DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 01/04/2021 | Edição: 61-F | Seção: 1 - Extra
F | Página: 2
Órgão: Atos
do Poder Legislativo
LEI Nº
14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Lei de
Licitações e Contratos Administrativos.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DESTA
LEI
Art. 1º Esta Lei estabelece
normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas,
autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, e abrange:
I - os órgãos dos Poderes
Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os
órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função
administrativa;
II - os fundos especiais e as
demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração
Pública.
§ 1º Não são abrangidas por
esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas
subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o
disposto no art. 178 desta Lei.
Anexo:
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