DECRETO Nº 41.913, DE 19 DE
MARÇO DE 2021
Dispõe sobre as medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências. O GOVERNADOR DO
DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos
VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Anexo:
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