Recebi com muita
tristeza a notícia do falecimento de um grande amigo, o ex-deputado José
Mentor. Infelizmente, ele foi mais uma vítima da Covid-19”, lamentou o
presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), em suas redes sociais.
Maia lembrou ainda a atuação
de Mentor na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do Banestado, que
investigou a remessa ilegal de dinheiro para o exterior por meio de contas
CC-5. “Mentor foi um grande advogado, referência nas discussões jurídicas em
relação a diversas propostas legislativas, e muito atuante na CPI do Banestado,
que foi relator, e eu, vice-presidente”.
Da Redação - ND
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autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.
Órgão: Ministério
da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos
EXTRATO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 280/2020 - UASG 254445
Nº Processo: 25386100764202008.
Objeto: Aquisição de Trastuzumabe. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento
Legal: Art. 24º, Inciso XXXII da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. Justificativa:
Contratação decorrente de contrato de tecnologia assinado. Declaração de
Dispensa em 24/07/2020. DANIEL GODOY DE JESUS MIRANDA. Chefia de Gabinete.
Ratificação em 24/07/2020. PRISCILA FERRAZ SOARES. Vice Diretora de Gestão.
Valor Global: R$ 169.025.601,24. CNPJ CONTRATADA: 12.320.079/0001-17
BIONOVISS.A. - COMPANHIA BRASILEIRA DE BIOTECNOLOGIA FARMACEUTICA.
(SIDEC - 24/07/2020)
254445-25201-2020NE800094
Este conteúdo não
substitui o publicado na versão certificada.
III
REVISÃO SUBSTANTIVA DO PRODOC BRA/15/004 - PNUD
CONVENENTES: Celebram entre si
a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº 00.530.493/0001-71, e
a(o) Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD - C.N.P.J nº
03.723.329/0001-79. OBJETO: 1) Extensão de prazo de 07/2020 até 07/2022; 2).
Aumentar o orçamento do Projeto em USD 768,724.99 (setecentos e sessenta e oito
mil, setecentos e vinte e quatro dólares e noventa e nove centavos). O
orçamento total do projeto passa a ser de USD 7,483,147.71 (sete milhões,
quatrocentos e oitenta e três mil, cento e quarenta sete dólares e setenta e um
centavos); 3) Alteração do nome da Agência Executora do BRA/15/004 em
consonância com a nova estrutura organizacional do Ministério da Saúde,
passando de Departamento de DST, AIDS e Hepatites Virais/Secretaria de
Vigilância em Saúde/Ministério da Saúde (DDAHV/SVS/MS) para Departamento de
Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis/Secretaria
de Vigilância em Saúde/Ministério da Saúde (DCCI/SVS/MS); 4) Incluir atividade
1.5.4 ao Produto 1.5 e as atividades 2.1.5, 2.1.6, 2.1.7 e 2.1.8 ao Produto
2.1.
PROCESSO:
25000.118259/2015-21. VIGÊNCIA: 14/07/2022. DATA DE ASSINATURA: 13/07/2020.
SIGNATÁRIOS: Antônio Elcio Franco Filho, Secretário-Executivo do Ministério da
Saúde, C.P.F. nº 051.519.268-61; Ruy Carlos Pereira, Diretor da Agência
Brasileira de Cooperação - ABC/MRE; Carlos Arboleda, Representante Residente
Adjunto do PNUD Brasil.
Este conteúdo não
substitui o publicado na versão certificada.
Órgão:
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria
Colegiada
RESOLUÇÃO
DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 408, DE 24 DE JULHO DE 2020
Altera a Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, que aprova e
promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária -
Anvisa.
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 15, inciso VIII da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a nova
redação dada pela Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e conforme
deliberação em Circuito Deliberativo - CD - DN 605, de 10 de
julho de 2020, adota a
seguinte Resolução, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:
Art. 1º A Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
Estudos indicam a utilidade
terapêutica do uso do plasma de pessoas recuperadas em pacientes infectados
pelo vírus
Renato Araújo/Agência Brasília
Autor da proposta lembra que o
número de doadores, que já era limitado, foi reduzido ainda mais pela
necessidade de isolamento social
O Projeto de Lei 3886/20 cria
incentivos à doação de plasma por pessoas que já contraíram Covid-19 e se
recuperaram. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, o
indivíduo que for considerado imunizado contra a Covid-19 poderá deixar de
comparecer ao serviço, sem prejuízo de seu salário, por até dois dias
consecutivos, a cada período de seis meses, para doação voluntária de plasma
sanguíneo para fins terapêuticos ou para pesquisa científica, desde que a
doação seja devidamente comprovada.
Autor do projeto, o deputado Cássio Andrade (PSB-PA)
argumenta que alguns estudos já indicam a utilidade terapêutica do uso do
plasma de pessoas que já tiveram contato com o vírus e se curaram, em pacientes
infectados pelo vírus. Ainda não há estudos clínicos conclusivos sobre o tema.
“O grande problema é que,
atualmente, existem muito poucos doadores de sangue. O número de doadores, que
já era limitado, foi reduzido ainda mais pela necessidade de isolamento social
e quarentena, impostos pela pandemia”, observa o parlamentar. Por isso, ele
considera importante criar incentivos para a doação.
Iniciativa existente
A Fundação Hemocentro de Brasília, por exemplo, já realizou coleta de plasma de
pessoas recuperadas de Covid-19, para fins de pesquisa da eficácia desse
componente no tratamento de pacientes internados com a doença.
O plasma sanguíneo é a porção
líquida do sangue, que permanece após a remoção dos glóbulos vermelhos,
plaquetas e outros componentes celulares do fluido.
Legislação atual
A Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT) hoje prevê folga de um dia, em cada 12 meses de
trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.
A comissão externa de
enfrentamento à Covid-19 realiza nesta terça-feira (28) visita ao Instituto de
Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos), no Rio de Janeiro.
A unidade da Fiocruz
responsável pela pesquisa, inovação, desenvolvimento tecnológico e pela
produção de vacinas, reativos e biofármacos deve produzir doses da vacina
contra o coronavírus quando esta for aprovada.
A visita deve começar às 10
horas, e comitiva vai conhecer o Centro Henrique Penna, o Departamento de
Processamento Final e a Central Analítica da Fiocruz.
Da Redação – RL
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autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.
A EMA está analisando os
resultados do braço do estudo RECOVERY que envolveu o uso de dexametasona no
tratamento de pacientes com COVID-19 internados no hospital. Esta parte do
estudo analisou os efeitos da adição de dexametasona aos cuidados usuais em
adultos recebendo ventilação invasiva, aqueles que receberam oxigênio (por
exemplo, através de uma máscara) ou aqueles que não receberam oxigênio. A
ventilação invasiva envolve o uso de uma máquina para empurrar o ar através de
um tubo inserido nas vias aéreas do paciente.
O estudo RECOVERY registrou
mortes durante 28 dias após o início do tratamento com
dexametasona. Resultados preliminares indicam que, em comparação com os
cuidados usuais, a dexametasona:
mortalidade reduzida em cerca de 35% em
pacientes sob ventilação mecânica invasiva;
redução da mortalidade em cerca de 20% nos
pacientes que recebem oxigênio sem ventilação invasiva;
não reduziu a morte em pacientes que não
estavam recebendo oxigenoterapia.
A revisão visa fornecer uma
opinião sobre os resultados do estudo RECOVERY e, em particular, o uso
potencial de dexametasona no tratamento de adultos com COVID-19.
A EMA se comunicará mais
quando a revisão estiver concluída.
Mais sobre o medicamento
A dexametasona é um
medicamento corticosteróide que foi autorizado na UE pelas autoridades
nacionais de medicamentos e está disponível há várias décadas. Pode ser
usado por via oral e por injeção no tratamento de uma variedade de condições
inflamatórias e na redução da resposta imune do organismo no tratamento de
alergias e doenças autoimunes. Também é usado com medicamentos contra o
câncer para tratar certos tipos de câncer e prevenir vômitos.
Mais sobre o procedimento
A revisão da dexametasona foi
iniciada a pedido do Diretor Executivo da EMA, nos termos do artigo
5 (3) do Regulamento 726/2004, após discussão preliminar com a
força-tarefa pandêmica da COVID-19 EMA (COVID-ETF), que reúne especialistas de
todo o mundo. a rede
europeia de regulamentação de medicamentos para assessorar no
desenvolvimento, autorização e monitoramento de segurança de medicamentos e
vacinas para o COVID-19.
A revisão está sendo realizada
pelo Comitê
de Medicamentos para Uso Humano ( CHMP ) da
EMA , responsável por perguntas sobre medicamentos para uso humano, que
emitirão um parecer científico no menor prazo possível. O parecer científico
é então publicado e pode ser levado em consideração pelos estados membros da UE
ao avaliar medicamentos.
Ponto
de contacto
Assessoria de imprensa da EMA
Tel. +31 (0) 88 781 8427
E-mail: press@ema.europa.eu
Siga-nos no Twitter @EMA_News
Na contemporaneidade, a saúde
tem sido palco de diversas crises globais, sendo os processos midiáticos deste
campo formadores de representações, identidades e subjetividades. Esta é uma
das premissas consideradas na chamada de trabalhos para o dossiê Comunicação,
Saúde e Crises Globais, que irá compor o último número de 2020 da Revista
Eletrônica de Comunicação, Informação e Inovação em Saúde (Reciis) do
Instituto de Comunicação e Informação Científica e Tecnológica em Saúde
(Icict/Fiocruz). O prazo de submissão vai até o dia 8 de setembro.
Dossiê Comunicação, Saúde
e Crises Globais, que irá compor o último número de 2020 da Reciis (foto:
Raquel Portugal, Icict/Fiocruz)
De acordo com os editores
convidados Ravindra Kumar Vemula e Allan Santos, as pandemias como a gripe
espanhola, o HIV-Aids, o ebola, a gripe aviária, a Influenza H1N1, e mais
recentemente, a Covid-19, possibilitam refletir, a partir de seus contextos e
especificidades, de que maneiras as ameaças e consequências de doenças
infecciosas propagadas em escala mundial têm sido articuladas por discursos
midiáticos para a representação de pandemias como lócus de crises sanitárias,
(bio)políticas, institucionais, econômicas, sociais e culturais.
A Reciis é um
periódico interdisciplinar trimestral de acesso aberto, revisado por pares e
sem ônus para o autor. Publica textos inéditos e em fluxo contínuo de interesse
para as áreas de comunicação, informação e saúde, em português, inglês ou
espanhol.
As informações para o envio de
artigos estão disponíveis na chamada de trabalhos. Para normas sobre a
preparação do manuscrito, clique aqui. No
caso de dúvidas, escreva para o e-mail: reciis@icict.fiocruz.br
Editores convidados
Ravindra Kumar Vemula é
professor assistente de Jornalismo e Comunicação de Massa na Universidade de
Inglês e Línguas Estrangeiras de Hyderabad. É doutor pela Escola de Comunicação
da Universidade de Hyderabad. Seus interesses de pesquisa se concentram em
Comunicação em Saúde, com interesse especial em HIV/Aids, Novas Mídias,
Política e Análise de Comunicação.
Allan Santos é doutorando pelo
Programa de Pós-Graduação em Comunicação e Cultura da Escola de Comunicação da
Universidade Federal do Rio de Janeiro (ECO-UFRJ) e pesquisador integrante do
Núcleo de Estudos em Comunicação, História e Saúde (NECHS/Fiocruz/UFRJ). Seus
interesses de pesquisa envolvem a produção do pânico moral para a articulação
do neoliberalismo autoritário por grupos conservadores no Brasil contemporâneo.
Um estudo liderado pelo
Instituto Oswaldo cruz (IOC/Fiocruz) e pela Universidade Federal de Juiz de
Fora (UFJF), em colaboração com hospitais e centros de pesquisa do Rio de
Janeiro, traz novas informações que ajudam a entender uma das complicações mais
graves e frequentes observadas em pacientes com Covid-19 hospitalizados em
Unidades de Terapia Intensiva (UTIs). Publicado na Blood, principal revista
científica internacional na área de hematologia e coagulação, o trabalho volta
os olhos para os impactos do vírus no sangue e chama atenção, em especial, para
as plaquetas, células fundamentais para o processo de coagulação.
Embora o coronavírus afete
principalmente os pulmões, evidências anteriores já haviam mostrado que, nos
casos graves, a Covid-19 também altera os processos de coagulação sanguínea.
Frequentemente, esses pacientes apresentam uma coagulação exagerada, com
formação de agregados de células sanguíneas e proteínas, que são chamados de
trombos. A formação de trombos pode interromper a circulação, provocando
trombose, infartos ou embolia pulmonar, o que está associado a casos mais
graves e, inclusive, a casos fatais.
“Na beira do leito, os
profissionais de saúde estão acompanhando a evolução dos casos graves e atentos
aos eventos trombóticos. Nosso estudo se dedicou a entender como, nestes
pacientes, o vírus interfere nas etapas iniciais da cascata de processos que
deflagram a coagulação. Processos, estes, em que as plaquetas atuam de forma
importante”, sintetiza Eugênio Hottz, professor da Universidade Federal de Juiz
de Fora (UFJF), pesquisador colaborador do Laboratório de Imunofarmacologia do
IOC e primeiro autor do trabalho.
Para investigar os mecanismos
envolvidos nesse processo, os pesquisadores analisaram e compararam amostras de
sangue e do trato respiratório de pacientes com diferentes apresentações da
Covid-19, incluindo pacientes com quadros graves, que precisaram ser internados
em unidades de terapia intensiva (UTIs), pacientes com manifestações leves e
pessoas assintomáticas. Amostras de voluntários saudáveis também foram
incluídas no estudo para comparação.
As análises realizadas por
técnicas de citometria de fluxo e de microscopia tiveram o objetivo de
identificar, nas diferentes amostras, quais alterações poderiam ser observadas
nas plaquetas e na cascata de ativação de fatores que levam à coagulação, o que
acontece no nível das moléculas. Amostras foram coletadas dos pacientes no
início da hospitalização e os mesmos foram acompanhados durante toda a
internação, para que a evolução do caso no hospital pudesse ser associada aos
achados do laboratório, do ponto de vista dos impactos do vírus para a dinâmica
sanguínea.
De acordo com os experimentos,
nos pacientes com formas graves de Covid-19 houve aumento na ativação das
plaquetas e foi observada uma forte agregação entre plaquetas e monócitos,
células que atuam na defesa contra infecções – o que não ocorreu nas amostras
dos pacientes com manifestações leves ou nos casos assintomáticos. Os
pesquisadores conseguiram mapear duas moléculas que atuam fortemente neste
processo de adesão entre plaquetas e monócitos: as moléculas CD62P e αIIb/β3.
Além disso, foi constatado que a ativação das plaquetas induz os monócitos a
expressarem uma proteína, chamada de fator tecidual, o que inicia todo o
processo de coagulação.
Comparando os resultados
obtidos em laboratório com o desfecho dos casos dos pacientes que foram
acompanhados ao longo do estudo, tanto os níveis de ativação plaquetária quanto
os níveis de expressão do fator tecidual nos monócitos estiveram diretamente
associados à gravidade do quadro clínico e ao prognóstico da doença, com maior
possibilidade de evolução para ventilação mecânica e também para óbito naqueles
com maior ativação. “Nossos resultados indicam que a ativação das plaquetas e
sua associação com monócitos, com formação de agregados plaquetas-monócitos,
são importantes para o disparo da coagulação sanguínea”, afirma a pesquisadora
Patricia Bozza, chefe do Laboratório de Imunofarmacologia do IOC e coordenadora
do estudo.
Dois apontamentos fundamentais
decorrem das novas evidências encontradas pela equipe de Patricia e Eugênio. O
primeiro deles é a possibilidade de que o acompanhamento dos níveis de ativação
plaquetária entre pacientes internados possa servir como uma espécie de
“sinalizador” de que um determinado indivíduo tem mais chances de evoluir para
uma forma desfavorável, o que pode ser um elemento importante para a tomada de
decisão pela equipe médica, com determinadas condutas a serem adotadas. O
segundo apontamento decorrente dos achados é que, conhecendo as moléculas
envolvidas na adesão entre plaquetas e monócitos durante a infecção pelo novo
coronavírus, medicamentos já disponíveis para inibição de plaquetas podem vir a
ser testados como alternativas terapêuticas.
“Nossos resultados mostram que
ocorre ativação de plaquetas nos casos graves de Covid-19. Ainda não sabemos se
a ativação das plaquetas causa agravamento do quadro ou se esta ativação é
apenas mais um dos muito processos envolvidos na infecção pelo vírus. De
qualquer modo, monitorar a ativação das plaquetas como um marcador para indicar
um potencial de agravamento já é uma conclusão obtida na bancada do laboratório
que pode vir a ser adotada no manejo clínico”, Eugênio resume.
O trabalho sugere que a grande
liberação de mediadores inflamatórios no plasma de pacientes em casos graves de
Covid-19 pode ser uma das causas da maior ativação das plaquetas nessas
pessoas. Também aponta que a inibição de moléculas que atuam no processo de
adesão e sinalização entre plaquetas e monócitos pode interromper a expressão
do fator tecidual, apontando possíveis caminhos para a busca de terapias. Neste
sentido, o anticorpo monoclonal Abciximab, que já é largamente utilizado para
evitar a formação de trombos após cirurgias, foi uma das substâncias testadas
com sucesso nos ensaios in vitro. “Esses resultados abrem possibilidade de
continuarmos a investigação para identificar terapias capazes de atuar nos
eventos de ativação plaquetária na Covid-19”, declara Patricia.
“Desde o início da pandemia,
têm sido relatadas alterações de coagulação, especialmente com eventos
trombóticos em pacientes graves. Esta é uma preocupação de todas as equipes que
tratam de pacientes com Covid-19 grave. Identificar os fatores que causam estas
alterações é fundamental para se estabelecer novas terapias para estes
pacientes. A colaboração entre grupos de pesquisa básica e de pesquisa clínica
foi fundamental para responder a estas questões”, sintetiza o pesquisador
Fernando Bozza, que atua no Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas
(INI/Fiocruz) e no Instituto D’Or.
Pesquisa translacional e
colaborativa
Com experiência em estudos
sobre resposta tromboinflamatória, o Laboratório de Imunofarmacologia do IOC
tem se debruçado principalmente sobre as arboviroses e realizou achados
importantes relacionados ao papel das plaquetas na dengue grave nos últimos
anos. A partir da emergência da Covid-19, a equipe uniu esforços a cientistas
de diferentes instituições para realizar um estudo translacional, integrando
dados clínicos e de bancada, em busca de respostas.
“O caráter translacional da
pesquisa se deve à formação de uma equipe multidisciplinar, envolvendo
diferentes instituições de pesquisa e hospitais. Isso nos permitiu realizar uma
avaliação precoce de amostras obtidas de pacientes, identificar os perfis
celulares e correlacionar os achados laboratoriais com os aspectos clínicos. É
essa abordagem translacional, multidisciplinar e multicêntrica que nos permite
associar a informação do laboratório ao que está ocorrendo na clínica”, destaca
Eugênio Hottz.
Além do IOC/Fiocruz e da UFJF,
participaram da pesquisa o Centro de Desenvolvimento Tecnológico em Saúde
(CDTS/Fiocruz), Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas
(INI/Fiocruz), Instituto Estadual do Cérebro Paulo Niemeyer e Instituto D’Or de
Pesquisa e Ensino. O trabalho foi financiado pela Fundação Carlos Chagas Filho
de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (Faperj), Programa Inova
Fiocruz, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq),
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e pelo
Instituto D’Or.
Custeio temporário é de R$
432,4 milhões para reforçar a identificação e tratamento precoce de casos leves
da doença. Com isso, o país passa a contar agora com 2.422 Centros de
Atendimento
O Ministério da Saúde
credenciou mais 1.615 Centros de Atendimento para enfrentamento da pandemia
causada pelo coronavírus, nesta quarta-feira (22/07). Os Centros de Atendimento
são estruturas complementares, que servem para identificação precoce dos casos,
com atendimento adequado das pessoas com síndrome gripal (SG) e COVID-19 com
sintomas leves, no Sistema Único de Saúde (SUS). A Portaria
nº 1.797 libera R$ 432,4 milhões, contemplando 1.302 municípios que
solicitaram credenciamento para receberem custeio temporário para implantação
destas unidades de saúde.
Com os novos credenciamentos,
o país passa a contar com 2.422 Centros de Atendimento em 2.069 municípios,
contemplando todos os estados. Todos os municípios brasileiros podem solicitar
credenciamento para receberem o financiamento dos Centros de Atendimento. Estas
unidades funcionam como ponto de referência da Atenção Primária à Saúde (APS)
para o acolhimento e atendimento de pessoas com queixas relacionadas aos sintomas
da COVID-19, com o objetivo de conter a transmissibilidade do coronavírus, ao
reduzir a procura dos serviços de urgências ou hospitais por pessoas com
sintomas leves.
Estes estabelecimentos também
possibilitam de forma segura, a continuidade e manutenção das atividades e o
atendimento de rotina das unidades de saúde. Assim, os demais serviços
oferecidos nas unidades de saúde da Atenção Primária, como cuidados com a saúde
da criança, consultas de pré-natal, acompanhamento de pessoas com doenças
crônicas como diabetes e hipertensão, sejam mantidos. A criação dessa
estratégia de atendimento às pessoas com COVID-19 foi instituída por meio da
Portaria nº
1.445, de 29 de maio de 2020.
ESTRUTURA
Os Centros de Atendimento para
enfrentamento da COVID-19 podem ser de três tipos: Tipo 1, para municípios de
até 70 mil habitantes; Tipo 2, para municípios entre 70 e 300 mil habitantes; e
Tipo 3, para municípios com mais de 300 mil habitantes. O incentivo financeiro
para os municípios e Distrito Federal possui os seguintes valores mensais: R$
60 mil para os Centros de Atendimento Tipo 1; R$ 80 mil para os do Tipo 2; e R$
100 mil para os do Tipo 3.
Os Centros de Atendimento devem
oferecer os seguintes espaços: consultório, sala de acolhimento, sala de
isolamento e sala de coleta. Podem ser instalados em estabelecimentos de saúde,
como Unidade de Saúde, Unidade Mista, Policlínica, Centro Especializado.
Precisam funcionar 40 horas por semana com a composição de médico, enfermeiro e
técnico ou auxiliar de enfermagem.
As gestões locais podem
utilizar os espaços disponíveis em sua rede de saúde ou até mesmo criar um
espaço específico para o Centro de Atendimento. A decisão de como operacionalizar
a estratégia é de autonomia do gestor. As solicitações de credenciamento estão
sujeitas a análise técnica e orçamentária e são realizadas por meio da
página e-Gestor AB.
Após aprovação, são publicadas em portaria.
A partir do credenciamento, a
transferência do incentivo financeiro de custeio mensal está condicionada ao
cumprimento dos requisitos previstos nas normativas. Quando a gestão
municipal estiver cumprindo todos os critérios conforme as normativas, enviando
informações por meio dos sistemas de informação vigentes, os repasses serão
realizados.
Tinna Oliveira da Agência Saúde Atendimento à imprensa
(61) 3315- 3580 / 2351
Resolução define critérios e
procedimentos temporários para aplicação de excepcionalidades a requisitos de
rotulagem e bula de medicamentos diante da pandemia.
Foi publicada
nesta quinta-feira (23/7), no Diário Oficial da União (D.O.U.),
a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 400/2020, que
define os critérios e os procedimentos extraordinários e temporários para
aplicação de excepcionalidades a requisitos específicos de rotulagem e bula de
medicamentos. A medida foi tomada devido à emergência em saúde
pública decorrente do novo coronavírus.
O termo excepcionalidade, para
efeitos da RDC 400/2020, deve ser entendido como autorização
para flexibilização do cumprimento de requisitos técnicos estabelecidos pela
Anvisa por meio de resoluções. Assim sendo, as excepcionalidades se referem ao
não atendimento temporário a requisitos técnicos de rotulagem e bula de
medicamentos, desde que decorrentes de razões comprovadamente relacionadas à
Covid-19 e que possam, por meio de gerenciamento de risco
documentado, ter os efeitos de seu não cumprimento controlados.
Essas excepcionalidades
podem ser revogadas a qualquer tempo pela Agência e a vigência da norma
cessará, de forma automática, a partir do reconhecimento pelo Ministério da
Saúde de que a situação vivida não se trata mais de “Emergência em
saúde pública de importância nacional”, conforme prevê a Portaria 188/2020.
Saiba mais
As excepcionalidades previstas
na RDC 400/2020 devem ser documentadas no
Sistema de Gestão de Qualidade Farmacêutica da empresa. Isso permitirá
acompanhar e monitorar possíveis eventos adversos e reclamações técnicas. Essas
excepcionalidades somente poderão ser peticionadas por empresas que
detenham Certificação de Boas Práticas de Fabricação válida (quando
aplicável).
A implementação
das excepcionalidades é imediata após sua notificação
à Anvisa. Aliás, feita a notificação, a empresa deve divulgar em
seu site os números dos lotes e a descrição das apresentações do
medicamento objeto da excepcionalidade. É importante observar que esses
medicamentos devem cumprir todas as demais características do seu registro
sanitário, além de terem suas bulas atualizadas – aprovadas pela Anvisa – disponíveis
no Bulário Eletrônico da Agência.
As notificações, a serem
realizadas eletronicamente, devem ser instruídas com, pelo menos, os seguintes
documentos: justificativa com as razões relacionadas à pandemia; relação de
lotes e quantitativo de medicamentos; modelo do comunicado, texto de bula a ser
disponibilizado, imagens da embalagem e plano de gerenciamento de risco.
O peticionamento deve ser
realizado por meio de protocolo único para cada medicamento e, quando houver
necessidade de atualização, esta deve ser feita a partir de novo
peticionamento.
Norma da Anvisa estabelece
regras de controle específicas para a prescrição, dispensação e escrituração de
cloroquina, hidroxicloroquina, nitazoxanida e ivermectina.
A Anvisa publicou, no Diário
Oficial da União (D.O.U.) desta quinta-feira (23/7), a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 405/2020, que
estabelece regras de controle específicas para a prescrição, a dispensação
e a escrituração de quatro fármacos: cloroquina, hidroxicloroquina,
nitazoxanida e ivermectina. De acordo com a Agência, essa lista poderá ser revista
a qualquer momento para a inclusão de novos medicamentos, caso seja
necessário.
O objetivo da norma é coibir a
compra indiscriminada de medicamentos que têm sido amplamente divulgados como
potencialmente benéficos no combate à infecção humana pelo novo coronavírus
(Sars-CoV-2), embora ainda não existam estudos conclusivos sobre o uso desses
fármacos para o tratamento da Covid-19.
A medida visa também manter os
estoques destinados aos pacientes que já possuem indicação médica para uso
desses produtos, uma vez que os fármacos elencados na Resolução são usados
no combate e controle de outras doenças, como a malária (cloroquina e
hidroxicloroquina); artrite reumatoide, lúpus e outras (hidroxicloroquina);
doenças parasitárias (nitazoxanida); e tratamento de infecções parasitárias
(ivermectina).
A compra desses produtos em
farmácias e drogarias somente poderá ocorrer mediante apresentação da receita
médica em duas vias, devendo a primeira via ser retida no estabelecimento. Cada
receita terá validade de 30 dias, a partir da data de emissão, e poderá ser
utilizada apenas uma vez.
Cabe ressaltar que os
medicamentos à base de cloroquina, hidroxicloroquina e nitazoxanida já estavam
sujeitos à retenção de receita, pelo fato de terem sido anteriormente incluídos
no Anexo I da Portaria 344/1998, do Ministério da Saúde (MS), que
trata do regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a
controle especial. Com a publicação da RDC 405/2020, esses medicamentos foram excluídos
da Portaria 344/1998.
A Anvisa destaca que a
Resolução será revogada automaticamente a partir do reconhecimento, pelo
Ministério da Saúde, de que não mais se configura a situação de Emergência em
Saúde Pública de Importância Nacional declarada pelaPortaria 188/2020, do MS.
Orientações para farmácias e
drogarias
Conforme previsto na RDC 405/2020, todos os medicamentos que contenham as
substâncias listadas no Anexo I da norma estão sujeitos aos procedimentos de
escrituração no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados
(SNGPC), previstos pela RDC
22/2014.
A escrituração dos
medicamentos à base de hidroxicloroquina, cloroquina e nitazoxanida já era
obrigatória desde a inclusão dessas substâncias nas listas de controle daPortaria 344/1998.
Para os medicamentos à base de
ivermectina, a entrada de medicamentos já existentes em estoque nas farmácias e
drogarias antes da publicação da RDC 405/2020 não necessita ser transmitida ao
SNGPC, e, portanto, as movimentações referentes a esses estoques poderão ser
escrituradas internamente, por meio de registro manual ou em sistema
informatizado do estabelecimento, porém sem transmissão ao SNGPC.