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sábado, 20 de março de 2021

OPAS LISTA PRIORIDADES COVID

RESOLUÇÃO RE Nº 1.165, DE 19 DE MARÇO DE 2021- Deferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/03/2021 | Edição: 53-C | Seção: 1 - Extra C | Página: 4

Órgão: Ministério da Saúde

2ª Diretoria

Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos

RESOLUÇÃO RE Nº 1.165, DE 19 DE MARÇO DE 2021

O Gerente-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 130, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Deferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO MENDES LIMA SANTOS

ANEXO

NOME DA EMPRESA                                        CNPJ

PRINCIPIO(S) ATIVO(S)

NOME DO MEDICAMENTO                 NUMERO DO PROCESSO                VENCIMENTO DO REGISTRO

ASSUNTO DA PETIÇÃO                              EXPEDIENTE

NUMERO DE REGISTRO                              VALIDADE

APRESENTAÇÃO DO PRODUTO

PRINCIPIO(S) ATIVO(S)

----------------------------

INSTITUTO BUTANTAN                                                     61821344000156

Cepa influenza tipo A (H1N1) + Cepa influenza tipo A (H3N2) + CEPA INFLUENZA TIPO B

VACINA INFLUENZA TRIVALENTE ( FRAGMENTADA E INATIVADA ) 25351.000981/00-55           12/2027

1518 PRODUTO BIOLÓGICO - ATUALIZAÇÃO DA(S) CEPA(S) DE PRODUÇÃO DA VACINA INFLUENZA 4636366/20-1

1.2234.0020.001-2                                                   12 Meses

SUS INJ CT 20 FA VD INC X 5 ML

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

RESOLUÇÃO RDC Nº 483, DE 19 DE MARÇO DE 2021-Forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a importação de dispositivos médicos novos e medicamentos identificados como prioritários

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/03/2021 | Edição: 53-C | Seção: 1 - Extra C | Página: 1

Órgão: Ministério da Saúde

RESOLUÇÃO RDC Nº 483, DE 19 DE MARÇO DE 2021

Dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a importação de dispositivos médicos novos e medicamentos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 47, IV, aliado ao art. 53, VI do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determinar a sua publicação.

Anexo

Processo regulatório sobre procedimentos temporários e extraordinários para a autorização em caráter emergencial de medicamentos anestésicos, sedativos, bloqueadores neuromusculares e outros medicamentos hospitalares usados para manutenção da vida de pacientes

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/03/2021 | Edição: 53-C | Seção: 1 - Extra C | Página: 3

Órgão: Ministério da Saúde

DESPACHO N° 36, DE 19 DE MARÇO DE 2021

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere art. 47, IV, aliado ao art. 53, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve, ad referendum, adotar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Consulta Pública (CP) previstas, respectivamente, no art. 12 e no § 2º do art. 29 da Portaria nº 1.741, de 12 de dezembro de 2018, e determinar a sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO

Processo nº: 25351.907925/2021-67

Assunto: Abertura de processo regulatório sobre procedimentos temporários e extraordinários para a autorização em caráter emergencial de medicamentos anestésicos, sedativos, bloqueadores neuromusculares e outros medicamentos hospitalares usados para manutenção da vida de pacientes no enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do surto do novo coronavírus (SARS-CoV-2)

Área responsável: Segunda Diretoria (DIRE2)

Agenda Regulatória 2017-2020: Não é tema da Agenda

Excepcionalidade: Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Consulta Pública (CP) por alto grau de urgência e gravidade.

Relatoria: Antônio Barra

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Processo regulatório para dispor, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a importação de dispositivos médicos novos e medicamentos identificados como prioritários

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/03/2021 | Edição: 53-C | Seção: 1 - Extra C | Página: 3

Órgão: Ministério da Saúde

DESPACHO N° 37, DE 19 DE MARÇO DE 2021

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere art. 47, IV, aliado ao art. 53, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve, ad referendum, adotar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Consulta Pública (CP) previstas, respectivamente, no art. 12 e no § 2º do art. 29 da Portaria nº 1.741, de 12 de dezembro de 2018, e determinar a sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO

Processo nº: 25351.907896/2021-33

Assunto: Abertura de processo regulatório para dispor, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a importação de dispositivos médicos novos e medicamentos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2.

Área responsável: Quinta Diretoria (DIRE5)

Agenda Regulatória 2017-2020: Tema 2.7 - Procedimentos para importação em caráter excepcional

Excepcionalidade: Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Consulta Pública (CP) por alto grau de urgência e gravidade.

Relatoria: Antônio Barra Torres

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

RESOLUÇÃO RDC Nº 484, DE 19 DE MARÇO DE 2021-Procedimentos temporários e extraordinários para a autorização em caráter emergencial, de medicamentos anestésicos, sedativos, bloqueadores neuromusculares e outros medicamentos hospitalares

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/03/2021 | Edição: 53-C | Seção: 1 - Extra C | Página: 2

Órgão: Ministério da Saúde

RESOLUÇÃO RDC Nº 484, DE 19 DE MARÇO DE 2021

Dispõe sobre procedimentos temporários e extraordinários para a autorização em caráter emergencial, de medicamentos anestésicos, sedativos, bloqueadores neuromusculares e outros medicamentos hospitalares usados para manutenção da vida de pacientes no enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do surto do novo coronavírus (SARS-CoV-2)

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 47, IV, aliado ao art. 53, VI do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determinar a sua publicação.

Anexo:

Conversação científica sobre doença coronavírus (COVID-19)


Ciência em 5 é a conversa da OMS em ciência.

Nesta série de vídeo e áudio, os especialistas da OMS explicam a ciência relacionada ao COVID-19. Esta série está disponível todas as semanas nos canais da OMS no YouTube , Instagram , Facebook , Twitter e LinkedIn e em todas as principais plataformas de podcasts.

Para parcerias com a mídia para levar esta série a um público mais amplo, entre em contato conosco:  Communications@who.int 

Baixe todas astranscrições dos episódios →

Veja todos os episódios no Youtube


sexta-feira, 19 de março de 2021

DECRETO Nº 41.913, DE 19 DE MARÇO DE 2021-Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 e dá outras providências

DECRETO Nº 41.913, DE 19 DE MARÇO DE 2021

Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Anexo:

VOTO Nº 022/2021/SEI/DIRE1/ANVISA ITEM 2.4.4 ROP 04/2021-Proposta de Instrução Normativa (IN) que Define a Lista de Medicamentos Isentos de Prescrição



VOTO Nº 022/2021/SEI/DIRE1/ANVISA

ITEM 2.4.4 ROP 04/2021

Processo nº 25351.915906/2019-90

Proposta de Instrução Normativa (IN) que Define a Lista de Medicamentos Isentos de Prescrição

Área responsável: GGMED

Agenda Regulatória 2017-2020: Tema 7.23 - Atualização da Lista de Medicamentos Isentos de Prescrição (LMIP).

Relator: ANTONIO BARRA TORRES

ANÁLISE E RELATÓRIO

Anexo:

VOTO Nº 63/2020/SEI/DIRE2/ANVISA-Analisa as propostas de abertura de processo regulatório e de consulta pública de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC)

 VOTO Nº 63/2020/SEI/DIRE2/ANVISA

Processo nº 25351.921428/2020-91

Analisa as propostas de abertura de processo regulatório e de consulta pública de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que dispõe sobre os requisitos para a emissão, prescrição, aviamento, dispensação e guarda das Receitas de Controle Especial e das receitas de medicamentos antimicrobianos emitidas em meio eletrônico e dos requisitos para emissão das receitas de Produtos derivados de Cannabis em meio eletrônico.

Área responsável: GPCON/GGMON

Agenda Regulatória 2017-2020: 1.12 - Controle e fiscalização nacionais de substâncias sob

controle especial e plantas que podem originá-las (GPCON/GGMON)

Relator: Alex Machado Campos

Anexo:


Nota: avaliação do soro do Butantan

Técnicos da Anvisa e do Instituto Butantan se reúnem nesta sexta-feira (19/3) para tratar das informações faltantes.

AAnvisa recebeu do Instituto Butantan, no dia 2 de março, o Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM)  do soro hiperimune anti-Sars-CoV-2, também conhecido com soro equino contra Covid-19. O pedido foi apresentado sem o protocolo clínico da pesquisa, que é um documento básico, primário, para qualquer pedido de pesquisa clínica em seres humanos.

Além desse dossiê, é preciso enviar o Dossiê Específico de Ensaio Clínico, que apresenta a proposta de como o estudo será realizado, quantos voluntários participarão e onde os estudos serão conduzidos. Esse documento foi submetido apenas no dia 10 de março.

A Anvisa enviou suas considerações técnicas para o Instituto sobre o primeiro pedido no dia 4 de março. Nessas considerações, a Anvisa solicitou informações adicionais (exigências) que foram respondidas pelo Instituto no dia 13 de março e que já foram analisadas pela Agência.

Conforme consta na agenda pública desde o início da semana, será realizada nesta sexta-feira (19/3), às 15h, uma reunião entre técnicos da Anvisa e do Instituto Butantan para tratar das informações faltantes.

É importante esclarecer também que nenhum estudo em humanos com esse soro foi realizado até o momento, o que requer atenção da agência reguladora na análise. As informações que se tem até o momento referem-se a estudos em animais.

Anvisa

Empresa pede adiamento de reunião sobre Proxalutamida

Anvisa tem mantido agenda constante com todas as empresas.

ASimi Consultoria pediu adiamento da reunião prevista para esta sexta-feira (19/3) com a Anvisa. A empresa trataria sobre o medicamento Proxalutamida.

Uma nova data deve ser solicitada pela empresa. Até o momento, não há qualquer pedido sobre a Proxalutamida na Agência.

A Anvisa tem realizado encontros técnicos com todas as empresas interessadas no desenvolvimento de vacinas e medicamentos contra a Covid-19. Esta é uma estratégia da Agência para acompanhar e orientar as empresas e para dar agilidade ao processo de regularização.

Anvisa

Calendário Agenda