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segunda-feira, 27 de julho de 2020

Ex-deputado José Mentor morre em São Paulo

Ananda Borges/Câmara dos Deputados

José Mentor estava na política desde 1989

O ex-deputado José Mentor (PT) morreu no sábado (25), em São Paulo, ao 71 anos. Ele tinha sofrido um infarte há alguns meses e estava se recuperando quando contraiu Covid-19.

José Mentor era advogado e foi deputado federal por quatro legislaturas (2003 – 2019). Ele também foi vereador da Câmara Municipal de São Paulo (1993 – 2003) e deputado estadual (1989 – 1991).

Na Câmara dos Deputados, Mentor integrou importantes comissões especiais, como a que discutiu a reforma tributária e alterações no Código de Processo Penal. Foi autor do projeto que resultou na lei que permitiu ao proprietário de veículo indicar o nome do condutor habitual, que passa a ser o responsável pelas infrações de trânsito que cometer (Lei 13.495/17).

Alguns projetos apresentados pelo ex-deputado ainda continuam tramitando, entre eles o PL 8529/17, que tipifica o crime de espancamento; e o Projeto de Lei 5511/16, que torna obrigatória a participação do advogado na solução consensual de conflitos, tais como a conciliação e mediação, como as que são feitas em juizados especiais. O primeiro está pronto para ser votado no Plenário da Câmara. O segundo já foi aprovado pela Câmara e aguarda votação no Senado.

"Recebi com muita tristeza a notícia do falecimento de um grande amigo, o ex-deputado José Mentor. Infelizmente, ele foi mais uma vítima da Covid-19”, lamentou o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), em suas redes sociais.

Maia lembrou ainda a atuação de Mentor na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do Banestado, que investigou a remessa ilegal de dinheiro para o exterior por meio de contas CC-5. “Mentor foi um grande advogado, referência nas discussões jurídicas em relação a diversas propostas legislativas, e muito atuante na CPI do Banestado, que foi relator, e eu, vice-presidente”.

Da Redação - ND

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Fonte: Agência Câmara deNotícias

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 280/2020 - UASG 254445

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/07/2020 | Edição: 142 | Seção: 3 | Página: 107

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 280/2020 - UASG 254445

Nº Processo: 25386100764202008. Objeto: Aquisição de Trastuzumabe. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XXXII da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. Justificativa: Contratação decorrente de contrato de tecnologia assinado. Declaração de Dispensa em 24/07/2020. DANIEL GODOY DE JESUS MIRANDA. Chefia de Gabinete. Ratificação em 24/07/2020. PRISCILA FERRAZ SOARES. Vice Diretora de Gestão. Valor Global: R$ 169.025.601,24. CNPJ CONTRATADA: 12.320.079/0001-17 BIONOVISS.A. - COMPANHIA BRASILEIRA DE BIOTECNOLOGIA FARMACEUTICA.

(SIDEC - 24/07/2020) 254445-25201-2020NE800094

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO - III REVISÃO SUBSTANTIVA DO PRODOC BRA/15/004 - PNUD

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/07/2020 | Edição: 142 | Seção: 3 | Página: 100

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

III REVISÃO SUBSTANTIVA DO PRODOC BRA/15/004 - PNUD

CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº 00.530.493/0001-71, e a(o) Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD - C.N.P.J nº 03.723.329/0001-79. OBJETO: 1) Extensão de prazo de 07/2020 até 07/2022; 2). Aumentar o orçamento do Projeto em USD 768,724.99 (setecentos e sessenta e oito mil, setecentos e vinte e quatro dólares e noventa e nove centavos). O orçamento total do projeto passa a ser de USD 7,483,147.71 (sete milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, cento e quarenta sete dólares e setenta e um centavos); 3) Alteração do nome da Agência Executora do BRA/15/004 em consonância com a nova estrutura organizacional do Ministério da Saúde, passando de Departamento de DST, AIDS e Hepatites Virais/Secretaria de Vigilância em Saúde/Ministério da Saúde (DDAHV/SVS/MS) para Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis/Secretaria de Vigilância em Saúde/Ministério da Saúde (DCCI/SVS/MS); 4) Incluir atividade 1.5.4 ao Produto 1.5 e as atividades 2.1.5, 2.1.6, 2.1.7 e 2.1.8 ao Produto 2.1.

PROCESSO: 25000.118259/2015-21. VIGÊNCIA: 14/07/2022. DATA DE ASSINATURA: 13/07/2020. SIGNATÁRIOS: Antônio Elcio Franco Filho, Secretário-Executivo do Ministério da Saúde, C.P.F. nº 051.519.268-61; Ruy Carlos Pereira, Diretor da Agência Brasileira de Cooperação - ABC/MRE; Carlos Arboleda, Representante Residente Adjunto do PNUD Brasil.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

RDC Nº 408, DE 24 DE JULHO DE 2020-Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/07/2020 | Edição: 142 | Seção: 1 | Página: 40

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 408, DE 24 DE JULHO DE 2020

Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso VIII da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a nova redação dada pela Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e conforme deliberação em Circuito Deliberativo - CD - DN 605, de 10 de

julho de 2020, adota a seguinte Resolução, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:

Art. 1º A Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Anexo:

domingo, 26 de julho de 2020

Projeto cria incentivos a doadores de plasma sanguíneo que já contraíram Covid-19

Estudos indicam a utilidade terapêutica do uso do plasma de pessoas recuperadas em pacientes infectados pelo vírus

Renato Araújo/Agência Brasília

Autor da proposta lembra que o número de doadores, que já era limitado, foi reduzido ainda mais pela necessidade de isolamento social

O Projeto de Lei 3886/20 cria incentivos à doação de plasma por pessoas que já contraíram Covid-19 e se recuperaram. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, o  indivíduo que for considerado imunizado contra a Covid-19 poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo de seu salário, por até dois dias consecutivos, a cada período de seis meses, para doação voluntária de plasma sanguíneo para fins terapêuticos ou para pesquisa científica, desde que a doação seja devidamente comprovada.

Autor do projeto, o deputado Cássio Andrade (PSB-PA) argumenta que alguns estudos já indicam a utilidade terapêutica do uso do plasma de pessoas que já tiveram contato com o vírus e se curaram, em pacientes infectados pelo vírus. Ainda não há estudos clínicos conclusivos sobre o tema.

“O grande problema é que, atualmente, existem muito poucos doadores de sangue. O número de doadores, que já era limitado, foi reduzido ainda mais pela necessidade de isolamento social e quarentena, impostos pela pandemia”, observa o parlamentar. Por isso, ele considera importante criar incentivos para a doação.

Iniciativa existente
A Fundação Hemocentro de Brasília, por exemplo, já realizou coleta de plasma de pessoas recuperadas de Covid-19, para fins de pesquisa da eficácia desse componente no tratamento de pacientes internados com a doença.

O plasma sanguíneo é a porção líquida do sangue, que permanece após a remoção dos glóbulos vermelhos, plaquetas e outros componentes celulares do fluido.

Legislação atual
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) hoje prevê folga de um dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Roberto Seabra

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comissão externa de enfrentamento à Covid-19 visita Bio-Manguinhos na terça

Peter Ilicciev/Fiocruz

Produção de vacinas em Bio-Manguinhos

A comissão externa de enfrentamento à Covid-19 realiza nesta terça-feira (28) visita ao Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos), no Rio de Janeiro.

A unidade da Fiocruz responsável pela pesquisa, inovação, desenvolvimento tecnológico e pela produção de vacinas, reativos e biofármacos deve produzir doses da vacina contra o coronavírus quando esta for aprovada.

A visita deve começar às 10 horas, e comitiva vai conhecer o Centro Henrique Penna, o Departamento de Processamento Final e a Central Analítica da Fiocruz.

 

Da Redação – RL

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Fonte: Agência Câmara deNotícias

sábado, 25 de julho de 2020

EMA inicia revisão da dexametasona para tratamento de adultos com COVID-19 que necessitam de suporte respiratório

A EMA está analisando os resultados do braço do estudo RECOVERY que envolveu o uso de dexametasona no tratamento de pacientes com COVID-19 internados no hospital. Esta parte do estudo analisou os efeitos da adição de dexametasona aos cuidados usuais em adultos recebendo ventilação invasiva, aqueles que receberam oxigênio (por exemplo, através de uma máscara) ou aqueles que não receberam oxigênio. A ventilação invasiva envolve o uso de uma máquina para empurrar o ar através de um tubo inserido nas vias aéreas do paciente.

O estudo RECOVERY registrou mortes durante 28 dias após o início do tratamento com dexametasona. Resultados preliminares indicam que, em comparação com os cuidados usuais, a dexametasona:

  • mortalidade reduzida em cerca de 35% em pacientes sob ventilação mecânica invasiva;
  • redução da mortalidade em cerca de 20% nos pacientes que recebem oxigênio sem ventilação invasiva;
  • não reduziu a morte em pacientes que não estavam recebendo oxigenoterapia.

A revisão visa fornecer uma opinião sobre os resultados do estudo RECOVERY e, em particular, o uso potencial de dexametasona no tratamento de adultos com COVID-19.

A EMA se comunicará mais quando a revisão estiver concluída.


Mais sobre o medicamento

A dexametasona é um medicamento corticosteróide que foi autorizado na UE pelas autoridades nacionais de medicamentos e está disponível há várias décadas. Pode ser usado por via oral e por injeção no tratamento de uma variedade de condições inflamatórias e na redução da resposta imune do organismo no tratamento de alergias e doenças autoimunes. Também é usado com medicamentos contra o câncer para tratar certos tipos de câncer e prevenir vômitos.

Mais sobre o procedimento

A revisão da dexametasona foi iniciada a pedido do Diretor Executivo da EMA, nos termos do artigo 5 (3) do Regulamento 726/2004, após discussão preliminar com a força-tarefa pandêmica da COVID-19 EMA (COVID-ETF), que reúne especialistas de todo o mundo. a rede europeia de regulamentação de medicamentos para assessorar no desenvolvimento, autorização e monitoramento de segurança de medicamentos e vacinas para o COVID-19.

A revisão está sendo realizada pelo Comitê de Medicamentos para Uso Humano ( CHMP ) da EMA , responsável por perguntas sobre medicamentos para uso humano, que emitirão um parecer científico no menor prazo possível. O parecer científico é então publicado e pode ser levado em consideração pelos estados membros da UE ao avaliar medicamentos.

Ponto de contacto

Assessoria de imprensa da EMA
Tel. +31 (0) 88 781 8427
E-mail:  press@ema.europa.eu
Siga-nos no Twitter  @EMA_News

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Fonte:https://www.ema.europa.eu/

Saúde e crises globais é tema do próximo dossiê da Reciis

RobertoAbib (Reciis)

Na contemporaneidade, a saúde tem sido palco de diversas crises globais, sendo os processos midiáticos deste campo formadores de representações, identidades e subjetividades. Esta é uma das premissas consideradas na chamada de trabalhos para o dossiê Comunicação, Saúde e Crises Globais, que irá compor o último número de 2020 da Revista Eletrônica de Comunicação, Informação e Inovação em Saúde (Reciis) do Instituto de Comunicação e Informação Científica e Tecnológica em Saúde (Icict/Fiocruz). O prazo de submissão vai até o dia 8 de setembro. 

Dossiê Comunicação, Saúde e Crises Globais, que irá compor o último número de 2020 da Reciis (foto: Raquel Portugal, Icict/Fiocruz)

De acordo com os editores convidados Ravindra Kumar Vemula e Allan Santos, as pandemias como a gripe espanhola, o HIV-Aids, o ebola, a gripe aviária, a Influenza H1N1, e mais recentemente, a Covid-19, possibilitam refletir, a partir de seus contextos e especificidades, de que maneiras as ameaças e consequências de doenças infecciosas propagadas em escala mundial têm sido articuladas por discursos midiáticos para a representação de pandemias como lócus de crises sanitárias, (bio)políticas, institucionais, econômicas, sociais e culturais.

Reciis é um periódico interdisciplinar trimestral de acesso aberto, revisado por pares e sem ônus para o autor. Publica textos inéditos e em fluxo contínuo de interesse para as áreas de comunicação, informação e saúde, em português, inglês ou espanhol. 

As informações para o envio de artigos estão disponíveis na chamada de trabalhos. Para normas sobre a preparação do manuscrito, clique aqui. No caso de dúvidas, escreva para o e-mail: reciis@icict.fiocruz.br

Editores convidados

Ravindra Kumar Vemula é professor assistente de Jornalismo e Comunicação de Massa na Universidade de Inglês e Línguas Estrangeiras de Hyderabad. É doutor pela Escola de Comunicação da Universidade de Hyderabad. Seus interesses de pesquisa se concentram em Comunicação em Saúde, com interesse especial em HIV/Aids, Novas Mídias, Política e Análise de Comunicação. 

Allan Santos é doutorando pelo Programa de Pós-Graduação em Comunicação e Cultura da Escola de Comunicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (ECO-UFRJ) e pesquisador integrante do Núcleo de Estudos em Comunicação, História e Saúde (NECHS/Fiocruz/UFRJ). Seus interesses de pesquisa envolvem a produção do pânico moral para a articulação do neoliberalismo autoritário por grupos conservadores no Brasil contemporâneo.

sexta-feira, 24 de julho de 2020

Covid-19: novas evidências sobre os impactos do vírus no sangue

MaíraMenezes (IOC/Fiocruz)

Um estudo liderado pelo Instituto Oswaldo cruz (IOC/Fiocruz) e pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), em colaboração com hospitais e centros de pesquisa do Rio de Janeiro, traz novas informações que ajudam a entender uma das complicações mais graves e frequentes observadas em pacientes com Covid-19 hospitalizados em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs). Publicado na Blood, principal revista científica internacional na área de hematologia e coagulação, o trabalho volta os olhos para os impactos do vírus no sangue e chama atenção, em especial, para as plaquetas, células fundamentais para o processo de coagulação. 

Embora o coronavírus afete principalmente os pulmões, evidências anteriores já haviam mostrado que, nos casos graves, a Covid-19 também altera os processos de coagulação sanguínea. Frequentemente, esses pacientes apresentam uma coagulação exagerada, com formação de agregados de células sanguíneas e proteínas, que são chamados de trombos. A formação de trombos pode interromper a circulação, provocando trombose, infartos ou embolia pulmonar, o que está associado a casos mais graves e, inclusive, a casos fatais. 

“Na beira do leito, os profissionais de saúde estão acompanhando a evolução dos casos graves e atentos aos eventos trombóticos. Nosso estudo se dedicou a entender como, nestes pacientes, o vírus interfere nas etapas iniciais da cascata de processos que deflagram a coagulação. Processos, estes, em que as plaquetas atuam de forma importante”, sintetiza Eugênio Hottz, professor da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), pesquisador colaborador do Laboratório de Imunofarmacologia do IOC e primeiro autor do trabalho.

Para investigar os mecanismos envolvidos nesse processo, os pesquisadores analisaram e compararam amostras de sangue e do trato respiratório de pacientes com diferentes apresentações da Covid-19, incluindo pacientes com quadros graves, que precisaram ser internados em unidades de terapia intensiva (UTIs), pacientes com manifestações leves e pessoas assintomáticas. Amostras de voluntários saudáveis também foram incluídas no estudo para comparação.

As análises realizadas por técnicas de citometria de fluxo e de microscopia tiveram o objetivo de identificar, nas diferentes amostras, quais alterações poderiam ser observadas nas plaquetas e na cascata de ativação de fatores que levam à coagulação, o que acontece no nível das moléculas. Amostras foram coletadas dos pacientes no início da hospitalização e os mesmos foram acompanhados durante toda a internação, para que a evolução do caso no hospital pudesse ser associada aos achados do laboratório, do ponto de vista dos impactos do vírus para a dinâmica sanguínea. 

De acordo com os experimentos, nos pacientes com formas graves de Covid-19 houve aumento na ativação das plaquetas e foi observada uma forte agregação entre plaquetas e monócitos, células que atuam na defesa contra infecções – o que não ocorreu nas amostras dos pacientes com manifestações leves ou nos casos assintomáticos. Os pesquisadores conseguiram mapear duas moléculas que atuam fortemente neste processo de adesão entre plaquetas e monócitos: as moléculas CD62P e αIIb/β3. Além disso, foi constatado que a ativação das plaquetas induz os monócitos a expressarem uma proteína, chamada de fator tecidual, o que inicia todo o processo de coagulação.

Comparando os resultados obtidos em laboratório com o desfecho dos casos dos pacientes que foram acompanhados ao longo do estudo, tanto os níveis de ativação plaquetária quanto os níveis de expressão do fator tecidual nos monócitos estiveram diretamente associados à gravidade do quadro clínico e ao prognóstico da doença, com maior possibilidade de evolução para ventilação mecânica e também para óbito naqueles com maior ativação. “Nossos resultados indicam que a ativação das plaquetas e sua associação com monócitos, com formação de agregados plaquetas-monócitos, são importantes para o disparo da coagulação sanguínea”, afirma a pesquisadora Patricia Bozza, chefe do Laboratório de Imunofarmacologia do IOC e coordenadora do estudo. 

Dois apontamentos fundamentais decorrem das novas evidências encontradas pela equipe de Patricia e Eugênio. O primeiro deles é a possibilidade de que o acompanhamento dos níveis de ativação plaquetária entre pacientes internados possa servir como uma espécie de “sinalizador” de que um determinado indivíduo tem mais chances de evoluir para uma forma desfavorável, o que pode ser um elemento importante para a tomada de decisão pela equipe médica, com determinadas condutas a serem adotadas. O segundo apontamento decorrente dos achados é que, conhecendo as moléculas envolvidas na adesão entre plaquetas e monócitos durante a infecção pelo novo coronavírus, medicamentos já disponíveis para inibição de plaquetas podem vir a ser testados como alternativas terapêuticas. 

“Nossos resultados mostram que ocorre ativação de plaquetas nos casos graves de Covid-19. Ainda não sabemos se a ativação das plaquetas causa agravamento do quadro ou se esta ativação é apenas mais um dos muito processos envolvidos na infecção pelo vírus. De qualquer modo, monitorar a ativação das plaquetas como um marcador para indicar um potencial de agravamento já é uma conclusão obtida na bancada do laboratório que pode vir a ser adotada no manejo clínico”, Eugênio resume. 

O trabalho sugere que a grande liberação de mediadores inflamatórios no plasma de pacientes em casos graves de Covid-19 pode ser uma das causas da maior ativação das plaquetas nessas pessoas. Também aponta que a inibição de moléculas que atuam no processo de adesão e sinalização entre plaquetas e monócitos pode interromper a expressão do fator tecidual, apontando possíveis caminhos para a busca de terapias. Neste sentido, o anticorpo monoclonal Abciximab, que já é largamente utilizado para evitar a formação de trombos após cirurgias, foi uma das substâncias testadas com sucesso nos ensaios in vitro. “Esses resultados abrem possibilidade de continuarmos a investigação para identificar terapias capazes de atuar nos eventos de ativação plaquetária na Covid-19”, declara Patricia.

“Desde o início da pandemia, têm sido relatadas alterações de coagulação, especialmente com eventos trombóticos em pacientes graves. Esta é uma preocupação de todas as equipes que tratam de pacientes com Covid-19 grave. Identificar os fatores que causam estas alterações é fundamental para se estabelecer novas terapias para estes pacientes. A colaboração entre grupos de pesquisa básica e de pesquisa clínica foi fundamental para responder a estas questões”, sintetiza o pesquisador Fernando Bozza, que atua no Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas (INI/Fiocruz) e no Instituto D’Or. 

Pesquisa translacional e colaborativa

Com experiência em estudos sobre resposta tromboinflamatória, o Laboratório de Imunofarmacologia do IOC tem se debruçado principalmente sobre as arboviroses e realizou achados importantes relacionados ao papel das plaquetas na dengue grave nos últimos anos. A partir da emergência da Covid-19, a equipe uniu esforços a cientistas de diferentes instituições para realizar um estudo translacional, integrando dados clínicos e de bancada, em busca de respostas.

“O caráter translacional da pesquisa se deve à formação de uma equipe multidisciplinar, envolvendo diferentes instituições de pesquisa e hospitais. Isso nos permitiu realizar uma avaliação precoce de amostras obtidas de pacientes, identificar os perfis celulares e correlacionar os achados laboratoriais com os aspectos clínicos. É essa abordagem translacional, multidisciplinar e multicêntrica que nos permite associar a informação do laboratório ao que está ocorrendo na clínica”, destaca Eugênio Hottz. 

Além do IOC/Fiocruz e da UFJF, participaram da pesquisa o Centro de Desenvolvimento Tecnológico em Saúde (CDTS/Fiocruz), Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas (INI/Fiocruz), Instituto Estadual do Cérebro Paulo Niemeyer e Instituto D’Or de Pesquisa e Ensino. O trabalho foi financiado pela Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (Faperj), Programa Inova Fiocruz, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e pelo Instituto D’Or.

Mais 1.615 Centros de Atendimento da COVID-19 são credenciados

Custeio temporário é de R$ 432,4 milhões para reforçar a identificação e tratamento precoce de casos leves da doença. Com isso, o país passa a contar agora com 2.422 Centros de Atendimento 

O Ministério da Saúde credenciou mais 1.615 Centros de Atendimento para enfrentamento da pandemia causada pelo coronavírus, nesta quarta-feira (22/07). Os Centros de Atendimento são estruturas complementares, que servem para identificação precoce dos casos, com atendimento adequado das pessoas com síndrome gripal (SG) e COVID-19 com sintomas leves, no Sistema Único de Saúde (SUS). A Portaria nº 1.797 libera R$ 432,4 milhões, contemplando 1.302 municípios que solicitaram credenciamento para receberem custeio temporário para implantação destas unidades de saúde.

Com os novos credenciamentos, o país passa a contar com 2.422 Centros de Atendimento em 2.069 municípios, contemplando todos os estados. Todos os municípios brasileiros podem solicitar credenciamento para receberem o financiamento dos Centros de Atendimento. Estas unidades funcionam como ponto de referência da Atenção Primária à Saúde (APS) para o acolhimento e atendimento de pessoas com queixas relacionadas aos sintomas da COVID-19, com o objetivo de conter a transmissibilidade do coronavírus, ao reduzir a procura dos serviços de urgências ou hospitais por pessoas com sintomas leves.

Estes estabelecimentos também possibilitam de forma segura, a continuidade e manutenção das atividades e o atendimento de rotina das unidades de saúde. Assim, os demais serviços oferecidos nas unidades de saúde da Atenção Primária, como cuidados com a saúde da criança, consultas de pré-natal, acompanhamento de pessoas com doenças crônicas como diabetes e hipertensão, sejam mantidos. A criação dessa estratégia de atendimento às pessoas com COVID-19 foi instituída por meio da Portaria nº 1.445, de 29 de maio de 2020. 

ESTRUTURA

Os Centros de Atendimento para enfrentamento da COVID-19 podem ser de três tipos: Tipo 1, para municípios de até 70 mil habitantes; Tipo 2, para municípios entre 70 e 300 mil habitantes; e Tipo 3, para municípios com mais de 300 mil habitantes. O incentivo financeiro para os municípios e Distrito Federal possui os seguintes valores mensais: R$ 60 mil para os Centros de Atendimento Tipo 1; R$ 80 mil para os do Tipo 2; e R$ 100 mil para os do Tipo 3.

Os Centros de Atendimento devem oferecer os seguintes espaços: consultório, sala de acolhimento, sala de isolamento e sala de coleta. Podem ser instalados em estabelecimentos de saúde, como Unidade de Saúde, Unidade Mista, Policlínica, Centro Especializado. Precisam funcionar 40 horas por semana com a composição de médico, enfermeiro e técnico ou auxiliar de enfermagem.

As gestões locais podem utilizar os espaços disponíveis em sua rede de saúde ou até mesmo criar um espaço específico para o Centro de Atendimento. A decisão de como operacionalizar a estratégia é de autonomia do gestor. As solicitações de credenciamento estão sujeitas a análise técnica e orçamentária e são realizadas por meio da página e-Gestor AB. Após aprovação, são publicadas em portaria.

A partir do credenciamento, a transferência do incentivo financeiro de custeio mensal está condicionada ao cumprimento dos requisitos previstos nas normativas.  Quando a gestão municipal estiver cumprindo todos os critérios conforme as normativas, enviando informações por meio dos sistemas de informação vigentes, os repasses serão realizados.

Tinna Oliveira da Agência Saúde
Atendimento à imprensa
(61) 3315- 3580 / 2351

quinta-feira, 23 de julho de 2020

Rotulagem e bula de medicamentos: excepcionalidades

Resolução define critérios e procedimentos temporários para aplicação de excepcionalidades a requisitos de rotulagem e bula de medicamentos diante da pandemia.

Por: Ascom/Anvisa

Foi publicada nesta quinta-feira (23/7), no Diário Oficial da União (D.O.U.), a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 400/2020, que define os critérios e os procedimentos extraordinários e temporários para aplicação de excepcionalidades a requisitos específicos de rotulagem e bula de medicamentos. A medida foi tomada devido à emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus. 

O termo excepcionalidade, para efeitos da RDC 400/2020, deve ser entendido como autorização para flexibilização do cumprimento de requisitos técnicos estabelecidos pela Anvisa por meio de resoluções. Assim sendo, as excepcionalidades se referem ao não atendimento temporário a requisitos técnicos de rotulagem e bula de medicamentos, desde que decorrentes de razões comprovadamente relacionadas à Covid-19 e que possam, por meio de gerenciamento de risco documentado, ter os efeitos de seu não cumprimento controlados. 

Essas excepcionalidades podem ser revogadas a qualquer tempo pela Agência e a vigência da norma cessará, de forma automática, a partir do reconhecimento pelo Ministério da Saúde de que a situação vivida não se trata mais de “Emergência em saúde pública de importância nacional”, conforme prevê a Portaria 188/2020

Saiba mais 

As excepcionalidades previstas na RDC 400/2020 devem ser documentadas no Sistema de Gestão de Qualidade Farmacêutica da empresa. Isso permitirá acompanhar e monitorar possíveis eventos adversos e reclamações técnicas. Essas excepcionalidades somente poderão ser peticionadas por empresas que detenham Certificação de Boas Práticas de Fabricação válida (quando aplicável).  

A implementação das excepcionalidades é imediata após sua notificação à Anvisa. Aliás, feita a notificação, a empresa deve divulgar em seu site os números dos lotes e a descrição das apresentações do medicamento objeto da excepcionalidade. É importante observar que esses medicamentos devem cumprir todas as demais características do seu registro sanitário, além de terem suas bulas atualizadas – aprovadas pela Anvisa – disponíveis no Bulário Eletrônico da Agência.  

As notificações, a serem realizadas eletronicamente, devem ser instruídas com, pelo menos, os seguintes documentos: justificativa com as razões relacionadas à pandemia; relação de lotes e quantitativo de medicamentos; modelo do comunicado, texto de bula a ser disponibilizado, imagens da embalagem e plano de gerenciamento de risco. 

O peticionamento deve ser realizado por meio de protocolo único para cada medicamento e, quando houver necessidade de atualização, esta deve ser feita a partir de novo peticionamento. 

Acesse a íntegra da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 400/2020

Estabelecido controle de medicamentos durante pandemia

Norma da Anvisa estabelece regras de controle específicas para a prescrição, dispensação e escrituração de cloroquina, hidroxicloroquina, nitazoxanida e ivermectina.

Por: Ascom/Anvisa

A Anvisa publicou, no Diário Oficial da União (D.O.U.) desta quinta-feira (23/7), a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 405/2020, que estabelece regras de controle específicas para a prescrição, a dispensação e a escrituração de quatro fármacos: cloroquina, hidroxicloroquina, nitazoxanida e ivermectina. De acordo com a Agência, essa lista poderá ser revista a qualquer momento para a inclusão de novos medicamentos, caso seja necessário. 

O objetivo da norma é coibir a compra indiscriminada de medicamentos que têm sido amplamente divulgados como potencialmente benéficos no combate à infecção humana pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2), embora ainda não existam estudos conclusivos sobre o uso desses fármacos para o tratamento da Covid-19. 

A medida visa também manter os estoques destinados aos pacientes que já possuem indicação médica para uso desses produtos, uma vez que os fármacos elencados na Resolução são usados no combate e controle de outras doenças, como a malária (cloroquina e hidroxicloroquina); artrite reumatoide, lúpus e outras (hidroxicloroquina); doenças parasitárias (nitazoxanida); e tratamento de infecções parasitárias (ivermectina). 

A compra desses produtos em farmácias e drogarias somente poderá ocorrer mediante apresentação da receita médica em duas vias, devendo a primeira via ser retida no estabelecimento. Cada receita terá validade de 30 dias, a partir da data de emissão, e poderá ser utilizada apenas uma vez. 

Cabe ressaltar que os medicamentos à base de cloroquina, hidroxicloroquina e nitazoxanida já estavam sujeitos à retenção de receita, pelo fato de terem sido anteriormente incluídos no Anexo I da Portaria 344/1998, do Ministério da Saúde (MS), que trata do regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Com a publicação da RDC 405/2020, esses medicamentos foram excluídos da Portaria 344/1998

A Anvisa destaca que a Resolução será revogada automaticamente a partir do reconhecimento, pelo Ministério da Saúde, de que não mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional declarada pela Portaria 188/2020, do MS. 

Orientações para farmácias e drogarias

Conforme previsto na RDC 405/2020, todos os medicamentos que contenham as substâncias listadas no Anexo I da norma estão sujeitos aos procedimentos de escrituração no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), previstos pela RDC 22/2014

A escrituração dos medicamentos à base de hidroxicloroquina, cloroquina e nitazoxanida já era obrigatória desde a inclusão dessas substâncias nas listas de controle da Portaria 344/1998.  

Para os medicamentos à base de ivermectina, a entrada de medicamentos já existentes em estoque nas farmácias e drogarias antes da publicação da RDC 405/2020 não necessita ser transmitida ao SNGPC, e, portanto, as movimentações referentes a esses estoques poderão ser escrituradas internamente, por meio de registro manual ou em sistema informatizado do estabelecimento, porém sem transmissão ao SNGPC.

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