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terça-feira, 16 de março de 2021

Instituir a Câmara Técnica Assessora para a Gestão da Família de Classificações Internacionais, com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento, disseminação, manutenção e uso da Família de Classificações Internacionais da Organização Mundial da Saúde (OMS)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 16/03/2021 | Edição: 50 | Seção: 1 | Página: 74

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA GAB/SVS Nº 6, DE 15 DE MARÇO DE 2021

Câmara Técnica Assessora para a Gestão da Família de Classificações Internacionais no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde.

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, do Decreto nº 9.795, de 11 de maio de 2019, resolve:

Art. 1º - Instituir a Câmara Técnica Assessora para a Gestão da Família de Classificações Internacionais, com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento, disseminação, manutenção e uso da Família de Classificações Internacionais da Organização Mundial da Saúde (OMS), no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), do Ministério da Saúde (MS).

§1º A Câmara Técnica Assessora para a Gestão da Família de Classificações Internacionais será denominada "BR-FIC".

§2º São atribuições do BR-FIC:

a) contribuir no desenvolvimento, manutenção e revisão das classificações, terminologias e produtos-padrão (CTS), especificamente a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), com seus aspectos terminológicos e ontológicos relevantes;

b) apoiar a implantação de sistemas de informação, estatísticas e evidências nacionais e internacionais de informação em saúde;

c) apoiar o trabalho internacional com participação ativa no desenvolvimento, implementação, ensino, atualização, revisão, utilização, aperfeiçoamento, uso de ferramentas eletrônicas, terminologia e outras atividades de produtos CTS;

d) colaborar com os gestores locais com informações sobre a disponibilidade, adequação e aplicabilidade das classificações para diferentes fins;

e) promover a utilização dos produtos CTS por meio do desenvolvimento, formulação e compartilhamento de materiais de ensino, organização e realização de treinamentos em nível local, regional e global, em parceria com a OMS; e

f) contribuir para melhorar a qualidade na utilização da família de classificações, apoiando procedimentos de garantias de qualidade para os produtos de CTS, em coordenação com a OMS.

Art. 2º. O BR-FIC será coordenado pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Análise de Saúde e Vigilância de Doenças Não Transmissíveis (DASNT), subordinado(a) à SVS, ou por seu substituto(a) formalmente designado(a).

Art. 3º. O BR-FIC será composto pelos seguintes representantes:

I - Secretário(a) de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde;

II - Diretor(a) do Departamento de Análise de Saúde e Doenças Não Transmissíveis (DASNT)

III - Coordenador(a)-Geral de Informação e Análise Epidemiológica (CGIAE)

IV - Convidados especiais, escolhidos dentre os representantes integrantes do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), de segmentos do Poder Público, Autarquias, da Comunidade Científica e da sociedade, oriundos de instituições públicas e privadas, que estejam envolvidos técnica e cientificamente com o tema de debate.

Parágrafo único. No ato da reunião os participantes do BR-FIC deverão declarar a inexistência de conflito de interesses com o exercício de suas atividades públicas ou privadas e o tema de debate e, na eventualidade de existência de conflito de interesses, deverão abster-se de participar da discussão e de deliberar sobre o assunto.

Art. 4º. Os convidados especiais serão indicados pelo(a) Diretor(a) do DASNT/SVS/MS e convidados a participar do BR-FIC, formalmente, pelo Secretário de Vigilância em Saúde.

§1º. O convite deverá indicar o tema de abordagem, o local, data e horário da reunião.

§2º. As reuniões do BR-FIC devem ser gravadas e formalizadas em ata, que deverá conter o resumo das recomendações adotadas e a assinatura dos participantes.

Art. 5º. A coordenação do BR-FIC terá as seguintes atribuições:

I - coordenar as reuniões da Câmara Técnica Assessora;

II - indicar o nome dos(as) representantes legais de segmentos do Poder Público, das Autarquias, da Comunidade Científica e da sociedade, que participarão das reuniões do BR-FIC como convidados especiais;

III - após aprovação, encaminhar atas e relatórios técnico-científicos produzidos em reunião, para ciência e assinatura do Secretário de Vigilância em Saúde;

IV - autorizar a formalização de equipes de trabalho, sempre que necessário para desenvolver o tema de debate e as recomendações técnicas necessárias;

V - submeter à aprovação do Secretário de Vigilância em Saúde as recomendações técnico-científicas produzidas em reuniões ordinárias e extraordinárias do BR-FIC.

Art. 6º. Os integrantes do BR-FIC terão as seguintes competências:

I - participar das reuniões técnicas ordinárias e extraordinárias;

II - identificar, analisar, discutir, opinar e deliberar recomendações técnicas sobre o tema e/ou elaborar material técnico - científico para debate na Câmara Técnica Assessora;

III - solicitar ao(à) Diretor(a) do DASNT/SVS/MS, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, pedido de convocação de reunião extraordinária, com o objetivo de tratar de assunto relevante ou de urgência;

IV - indicar ao(à) Diretor(a) do DASNT/SVS/MS, o nome de especialistas ou de representantes de entidades públicas ou privadas, a fim de participar de debate ou tema específico;

V - acompanhar, debater e apresentar temas relevantes sobre a gestão e aplicação da família de classificações internacionais.

Art. 7º. O BR-FIC reunir-se-á a cada 06 (seis) meses ou, extraordinariamente, quando convocada por seu Coordenador.

§1º As reuniões serão formalizadas conforme o Termo de Referência anexo a esta portaria.

§2º Os participantes do BR-FIC não poderão indicar representantes ou substitutos no caso de impedimento no comparecimento às reuniões ordinárias e extraordinárias.

Art. 8º. As reuniões ordinárias e extraordinárias serão realizadas presencialmente, em Brasília/DF, ou virtualmente.

Art. 9º. A participação no BR-FIC é considerada atividade de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS

ANEXO

Investigação sobre a origem e evolução da vacina antivariólica brasileira por meio da caracterização molecular e biológica de vacinas históricas do acervo do Museu da Vida, Fiocruz

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 16/03/2021 | Edição: 50 | Seção: 3 | Página: 90

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO

Acordo de Cooperação n° 104/2020 entre FIOCRUZ, CNPJ 33.781.055/0001-35, Av. Brasil n° 4.365, Manguinhos, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21045-900, por intermédio da Casa de Oswaldo Cruz - COC e a Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, CNPJ 33.663.683/0001-16, Av. Pedro Calmon, 550, Cidade Universitária, Ilha do Fundão, Rio de Janeiro/RJ CEP: 21941-902. Objeto: Investigação sobre a origem e evolução da vacina antivariólica brasileira por meio da caracterização molecular e biológica de vacinas históricas do acervo do Museu da Vida, Fiocruz. Assinatura: 10 de março de 2021. Vigência: 10/03/2021 a 10/03/2023. Signatários: Paulo Roberto Elian dos Santos, CPF nº 663.474.917-53, Diretor da COC/FIOCRUZ e Denise Pires de Carvalho, CPF nº 875.998.487-20, Reitora e Professora da UFRJ. Processo Fiocruz nº 25067.000360/2020-10.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

RIVASTIGMINA, 18 MG, equivalente a 9,5 MG/DIA, Adesivo Transdérmico. MS COMPRA no Valor Global: R$ 13.420.915,20. 56.994.502/0027-79 NOVARTISBIOCIENCIAS SA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 16/03/2021 | Edição: 50 | Seção: 3 | Página: 84

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 4/2021 - UASG 250005

Nº Processo: 25000089782202009. Objeto: Aquisição de RIVASTIGMINA, 18 MG, equivalente a 9,5 MG/DIA, Adesivo Transdérmico. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. Justificativa: Inviabilidade de competição do objeto contratado, Inexigibilidade de Licitação, inciso I do art. 25 da Lei nº 8.666/1993. Declaração de Inexigibilidade em 12/03/2021. MARCELO BATISTA COSTA. Coordenador-geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde - Substituto. Ratificação em 15/03/2021. ROBERTO FERREIRA DIAS. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 13.420.915,20. CNPJ CONTRATADA: 56.994.502/0027-79 NOVARTISBIOCIENCIAS SA.

(SIDEC - 15/03/2021) 250110-00001-2021NE111111

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Plano de Integridade da Fundação Nacional de Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/03/2021 | Edição: 49 | Seção: 1 | Página: 156

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA FUNASA Nº 1.252, DE 9 DE MARÇO DE 2021

Altera o art. 1º da Portaria nº 2654, de 27 de março de 2019 que instituiu o Plano de Integridade da Fundação Nacional de Saúde.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos II e XII do artigo 14 do Anexo I do Decreto nº 8.867, de 3 de outubro de 2016, publicado no Diário Oficial da União, de 4 de outubro de 2016, que aprovou o Estatuto da Funasa, alterado pelo Decreto nº 10.476, de 27 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União, de 28 de agosto de 2020;

Considerando o art. 21, II, da Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016; o art. 19, do Decreto 9.203, de 22.11.2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal; a Portaria Funasa nº 7.682, de 21.12.2018, em especial o art. 1º, § 2º, que instituiu o Programa de Integridade da Funasa; a Portaria CGU nº 1.089, de 25.4.2018, alterada pela Portaria CGU nº 57, de 4.1.2019, que estabelece orientações para estruturação, execução e monitoramento de seus programas de integridade e o que consta dos autos dos processos nº 25100.015658/2018-56 e 25100.000782/2021-12; e

Considerando, ainda, a necessidade de manter a Funasa dotada de ferramenta que possibilite aprimorar a Governança da Instituição, bem como o exíguo tempo para aplicação de uma metodologia de avaliação de riscos por critérios e controles internos, tendo em vista que o atual Plano de Integridade terá sua vigência expirada em 31.3.2021, sem que todas as medidas aprovadas foram implementadas até o momento, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria/Funasa nº 2654, de 27 de março de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Aprovar o Plano de Integridade da Fundação Nacional de Saúde para o período de 1º de abril de 2019 a 31 de dezembro de 2021."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GIOVANNE GOMES DA SILVA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Ensaio Clínico com Produto de Terapia Avançada Classe II, intitulado "Estudo de braço único, Fase 3, aberto para avaliar a eficácia e a segurança de PF-07055480

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/03/2021 | Edição: 49 | Seção: 1 | Página: 118

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/1ª Diretoria/Gerência de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos

RESOLUÇÃO RE Nº 1.030, DE 11 DE MARÇO DE 2021

O Gerente de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos (GSTCO) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 120, inciso VII da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n.º 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1.º Deferir a petição referente ao ensaio clínico com produto de terapia avançada investigacional, conforme anexo.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO BATISTA DA SILVA JUNIOR

ANEXO

Nome da empresa solicitante: Wyeth Indústria Farmacêutica Ltda.

CNPJ: 61.072.393/0001-33

Número do processo: 25351.088235/2020-18

Expediente:  3364315/20-5

Assunto: Ensaio Clínico com Produto de Terapia Avançada Classe II, intitulado "Estudo de braço único, Fase 3, aberto para avaliar a eficácia e a segurança de PF-07055480 (Terapia gênica de fator humano VIII recombinante AAV2/6) em participantes adultos do sexo masculino com hemofilia A, moderadamente grave a grave (FVIII: C£1%)".

CE/Documento de importação: CE 001/21 GSTCO/DIRE1/Anvisa

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Diretrizes e os procedimentos para a melhoria da qualidade regulatória na Agência Nacional de Vigilância Sanitária

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/03/2021 | Edição: 49 | Seção: 1 | Página: 114

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA PT Nº 162, DE 12 DE MARÇO DE 2021

Dispõe sobre as diretrizes e os procedimentos para a melhoria da qualidade regulatória na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 47, IX, aliado ao artigo 54, III, § 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, conforme deliberado em Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada, realizada em 11 de março de 2021, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I

Do objeto e da abrangência

ANEXO:

Competência e o procedimento para autorizar a celebração e a prorrogação de contratos administrativos de bens e serviços no âmbito do Ministério da Saúde e de entidades a ele vinculadas; Hemobrás, Funasa, Conceição, ente outros

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/03/2021 | Edição: 49 | Seção: 1 | Página: 111

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 402, DE 8 DE MARÇO DE 2021

Dispõe sobre a competência e o procedimento para autorizar a celebração e a prorrogação de contratos administrativos de bens e serviços no âmbito do Ministério da Saúde e de entidades a ele vinculadas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

ANEXO:

Instituída a Política de Modernização da Infraestrutura Federal de Transporte Rodoviário - inov@BR

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/03/2021 | Edição: 49 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 10.648, DE 12 DE MARÇO DE 2021

Institui a Política de Modernização da Infraestrutura Federal de Transporte Rodoviário - inov@BR e a qualifica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 150, de 2 de dezembro de 2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

DECRETA:

ANEXO:

Nusinersena 2,4 mg/mL solução injetável. MS COMPRA Valor Global: R$ 304.640.000,00. BIOGEN INTERNATIONAL GMBH

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/03/2021 | Edição: 49 | Seção: 3 | Página: 119

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 3/2021 - UASG 250005

Nº Processo: 25000111060202030. Objeto: Nusinersena 2,4 mg/mL solução injetável Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. Justificativa: Contratação direta frente à inviabilidade de competição do objeto contratado Declaração de Inexigibilidade em 11/03/2021. MARCELO BATISTA COSTA. Coordenador - Geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde - Substituto. Ratificação em 12/03/2021. ROBERTO FERREIRA DIAS. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 304.640.000,00. CNPJ CONTRATADA: Estrangeiro BIOGEN INTERNATIONAL GMBH.

(SIDEC - 12/03/2021) 250005-00001-2021NE111111

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

segunda-feira, 15 de março de 2021

MARCELO QUEIROGA É CONFIRMADO COMO SUBSTITUTO DO GENERAL EDUARDO PAZUELLO NA PASTA DA SAÚDE



É esperada para HOJE(16) no DOU a publicação da troca ministros

Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes, paraibano de Cabedelo, tem longa trajetória associativa em plataformas filantrópicas, embora sem passagem pela gestão pública, formado em Medicina pela Universidade Federal da Paraíba em 1988, fez Residência Médica no Hospital Adventista Silvestre, no Rio de Janeiro e treinamento em Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista na Beneficência Portuguesa de São Paulo.

Responde pela Presidência da Sociedade Brasileira de Cardiologia, dede dezembro de 2019, trabalhou como Intervencionista do Hospital Alberto Urquiza Wanderley, em João Pessoa/PB. Atuante na Associação Médica Brasileira – AMB, na própria SBC, na Sociedade Brasileira de Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista – SBHCI, ocupando diversos cargos como o de presidente da Regional da Paraíba da SBC (1998/1999) e o de presidente da SBHCI (2012/2013).

Marcelo Queiroga, relata em seu currículo divulgado na plataforma Lattes, http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K8525252P1, um doutorado em andamento desde 2010 em Bioética, na Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, em Portugal.

A aproximação política foi conduzida pelo Senador Flávio Bolsonaro, também foi atribuído ao Senador Ciro Nogueira do PP-PI o apoio do Centrão.

 

ANVISA realiza Chamamento para convocar empresas fabricantes, envasadoras e distribuidoras de oxigênio medicinal, nas formas farmacêuticas Líquido e Gás, a fornecerem informações sobre a capacidade de fabricação, envase e distribuição, respectivos estoques disponíveis e quantidade demandada

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/03/2021 | Edição: 49-A | Seção: 3 - Extra A | Página: 1

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 19/2021 - UASG 250005

Espécie: Nº Processo: 25000.171832/2020-92. Objeto: Aquisição de VACINA, COVID-19 (CORONAVÍRUS, SARS-COV-2), INJETÁVEL (Vacina ComirnatyTM). Total de Itens: 01. Fundamento Legal: Artigo 2º, inciso I, da Medida Provisória nº 1.026/2021. Justificativa: Aquisição de vacinas e de insumos destinados à vacinação contra a Covid-19. Reconhecimento em 15/03/2021. MARCELO BATISTA COSTA - Coordenador Geral Substituto de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 15/03/2021. ROBERTO FERREIRA DIAS - Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 5.630.060.241,00. Contratada: Pfizer Export B.V, representada pela empresa Laboratórios Pfizer Ltda, CNPJ: 46.070.868/0036-99. Valor: R$ 5.630.060.241,00.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Aquisição de VACINA, COVID-19 (CORONAVÍRUS, SARS-COV-2), Valor Global: R$ 2.139.400.000,00. Contratada: JANSSEN PHARMACEUTICA NV

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/03/2021 | Edição: 49-A | Seção: 3 - Extra A | Página: 1

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 18/2021 - UASG 250005

Espécie: Nº Processo: 25000.175285/2020-14. Objeto: Aquisição de VACINA, COVID-19 (CORONAVÍRUS, SARS-COV-2), INJETÁVEL (Ad26.COV2.S/JNJ-78436735). Total de Itens: 01. Fundamento Legal: Artigo 2º, inciso I, da Medida Provisória nº 1.026/2021. Justificativa: Aquisição de vacinas e de insumos destinados à vacinação contra a Covid-19. Reconhecimento em 15/03/2021. MARCELO BATISTA COSTA - Coordenador Geral Substituto de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 15/03/2021. ROBERTO FERREIRA DIAS - Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 2.139.400.000,00. Contratada: JANSSEN PHARMACEUTICA NV, representada pela empresa JANSSEN-CILAG FARMACEUTICA LTDA, CNPJ: 51.780.468/0001-87. Valor: R$ 2.139.400.000,00.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 

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