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quinta-feira, 1 de abril de 2021

Instituída a Comissão Especial responsável pelo Processo Seletivo Simplificado para contratar por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/03/2021 | Edição: 61-A | Seção: 2 - Extra A | Página: 1

Órgão: Ministério da Cidadania/Gabinete do Ministro

PORTARIA MC Nº 44, DE 31 DE MARÇO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87 da Constituição Federal da República e da autorização contida no art. 11 da Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, para contratar, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da alínea "i" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

§ 1º São atribuições da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Servidores:

I - analisar toda a documentação apresentada pelos candidatos à luz das regras contidas no respectivo edital;

II - atribuir pontuação aos documentos apresentados pelos candidatos, de acordo com a tabela constante no item 10.8 combinados com os requisitos para cada cargo constantes no Anexo I deste Edital.

III - cumprir as regras e o cronograma disposto no edital;

IV - praticar todos os atos necessários à realização da classificação dos candidatos;

V - responder, no que couber, aos órgãos de controle e demais entidades, quanto a possíveis questionamentos pertinentes ao processo de seleção, enquanto vigente a comissão.

§ 2º A Comissão Especial será composta pelos seguintes servidores:

I - representantes da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas:

a) Wanessa Porto Silva, matrícula: 1562011;

b) Murilo Davi Lordello, matrícula: 1136024;

c) Thaís de Oliveira Queiroz, matrícula: 2046816; e

d) Andre Luiz Toscano de Brito, matrícula: 1579710

II - representante da Assessoria Especial de Controle Interno: Wesley Alexandre Tavares, matrícula: 1101710;

III - representante da Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências: Sergio Ricardo Ischiara, matrícula: 2088407;

IV - representante da Secretaria Nacional de Cadastro Único: Jeniffer Carla de Paula Nobrega Chaves, matrícula: 1634193;

V - representante da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania: Sheila Benjuino de Carvalho, matrícula: 1216212;

VI - representantes da Secretaria de Secretaria Avaliação e Gestão da Informação:

a) Marcelo Gomes Gadelha, matrícula 1743238; e

b) Mariana Ferreira Peixoto dos Santos, matrícula: 3289174.

§ 3º A Comissão Especial será presidida e coordenada pelo primeiro representante da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas na ordem constante no parágrafo anterior e, na sua ausência, pelo representante da representante da Assessoria Especial de Controle Interno.

Art. 2º Fica instituída Comissão Especial de Heteroidentificação Racial.

§ 1º É atribuição da Comissão Especial de Heteroidentificação Racial avaliar à condição de pessoa negra, considerando os seguintes aspectos:

I - a informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa negra;

II - a autodeclaração assinada e enviada pelo candidato ratificando sua condição de pessoa negra, indicada no ato da inscrição;

III - o fenótipo apresentado pelo candidato, além de foto e filmagem realizadas pela Comissão Examinadora.

§ 2º É vedado à Comissão Especial de Heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.

§ 3º O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 2011.

§ 4º Ficam designados como membros da Comissão Especial de Heteroidentificação os seguintes servidores:

a) Juliana Carvalho de Oliveira Cei, matrícula: 1021727;

b) Luis Cláudio de Souza - matrícula: 3195259;

c) Rosimere Ferreira de Souza, matrícula - 1928353;

d) Daniela Spinelli Arsky, matrícula: 2480044; e

e) Caroline Sampaio Miranda - matrícula 2158399.

§ 5º A presidência da Comissão Especial de Heteroidentificação será exercida pelos seus membros na ordem apresentada no § 4º desse artigo.

Art. 3º Fica instituída Comissão Especial de Recursos, com finalidade de deliberar sobre todos os recursos dos candidatos, referentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata esta Portaria.

§ 1º Ficam designados como membros da Comissão Especial de Recursos os seguintes servidores:

a) Barbara Huila Santos Brígido Alvarez, matrícula: 1423070;

b) Luciana Peres, matrícula 1044968;

c) Fabio Santos de Gusmão Lobo, matrícula: 1552764;

d) Leonardo Carreiro Albuquerque, matrícula: 1346406; e

e) Juliana Morais de Santana, matrícula: 318436.

§ 2º A presidência da Comissão Especial de Recursos será exercida pelos seus membros na ordem apresentada no § 1º desse artigo.

Art. 4º As comissões de que trata essa Portaria deliberarão pela maioria de seus membros.

Art. 5º As deliberações das comissões de que trata essa Portaria terão validade apenas para este processo seletivo.

Art. 6º As comissões de que trata esta Portaria se reunirão sempre que convocada por seu Presidente, com antecedência mínima um dia útil.

§ 1º O quórum de reunião das comissões de que trata esta Portaria é de maioria absoluta.

§ 2º As deliberações da Comissão serão tomadas por maioria simples.

§ 3º Além do voto ordinário, o Presidente terá o voto de qualidade em caso de empate.

§ 4º A participação nas comissões será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Cidadania prestará apoio administrativo às atividades das comissões de que trata esta Portaria.

Art. 8º As Comissões de que trata esta Portaria realizarão suas atividades pelo prazo de até 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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