DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 31/03/2021 | Edição: 61-A | Seção: 2 - Extra
A | Página: 1
Órgão: Ministério
da Cidadania/Gabinete do Ministro
PORTARIA
MC Nº 44, DE 31 DE MARÇO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DA
CIDADANIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87 da Constituição
Federal da República e da autorização contida no art. 11 da Medida Provisória
nº 1.039, de 18 de março de 2021, resolve:
Art. 1º Fica instituída a
Comissão Especial responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, para
contratar, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, nos termos da alínea "i" do inciso VI
do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
§ 1º São atribuições da
Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária
de Servidores:
I - analisar toda a
documentação apresentada pelos candidatos à luz das regras contidas no
respectivo edital;
II - atribuir pontuação aos
documentos apresentados pelos candidatos, de acordo com a tabela constante no
item 10.8 combinados com os requisitos para cada cargo constantes no Anexo I
deste Edital.
III - cumprir as regras e o
cronograma disposto no edital;
IV - praticar todos os atos
necessários à realização da classificação dos candidatos;
V - responder, no que couber,
aos órgãos de controle e demais entidades, quanto a possíveis questionamentos
pertinentes ao processo de seleção, enquanto vigente a comissão.
§ 2º A Comissão Especial será
composta pelos seguintes servidores:
I - representantes da
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas:
a) Wanessa Porto Silva,
matrícula: 1562011;
b) Murilo Davi Lordello,
matrícula: 1136024;
c) Thaís de Oliveira Queiroz,
matrícula: 2046816; e
d) Andre Luiz Toscano de
Brito, matrícula: 1579710
II - representante da
Assessoria Especial de Controle Interno: Wesley Alexandre Tavares, matrícula:
1101710;
III - representante da
Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências: Sergio Ricardo Ischiara, matrícula:
2088407;
IV - representante da
Secretaria Nacional de Cadastro Único: Jeniffer Carla de Paula Nobrega Chaves,
matrícula: 1634193;
V - representante da
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania: Sheila Benjuino de Carvalho,
matrícula: 1216212;
VI - representantes da
Secretaria de Secretaria Avaliação e Gestão da Informação:
a) Marcelo Gomes Gadelha,
matrícula 1743238; e
b) Mariana Ferreira Peixoto
dos Santos, matrícula: 3289174.
§ 3º A Comissão Especial será
presidida e coordenada pelo primeiro representante da Coordenação-Geral de
Gestão de Pessoas na ordem constante no parágrafo anterior e, na sua ausência,
pelo representante da representante da Assessoria Especial de Controle Interno.
Art. 2º Fica instituída
Comissão Especial de Heteroidentificação Racial.
§ 1º É atribuição da Comissão
Especial de Heteroidentificação Racial avaliar à condição de pessoa negra,
considerando os seguintes aspectos:
I - a informação prestada no
ato da inscrição quanto à condição de pessoa negra;
II - a autodeclaração assinada
e enviada pelo candidato ratificando sua condição de pessoa negra, indicada no
ato da inscrição;
III - o fenótipo apresentado
pelo candidato, além de foto e filmagem realizadas pela Comissão Examinadora.
§ 2º É vedado à Comissão
Especial de Heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
§ 3º O teor do parecer
motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de
2011.
§ 4º Ficam designados como membros
da Comissão Especial de Heteroidentificação os seguintes servidores:
a) Juliana Carvalho de
Oliveira Cei, matrícula: 1021727;
b) Luis Cláudio de Souza -
matrícula: 3195259;
c) Rosimere Ferreira de Souza,
matrícula - 1928353;
d) Daniela Spinelli Arsky,
matrícula: 2480044; e
e) Caroline Sampaio Miranda -
matrícula 2158399.
§ 5º A presidência da Comissão
Especial de Heteroidentificação será exercida pelos seus membros na ordem
apresentada no § 4º desse artigo.
Art. 3º Fica instituída
Comissão Especial de Recursos, com finalidade de deliberar sobre todos os
recursos dos candidatos, referentes ao Processo Seletivo Simplificado de que
trata esta Portaria.
§ 1º Ficam designados como
membros da Comissão Especial de Recursos os seguintes servidores:
a) Barbara Huila Santos
Brígido Alvarez, matrícula: 1423070;
b) Luciana Peres, matrícula
1044968;
c) Fabio Santos de Gusmão
Lobo, matrícula: 1552764;
d) Leonardo Carreiro
Albuquerque, matrícula: 1346406; e
e) Juliana Morais de Santana,
matrícula: 318436.
§ 2º A presidência da Comissão
Especial de Recursos será exercida pelos seus membros na ordem apresentada no §
1º desse artigo.
Art. 4º As comissões de que
trata essa Portaria deliberarão pela maioria de seus membros.
Art. 5º As deliberações das
comissões de que trata essa Portaria terão validade apenas para este processo
seletivo.
Art. 6º As comissões de que
trata esta Portaria se reunirão sempre que convocada por seu Presidente, com
antecedência mínima um dia útil.
§ 1º O quórum de reunião das
comissões de que trata esta Portaria é de maioria absoluta.
§ 2º As deliberações da
Comissão serão tomadas por maioria simples.
§ 3º Além do voto ordinário, o
Presidente terá o voto de qualidade em caso de empate.
§ 4º A participação nas
comissões será considerada prestação de serviço público relevante, não
remunerada.
Art. 7º A Coordenação-Geral de
Gestão de Pessoas do Ministério da Cidadania prestará apoio administrativo às
atividades das comissões de que trata esta Portaria.
Art. 8º As Comissões de que
trata esta Portaria realizarão suas atividades pelo prazo de até 90 (noventa)
dias, prorrogáveis por igual período.
Art. 9º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
JOÃO
INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Este conteúdo não substitui
o publicado na versão certificada.